quarta-feira, 2 de maio de 2012

Moratória(?) - Fazenda Nacional prorroga prazo para recolhimento de PIS e Cofins nos setores calçadista e têxtil

O Ministério da Fazenda prorrogou o prazo para o pagamento do PIS e da Cofins por empresas dos setores têxtil, calçadista, de autopeças e móveis. Elas poderão pagar as contribuições referentes às operações realizadas em março e abril, respectivamente, na 1ª quinzena de novembro e na 1ª quinzena de dezembro. A medida impacta financeiramente setores já beneficiados pelo Plano Brasil Maior.
A prorrogação foi instituída pela Portaria nº 137, do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial da segunda-feira.
"Creio que a medida tem por finalidade desonerar temporariamente essas empresas por força das dificuldades que estão enfrentando", analisa o advogado tributarista Fábio Pallaretti Calcini, do escritório Brasil, Salomão & Mathes Advogados.
Porém, caso as contribuições já tenham sido recolhidas, não há direito à restituição. O advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, explica que havia sido anunciado que haveria uma prorrogação, mas diante da dúvida em relação ao prazo para o recolhimento referente às operações realizadas em março, muitos contribuintes pagaram as contribuições normalmente. "Isso acaba punindo, de certa forma, o contribuinte mais diligente e esvazia um pouco o propósito da medida", afirma Miguita.

Fonte: Valor Econômico, por Laura Ignacio (SP)

PS>> Seria um caso de moratória (arts. 152-153-154-155 CTN)? Penso que SIM, ainda que eventual(is) crédito(s) tributário(s) alcançado(s) pela dilatação do prazo para recolhimento não esteja(m) constituído(s), ou, sequer, em curso de constituição. 

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