terça-feira, 24 de julho de 2012

Asfaltamento de via pública não é fato gerador de contribuição de melhoria

Ao que parece, até asfaltamento de via pública já foi cogitado como fato gerador de contribuição de melhoria, como se tal "obra" fosse susceptível de acarretar valorização imobiliária para alguém. Para começo de conversa, sequer "asfaltamento" pode ser considerado "obra pública"; mas, tão-somente, "serviço público" (serviço público é bem diferente de obra pública - basta consultar a legislação e a doutrina de Direito Administrativo para confirmar tal assertiva).
Vejamos a seguinte jurísprudência acerca da inviabilidade de cobrança de contribuição de melhoria sobre aludidos "serviços públicos":
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, RATEIO DO CUSTO TOTAL DA OBRA. IMPOSSIBILIDADE. FATO GERADOR. Valorização do imóvel decorrente de obra pública (arts. 81 e 82 do CTN). Pavimentação asfáltica que não presume valorização do bem. Art. 82, inciso I, alínea e, do Código Tributário Nacional. Entendimento pacífico no STJ e desta Corte de justiça. Nulidade da instituição da contribuinção de melhoria. Recurso desprovido. (TJPR; ApCiv. 0771843-4; 2ª C. Cív.; Rel. Des. Eugenio Achille Grandinetti; DJPR 02.06.2011; p. 411).

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