sexta-feira, 6 de julho de 2012

Remissão Tributária em período eleitoral

A prefeitura do Rio de Janeiro irá conceder o perdão de débitos tributários, inclusive em relação a multa e juros, do Imposto Sobre Serviços (ISS) , Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e das taxas fundiárias para as associações recreativas ou desportivas.
A novidade está na Lei municipal nº 5.476, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira.
O benefício alcança os débitos tributários constituídos até 31 de dezembro de 2010, inscritos ou não em dívida ativa. Só obterão a isenção ou remissão da dívida, os créditos de até R$ 1 milhão. Esse limite deve ser aplicado para cada tributo, não para o total da dívida. Além disso, se o contribuinte tiver dívida superior a R$ 1 milhão, 40% do excedente também será abatido.
Os contribuintes terão 120 dias, a contar da regulamentação da lei, para reconhecer expressamente os débitos, desistir dos recursos administrativos ou judiciais em relação a eles, e quitar o valor total ou a primeira parcela.
O parcelamento do ISS poderá ser feito em até 48 meses. Quanto ao IPTU e taxas fundiárias, o pagamento pode ser feito em até dez vezes, se a cobrança estiver no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, ou em até 48 parcelas, se a cobrança estiver no âmbito da Procuradoria da Dívida Ativa.
A lei deixa claro que a remissão e a anistia de dívida tributária nela previstas não geram direito à restituição de qualquer quantia já paga. Além disso, na hipótese de desistência em ação judicial, o contribuinte deverá arcar com o recolhimento das custas e encargos.
Para que as associações recreativas ou desportivas tenham direito aos benefícios estipulados por esta Lei, até a cerimônia de encerramento dos jogos olímpicos e paraolímpicos de 2016, deverão disponibilizar suas dependências, pessoal, infraestrutura e equipamentos para as escolas da rede pública municipal de ensino e para programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação- SME; ou desenvolver com seus profissionais e equipamentos a iniciação esportiva na rede municipal de ensino.
Segundo a secretaria, para conceder a remissão e anistia, o município considerou a importância das associações desportivas e recreativas do Rio de Janeiro para o carioca, as dívidas tributárias dessas associações com o município, além da contrapartida ao benefício que vai possibilitar até 40 horas mensais de atividades esportivas aos alunos da rede pública municipal de ensino. A estimativa é que cerca 555 escolas sejam beneficiadas.
A lei entra em vigor hoje, mas depende ainda de regulamentação.

Fonte: Valor Econômico, por Laura Ignacio - com as informações da LEX Legis Consultoria Tributária.

PS>>> Fico a questionar: não estaria tal medida vedada por força do disposto na lei n.º 9.504 ("Lei das Eleições", em seu artigo 73, § 10, a qual proibe a concessão de benefícios durante todo o ano eleitoral. Penso que a lei em questão dispõe sobre uma espécie de concessão de benefícios de natureza tributária.

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