quinta-feira, 12 de julho de 2012

STF entende que remuneração dos agentes públicos é informação de interesse coletivo


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, liberou na noite desta terça-feira (10) a divulgação dos salários dos servidores públicos federais dos Três Poderes de forma individualizada na internet. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspende liminares que proibiam a divulgação dos rendimentos dos funcionários.
A decisão do ministro Ayres Britto garante a divulgação das informações enquanto a matéria não for decidida em definitivo pelo Judiciário. “A remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo”, afirma ele.
 De acordo com presidente do STF, o assunto gira em torno de dois princípios constitucionais: o direito fundamental de acesso à informação pública e o princípio da publicidade da atuação da administração. “Princípio que, para além da simples publicidade do agir de toda a Administração Pública, propicia o controle da atividade estatal até mesmo pelos cidadãos.”
 Segundo o ministro Ayres Britto, as decisões judiciais da Justiça Federal do Distrito Federal que impediram a publicidade dos salários dos servidores vão contra esses princípios constitucionais, gerando “grave lesão à ordem pública”.
A decisão favorável à AGU suspende liminares da 22ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, mantidas pelo presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, desembargador Mário César Ribeiro, que acolheram solicitação da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).
 No pedido de Suspensão de Liminar (SL 623) apresentado pela Advocacia Geral da União, a entidade alegou que o próprio STF já havia considerado legítima a divulgação dos salários dos servidores municipais de São Paulo na internet. Segundo a AGU, o Portal da Transparência – usado pelo governo para divulgar as informações – tem por objetivo "a socialização dos dados relativos aos gastos públicos, em salutar respeito ao estado de direito democrático".
 O ministro Ayres Britto cita trechos da decisão do Supremo nesse caso. Na ocasião, o Plenário da Corte ressaltou que “a prevalência do princípio da publicidade administrativa outra coisa não é senão um dos mais altaneiros modos de concretizar a República enquanto forma de governo”.
O presidente do STF também destaca parte de decisão do ministro Gilmar Mendes no mesmo processo, em que afirma que a remuneração dos servidores públicos é “gasto do Poder Público que deve guardar correspondência com a previsão legal, com o teto remuneratório do serviço público e, em termos globais, com as metas de responsabilidade fiscal”.
 Por fim, o ministro Ayres Britto lembra que em maio deste ano o Supremo decidiu, em obediência à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), divulgar na internet a remuneração paga a seus ministros ativos e aposentados e a todos os seus servidores (ativos, inativos e pensionistas).
Fonte: portal do STF

PS>> Como sempre digo, questões que envolvem aparente conflito de princípios, de direitos  ou de garantias, são resolvidas pelo princípio da "proporcionalidade" ou "razoabilidade em sentido estrito". De um lado, inegavelmente, temos o princípio da publicidade (divulgação de gastos e verificação dos limites de despesas e tetos remuneratórios no serviço público); de outro, temos o direito à intimidade do servidor público. Como sempre, a tal "supremacia do interesse público sobre o privado" tende a prevalecer, até mesmo, passando por cima de direito e garantia fundamental protegido constitucionalmente. É que um direito/garantia, necessariamente, no caso concreto, deverá ceder face o outro, de igual importância.

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