segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Súmulas (Tributárias) n.ºs 494 e 495 - 1ª Seção do STJ

SÚMULA n. 494.   
O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 8/8/2012.

SÚMULA n. 495 
A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 8/8/2012.

Fonte: Informativo n.º 501 / STJ

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