<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266</id><updated>2012-03-09T09:31:44.756-03:00</updated><title type='text'>Direito Tributário e Administrativo</title><subtitle type='html'>"O direito é, pois, um instrumento para a obtenção de finalidades e objetivos que só podem ser alcançados mediante comportamentos humanos". (Geraldo Ataliba)</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><link rel='next' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default?start-index=101&amp;max-results=100'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>969</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-7458120124934705720</id><published>2012-03-09T09:24:00.000-03:00</published><updated>2012-03-09T09:24:56.370-03:00</updated><title type='text'>OAB Nacional se manifesta contrariamente à "repercussão geral" no STJ</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Brasília, 08/03/2012 - "O direito da parte de ajuizar um recurso não pode ficar prejudicado em razão do volume de processos existente no Superior Tribunal de Justiça". A afirmação foi feita hoje (08) pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, ao classificar de "equivocada" a Proposta de Emenda à Constituição da Corte, que insere a relevância da questão federal a ser decidida como requisito para admissão do recurso especial - mecanismo semelhante ao da repercussão geral, adotado atualmente pelo Supremo Tribunal Federal.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para o presidente da OAB, a PEC a ser enviada ao Congresso Nacional está equivocada em seu conteúdo e objetivo. Isso porque uma das missões do STJ, conforme a Constituição da República, é dar interpretação à lei federal e, como o Brasil é uma Federação, os Tribunais de Justiça aplicam a lei de acordo com o seu entendimento. "Se vier a prevalecer a repercussão geral na forma anunciada pelo STJ, teremos um direito federal por Estado caso a Corte venha a decidir que aquela matéria não se enquadra na hipótese de repercussão geral. O STJ vai, pois, deixar de cumprir com uma de suas missões constitucionais", explica Ophir.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Quanto à oportunidade e justificativa dadas para a apresentação da proposta, o presidente da OAB afirma que o STJ parece estar muito mais preocupado em frear a quantidade dos processos do que com a qualidade das decisões. Para Ophir Cavalcante, seria preferível que a Corte ampliasse o número de integrantes a optar por reduzir as possibilidades recursais. "Haverá uma diminuição do amplo acesso à Justiça. Neste está inserida a questão recursal", afirmou.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Outra alegação afastada por Ophir Cavalcante é a de que o mecanismo da repercussão geral seria eficaz para o STJ porque este, com a apreciação de recursos, teria se transformado em uma terceira instância recursal. Em sua avaliação, os ministros da Corte tem cumprido o seu papel e analisado os casos em que se pode ou não atender à pretensão recursal da parte.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;"Não nos impressiona a justificativa de que o STJ tenha virado uma terceira instância. Se isso aconteceu, definitivamente não foi por culpa da parte", afirmou o presidente da OAB, acrescentando que a entidade vai trabalhar para que a Proposta de Emenda à Constituição não seja aprovada no Congresso.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;Fonte: &lt;/em&gt;&lt;a href="http://www.oab.org.br/"&gt;http://www.oab.org.br/&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-7458120124934705720?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/7458120124934705720/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/03/oab-nacional-se-manifesta.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/7458120124934705720'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/7458120124934705720'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/03/oab-nacional-se-manifesta.html' title='OAB Nacional se manifesta contrariamente à &quot;repercussão geral&quot; no STJ'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-2356215631792585216</id><published>2012-03-06T09:56:00.001-03:00</published><updated>2012-03-06T10:06:00.881-03:00</updated><title type='text'>Taxa pela prestação de serviço "uti universi" é considerada constitucional pelo TJ(MG)</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a constitucionalidade e a legalidade da Taxa de Segurança Pública (TSP-LV) que é cobrada anualmente para o licenciamento anual de veículos. O pedido de Uniformização Jurisprudencial foi feito pela Advocacia Geral do Estado, em razão da divergência jurisprudencial envolvendo o assunto e que, segundo a AGE, gerava instabilidade para a arrecadação diante da resistência de alguns grandes contribuintes.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A TSP-LV foi criada em lei estadual de 1995, que institui que taxa é devida "pela utilização de serviços específicos e divisíveis, prestados pelo estado em órgãos de sua administração, ou colocados à disposição de pessoas físicas ou jurídicas cujas atividades exijam do poder público estadual permanente vigilância policial ou administrativa, visando à preservação da segurança, da tranquilidade, da ordem, dos costumes e das garantias oferecidas ao direito de propriedade".&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A cobrança da taxa foi levada aos tribunais principalmente pela organização de grandes eventos como, por exemplo, campeonatos de futebol, que mobilizam o efetivo policial do estado para segurança e manutenção da ordem pública.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo o procurador do estado Éder Sousa, da Procuradoria de Tributos e Assuntos Fiscias, a falta de uniformidade da jusrisprudência fazia, muitas vezes, com que o estado mineiro fosse obrigado a desembolsar grandes quantias para devolver valores arrecadados. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“O pior era que o estado, em alguns processos, além de ser condenado a devolver as quantias arrecadadas nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, ainda era impedido de continuar cobrando a taxa nos anos seguintes, além de ser condenado ao pagamento de honorários de sucumbência e de custas processuais, o que acabava por triplicar o valor a ser devolvido ao contribuinte”, afirma Souza. Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Fonte&lt;/em&gt;: Revista Consultor Jurídico, 4 de março de 2012.&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;PSS&amp;gt;&amp;gt;&amp;gt;&lt;/strong&gt; Com todo respeito: &lt;strong&gt;NUNCA VI ALGO TÃO ABSURDO&lt;/strong&gt;!!!! &lt;u&gt;&lt;strong&gt;Justifico&lt;/strong&gt;&lt;/u&gt;:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;1º)&lt;/strong&gt; O fato gerador de uma taxa deve guardar correlação com o serviço público que está sendo remunerado.&amp;nbsp;Gostaria que alguém me respondesse o que a propriedade automotiva tem a ver com segurança pública;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;2º)&lt;/strong&gt; Ainda que alguém venha a responder que tem tudo a ver, convém lembrar que os serviços de segurança pública são "uti universi" - inespecíficos e indivisíveis - não podendo serem remunerados por taxas; mas sim, pela receita geral dos impostos pagos por quem esboçar capacidade econômico-contributiva.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;3º)&lt;/strong&gt; A segurança pública não é um&amp;nbsp;"plus", uma "comodidade",&amp;nbsp;que o Estado venha a oferecer&amp;nbsp;aos donos de automóveis individualizadamente considerados; mas sim, corresponde a um &lt;em&gt;dever&lt;/em&gt; deste, previsto constitucionalmente, e um &lt;em&gt;direito&lt;/em&gt; de todo e qualquer&amp;nbsp;cidadão brasileiro, independentemente do pagamento de taxas ou quaisquer outros tributos, independentemente de ter propriedade automotora - imobiliária .....&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;4º)&lt;/strong&gt; Assim, não são somente os proprietários de veículos que se utilizam dos serviços remunerados por esta taxa absurda - "tranquilidade"; "paz"; "ordem"; "costumes" - mas, todos os cidadãos, independentemente (inclusive) de terem residência naquela unidade da federação (MG) ou não.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;5º)&lt;/strong&gt; Espero que haja recurso desta decisão (precedente "perigoso"), o qual teria tudo&amp;nbsp;para ser&amp;nbsp;reformada pelos tribunais&amp;nbsp;superiores.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-2356215631792585216?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/2356215631792585216/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/03/taxa-pela-prestacao-de-servico-uti.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/2356215631792585216'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/2356215631792585216'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/03/taxa-pela-prestacao-de-servico-uti.html' title='Taxa pela prestação de serviço &quot;uti universi&quot; é considerada constitucional pelo TJ(MG)'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-5248171733433165908</id><published>2012-03-06T09:10:00.000-03:00</published><updated>2012-03-06T09:10:24.278-03:00</updated><title type='text'>ITCMD pode gerar boa receita para os Estados</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os principais Estados brasileiros estão aumentando sua receita com a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que por muito tempo não foi recolhido por grande parte dos contribuintes. A arrecadação do tributo tornou-se possível graças ao aumento da informatização dos serviços públicos e cartorários, o que facilita o trabalho de fiscalização dos órgãos fazendários estaduais.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ITCMD é devido aos Estados nos casos de heranças, legados e doações, ou na mera transferência de bens, como valores depositados em contas correntes ou aplicações financeiras, acima de determinado montante. Em São Paulo, a alíquota é de 4% e o tributo é devido quando o bem tem valor superior a R$ 40 mil. Um imóvel no valor venal de R$ 500 mil, por exemplo, estará sujeito ao ITCMD de R$ 20 mil, a ser recolhido pelo beneficiário da doação ou da herança. Em outros Estados, a alíquota chega a 6% - o porcentual máximo permitido é de 8% - e o valor é diferenciado, atingindo, em alguns casos, transferências superiores a R$ 200 mil.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Nos últimos anos, convênios firmados entre as Secretarias Estaduais da Fazenda e a Secretaria da Receita Federal permitiram identificar contribuintes que receberam bens, declarando os valores recebidos como não tributáveis, conforme as regras do Imposto de Renda Pessoa Física. Do ponto de vista da Receita Federal, eles estão quites. Do ponto de vista dos Estados, eles deixaram de recolher o ITCMD.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Estado de São Paulo foi o primeiro a cruzar os dados com os da Receita Federal, identificando contribuintes que deixaram de declarar valores vultosos, como os herdeiros de fortunas em imóveis ou que receberam grandes doações. A partir dos dados da Receita, a fiscalização estadual passou a cobrar o ITCMD de pessoas - em geral, de uma mesma família - que declararam ter recebido empréstimos, mas não dispõem de documentos comprobatórios nem podem provar o pagamento dos débitos. Nesses casos, o Fisco entende ter havido sonegação e lança multa de até 100% sobre o valor do bem transferido.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;São Paulo emitiu, nos últimos quatro anos, mais de 7 mil notificações a contribuintes que não recolheram o ITCMD. Um total de 2.536 contribuintes recolheram R$ 49,65 milhões, outros 596 pediram o parcelamento de R$ 11,18 milhões e foram lavrados 962 autos de infração, no montante de R$ 31,7 milhões. Ao todo, segundo reportagem do jornal Valor, o Estado obteve R$ 92,54 milhões de arrecadação extraordinária. Só em 2011 o total da arrecadação do ITCMD atingiu R$ 1,2 bilhão.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Outros Estados só aos poucos começam a se beneficiar da receita do ITCMD, como o Rio de Janeiro, que em 2010 cobrou 15 mil contribuintes. A receita estadual do ITCMD passou de R$ 290,4 milhões, em 2009, para R$ 464,2 milhões, em 2010, e R$ 418 milhões, no ano passado. O tributo já representa 2% da arrecadação, revelou o subsecretário da Receita, Henrique Casemiro.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Minas Gerais começou a receber no final do ano passado os dados da Receita Federal dos últimos anos, relativos às doações de valor superior a R$ 200 mil, e está cobrando R$ 3,5 bilhões de 5 mil contribuintes. "Como o ITCDM é um imposto que as pessoas não estão acostumadas a pagar, muitas foram surpreendidas", disse o subsecretário da Receita Estadual, Gilberto Silva Ramos. A alíquota é de 5% para valores superiores a R$ 200 mil e 2% para montantes entre R$ 20 mil e R$ 200 mil. Apenas no último bimestre de 2011 foram arrecadados R$ 78 milhões. A Bahia ainda não recebeu os dados solicitados à Receita Federal sobre os aumentos de patrimônio das pessoas físicas.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A formalização da atividade econômica obriga os contribuintes a regularizarem sua vida tributária, sob pena de terem seus nomes incluídos em cadastros de execução fiscal, o que limita seu acesso às operações de crédito. Para os Estados, a cobrança do ITCMD é um instrumento importante para aumentar a arrecadação e, consequentemente, a sua capacidade de investir.&lt;/div&gt;&lt;em&gt;Fonte: &lt;/em&gt;O Estado de S.Paulo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;PS&amp;gt;&amp;gt;&amp;gt; &lt;/strong&gt;O Estado do Ceará também é signatário deste convênio com a Receita Federal do Brasil. Os dados referentes às doações declaradas pelos contribuintes (IRPF) são repassados à SEFAZ(CE) e a informãção é utilizada para lançamento do ITCMD.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;É o Fisco se organizando e&amp;nbsp;firmando "parcerias" em prol de "fechar o cerco" contra os contribuintes - em tese - inadimplentes. Já os contribuintes precisam também se organizar, contratar profissionais especializados na busca de tentar equilibrar um pouco esta relação jurídica desigual por natureza, pois nem sempre o tributo é devido; ou se o é, nem sempre&amp;nbsp;por aquele "quantum" indicado pela Fazenda. Outras vezes o defeito da cobrança é de natureza formal...&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-5248171733433165908?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/5248171733433165908/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/03/itcmd-pode-gerar-boa-receita-para-os.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/5248171733433165908'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/5248171733433165908'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/03/itcmd-pode-gerar-boa-receita-para-os.html' title='ITCMD pode gerar boa receita para os Estados'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-2038650841443550089</id><published>2012-03-06T08:53:00.000-03:00</published><updated>2012-03-06T08:53:01.016-03:00</updated><title type='text'>STJ quer implantar sua "repercussão geral".</title><content type='html'>Proposta criação da repercussão geral para o STJ &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou o envio de proposta de emenda à Constituição que insere a relevância da questão federal a ser decidida como requisito para admissão do recurso especial. O mecanismo é semelhante ao da repercussão geral, que contribuiu para que o Supremo Tribunal Federal (STF) tivesse uma queda de 76% no número de processos desde 2007. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De acordo com o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, a PEC já tem o apoio do ministro da Justiça, Eduardo Cardozo. Aprovada no Pleno, ela será agora remetida ao governo, e caberá à presidenta Dilma Rousseff encaminhá-la ao Congresso Nacional. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A proposta é uma resposta à crescente demanda que chega à Corte e que pulveriza o tempo dos magistrados para o julgamento não só de temas relevantes, mas de questões como multas de trânsito, cortes de fornecimento de energia, briga entre condôminos, cobrança de contas d’água, enfim, controvérsias corriqueiras da vida diária. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Grande parte desse volume diz respeito a questões que, embora possam ser consideradas importantes para os litigantes envolvidos, não se revestem, do ponto de vista institucional, de tamanho significado econômico, jurídico ou social a merecer julgamento por duas instâncias e, ainda, pelo STJ, com as consequências que daí decorrem, como a demora e o custo”, diz a justificativa da PEC. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para o ministro Pargendler, a exemplo do que ocorreu com o recurso extraordinário (do STF), é importante introduzir alguns requisitos de filtragem também nos recursos especiais, endereçados ao STJ. A ideia, segundo o presidente do Tribunal, é “retirar-lhes a característica de mero instrumento de revisão de causa em terceira instância, realçando, com isso, a função constitucional do STJ” – uniformizar a interpretação das leis federais. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Seleção qualitativa&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O presidente da comissão que elaborou a proposta, ministro Teori Albino Zavascki, afirmou que, no STF, o mecanismo tem dado ótimos resultados – o tribunal está conseguindo evitar a reiteração de julgamentos sobre a mesma questão. “Ele julga uma vez no regime da repercussão geral e aquilo vale para todos os outros casos”, explica. Trata-se de uma seleção qualitativa, o que tem um efeito imediato do ponto de vista prático. Zavascki lembra que outra consequência é a possibilidade de dedicação do Tribunal a questões mais fundamentais. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A PEC aprovada pelo Pleno altera o artigo 105 da Constituição, que em seu parágrafo primeiro estabelecerá que o recorrente deverá demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso. O procedimento se dará por lei própria, a ser discutida e aprovada no Congresso Nacional. O Tribunal irá examinar a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços dos membros do órgão competente para o julgamento. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A comissão presidida por Zavascki foi instituída em dezembro de 2011, encarregada de apresentar propostas de alterações legislativas para enfrentar o elevado número de processos a cargo do STJ. O problema foi posto em discussão depois que o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, sugeriu dobrar o número de ministros do STJ, em razão do crescente número de habeas corpus impetrados nesta Corte e a necessidade de julgamento dentro de um prazo razoável. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Modificações &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Bem antes de a preocupação do ministro do STF ser manifestada, o STJ já vinha adotando medidas internas para permitir a redução do tempo de tramitação do habeas corpus. Em 5 de abril de 2010, foi aprovada emenda ao Regimento Interno, transferindo para a Primeira e a Segunda Seção algumas competências até então reservadas para a Terceira Seção – encarregada do julgamento de matéria penal. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Também as modificações processuais instituídas desde 2008, com a lei dos recursos repetitivos (Lei 11.672), introduziram nova sistemática no julgamento de questões reiteradas no STJ. Nesse caso, os acórdãos têm efeito orientador para casos semelhantes, tanto em curso no STJ como retidos na segunda instância, e impedem a subida de recursos que sejam contrários a eles. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Pleno do STJ estuda reduzir ainda mais o campo das atribuições da Terceira Seção, para permitir melhores condições de apreciação de matéria penal. Está em curso uma reforma do Regimento Interno que deve contemplar esses pontos.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;Fonte: &lt;/em&gt;portal do STJ&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-2038650841443550089?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/2038650841443550089/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/03/stj-quer-implantar-sua-repercussao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/2038650841443550089'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/2038650841443550089'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/03/stj-quer-implantar-sua-repercussao.html' title='STJ quer implantar sua &quot;repercussão geral&quot;.'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-3175372421211049235</id><published>2012-03-06T08:49:00.000-03:00</published><updated>2012-03-06T08:49:09.556-03:00</updated><title type='text'>ADI questiona restrição à imunidade tributária por ato infralegal</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;ADI questiona imunidade a pequenos exportadores&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Associação do Comércio Exterior do Brasil (AEB) apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4735), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dois dispositivos da Instrução Normativa nº 971/2009, da Secretaria da Receita do Brasil, que restringem a isenção de contribuições sociais sobre receitas de exportação aos casos em que a produção é comercializada diretamente com o comprador domiciliado no exterior, excluindo os produtores que exportam por meio de empresas tradings e sociedades comerciais exportadoras. A AEB alega que a medida viola os princípios constitucionais da isonomia tributária, da livre concorrência, da legalidade, da proporcionalidade e da capacidade contributiva.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os dispositivos questionados são os parágrafos 1º e 2º do artigo 170 da IN RFB 971/2009. O parágrafo 1º aplica a imunidade garantida no artigo 149, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição da República, às receitas decorrentes da comercialização direta de produtos no exterior. O parágrafo 2º considera as receitas de comercialização com empresa constituída e em funcionamento no país como provenientes do comércio interno, e não de exportação, “independentemente da destinação que esta dará ao produto”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na ação, a AEB sustenta que a Constituição instituiu imunidade tributária às exportações “de forma ampla, sem qualquer discriminação”, alcançando assim tanto as comercializações diretas quanto as indiretas, promovidas por pequenos e médios produtores por meio de venda às tradings e exportadoras. Observa também que o Decreto-Lei 1248/1972 equipara as duas categorias de exportadores para efeitos tributários.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A equiparação, segundo a associação, visa incentivar a exportação de produtos brasileiros “de modo geral e sem discriminação”, reconhecendo o “relevante papel” das tradings e sociedades exportadoras como mola propulsora das exportações brasileiras especialmente para os pequenos e médios produtores-vendedores, que não dispõem de estrutura operacional para atuar diretamente no mercado externo. Ao impor a estes um encargo tributário na exportação em que não incorrem os grandes exportadores, a IN 971 os obrigaria a concorrer nesse mercado em desigualdade de condições.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A AEB pede, liminarmente, que o STF suspenda a eficácia dos dois parágrafos do artigo 170 da IN 971 e, no mérito, declare a sua inconstitucionalidade.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Fonte: &lt;/em&gt;portal do STF, ref. &lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=4735&amp;amp;classe=ADI&amp;amp;origem=AP&amp;amp;recurso=0&amp;amp;tipoJulgamento=M"&gt;ADI 4735&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-3175372421211049235?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/3175372421211049235/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/03/adi-questiona-restricao-imunidade.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/3175372421211049235'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/3175372421211049235'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/03/adi-questiona-restricao-imunidade.html' title='ADI questiona restrição à imunidade tributária por ato infralegal'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-8077609136664513635</id><published>2012-03-05T23:06:00.000-03:00</published><updated>2012-03-05T23:06:42.781-03:00</updated><title type='text'>Justo Título...</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;Paulo de Barros Carvalho é eleito membro da Real Academia de Ciências Morais e Políticas da Espanha&lt;/em&gt; &lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;A &lt;em&gt;Real Academia de Ciências Morais e Políticas da Espanha&lt;/em&gt; elegeu por unanimidade o renomado jurista Paulo de Barros Carvalho como seu novo membro. O título é outorgado a intelectuais que se tenham distinguido no estudo de matérias inerentes a ciências morais e políticas por meio de publicações importantes e dedicação a atividades docentes.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;Paulo de Barros Carvalho é advogado, professor emérito e titular de Direito Tributário da PUC-SP e da USP. Autor de obras clássicas e indispensáveis ao Direito, como Direito Tributário Linguagem e Método e Derivação e Positivação no Direito Tributário (Editora Noeses), também é presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e diretor-fundador da Noeses.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;A Real Academia tem sede na Casa y Torre de lós Lujanes, a mais antiga construção civil de Madri, onde está instalada sua famosa biblioteca com mais de 140 mil títulos para consulta.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-8077609136664513635?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/8077609136664513635/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/03/justo-titulo.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/8077609136664513635'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/8077609136664513635'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/03/justo-titulo.html' title='Justo Título...'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-6229857496703131881</id><published>2012-03-05T13:49:00.000-03:00</published><updated>2012-03-05T13:49:03.504-03:00</updated><title type='text'>Dir. Administrativo - candidato aprovado em concurso público não demonstra vacância</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="titulo_texto"&gt;Aprovado em concurso não demonstra existência de vagas e tem nomeação negada&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="conteudo_texto" style="text-align: justify;"&gt;Um candidato aprovado fora do número de vagas previsto em concurso da Câmara Legislativa do Distrito Federal teve negado o direito à nomeação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a Segunda Turma do Tribunal, ele não comprovou o surgimento de novas vagas durante a validade da seleção. &lt;br /&gt;O edital previa duas vagas para o cargo de consultor técnico legislativo, na categoria bibliotecário. O candidato foi aprovado em quarto lugar. No mandado de segurança, alegava ter ocorrido desistência do aprovado em terceiro lugar e aposentadoria de servidora ocupante do cargo específico. Por isso, teria direito à nomeação. &lt;br /&gt;O ministro Mauro Campbell Marques, relator, reconheceu que a mera expectativa de direito passa a ser direito líquido e certo à nomeação quando comprovado o surgimento de novas vagas. Porém, o relator entendeu que não houve demonstração das alegações nos autos. &lt;/div&gt;&lt;div class="conteudo_texto" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="conteudo_texto" style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;Fonte: &lt;/em&gt;portal do STJ, ref. ao &lt;a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=201101479356"&gt;RMS 34819-DF&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="conteudo_texto" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="conteudo_texto" style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;PS&amp;gt;&amp;gt;&amp;gt; &lt;/strong&gt;Em outras palavras: se o candidato aprovado - &lt;em&gt;mesmo fora do número das vagas ofertas pelo edital, mas&amp;nbsp;dentro do prazo de validade do certame&lt;/em&gt; - tivesse comprovado,&amp;nbsp;nos autos, a aposentadoria e a desistência&amp;nbsp;das (duas) pessoas que estavam na sua frente, ele (impetrante) teria sua pretensão deferida pelo STJ (&lt;em&gt;segurança concedida&lt;/em&gt;). Então, a aposentadoria também gera &lt;em&gt;direito líquido&lt;/em&gt; e &lt;em&gt;certo&lt;/em&gt; à nomeação daquele(s) que está(ão) dentre os classificáveis, desde que o pleito se dê durante&amp;nbsp;o prazo de&amp;nbsp;validade do edital.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-6229857496703131881?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/6229857496703131881/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/03/dir-administrativo-candidato-aprovado.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/6229857496703131881'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/6229857496703131881'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/03/dir-administrativo-candidato-aprovado.html' title='Dir. Administrativo - candidato aprovado em concurso público não demonstra vacância'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-1612366044814807259</id><published>2012-03-05T10:11:00.000-03:00</published><updated>2012-03-05T10:11:51.265-03:00</updated><title type='text'>IRPF - algumas regras sobre a isenção para portadores de doenças graves</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Dentre alguns benefícios concedidos pela administração tributária encontra-se a isenção do imposto de renda, para portadores de doenças graves, sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo também a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais, estão abrangidos pela isenção de portadores de moléstia grave.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Observar que não há limites, desta forma todo o rendimento mencionado é isento do imposto de renda.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para ter o direito á isenção o contribuinte deve ser portador de uma das seguintes doenças:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;- Alienação mental&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;- Cardiopatia grave &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;- Cegueira &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;- Contaminação por radiação&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante) &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;- Doença de Parkinson &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;- Esclerose múltipla&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;- Espondiloartrose anquilosante &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;- Fibrose cística (Mucoviscidose) &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;- Hanseníase &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;- Nefropatia grave &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;- Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005) &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;- Neoplasia maligna &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;- Paralisia irreversível e incapacitante &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;- Síndrome de Talidomida&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;- Tuberculose ativa &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em relação aos portadores da deficiência física conhecida como "Síndrome da Talidomida": &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;a&lt;/em&gt;) a partir de 24.06.2008, são isentos do imposto sobre a renda a pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, e outros valores recebidos em decorrência daquela deficiência física (artigo 20 da Lei 11.727/2008) e;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;b&lt;/em&gt;) a partir de 01.01.2010, não incidirá imposto sobre a renda sobre a indenização por dano moral, nos termos previstos nos artigos 1º e 2º da Lei 12.190/2010.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Nota: O governo, por intermédio da Lei 12.190/2010, concedeu indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida, que consiste no pagamento de valor único igual a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), multiplicado pelo número dos pontos indicadores da natureza e do grau da dependência resultante da deformidade física.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Situações que Não Geram Isenção&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Há limitação no alcance da isenção com relação à natureza dos rendimentos, assim sendo:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;i&lt;/em&gt;) Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;ii&lt;/em&gt;) Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão e;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;iii&lt;/em&gt;) A isenção também não alcança rendimentos de outra natureza como, por exemplo, aluguéis recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Procedimentos para Usufruir da Isenção&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Caso se enquadre na situação de isenção, o contribuinte deverá procurar serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O laudo pericial deverá indicar:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;1&lt;/em&gt;) a data em que a enfermidade foi contraída.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Não sendo possível, será considerada a data da emissão do laudo como a data em que a doença foi contraída. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;2&lt;/em&gt;) se a doença é passível de controle e, em caso afirmativo, o prazo de validade do laudo. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O laudo deverá ser apresentado na fonte pagadora para que esta, verificando o cumprimento de todas as condições para o gozo da isenção, deixe de reter o imposto de renda na fonte.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Efeito Retroativo&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Caso o laudo pericial indique que a moléstia foi contraída em período anterior e, após essa data, houve retenção ou pagamento do IRPF, podem ocorrer as seguintes situações:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;a&lt;/em&gt;) Se a retenção do IRPF ocorreu no exercício corrente, o contribuinte pode solicitar a restituição na respectiva Declaração de Ajuste Anual, declarando os rendimentos como isentos a partir do mês de concessão do benefício;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;b&lt;/em&gt;) Se houve retenção ou pagamento em exercícios anteriores, o contribuinte deve apresentar declaração retificadora para os referidos exercícios, em que figurem como rendimentos isentos aqueles abrangidos pelo período constante no laudo pericial, inclusive a parcela do 13º salário e;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;c&lt;/em&gt;) Se as declarações de anos anteriores resultaram em saldo de imposto a pagar deverá ser elaborado e transmitido um pedido para restituição ou compensação dos valores pagos a maior que o devido. Para tanto, utiliza-se o Programa Gerador “PER/DCOMP”, disponível para download na página da Receita Federal, na internet.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Declaração de Rendimentos&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A isenção do Imposto de Renda Pessoa Física não isenta o contribuinte de seus deveres de apresentar a Declaração IRPF. Caso se situe em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da referida declaração, esta deverá ser entregue normalmente.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;Fonte: &lt;/em&gt;Equipe &lt;a href="http://www.portaltributario.com.br/"&gt;Portal Tributário&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-1612366044814807259?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/1612366044814807259/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/03/irpf-algumas-regras-sobre-isencao-para.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/1612366044814807259'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/1612366044814807259'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/03/irpf-algumas-regras-sobre-isencao-para.html' title='IRPF - algumas regras sobre a isenção para portadores de doenças graves'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-4152347856486790781</id><published>2012-03-04T08:46:00.000-03:00</published><updated>2012-03-04T08:46:09.300-03:00</updated><title type='text'>ADIs contra ICMS virtual avançam no STF</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Brasília, 02/03/2012 - Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins)  ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que  contestam legislações estaduais que impõem a tributação do Imposto sobre  Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais que  destinem mercadorias ou bens a consumidor final quando a aquisição ocorrer por  meio da Internet, tiveram tramitações importantes no Supremo Tribunal. As Adins  atacam legislações dos Estados do Ceará e Mato Grosso. O objetivo da OAB é que o  desfecho para essas duas ações seja o mesmo dado recentemente à Adin 4705 pelo  Pleno do STF, que suspendeu a aplicação da Lei 9.582, de 12 de dezembro de 2011,  do Estado da Paraíba, que estabelecia a exigência de parcela de recolhimento do  ICMS para as operações realizadas pela Internet.  &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; Na Adin 4596, a OAB questiona o artigo 11 da Lei 14.237/2008, os artigos 6-A,  6-B e 6-C do Decreto 29.560/2008, do Estado do Ceará. No entendimento da  entidade, a lei cearense busca tributar as operações via internet "e visa,  primordialmente, ao fomento da arrecadação estadual com a tributação dos bens  adquiridos do comércio eletrônico". Para essa Adin, o relator, o ministro Dias  Toffoli, aguarda o parecer da Advocacia Geral da União. Todas as informações  requeridas ao governo do Estado já foram prestadas.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; No caso da Adin 4596, a Procuradoria Geral da República (PGR) opinou pela  procedência integral da ação. A vice-procuradora da República, Deborah Macedo  Duprat de Britto Pereira, considerou inconstitucional o artigo 11 da Lei nº  14.237/2008 e os artigos 1º e 2º do Decreto nº 30.542/2001. Aprovada em 19 de  novembro de 2008, a lei cearense permite que a Secretaria da Fazenda estadual  cobre alíquotas entre 3% e 10% do ICMS, sobre produtos eletroeletrônicos,  celulares etc, adquiridos pela Internet, por pessoas físicas ou jurídicas, não  contribuintes do tributo, mesmo que seja para uso próprio.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; Já na Adin 4599, o Conselho Federal da OAB contesta os decretos 2.033/2009 e  312/2011, do Estado do Mato Grosso, que tratam da tributação do ICMS nesse tipo  de operações interestaduais. O artigo 1º do Decreto nº 2.033/2009, que fez  alterações no Regulamento do ICMS, acrescentou o artigo 216-M-1 no Regulamento  do ICMS e criou o critério do ingresso do bem no território do Estado para fins  de recolhimento do tributo, o que se convencionou chamar de "ICMS Garantido‟. Já  o inciso III do Decreto nº 312/2011 acrescentou o parágrafo 2º-A ao Decreto  Estadual nº 2.033/2009, e o inciso IV acrescentou o Capítulo XXI no Regulamento  do ICMS, instituindo o artigo 398-Z-5, que trata das operações interestaduais  que destinam bens e mercadorias a consumidor final no Estado, adquiridos de  forma não presencial no estabelecimento remetente.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; No entendimento na OAB, tais decretos acabaram por impor obrigações  acessórias não previstas em lei, tais como a obrigação de fazer cadastro  estadual do vendedor, bem como a obrigação de registro no sistema de controle da  Secretaria de Fazenda do Mato Grosso. Essas obrigações, para a entidade da  advocacia, se revestem de ofensas a preceitos da Constituição Federal, que  determina a observância dos princípios da legalidade e do pacto  federativo.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; "O que se vê, no fundo, é a necessidade do Estado do Mato Grosso tributar  operações do tipo (I&lt;em&gt;nternet)&lt;/em&gt;, o que leva à conclusão de que os atos  normativos ora combatidos visam, primordialmente, ao fomento da arrecadação  estadual com a tributação dos bens adquiridos no comércio eletrônico. O Governo  do Mato Grosso subverteu as balizas do Sistema Tributário Nacional estabelecidas  na Constituição Federal", afirma a OAB no texto da ação. Essa Adin já recebeu  parecer da PGR pela procedência parcial da ação e encontra-se, no momento,  conclusa ao gabinete do relator no STF, o ministro Dias Toffoli.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;Fonte&lt;/em&gt;: Conselho Federal da OAB&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-4152347856486790781?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/4152347856486790781/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/03/adis-contra-icms-virtual-avancam-no-stf.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/4152347856486790781'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/4152347856486790781'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/03/adis-contra-icms-virtual-avancam-no-stf.html' title='ADIs contra ICMS virtual avançam no STF'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-6580043930422135268</id><published>2012-03-04T08:41:00.000-03:00</published><updated>2012-03-04T08:41:11.209-03:00</updated><title type='text'>IPTU - STF reconhece repercussão geral sobre aplicação de aplíquotas diferenciadas ou progressivas</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram, por meio do Plenário Virtual, que existe repercussão geral na matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 666156, que discute a possibilidade de aplicação de alíquotas diferenciadas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para imóveis edificados, não edificados, residenciais e não residenciais em período anterior à Emenda Constitucional 29/2000.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A autora do recurso é uma empresa fluminense que recorreu ao Supremo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Conforme decisão do TJ-RJ, a aplicação de alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis é um instituto distinto da progressividade tributária, fundamentada no princípio da capacidade contributiva. Os advogados da empresa argumentam que a Lei municipal 691/84 (artigo 67), com a redação dada pela Lei municipal 2.955/99, não pode ser aplicada porque estabeleceu progressividade de alíquotas do IPTU anteriormente à edição da Emenda Constitucional 29/2000.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O relator do recurso (RE 666156), ministro Ayres Britto, afirmou que a questão constitucional se encaixa na incidência do Código de Processo Civil (artigo 543-A, parágrafo 1º), que estabelece critérios para a repercussão geral. De acordo com essa norma, para efeito de repercussão geral será considerada a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Portanto, os ministros do STF irão decidir se no período anterior à Emenda Constitucional 29/2000 a lei poderia estabelecer alíquotas de IPTU distintas para imóveis residenciais, não residenciais, edificados e não edificados.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;Fonte&lt;/em&gt;: portal do STF&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;PS&amp;gt;&amp;gt;&amp;gt;&lt;/strong&gt; Penso ser muito difícil o STF mudar a orientação prevalencete até agora (já inclusive, objeto de enunciado de Súmula), segundo a qual,&amp;nbsp; antes da EC 29/2000 é defeso ao Município estabelecer alíquotas progressivas de IPTU, salvo se destinarem-se a assegurar o &lt;em&gt;pricípio da função social da propriedade urbana &lt;/em&gt;(art. 182, §4º, CF de 1988)&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-6580043930422135268?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/6580043930422135268/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/03/iptu-stf-reconhece-repercussao-geral.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/6580043930422135268'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/6580043930422135268'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/03/iptu-stf-reconhece-repercussao-geral.html' title='IPTU - STF reconhece repercussão geral sobre aplicação de aplíquotas diferenciadas ou progressivas'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-881922637430717155</id><published>2012-03-02T21:38:00.000-03:00</published><updated>2012-03-02T21:38:41.462-03:00</updated><title type='text'>Lançamento de obra jurídica...</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/-S4wLIZpnXRk/T1FnrHUdwoI/AAAAAAAAAf0/y7vr_uXZjiY/s1600/Jo%C3%A3o+Maur%C3%ADcio+Adeodato.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="320" src="http://3.bp.blogspot.com/-S4wLIZpnXRk/T1FnrHUdwoI/AAAAAAAAAf0/y7vr_uXZjiY/s320/Jo%C3%A3o+Maur%C3%ADcio+Adeodato.jpg" width="222" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;(clique na imagem para ampliá-la)&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;João Maurício Adeodato lança a obra &lt;strong&gt;Uma Teoria Retórica da Norma Jurídica e do Direito Subjetivo&lt;/strong&gt;, em Recife.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No próximo dia 26 de março, às 19h, a Editora Noeses e o Grupo Ser Educacional promovem coquetel de lançamento da obra Uma Teoria Retórica da Norma Jurídica e do Direito Subjetivo, de autoria de João Maurício Adeodato. O evento acontecerá no Espaço Manoel Bandeira (Rua Joaquim Nabuco s/n – Graças, Recife). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Friedrich Nietzsche e clássicos da retórica como Aristóteles e Quintiliano são as grandes referências filosóficas de Uma Teoria Retórica da Norma Jurídica e do Direito Subjetivo. O livro também é influenciado pelos mestres Lourival Vilanova, Miguel Reale, Carlos Cossio, Theodor Viehweg, Ottmar Ballweg, Paulo de Barros Carvalho e, sobretudo, Tercio Sampaio Ferraz Junior. A obra tem 427 páginas e pode ser encontrada a um preço sugerido de R$139,00 na loja virtual da Editora Noeses &lt;a href="http://www.editoranoeses.com.br/"&gt;http://www.editoranoeses.com.br/&lt;/a&gt; e distribuidoras. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Sobre o autor&lt;/strong&gt;:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;João Maurício Adeodato é Professor Titular da Faculdade de Direito do Recife, Livre Docente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Pós-Doutorado pela Fundação Alexander von Humboldt nas Universidades de Mainz e Heidelberg, Pesquisador 1 A do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e Coordenador dos Cursos de Direito das Faculdades Maurício de Nassau.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-881922637430717155?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/881922637430717155/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/03/lancamento-de-obra-juridica.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/881922637430717155'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/881922637430717155'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/03/lancamento-de-obra-juridica.html' title='Lançamento de obra jurídica...'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/-S4wLIZpnXRk/T1FnrHUdwoI/AAAAAAAAAf0/y7vr_uXZjiY/s72-c/Jo%C3%A3o+Maur%C3%ADcio+Adeodato.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-4959777531377307884</id><published>2012-03-02T11:08:00.000-03:00</published><updated>2012-03-02T11:08:14.472-03:00</updated><title type='text'>Veículo roubado gera devolução proporcional de IPVA pago em SP</title><content type='html'>Fazenda devolve R$ 16,2 milhões do IPVA a proprietários de veículos roubados &lt;br /&gt;A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vai devolver R$ 16,2 milhões a contribuintes que tiveram veículos roubados ou furtados em 2011 no Estado de São Paulo. O reembolso refere-se à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e beneficia os proprietários que já haviam pago o tributo quando ocorreu o crime. O primeiro lote foi liberado nesta quinta-feira, 1/3, e se refere às ocorrências registradas no 1º trimestre do ano passado.&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De acordo com dados da Secretaria da Fazenda, serão creditadas diferenças relativas a 55 mil veículos, distribuídas em quatro lotes até o final de abril. O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo. Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada. Vale lembrar que o contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;(...)&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Restituição &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A restituição proporcional do IPVA aos donos de veículos roubados ou furtados passou a valer a partir de 2008, conforme regra estabelecida na Lei 13.032, aprimorada posteriormente pela Lei 13.296, também em 2008. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A norma garante ao contribuinte a dispensa proporcional do pagamento do IPVA de 2011, a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado. Caso o IPVA já tenha sido pago, o proprietário terá direito a restituição. Para tanto, o contribuinte deve registrar o boletim de ocorrência para ter direito ao benefício.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ela ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês, devendo computar o mês da recuperação. Este é o principal motivo pelo qual a restituição do imposto pago em 2011 está sendo realizada somente neste ano.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;(...)&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;Fonte&lt;/em&gt;: portal da &lt;a href="http://www.fazenda.sp.gov.br/"&gt;SEFAZ-SP&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;PS&amp;gt;&amp;gt;&amp;gt; &lt;/strong&gt;Se o cidadão não dispõe mais da propriedade&amp;nbsp;do bem móvel naquele dado exercício (ainda que o furto ou assalto tenha ocorrido posteriormente ao dia do fato gerador do IPVA - 01/janeiro), não seria legítmo impor-lhe a cobrança de um tributo cujo fato gerador ("continuado" ou "periódico") seja a citada propriedade (veícular-automotora). Ora, o credor do tributo é o mesmo ente (estadual) a quem competia o serviço de segurança pública, o qual não foi prestado de forma eficiente, a ponto de o contribunite perder sua propriedade (esta como sendo fato gerador do IPVA). Em outras palavras, em persistindo a cobrança de IPVA para veículo furtado, o contribuinte sentiria o peso de uma dupla punição - paga imposto sobre uma propriedade a um sujeito ativo (credor fazendário) que, por sua exclusiva inoperância, permitiu que essa propriedade fosse usurpada.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-4959777531377307884?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/4959777531377307884/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/03/veiculo-roubado-gera-devolucao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/4959777531377307884'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/4959777531377307884'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/03/veiculo-roubado-gera-devolucao.html' title='Veículo roubado gera devolução proporcional de IPVA pago em SP'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-5525106398091223097</id><published>2012-03-02T10:49:00.000-03:00</published><updated>2012-03-02T10:49:30.725-03:00</updated><title type='text'>ICMS interestadual e comércio eletrônico: transcrição jurisprudencial (STF)</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;ICMS: operação interestadual e comércio eletrônico - 1&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Plenário referendou medida cautelar concedida pelo Min. Joaquim Barbosa em ação direta de inconstitucionalidade, da qual relator, para suspender a aplicação da Lei 9.582/2011, do Estado da Paraíba. A norma questionada cuida da exigência de parcela do ICMS, nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bens a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial, e dá outras providências. Explicou-se que, em síntese, o diploma legal impugnado outorgaria à mencionada unidade estatal competência para cobrar ICMS nas operações interestaduais em que o destinatário estivesse localizado em seu território, independentemente de se tratar de consumidor final — contribuinte do tributo — ou mero intermediário. Na sequência, destacou-se que essa legislação seguiria modelo aprovado no Protocolo ICMS 21/2011, do Confaz, adotado por alguns Estados-membros da Federação e pelo DF, com o objetivo de neutralizar a alegada injustiça do modelo de tributação estabelecido pela Constituição. Reputou-se que, aparentemente, este tornar-se-ia injusto à medida que crescesse a intensidade das operações intermediárias por sistema eletrônico de comunicação remota, isto é, o chamado comércio eletrônico. Consignou-se haver, no presente feito, a mesma densa probabilidade de procedência constante da ADI 4565 MC/PI (DJe de 27.6.2011), em razão da simetria entre os quadros fático-jurídicos examinados. Relativamente ao risco à prestação jurisdicional pelo decurso de tempo, anotou-se que essa espécie de legislação retaliatória alastrar-se-ia pela Federação, com base no protocolo especificado. Enfatizou-se que seria impossível alcançar integração nacional sem harmonia tributária e que o modelo, adequado ou não, escolhido pelo constituinte de 1988, para prover essa conformidade e a indispensável segurança jurídica, fixar-se-ia na “regra de origem”. À primeira vista, aduziu-se que o Confaz ou cada um dos Estados-membros singelamente considerados não poderiam substituir a legitimidade democrática da Assembleia Constituinte, nem do constituinte derivado, na determinação dessa regra. ADI 4705 Referendo-MC/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, 23.2.2012. (ADI-4705) &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;ICMS: operação interestadual e comércio eletrônico - 2&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Além da segurança jurídica institucional, assinalou-se que a retaliação unilateral prejudicaria o elemento mais fraco da cadeia de tributação, que seria o consumidor. Discorreu-se que, como a pessoa que suportaria a carga econômica do tributo, não teria, em tese, legitimidade para pleitear a restituição, e se costumaria exigir dos vendedores a obtenção de autorização individual dos consumidores para formulação desse pedido, a tendência seria que o recolhimento indevido se tornasse fato consumado de dificílima reversão. Acrescentou-se não haver risco de irreversibilidade dos efeitos da cautelar, porque assegurado ao Estado da Paraíba o direito de lançar — respeitado o devido processo legal — os créditos tributários que entendesse devidos para evitar, por exemplo, a decadência. Por fim, o relator informou que a decisão concentrar-se-ia basicamente na grave questão federativa e que não caberia a Estado-membro dispor sobre a matéria e, muito menos, fazê-lo de forma retaliatória. O Min. Gilmar Mendes acentuou a relevância da matéria tratada a envolver e-commerce, no qual haveria mudança de paradigmas. Situação associada ao problema tecnológico, haja vista que as atividades dessas empresas poderiam concentrar-se em certa unidade federada e, com isso, esvaziar as demais. Vislumbrou que, tendo em conta mudança de quadro fático, ter-se-ia contexto a afetar o próprio equilíbrio federativo. Registrou, por derradeiro, que se deveria buscar algum modelo jurídico para a espécie. Os Ministros Luiz Fux e Ayres Britto sinalizaram, de igual modo, preocupação com o tema. &lt;strong&gt;ADI 4705 Referendo-MC/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, 23.2.2012. (ADI-4705)&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;Fonte: &lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;Informativo STF n.º 655&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-5525106398091223097?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/5525106398091223097/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/03/icms-interestadual-e-comercio.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/5525106398091223097'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/5525106398091223097'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/03/icms-interestadual-e-comercio.html' title='ICMS interestadual e comércio eletrônico: transcrição jurisprudencial (STF)'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-6345714092204231919</id><published>2012-03-01T09:57:00.000-03:00</published><updated>2012-03-01T09:57:10.572-03:00</updated><title type='text'>Inf. STJ n.º 491 - jurisprudência Tributária e Adminsitrativa</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;b&gt;&lt;span style="color: black; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; mso-fareast-language: PT-BR;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;SEGUNDA TURMA&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;  &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="background: white; line-height: normal; margin: 0cm 0cm 10pt; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="color: black; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; mso-fareast-language: PT-BR;"&gt;REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE SAÚDE.&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="color: black; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; mso-fareast-language: PT-BR;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;&lt;span style="color: black; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; mso-fareast-language: PT-BR;"&gt;Cuida-se de repetição de indébito fundada na declaração de inconstitucionalidade da cobrança de contribuição para custeio de serviços de saúde criada por lei estadual a qual determinava a adesão compulsória dos servidores do estado ao Fundo de Assistência à Saúde – FAS. O tribunal de origem reconheceu a inconstitucionalidade da filiação obrigatória, mas negou o pedido de repetição de indébito ao argumento de que a devolução das contribuições recolhidas só seria devida depois do pedido formal de desligamento do FAS. Além disso, o tribunal&lt;/span&gt;&lt;span style="color: black; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-size: 11.0pt; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; mso-fareast-language: PT-BR;"&gt;&amp;nbsp;&lt;i&gt;a quo&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color: black; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; mso-fareast-language: PT-BR;"&gt;consignou que a servidora teve a seu dispor o serviço de saúde e poderia ter usufruído dos serviços mantidos pelo instituto de previdência estadual. Nesse contexto, a Turma determinou a restituição de todas as contribuições indevidamente recolhidas, considerando irrelevante a afirmação de que a autora da ação teve ao seu dispor o serviço de saúde, bem como o de eventual utilização deste, pois o que define a possibilidade de repetição do indébito é a cobrança indevida do tributo (art. 165 do CTN). Precedentes citados: AgRg no REsp 1.183.371-MG, DJe 2/2/2011; AgRg no REsp 1.194.641-MG, DJe 21/10/2010, e REsp 1.059.771-MG, DJe 19/6/2009.&lt;/span&gt;&lt;span style="color: black; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-size: 11.0pt; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; mso-fareast-language: PT-BR;"&gt;&amp;nbsp;&lt;b&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%201294775" target="_blank"&gt;&lt;span style="color: #336633;"&gt;REsp 1.294.775-RS&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 16/2/2012.&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color: black; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; mso-fareast-language: PT-BR;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;  &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="background: white; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;  &lt;/span&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="color: black; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;SEXTA TURMA&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;  &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="background: white; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="color: black; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;CONSELHO. FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. REGIME JURÍDICO.&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="color: black; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;  &lt;span style="color: black; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;A controvérsia está em saber a natureza do vínculo jurídico da recorrente com o conselho de fiscalização profissional, a fim de ser apreciada a legalidade do ato de sua demissão. A Min. Relatora ressaltou que o regime jurídico dos funcionários dos conselhos de fiscalização profissional, por força do art. 1º do DL n. 968/1969, era o celetista até o advento da CF/1988, que, em conjunto com a Lei n. 8.112/1990, art. 243, instituiu o regime jurídico único. Essa situação perdurou até a edição do art. 58, § 3º, da Lei n. 9.469/1998, que instituiu novamente o regime celetista para os servidores daqueles conselhos, em razão da promulgação da EC n. 19/1998, que aboliu o regime jurídico único dos servidores públicos. Entretanto, destacou que, no julgamento da ADI 1.171-DF, o STF declarou a inconstitucionalidade dos §§ 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e do&lt;span class="apple-converted-space"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;caput&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;span class="apple-converted-space"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;do art. 58 da Lei n. 9.649/1998, reafirmando a natureza de autarquia especial dos conselhos de fiscalização profissional, cujos funcionários continuaram celetistas, pois permaneceu incólume o § 3º da norma em comento, que submetia os empregados desses conselhos à legislação trabalhista. Porém, frisou que essa situação subsistiu até 2/8/2007, quando o Pretório Excelso, no julgamento da ADI 2.135-DF, suspendeu, liminarmente, com efeitos&lt;span class="apple-converted-space"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;ex nunc&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;, a vigência do art. 39,&lt;span class="apple-converted-space"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;caput&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;, do texto constitucional, com a redação dada pela EC n. 19/1998. Com essa decisão, subsiste, para os servidores da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, a obrigatoriedade de adoção do regime jurídico único, ressalvadas as situações consolidadas na vigência da legislação editada nos termos da norma suspensa.&lt;span class="apple-converted-space"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;In casu&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;, a recorrente manteve vínculo trabalhista com o conselho de fiscalização de 7/11/1975 até 2/1/2007, ou seja, antes do retorno ao regime estatutário por força da decisão do STF (na ADI 2.135-DF). Assim, visto que à época a recorrente não estava submetida ao regime estatutário, sendo, portanto, de natureza celetista a relação de trabalho existente, não cabe invocar normas estatutárias para infirmar o ato de dispensa imotivada. Dessarte, a Turma, prosseguindo o julgamento, negou provimento ao recurso. Precedente citado: REsp 820.696-RJ, DJe 17/11/2008.&lt;span class="apple-converted-space"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%201145265" target="_blank"&gt;&lt;span style="color: #336633;"&gt;REsp 1.145.265-RJ&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 14/2/2012.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color: black; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;  &lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-6345714092204231919?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/6345714092204231919/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/03/inf-stj-n-491-jurisprudencia-tributaria.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/6345714092204231919'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/6345714092204231919'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/03/inf-stj-n-491-jurisprudencia-tributaria.html' title='Inf. STJ n.º 491 - jurisprudência Tributária e Adminsitrativa'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-8049027068411006513</id><published>2012-03-01T09:37:00.000-03:00</published><updated>2012-03-01T09:37:50.917-03:00</updated><title type='text'>OAB reconhece prescição em 05 anos para cobrança de anuidades</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Brasília, 14/02/2012 - O prazo de prescrição para cobrança de anuidades  devidas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é de 5 (cinco) anos. Este  entendimento foi firmado hoje (14) pelo Órgão Especial do Conselho Federal da  Ordem dos Advogados do Brasil, ao responder uma consulta da Seccional da OAB do  Paraná, acolhendo voto do relator da processo, conselheiro federal Francisco  Faiad (MT). Conforme a decisão, a anuidade tem natureza juridica civil e, como  tal, deve ser aplicado ao caso o disposto no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I,  do Código Civil Brasileiro, que fixa em 5 anos o prazo para "pretensão de  cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou  particular".&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; Segue íntegra da decisão do Órgão Especial do Conselho Federal da  OAB:&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;Processo n. 2011.27.02632-03&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt; Consulta&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt; Prazo Prescricional para Cobrança de Anuidades Devidas à OAB.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt; Consulente: Conselho Seccional da OAB/PR&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt; Relator: Conselheiro Federal FRANCISCO ANIS FAIAD - MT&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt; &lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;RELATÓRIO&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt; Indaga o Conselho consulente sobre o  prazo prescricional para a cobrança das anuidades. Alega o consulente que,  apesar da Emenda n. 16/2005/COP ter definido que o prazo prescricional ficou  definido em cinco anos, há várias decisões judiciais que apontam para prazo de  dez anos, uma vez que não se trata de verba de natureza fiscal, e, portanto,  teria prazo prescricional de dez anos.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt; Indaga, também se a prescrição pode ser  declarada de ofício ou se é necessário o requerimento pela parte.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt; &lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;VOTO&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt; Entendo que a consulta guarda  consonância com o estabelecido no artigo 85, IV, do Regulamento Geral, daí  porque a recebo.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt; Consulta a Seccional Paranaense qual o  prazo prescricional para a cobrança das anuidades devidas pelos advogados à  OAB.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt; Sobre tal tema, em sede de Embargos de  Declaração na Proposição n. 055/2003, o Conselho Federal da OAB, decidiu que o  prazo prescricional para a cobrança das anuidades seria de cinco anos (Emenda n.  16/2005).&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt; Várias decisoes judiciais foram  trazidas pelo consulente, demonstrando que o Judiciário brasileiro já consolidou  a tese de que anuidade não tem natureza juridica tributária, conforme acórdãos  de Tribunais Regionais Federais e do Superior Tribunal de Justiça.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt; Tal tese fora consolidada pela resposta  da Comissão de Direito Tributário deste Conselho Federal, que opinara nos autos  às fls. 24/25.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt; Pois bem. Não tendo natureza juridica  tributária, a anuidade tem natureza juridica civil.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt; Neste caso, entendo que deve ser  aplicado ao caso o disposto no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código  Civil Brasileiro:&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt; Art. 206. Prescreve:&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt; § 5&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;&lt;sup&gt;o&lt;/sup&gt;&lt;/span&gt; Em cinco  anos:&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt; I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento  público ou particular;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt; Assim sendo, mesmo não tendo natureza  tributária, mas civil, a prescrição é de CINCO anos.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt; Quanto a possibilidade da prescrição  ser decretada de ofício, entendo que sim, a Seccional pode decretar de ofício a  ocorrência da prescrição, posto que essa a regra processual vigente no direito  pátrio.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt; O próprio STJ já publicara a  &lt;strong&gt;SÚMULA nº 409, &lt;/strong&gt;que declara que, em execução fiscal, a  prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de  ofício.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt; A ideia de prescrição decorre de dois  fatores: decurso do tempo e inércia do titular do direito.  O reconhecimento de  ofício da prescrição foi possível a partir do advento da Lei nº  11.280/2006.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt; Como nos ensina Pablo Stolze, com fins  a preservar estabilidade e segurança jurídica nas relações jurídicas  estabelecidas não podem estas obrigar sem um limite temporal, de forma perpétua,  deixando o contratante a mercê do titular do direito. Assim, não podem  consubstanciar uma ameaça eterna.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt; Dessa forma, com vistas a disciplinar a  conduta social e garantir estabilidade às relações jurídicas em sociedade, é que  a lei estabelece prazo para o exercício de direitos e pretensões, surgindo  dessas razões os institutos da prescrição e decadência.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt; Assim, respondo a consulta:&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;ul&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt; &lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;li&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;a) O prazo prescricional é de CINCO anos.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt; &lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;li&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;b) O conselho Seccional pode decretar de ofício a prescrição.  &lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;                                      Esse é o meu entendimento.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;  Francisco Anis Faiad&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt; Conselheiro Federal - MT&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;PS&amp;gt;&amp;gt;&amp;gt;&lt;/strong&gt; Com isto a própria OAB reconheceu que suas anuidades &lt;strong&gt;não têm natureza tributária&lt;/strong&gt;, não sendo, portanto, &lt;em&gt;contribuições sociais corporativas &lt;/em&gt;(cobradas no interesse das categorias profissionais ou econômicas - art. 149/CF)&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-8049027068411006513?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/8049027068411006513/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/03/oab-reconhece-prescicao-em-05-anos-para.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/8049027068411006513'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/8049027068411006513'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/03/oab-reconhece-prescicao-em-05-anos-para.html' title='OAB reconhece prescição em 05 anos para cobrança de anuidades'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-5127892232232440689</id><published>2012-02-29T09:32:00.000-03:00</published><updated>2012-02-29T09:32:08.338-03:00</updated><title type='text'>Estudo revela que brasileiro paga em média 130 reais de IPVA</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Brasília – O contribuinte brasileiro pagou, em média, R$ 130,60 de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no ano passado. É o que revela um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). O levantamento comparou a arrecadação do IPVA, o tamanho da frota de veículos e os dados populacionais.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De acordo com o IPBT, São Paulo é o estado em que os habitantes são mais onerados com o IPVA. Em média, cada paulista pagou R$ 262,92 relativos ao imposto no ano passado. Em segundo lugar está o Distrito Federal, com R$ 243,10 por habitante, seguido de Santa Catarina, com R$ 163,90 por pessoa.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em valores absolutos, os donos de veículos pagaram R$ 25,12 bilhões de IPVA no ano passado. Detentor da maior frota do país, com 20,7 milhões de carros, e da maior população, o estado de São Paulo lidera a arrecadação do imposto, com R$10,93 bilhões. A menor arrecadação foi registrada em Roraima (R$ 31,09 milhões).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O estudo reuniu dados do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre a arrecadação do IPVA. O IBPT comparou a receita do imposto com informações sobre a frota de veículos divulgadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e projeções do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) relativas aos dados populacionais de 2011.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De acordo com o instituto, diferenças de alíquotas e facilidades burocráticas têm feito alguns contribuintes, principalmente empresas, registrarem os veículos em estados onde o imposto é menor. Entre os exemplos está o Paraná, estado com a sexta maior população do país, mas com a quarta maior frota de veículos.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para o IBPT, a diferenciação de tratamento tributário tem provocado uma guerra fiscal entre os estados, que buscam ampliar o número de pagantes de IPVA. Apesar disso, o instituto avalia que não está claro se essa disputa por contribuintes é intencional.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;[Abr]&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: O Folha de Minas&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-5127892232232440689?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/5127892232232440689/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/estudo-revela-que-brasileiro-paga-em.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/5127892232232440689'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/5127892232232440689'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/estudo-revela-que-brasileiro-paga-em.html' title='Estudo revela que brasileiro paga em média 130 reais de IPVA'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-8427740459163861768</id><published>2012-02-29T09:25:00.000-03:00</published><updated>2012-02-29T09:25:03.198-03:00</updated><title type='text'>STJ julgará a utilização de créditos de ICMS pelo setor de telefonia</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Governos estaduais e empresas de telecomunicações estão promovendo um árduo trabalho de convencimento dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no processo que discute se o setor pode usar créditos de ICMS na compra de energia elétrica - uma discussão de impacto bilionário, segundo os Fiscos estaduais. O leading case sobre o assunto deve ser retomado hoje pela 1ª Seção: um recurso do Estado do Rio Grande do Sul contra a Brasil Telecom (atual Oi), que ganhou a causa no Tribunal de Justiça (TJ-RS). O placar está em quatro votos a um em favor das teles, e três ministros faltam votar. Na sessão, o ministro Mauro Campbell Marques deve apresentar seu voto, depois de pedir vista em fevereiro.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Diante do placar desfavorável, alguns Estados arregimentaram até seus secretários de Fazenda para reunir-se com os magistrados que faltam votar no caso: Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Teori Zavascki, que presidia a 1ª Seção quando o julgamento começou, em setembro de 2010, e dará o voto de minerva em caso de empate. O ministro Arnaldo Esteves Lima, que também ainda não votou, está de licença médica até o fim de março.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;"Há uma movimentação diferenciada por parte dos Estados, inclusive considerando a repercussão econômica desse processo, que afeta não somente o Rio Grande do Sul, mas também outras unidades da federação", diz o procurador gaúcho Cristian Prado Moises, um dos que atuam na causa.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Já despacharam com magistrados os secretários de Fazenda do Rio Grande do Sul, Odir Alberto Pinheiro Tonollier; do Distrito Federal, Marcelo Piancastelli de Siqueira; e o coordenador do Conselho Federal de Política Fazendária, Cláudio Trinchão, secretário de Fazenda do Maranhão. Também estavam presentes nas reuniões representantes de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pará e Mato Grosso do Sul - entre subsecretários de Fazenda, procuradores e outras autoridades. Uma das reuniões contou com mais de 12 participantes.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os Estados atribuem seu interesse às quantias em jogo. Uma eventual perda resultaria num passivo total de R$ 1,5 bilhão para os cofres estaduais, segundo estimativas da procuradoria do Rio Grande do Sul. O montante inclui créditos de R$ 330 milhões por ano, além de valores recolhidos no passado que poderiam vir a ser pleiteados de volta pelas teles em ações de repetição de indébito. Os números estão em memoriais que os Estados entregaram aos ministros. Segundo a Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul, o impacto financeiro anual no Estado supera R$ 20 milhões.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No corpo a corpo com os ministros, as teles, por sua vez, tentam desconstruir o argumento financeiro. Alegam que o impacto da causa nas finanças estaduais será irrisório. Segundo cálculos do setor, os R$ 330 milhões de créditos por ano correspondem a pouco mais de 0,1% da arrecadação total dos Estados com ICMS. "Isso não pode afetar efetivamente os Estados. Nos últimos anos, a arrecadação de impostos no país cresceu muito mais que isso", diz Eduardo Levy, diretor executivo do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;As empresas de telefonia também argumentam que o passivo total não chegaria a R$ 1,5 bilhão, pois muitas já estariam usando esses créditos, amparadas em decisões judicais. Por isso, nem todas entrariam com ações para pleitear a devolução de créditos.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para ganhar a causa na 1ª Seção, o Fisco precisaria dos votos favoráveis de todos os ministros que ainda não se posicionaram. "Os Estados avaliam que a situação é complicada, mas têm a expectativa de que, com esforço, ainda dá para reverter", diz o procurador Cristian Prado Moises. De acordo com ele, em uma eventual perda no STJ, os Estados estão dispostos a levar a causa ao Supremo Tribunal Federal (STF).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A discussão jurídica se dá em torno do artigo 33, inciso 2º, da Lei Kandir - Lei Complementar nº 87, de 1996 -, que regulamenta o uso de créditos de ICMS. As teles defendem que se enquadram na alínea "b" do dispositivo, que admite o creditamento do imposto na industrialização. Sustentam que o Decreto nº 640, de 1962, equiparou os serviços de telecomunicação à atividade industrial.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Já os Estados querem inserir as teles na alínea "d", que posterga para 2020 o aproveitamento de créditos de ICMS em todas as hipóteses não previstas na lei. "Como a atividade de telecomunicação não é industrialização, não se aplica a alínea 'b'", diz Moises, acrescentando que o Decreto 640 não estaria mais em vigor. "Toda a legislação posterior trata a telefonia não como indústria, mas como serviço, inclusive a Constituição Federal." Para o procurador, as teles estariam tentando "descaracterizar sua atividade para pegar um atalho e conseguir creditar o imposto mais rápido."&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Enquanto os Estados lançam mão dos números na briga judicial, as empresas recorrem a perícias para provar que a energia é um insumo convertido em serviço de comunicação, como em um processo industrial. "Transformamos a energia elétrica em uma outra que toca campainha, recebe ligação telefônica e alimenta estações para emitir frequência", diz Eduardo Levy, do Sinditelebrasil.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;Fonte:&lt;/em&gt; Valor Econômico, &lt;em&gt;por&lt;/em&gt; Maira Magro-DF&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-8427740459163861768?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/8427740459163861768/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/stj-julgara-utilizacao-de-creditos-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/8427740459163861768'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/8427740459163861768'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/stj-julgara-utilizacao-de-creditos-de.html' title='STJ julgará a utilização de créditos de ICMS pelo setor de telefonia'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-4063500214304213331</id><published>2012-02-29T09:11:00.000-03:00</published><updated>2012-02-29T09:11:42.238-03:00</updated><title type='text'>Concordo plenamente...</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: x-large;"&gt;"&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;Risco de esperar uma decisão do STF, para somente depois pleitear a restituição de tributo inconstitucional&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Existem diversas teses jurídicas que questionam a constitucionalidade de exigências tributárias. Em vista disso, muitos contribuintes acreditam que é mais seguro esperar uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal favorável ao contribuinte, para somente depois interpor uma ação judicial objetivando a devolução dos valores que foram pagos indevidamente, pois assim não haveria o risco de “perder” a causa.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ocorre que nos dias de hoje, este raciocínio não se sustenta mais. Foi editada a Lei nº 9.868/99, estabelecendo que “ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Isto significa que ao julgar uma lei inconstitucional, o STF pode modular os efeitos de sua decisão, declararando que ela terá efeito somente para o futuro, de modo a afastar a possibilidade dos contribuintes pedirem a restituição dos valores que já foram pagos, excetuando as ações propostas por contribuintes antes do seu julgamento.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Nesta hipótese, aqueles contribuintes que esperaram a decisão do Supremo para pedir a devolução dos valores pagos, terão sua pretensão frustrada e jamais terão de volta os valores desembolsados. Contudo, aqueles contribuintes que propuseram ações judiciais antes da decisão do Supremo ficarão fora da regra e poderão ter de volta os valores indevidamente pagos.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Desta forma, aqueles que estão esperando uma decisão de inconstitucionalidade do STF para somente depois pedir de volta tributos pagos indevidamente, devem reavaliar sua decisão, pois correm o risco de ficar sem nada&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: x-large;"&gt;"&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Texto de autoria da Advogada e Consultora Tributária Amal Nasrallah. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Disponível em: &lt;a href="http://tributarionosbastidores.wordpress.com/2012/02/26/risco-de-esperar-uma-decisao-do-stf-para-somente-depois-pleitear-a-restituicao-de-tributo-inconstitucional/"&gt;http://tributarionosbastidores.wordpress.com/2012/02/26/risco-de-esperar-uma-decisao-do-stf-para-somente-depois-pleitear-a-restituicao-de-tributo-inconstitucional/&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-4063500214304213331?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/4063500214304213331/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/concordo-plenamente.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/4063500214304213331'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/4063500214304213331'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/concordo-plenamente.html' title='Concordo plenamente...'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-7903986364650764221</id><published>2012-02-28T08:51:00.000-03:00</published><updated>2012-02-28T08:51:49.717-03:00</updated><title type='text'>Recomendo este lançamento!!!</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/-DEJPlc-1etE/T0y_sNvie_I/AAAAAAAAAfs/ijiG6O9aRqY/s1600/Argumentando+pelas+Consequ%C3%AAncias+no+Direito+Tribut%C3%A1rio.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="320" src="http://2.bp.blogspot.com/-DEJPlc-1etE/T0y_sNvie_I/AAAAAAAAAfs/ijiG6O9aRqY/s320/Argumentando+pelas+Consequ%C3%AAncias+no+Direito+Tribut%C3%A1rio.jpg" uda="true" width="222" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;(clique na imagem para ampliá-la)﻿&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Sinopse:&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;Em Argumentando pelas Consequências no Direito Tributário&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;, &lt;strong&gt;Tathiane dos Santos P&lt;/strong&gt;iscitelli, doutora em Direito Econômico e Financeiro pela USP, investiga o conteúdo possível dos argumentos consequencialistas em matéria tributária, ou seja, daqueles argumentos que fundamentam as decisões judiciais tributárias, com foco nas consequências do julgado, tais como perda da arrecadação, impacto econômico etc. A obra tem 308 páginas e pode ser encontrada a um preço sugerido de R$87,00.&lt;/div&gt;Detalhes:&lt;br /&gt;1ª edição&lt;br /&gt;308 páginas&lt;br /&gt;ISBN 978-85-99349-66-3&lt;br /&gt;R$ 87,00&lt;br /&gt;Editora &lt;a href="http://www.editoranoeses.com.br/"&gt;NOESES&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-7903986364650764221?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/7903986364650764221/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/recomendo-este-lancamento.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/7903986364650764221'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/7903986364650764221'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/recomendo-este-lancamento.html' title='Recomendo este lançamento!!!'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/-DEJPlc-1etE/T0y_sNvie_I/AAAAAAAAAfs/ijiG6O9aRqY/s72-c/Argumentando+pelas+Consequ%C3%AAncias+no+Direito+Tribut%C3%A1rio.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-2659997855048181181</id><published>2012-02-27T15:50:00.000-03:00</published><updated>2012-02-27T15:50:12.923-03:00</updated><title type='text'>Reconhecida repercussão geral quanto à definição do estado competente para exigir ICMS importação</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por meio de análise do Plenário Virtual, a repercussão geral da questão tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 665134) interposto por empresa da área química contra o Estado de Minas Gerais, em que se discute qual deve ser o sujeito ativo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente em operação de importação de matéria-prima que será industrializada por estabelecimento localizado em um Estado (no caso, Minas Gerais), mas com desembaraço aduaneiro por estabelecimento sediado em outro (no caso, São Paulo), que é o destinatário do produto acabado para posterior comercialização.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ARE foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que manteve a validade da execução fiscal efetivada pelo Estado de Minas Gerais por entender que o produto importado estava previamente destinado à unidade fabril mineira (localizada em Uberaba). Para o TJ-MG, a operação configurou “importação indireta”, sendo a filial da empresa localizada no município de Igarapava (SP) “mera intermediadora” da importação com o objetivo de “escamotear” a real destinatária final da mercadoria.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No ARE, a empresa sustenta que o Estado de São Paulo é o correto sujeito ativo do tributo. Afirma que fabrica e vende defensivos agrícolas para todo o país e a industrialização desses produtos resulta de “complexo processo industrial”, que envolve suas filiais de Igarapava (SP) e Uberaba (MG), e depende da importação de matéria-prima. “Como se pode notar, o Estado de Minas Gerais entendeu equivocadamente que a importação foi efetuada ali – motivo pelo qual está exigindo da embargante o débito de ICMS consubstanciado na CDA anteriormente mencionada – quando, na verdade, as mercadorias importadas são enviadas a esse estado somente para fins de industrialização por encomenda, retornando em seguida”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Relator do ARE, o ministro Joaquim Barbosa inicialmente afastou o obstáculo apontado pelo TJ-MG para não permitir o seguimento do recurso extraordinário. “As violações constitucionais argumentadas pelo recorrente são diretas, pois o parâmetro imediato para controle do lançamento são as regras que estabelecem a competência para tributar as operações de importação”, afirmou. Em seguida, o relator cita os precedentes em que o STF interpretou o artigo 155, parágrafo 2º, inciso IX, da Constituição Federal para confirmar que o sujeito ativo do ICMS incidente sobre a importação de mercadorias é o Estado da Federação em que estiver localizado o destinatário final da operação.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Porém, as autoridades fiscais e os Tribunais têm interpretado cada qual a seu modo o que significa ‘destinatário final’. Ora rotulam-no como destinatário econômico, ora partem da concepção de destinatário jurídico”, afirmou o ministro Joaquim Barbosa. O relator ressaltou que há uma série de modalidades legítimas de importação, com reflexos importantes para a definição do sujeito ativo do tributo. “Para ilustrar, lembro que os contratos de importação por conta e ordem de terceiros e por encomenda projetam elementos imprescindíveis para caracterização do quadro fático-jurídico, de modo a caracterizar o importador como destinatário final ou como mero intermediário na operação. Ambas as espécies de contrato são admitidas pela legislação tributária, especialmente a federal”, afirmou.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O relator acrescentou que a entrada física da mercadoria no estabelecimento é outro dado cuja importância ainda necessita de “análise mais aprofundada” nesta Corte. “Neste caso ora em apreciação, o recorrente afirma expressamente que a mercadoria ingressou fisicamente no estabelecimento de São Paulo. Esse ponto pode ou não ser relevante, conforme se considere constitucionalmente válida a entrada ficta, utilizada pela legislação tributária. Diante da diversidade de entendimentos conflitantes, suficientes para desestabilizar a necessária segurança jurídica que deve orientar as relações entre Fisco e contribuintes, considero que o tema merece ser discutido em profundidade por esta Suprema Corte”, finalizou o relator.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;Fonte: &lt;/em&gt;portal do STF, ref. ao &lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=665134&amp;amp;classe=ARE&amp;amp;origem=AP&amp;amp;recurso=0&amp;amp;tipoJulgamento=M"&gt;ARE 665134-MG&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;PS&amp;gt;&amp;gt;&amp;gt;&lt;/strong&gt; O STF tem precedentes no sentido de que o estado-membro legitimado a cobrar o ICMS´na importação será aquele em que estiver situado o destinartário final da operação de circulação de mercadoria, evitando, com isso, elisão fiscal ineficaz ("elusão fiscal") ou planejamento tributário ineficaz (art. 116, p. único, CTN). Assim, pelos precedentes da Corte, pouco importará se o desembaraço aduaneiro da mercadoria importada se deu em unidade federativa diversa de onte está sediado o estabelecimento destinatário do bem, já que a este último caberá o tributo estadual.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-2659997855048181181?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/2659997855048181181/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/reconhecida-repercussao-geral-quanto.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/2659997855048181181'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/2659997855048181181'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/reconhecida-repercussao-geral-quanto.html' title='Reconhecida repercussão geral quanto à definição do estado competente para exigir ICMS importação'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-2220506740189012658</id><published>2012-02-25T09:16:00.000-03:00</published><updated>2012-02-25T09:16:53.906-03:00</updated><title type='text'>Mineração no país tem alta oneração</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Brasília - &lt;taghw&gt;O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que reúne &lt;a href="http://www.dci.com.br/Brasil-tem-uma-das-maiores-cargas-sobre-mineracao-do-mundo-5-411610.html#" rel="nofollow" style="border-bottom-color: currentColor; border-bottom-style: dotted; border-bottom-width: 1px; color: #006600; text-decoration: underline;"&gt;empresas&lt;/a&gt; do setor, emitiu nota ontem em que afirma que o Brasil  tem uma das maiores cargas tributárias sobre setor mineral em comparação com 20  países competidores. &lt;/taghw&gt;&lt;br /&gt;&lt;taghw&gt;Também manifesta interesse de &lt;a href="http://www.dci.com.br/Brasil-tem-uma-das-maiores-cargas-sobre-mineracao-do-mundo-5-411610.html#" rel="nofollow" style="border-bottom-color: currentColor; border-bottom-style: dotted; border-bottom-width: 1px; color: #006600; text-decoration: underline;"&gt;participar&lt;/a&gt; com sugestões aos projetos sobre o novo marco  regulatório do setor que serão encaminhados nos próximo pelo Executivo ao  Congresso Nacional, segundo anunciou o ministro das Minas e Energia, Edison  Lobão, em entrevista exclusiva ao DCI&lt;/taghw&gt;&lt;br /&gt;&lt;taghw&gt;A entidade informa  que se baseou em estudo elaborado pela consultoria internacional  Ernst&amp;amp;Young, ao comentar a notícia publicada ontem pelo DCI sobre o aumento  de 100% dos royalties da mineração, de acordo com declarações do ministro. O  Ibram aponta que a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais,  os royalties da mineração cobrados no &lt;a href="http://www.dci.com.br/Brasil-tem-uma-das-maiores-cargas-sobre-mineracao-do-mundo-5-411610.html#" rel="nofollow" style="border-bottom-color: currentColor; border-bottom-style: dotted; border-bottom-width: 1px; color: #006600; text-decoration: underline;"&gt;Brasil&lt;/a&gt;, não são um dos encargos que oneram o segmento. "A  tributação sobre o setor mineral no Brasil, considerando CFEM, outros encargos,  impostos, taxas etc. constitui uma das maiores cargas sobre o setor mineral, na  comparação com 20 países competidores do Brasil na área de minérios", afirma a  entidade. Ainda que a CFEM possa ser, em certos casos, menor do que a cobrada em  alguns países, é recomendável analisar a carga tributária (tributos mais  encargos) como um todo, antes de propor alterar um de seus  componentes".&lt;/taghw&gt;&lt;br /&gt;&lt;taghw&gt;O ministro contesta a queixa dos empresários  em relação à &lt;a href="http://www.dci.com.br/Brasil-tem-uma-das-maiores-cargas-sobre-mineracao-do-mundo-5-411610.html#" rel="nofollow" style="border-bottom-color: currentColor; border-bottom-style: dotted; border-bottom-width: 1px; color: #006600; text-decoration: underline;"&gt;carga&lt;/a&gt; tributária que incide sobre o setor: "Fizemos também uma  comparação entre essa carga tributária e a carga tributária de outros países.  Somando tudo e dividindo por tudo, a nossa ainda é mais  baixa".&lt;/taghw&gt;&lt;br /&gt;Outras duas anunciadas pelo ministro vão estar nos  projetos: prazo de até 20 anos para o início da exploração mineral em áreas com  alvarás concedidos e criação de conselho nacional do setor e de agência  reguladora no lugar do Departamento Nacional de Produção  Mineral.&lt;br /&gt;Cálculos e competitividade&lt;br /&gt;Na nota, o Ibram afirma que  "vê com bons olhos a iniciativa de se modernizar algumas regras legais sobre o  setor mineral". Cita que "gostaria de participar com sugestões ao conjunto de  projetos de lei que se anuncia, antes de ser submetido ao Congresso Nacional.  Menciona que esse foi um compromisso público assumido pelo ministro "no sentido  de apresentar os projetos de lei previamente ao setor mineral, antes de seu  envio ao Legislativo".&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na nota, o Ibram afirma que não teve acesso aos  cálculos do governo sobre taxação da mineração no Brasil e nos demais países e  comenta que a CFEM custa mais do que foi mencionado na reportagem.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Fonte: &lt;/em&gt;&lt;a href="http://www.dci.com.br/Brasil-tem-uma-das-maiores-cargas-sobre-mineracao-do-mundo-5-411610.html"&gt;DCI&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;PS&amp;gt;&amp;gt;&amp;gt;&lt;/strong&gt; Em tempo: os&amp;nbsp;"royalties" e a CFEM (compensação financeira por extração mineral) não são tributos. São receitas originárias no próprio patrimônio estatal (os bens minerais constituem patrimônio da União, de acordo com o art. 20, IX, CF/1988). São espécies de preço público, diferentemente dos tributos que são receitas derivadas (derivam do patrimônio do particular e não da exploração econômica do patrimônio do próprio Estado).&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-2220506740189012658?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/2220506740189012658/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/mineracao-no-pais-tem-alta-oneracao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/2220506740189012658'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/2220506740189012658'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/mineracao-no-pais-tem-alta-oneracao.html' title='Mineração no país tem alta oneração'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-2147334998636918411</id><published>2012-02-25T09:07:00.000-03:00</published><updated>2012-02-25T09:07:40.083-03:00</updated><title type='text'>Supressão de instância administrativa em São Paulo</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;As empresas que importam bens por meio de leasing pelo Estado de São Paulo têm perdido a chance de discutir a cobrança do ICMS sobre a operação na esfera administrativa. Diante da indefinição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, muitos contribuintes optam por impetrar mandado de segurança preventivo na Justiça para liberar a mercadoria sem pagar o imposto. A partir daí, passam a discutir a cobrança somente na Justiça. Isso porque a legislação de São Paulo veda a possibilidade de uma empresa propor processo administrativo e judicial, ao mesmo tempo, para discutir questão idêntica - Lei nº 13.457, de 2009.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;  Com isso, tributaristas afirmam que os contribuintes são prejudicados por não conseguirem solucionar seus casos fora da Justiça. "Não podemos analisar o mérito, até porque a decisão não teria efeito", afirma o juiz TIT, o advogado Eduardo Salusse, sócio do Salusse Marangoni Advogados. "Mas a jurisprudência do tribunal sempre foi favorável ao contribuinte, ou seja, o entendimento é no sentido da não incidência do imposto".&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;  Segundo o advogado Luís Henrique da Costa Pires, da Advocacia Dias de Souza, o mandado de segurança é a alternativa para a empresa que tem pressa em liberar a mercadoria. "Em contrapartida, a discussão administrativa fica prejudicada por ter que recorrer ao Judiciário para desembaraçar o bem", diz.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;  O advogado Rodrigo Pinheiro, do Braga &amp;amp; Moreno Consultores e Advogados, afirma que o TIT analisa apenas questões secundárias, como a aplicação de multa por atraso no recolhimento do imposto. "Mesmo as empresas que possuem decisões judiciais que autorizam a importação sem pagamento do ICMS são autuadas pelo Fisco", diz. A Fazenda paulista alega que o auto de infração deve ser lavrado para evitar a decadência da cobrança.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;  Autuada em R$ 2,5 milhões na importação de uma aeronave, a Oceanair Linhas Aéreas busca no TIT afastar a incidência de multa por atraso no recolhimento do imposto. Também pede que o tribunal analise seu pedido de revisão da base de cálculo do tributo. Em julgamento realizado ontem, a Câmara Superior do TIT determinou que o processo da empresa volte a ser analisado pela instância inferior para que os pedidos sejam julgados. Ficou estabelecido que os argumentos não levantados em ações judiciais devem ser apreciados pelo órgão administrativo.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;  Segundo o advogado da Oceanair, Allan Moraes, do escritório Salusse Marangoni Advogados, nas locações temporárias o imposto deve ser cobrado proporcionalmente ao período em que o bem permanecer no país. A empresa aguarda decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sobre o imposto na importação.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;  Na avaliação de advogados, o TJ tende a adotar a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o ICMS não é devido porque não há ocorrência de fato gerador, com a transferência da propriedade do bem. A 8ª Câmara de Direito Público, no entanto, determinou recentemente que um grande laboratório pague o imposto. No contrato de leasing de equipamentos médicos havia a opção de compra do bem. "Isso indica que as empresas devem ficar atentas aos termos do contrato", diz Rodrigo Pinheiro.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;  O Supremo iniciou o julgamento do tema, mas a discussão está suspensa por um pedido de vista. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela incidência do imposto. O ministro Luiz Fux adotou entendimento contrário.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;Fonte&lt;/em&gt;: Valor Econômico, &lt;em&gt;por &lt;/em&gt;Bárbara Pombo (SP)&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-2147334998636918411?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/2147334998636918411/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/supressao-de-instancia-administrativa.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/2147334998636918411'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/2147334998636918411'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/supressao-de-instancia-administrativa.html' title='Supressão de instância administrativa em São Paulo'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-5842149620525647552</id><published>2012-02-24T09:53:00.000-03:00</published><updated>2012-02-24T09:53:30.758-03:00</updated><title type='text'>STF mantém suspensão do "ICMS virtual" (PB) por UNANIMIDADE</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Mantida suspensão de lei paraibana que tributa com ICMS compras via internet&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, nesta quinta-feira (23), liminar concedida em 19 de dezembro último pelo ministro Joaquim Barbosa que suspendeu, com efeitos retroativos, a aplicação da Lei 9.582, de 12 de dezembro de 2011, do Estado da Paraíba.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Essa norma estabeleceu a exigência de parcela do ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços] nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bens a consumidor final, quando a aquisição ocorrer de forma não presencial, ou seja, por meio de internet, telemarketing ou showroom.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ante uma ponderação do ministro Gilmar Mendes de que haveria o risco de a decisão liminar se tornar de difícil reversibilidade, o ministro Joaquim Barbosa, relator da matéria, esclareceu que, ao concedê-la, deixou em aberto a possibilidade de o governo da Paraíba lançar os créditos de ICMS que considerar devidos, justamente para evitar a decadência dessa cobrança, até que seja julgado o mérito da ADI pela Suprema Corte.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Nova realidade&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4705, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade alega incompatibilidade do texto questionado com a Constituição Federal e, no mérito, pede a declaração de sua inconstitucionalidade.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Embora referendando, por unanimidade, a medida liminar concedida na ADI, o Plenário, por intermédio de diversos ministros, apontou uma mudança de modelo provocada pela venda direta de mercadorias pela internet. Isso porque, conforme observaram, esse tipo de venda acaba provocando uma concentração da arrecadação do ICMS nos estados mais desenvolvidos, em detrimento dos mais fracos.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Essa ponderação foi feita pelos ministros Gilmar Mendes, Ayres Britto e Luiz Fux, que apontaram que a atual legislação, sobretudo o artigo 155, inciso VII, letras a e b, da Constituição Federal (CF), foi elaborada pelo constituinte em um quadro bem diverso. Partiu ele da realidade de então, em que os produtos transportados de um estado para outro eram vendidos em estabelecimentos comerciais ao consumidor final, permitindo a partilha do imposto interestadual. Entretanto, no comércio direto ao consumidor final via internet, sem passar pelo comércio varejista, o tributo fica exclusivamente para o estado de origem, gerando desequilíbrio.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro Gilmar Mendes disse, nesse contexto, que, para evitar que a Suprema Corte exerça o papel de constituinte derivado, talvez fosse o caso de chamar a atenção do Congresso Nacional para essa mudança de realidade, abrindo uma discussão sobre a possibilidade de adaptação da legislação à nova realidade &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;Fonte&lt;/em&gt;: portal do STF&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;PS&amp;gt;&amp;gt;&lt;/strong&gt; A derrota foi anunciada neste blog desde que foi implementado o "&lt;strong&gt;Protocolo ICMS n.º 21, de 01.04.2011&lt;/strong&gt;", que tratou de equivaler &lt;em&gt;consumidor final &lt;strong&gt;não contribuinte&lt;/strong&gt; de ICMS&lt;/em&gt; a &lt;em&gt;consumidor final &lt;strong&gt;contribuinte&lt;/strong&gt; de ICMS&lt;/em&gt;. Vale lembrar: "em Direito, os fins não justificam os meios".&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;u&gt;O Protocolo é antijurídico, em síntese, pelo seguintes motivos&lt;/u&gt;:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;1)&lt;/strong&gt; tratou de alterar a fórmula de tributação pelo ICMS nas operações interestaduais&amp;nbsp;estabelecida pelo texto constitucional em seu artigo 152;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;2)&lt;/strong&gt; usurpou a competência do SENADO FEDERAL de estabelecer, via Resolução, as alíquotas de ICMS nas operações interestaduais;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;3)&lt;/strong&gt; usurpou competência material de lei complementar nacional, pois inovou criando &lt;em&gt;&lt;strong&gt;novo fato gerador&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt; de ICMS (circulação de mercadoria realizada de forma não presencial, entre fornecedor e consumidor final não contribuinte do imposto) e &lt;em&gt;&lt;strong&gt;novo contribuinte de ICMS&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;4)&lt;/strong&gt; possibilitou bitributação (tributo confiscatório);&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;5)&lt;/strong&gt; ensejou guerra fiscal entre os estados situados nas regiões mais ricas do país&amp;nbsp;(Sul e Sudeste) e os menos favorecidos (N, NE); e&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;6)&lt;/strong&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;feriu o &lt;strong&gt;&lt;em&gt;pacto federativo&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; ("claúsula pétrea") já que não contou - sequer -&amp;nbsp;com a adesão de todos os estados da federação ("convênio" de ICMS, via CONFAZ), dentre outros motivos.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-5842149620525647552?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/5842149620525647552/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/stf-mantem-suspensao-do-icms-virtual-pb.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/5842149620525647552'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/5842149620525647552'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/stf-mantem-suspensao-do-icms-virtual-pb.html' title='STF mantém suspensão do &quot;ICMS virtual&quot; (PB) por UNANIMIDADE'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-6193249752183323613</id><published>2012-02-23T08:31:00.000-03:00</published><updated>2012-02-23T08:31:09.516-03:00</updated><title type='text'>ICMS antecipado - "bitributação" no Simples Nacional tem repersussão geral reconhecida no STF</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará se as empresas optantes do Simples são obrigadas a pagar de forma antecipada o ICMS, quando o Estado onde estão instalas possuem lei nesse sentido. O recurso que será analisado pela Corte foi proposto por uma empresa de Rondônia que contesta norma do Estado. O Decreto nº 13.188, de 2007, estabelece o recolhimento do ICMS antecipado, quando a mercadoria que entra em Rondônia é de outro Estado. A empresa alega que a norma gera bitributação, pois já recolhe o imposto unificado do Simples, que inclui o ICMS.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O recurso interposto é de uma companhia do ramo de importação e exportação contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO). A empresa argumenta que o Estado usurpa a competência da União ao dispor sobre a tributação favorecida às micro e pequenas empresas, ao contrariar o tratamento estabelecido pela Lei Complementar nº 123, de 2006. Alega também violação da regra constitucional da não cumulatividade porque as empresas optantes do Simples não podem aproveitar créditos do imposto.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Pelo fato de a vedação ter sido imposta por meio de um decreto, o advogado Bruno Zanim, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino Almeida e Esteves Advogados, argumenta que a empresa deverá ser vitoriosa. "A empresa do Simples deve se beneficiar do incentivo fiscal", diz. O tributarista afirma também que o decreto viola o princípio constitucional da não cumulatividade.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A discussão começou com um mandado de segurança proposto pela empresa contra o Estado de Rondônia. Segundo o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki &amp;amp; Oioli Advogados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou sobre a questão. Em um outro julgamento, a Corte entendeu que um decreto semelhante não feriu o princípio da não cumulatividade. O advogado acredita que o entendimento do Supremo deverá ser no mesmo sentido do STJ. "A própria Lei Complementar nº 123 deixa claro que optantes do Simples devem recolher o diferencial de alíquotas, que corresponde à antecipação do imposto", afirma o advogado.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O relator da matéria é o ministro Joaquim Barbosa. Ao declarar a repercussão geral do julgamento, o ministro expôs algumas ponderações, sem se posicionar. "A tensão entre os entes federados transcende interesses meramente localizados de contribuintes e das Fazendas interessadas", ressaltou.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Fonte: &lt;strong&gt;Valor Econômico&lt;/strong&gt;, &lt;em&gt;por&lt;/em&gt; Laura Ignacio - São Paulo&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-6193249752183323613?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/6193249752183323613/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/icms-antecipado-bitributacao-no-simples.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/6193249752183323613'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/6193249752183323613'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/icms-antecipado-bitributacao-no-simples.html' title='ICMS antecipado - &quot;bitributação&quot; no Simples Nacional tem repersussão geral reconhecida no STF'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-2386634588500149885</id><published>2012-02-23T08:28:00.000-03:00</published><updated>2012-02-23T08:28:10.615-03:00</updated><title type='text'>Precedente "perigoso" - prisão antes da conclusão do PAT</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Uma decisão recente da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) permite que contribuintes sejam processados criminalmente e presos por sonegação antes mesmo do término da discussão administrativa da dívida fiscal. O julgamento chama a atenção de advogados, pois contraria um entendimento consolidado em 2009 pela própria Corte: o de que a ação penal por crimes tributários só pode ter início depois de concluído o processo administrativo, em que órgãos vinculados ao Fisco se posicionam quanto à existência ou não do débito.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo a 1ª Turma, o cabimento da ação penal, de forma independente da esfera administrativa, deve ser avaliado caso a caso. Especialistas consideram que, se o entendimento prevalecer, resultará em um aumento dos processos criminais contra quem recebe autuações fiscais.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;"Foi uma construção jurisprudencial, não está na lei", justificou ao Valor o ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, ao comentar o fato de a decisão da 1ª Turma contrariar a jurisprudência do Supremo. "Há situações em que o débito fiscal salta aos olhos. Então, não dá para potencializar e generalizar. Temos que observar essa jurisprudência com muita cautela, e distinguindo as hipóteses. O precedente é salutar", concluiu. O voto de Marco Aurélio foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux. Já o ministro Dias Toffoli se posicionou de forma contrária.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A decisão da 1ª Turma ocorreu no julgamento de um habeas corpus apresentado por um empresário do Espírito Santo, preso desde 2010 em Vila Velha. Ele foi condenado pela Justiça Federal a sete anos de prisão semi-aberta por sonegar Imposto de Renda.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo a Receita Federal, o empresário deixou de declarar uma movimentação financeira de mais de R$ 3 milhões nas declarações de IR de 1999 a 2001. A Receita lançou um auto de infração cobrando uma dívida de R$ 9,8 milhões - incluindo o imposto e multas aplicadas quando se verifica a ocorrência de fraude.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O auto de infração foi encaminhado ao Ministério Público, que denunciou o empresário em 2003 por crime contra a ordem tributária, dando início ao processo penal. Mas o débito só foi inscrito em dívida ativa no ano seguinte - indicando a conclusão definitiva dos órgãos administrativos de que o imposto era realmente devido. A sentença judicial condenando o empresário foi proferida depois desse lançamento.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No habeas corpus, o empresário argumenta que a ação penal seria nula, pois só poderia ter sido apresentada após a conclusão do trâmite administrativo. A defesa mencionou a Súmula Vinculante nº 24 do Supremo, editada em 2009, segundo a qual não há "crime material contra a ordem tributária" antes do "lançamento definitivo do tributo."&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para o ministro Marco Aurélio, no entanto, o processo penal não pode estar sempre condicionado ao fim do procedimento administrativo. Isso não deveria ocorrer, de acordo com ele, quando há crimes formais (como a apresentação de documentos falsos) ou se houver provas suficientes de sonegação. "Se você pegar os precedentes desse verbete [da Súmula 24], todos foram formalizados a partir da necessidade da apuração do débito." Para ele, a jurisprudência atual do Supremo criou "uma formalidade para chegar-se à persecução criminal". "Não se pode sair batendo carimbo e entendendo que todo caso em que a base da persecução seja tributo ou transgressão da norma tributária há necessidade de esgotar-se antes a esfera administrativa. A regra é a independência das instâncias administrativa, cível e penal", afirmou.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Advogados tributaristas e criminalistas veem o precedente com preocupação. "Uma situação grave seria ter uma condenação na ação penal e, depois, uma decisão administrativa dizendo que não havia necessidade de tributação. Nesses casos, quem vai indenizar o contribuinte?", questiona o advogado Dalton Miranda, consultor do Trench, Rossi e Watanabe. Para o advogado Antenor Madruga, do Barbosa, Müsnich &amp;amp; Aragão, a decisão traz insegurança jurídica. "O próprio Supremo edita uma súmula para trazer segurança na interpretação, mas pouco tempo depois a turma flexibiliza", afirma.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De acordo com o advogado Maurício Silva Leite, presidente da Comissão de Cumprimento de Penas da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), o Ministério Público vem apresentando representações criminais contra contribuintes que devem tributos, mesmo quando não há ocorrência de crime. Para ele, caso prevaleça, o entendimento da 1ª Turma agravaria a situação. "Se isso ocorrer, haverá uma instauração muito maior de inquéritos policiais e ações penais contra contribuintes por crime contra a ordem tributária. Mas, no futuro, ele pode ganhar a discussão tributário e sofrer um processo penal injusto."&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Fonte&lt;/em&gt;: &lt;strong&gt;Valor Econômico&lt;/strong&gt;, &lt;em&gt;por &lt;/em&gt;Maira Magro - Brasília&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;PS&amp;gt;&amp;gt;&lt;/strong&gt; Precedente muito perigoso ("insegurança jurídica"), pois se não temos ainda um crédito tributário definitivamente constituído, igualmente não haverá justa causa sequer para a denúncia criminal com base na Lei n.º 8.137/91.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-2386634588500149885?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/2386634588500149885/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/precedente-perigoso-prisao-antes-da.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/2386634588500149885'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/2386634588500149885'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/precedente-perigoso-prisao-antes-da.html' title='Precedente &quot;perigoso&quot; - prisão antes da conclusão do PAT'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-126549478079728600</id><published>2012-02-22T09:16:00.000-03:00</published><updated>2012-02-22T09:16:20.617-03:00</updated><title type='text'>Projeto de lei prevê aumento de carga tributária (IR)</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;A Câmara analisa o  &lt;/span&gt;&lt;a href="http://noticias.r7.com/economia/noticias/%22http://www.conjur.com.br/dl/pl.pdf%22"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt; Projeto de Lei 3.155/2012 &lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color: black;"&gt; , que revoga a isenção de Imposto de Renda em três tipos de operações financeiras, aumentando a tributação de empresários, de empresas e de investidores estrangeiros. A proposta foi apresentada pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e mais oito deputados do PT. Segundo eles, o objetivo é revogar supostos privilégios e promover a isonomia tributária, ampliando os recursos disponíveis para o financiamento de políticas públicas. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt; Somente com duas das alterações, os autores preveem um aumento de arrecadação superior a R$ 23,5 bilhões por ano. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;&lt;strong&gt; Lucros e dividendos &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A primeira alteração é a revogação do artigo 10 da Lei 9.249/1995, que trata do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Conforme esse artigo, os lucros ou dividendos pagos pelas empresas a seus sócios não são sujeitos à incidência do Imposto de Renda na fonte nem integram a base de cálculo do imposto do beneficiário, seja ele pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt; Ao revogar esse dispositivo, a proposta inclui os lucros e dividendos na base de cálculo do Imposto de Renda, que passam a ser taxados da mesma forma que a remuneração salarial, sujeita à alíquota de até 27,5%. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt; "Os sócios e proprietários, no momento da declaração de ajuste anual, informam reduzida remuneração pro labore, de forma a recolher baixo ou nenhum imposto, e declaram elevados ganhos decorrentes da distribuição de lucros ou dividendos, que são atualmente isentos", explica Teixeira. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;&lt;strong&gt; Juros e lucro tributável &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A segunda alteração é a revogação do artigo 9º da Lei 9.249/1995, que permite a dedução, pelas empresas, dos juros pagos aos seus acionistas,   como se decorressem de uma operação de empréstimo. "A lei permite a dedução desses gastos no cálculo da apuração do Lucro Real das empresas. Dessa forma, reduz-se a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o que reduz o recolhimento desses tributos", diz o deputado. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;&lt;strong&gt; Estrangeiros &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A última alteração é a revogação da isenção de Imposto de Renda para estrangeiros que aplicam em fundos de investimento. A isenção está prevista na Lei 11.312/2006. A proposta mantém o incentivo a aplicação de investidores estrangeiros em títulos públicos, ao manter uma alíquota única de 15%. Para os investidores brasileiros, há uma incidência de alíquotas de 15% a 22,5%, dependendo do prazo da aplicação. Somente as aplicações com resgate a partir de 720 dias têm alíquota de 15%. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;&lt;strong&gt; Tramitação &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;O projeto foi apensado ao  &lt;/span&gt;&lt;a href="http://noticias.r7.com/economia/noticias/%22http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/RELACOES-EXTERIORES/116363-ISENCAO-FISCAL-PARA-INVESTIDOR-ESTRANGEIRO-PODERA-ACABAR.html%22"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt; PL   1.418/2007 &lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color: black;"&gt; , do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que acaba com a isenção fiscal para investidores estrangeiros. As propostas tramitam em caráter conclusivo e serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.  &lt;em&gt; Com informações da Agência Câmara de Notícias.&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;Fonte:&lt;/em&gt; &lt;strong&gt;Agência Estado&lt;/strong&gt;, &lt;em&gt;com as informações do site&lt;/em&gt; &lt;strong&gt;R7&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;PS&amp;gt;&amp;gt;&amp;gt; &lt;/strong&gt;Quanto ao primeiro tópico (tributação dos lucros a serem divididos), já se tinha expressa previsão legal&amp;nbsp;(lei &amp;nbsp;7713/98, art. 35). Atualmente este dispositivo está revogado, tendo o projeto de lei acima comentado intuito de "ressuscitar" tal previsão. É a questão da &lt;em&gt;&lt;strong&gt;disponibilidade jurídica&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt; de rendas ou proventos de qualquer natureza (art. 43/CTN). A questão foi analisada por nossos Tribunais, enquanto vigente em nosso ordenamento:&amp;nbsp;&lt;span style="font-size: small;"&gt;"&lt;strong&gt;quando, elaborado o balanço anual da empresa, verifica-se a existência de lucro, este entra na esfera de disponibilidade jurídica dos sócios, que decidirão qual será o destino dos recursos superavitários&lt;/strong&gt;" – &lt;strong&gt;AMS n. 2.683-CE – TRF/5ª, 2ª T&lt;/strong&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Por&amp;nbsp;"disponibilidade jurídica" temos como sendo o simples crédito de renda/proventos, do qual&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-family: Calibri,Calibri; font-size: small;"&gt;&lt;span style="font-family: Calibri,Calibri; font-size: small;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;o contribuinte passa a juridicamente dispor, de forma efetiva, embora este não lhe esteja ainda nas mãos – crédito do qual, contudo, possa o contribuinte lançar mão sem qualquer obstáculo, de fato ou de direito.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-126549478079728600?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/126549478079728600/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/projeto-de-lei-preve-aumento-de-carga.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/126549478079728600'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/126549478079728600'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/projeto-de-lei-preve-aumento-de-carga.html' title='Projeto de lei prevê aumento de carga tributária (IR)'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-6151947889651777440</id><published>2012-02-16T10:26:00.000-03:00</published><updated>2012-02-16T10:26:57.541-03:00</updated><title type='text'>Jurisprudência permissiva do "confisco" do depósito administrativo</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Conforme mencionei no&lt;em&gt; post&lt;/em&gt; anterior, eis a jurisprudência curiosa (&lt;strong&gt;STJ - Primeira Turma - Informativo n.º 490, de 01 a 10 de fevereiro de 2012&lt;/strong&gt;) que deu margem à notícia retromencionada:&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;blockquote class="tr_bq"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;ICMS. DEPÓSITO ADMINISTRATIVO. LEVANTAMENTO. LEGITIMAÇÃO SUBJETIVA ATIVA.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Cuida-se, na espécie, do levantamento de valores depositados administrativamente relativos à cobrança de ICMS sobre serviços de instalação de linhas telefônicas. A Turma, prosseguindo o julgamento, por maioria, deu provimento ao agravo; assim, afastou-se o levantamento do depósito administrativo pela empresa de telefonia, por se entender que somente o contribuinte de fato (o que suporta efetivamente o ônus financeiro do tributo) é que está legitimado para o pedido de repetição de valores indevidamente pagos ao Fisco. In casu, o valor depositado foi repassado para o consumidor final, ou seja, o usuário do serviço de telefonia. Assim, apenas o usuário do serviço tem legitimidade subjetiva ativa para requerer o levantamento do depósito em função de haver suportado o ônus indevido (art. 166 do CTN e Súm. n. 546-STF). Ademais, consignou-se que o depósito realizado pela empresa de telefonia não diminuiu seu patrimônio, tendo em vista que essa quantia foi repassada ao contribuinte, sendo que o levantamento pleiteado acabaria por beneficiar indevidamente pessoa que não sofreu o encargo, caracterizando enriquecimento ilícito. Outrossim, anotou-se que o recurso especial do estado-membro agravante será oportunamente julgado. Precedentes citados: REsp 554.203-RS, DJ 24/5/2004, e REsp 906.405-SC, DJe 12/6/2008. AgRg no Ag 1.365.535-MG, Rel. originário Min. Benedito Gonçalves, Rel. para acórdão Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 7/2/2012.&lt;/div&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-6151947889651777440?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/6151947889651777440/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/jurisprudencia-permissiva-do-confisco.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/6151947889651777440'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/6151947889651777440'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/jurisprudencia-permissiva-do-confisco.html' title='Jurisprudência permissiva do &quot;confisco&quot; do depósito administrativo'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-8596981410433450445</id><published>2012-02-16T10:17:00.000-03:00</published><updated>2012-02-16T10:17:33.024-03:00</updated><title type='text'>Confisco de Depósito Judicial</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Recebi a seguinte notícia do amigo advogado sobralense Domingues Ponte, referente ao julgamento de um caso - no mínimo - "curioso", que versa sobre apropriação de um depósito judicial. Ao que parece o Tribunal confundiu os institutos do Depósito Judicial (mecanismo de natureza processual) com o próprio pagamento em si (de tributo "indireto"), uma vez declarado indevido judicialmente. E o pior: o depósito teve sua devolução negada sob o argumento de que o depositante já haveria repassado o tributo aos consumidores. Uma "lambança" geral!!!&lt;/div&gt;&lt;blockquote class="tr_bq"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;STJ veda saque de depósito judicial&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;VALOR ECONÔMICO (MAÍRA MAGRO) - Uma disputa entre a Telemar (atual Oi) e o Estado de Minas Gerais chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) criando um precedente perigoso para as empresas envolvidas em discussões tributárias. A Telemar ganhou uma ação na Justiça para não pagar ICMS sobre a instalação de telefones. O próprio STJ estabeleceu que a cobrança é ilegal. Durante mais de uma década, enquanto tramitava a ação, a empresa depositou o valor do imposto em juízo, somando cerca de R$ 150 milhões. O Estado, porém, apropriou-se do dinheiro, e agora tenta evitar que a companhia recupere o depósito judicial. O argumento é que os custos do ICMS foram repassados ao consumidor, por isso a quantia não pertenceria à empresa.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Esta semana, o STJ decidiu manter o montante nos cofres do Tesouro estadual, até que os ministros avaliem o caso detalhadamente. A decisão, embora provisória, preocupa o setor empresarial: "Caso a tese prevaleça, o contribuinte ficará sem saída", diz o advogado tributarista Daniel Corrêa Szelbracikowski, da Advocacia Dias de Souza. Se a empresa não recolher o imposto, será multada. Se optar pelo pagamento, não poderá recuperá-lo de volta, caso repasse os custos ao consumidor.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Com a nova tese, também ficaria difícil discutir impostos judicialmente, pela impossibilidade de recuperar valores depositados quando se tratar de um imposto indireto, em geral repassado ao consumidor - como ICMS, IPI e, em algumas circunstâncias, o ISS. "É uma inovação que mitiga o direito de discussão judicial dos tributos", diz Szelbracikowski.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Quando as empresas ou pessoas físicas contestam a incidência de um imposto ou uma contribuição na Justiça, elas depositam os valores questionados em uma conta judicial específica. Assim, a quantia é mantida em território neutro, até que os tribunais se posicionem. Se o contribuinte perder a causa, o dinheiro vai para o Fisco. Se ganhar, ele recupera, ao fim, o montante.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Esse processo costuma transcorrer sem problemas. Mas no caso da Telemar, ocorreram algumas peculiaridades. Primeiro, o Estado conseguiu uma decisão da Justiça para transformar o depósito judicial em administrativo - o que torna o dinheiro disponível em seu caixa. Depois, argumentou que a empresa não poderia obter o valor de volta.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em primeira instância, o juiz deu ganho ao Estado. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reverteu a decisão em favor da Telemar. O Estado então levou o caso ao STJ. Na terça-feira, os ministros da 1ª Turma concordaram em avaliar o mérito da questão. Até lá, manterão o dinheiro com o Fisco. Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Napoleão Maia Filho, para quem a empresa não pode recuperar o dinheiro se os custos foram transferidos ao consumidor. A tese foi seguida pelos ministros Francisco Falcão e Arnaldo Esteves Lima. Benedito Gonçalves e Teori Zavascki ficaram vencidos.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Estado usou como argumento o artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN), que regulamenta os pedidos de restituição de tributos pagos indevidamente. Segundo a norma, a devolução só pode ser feita a quem provar que arcou com os custos. Quem paga a conta dos impostos indiretos é quase sempre o consumidor final. Portanto, alegou o Estado, os R$ 150 milhões pertenceriam aos consumidores, e não à Telemar.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Já a empresa argumenta no processo que esse não é um pedido de restituição de imposto, mas uma discussão geral sobre sua incidência - tanto é que não houve pagamento, e sim depósito judicial. Portanto, o artigo 166 do CTN não se aplicaria. Tributaristas apontam que, mesmo se os consumidores tiverem arcado com os custos, somente a empresa poderia se engajar numa discussão judicial desse tipo, pois é ela quem tem a obrigação de recolher os valores ao Fisco.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para o advogado Dalton Miranda, consultor do Trench, Rossi e Watanabe Advogados, a companhia deve ter reconhecido o direito de levantar o dinheiro, pois foi ela quem fez os depósitos judiciais, enquanto o consumidor pagou por um serviço. "O cliente não tem relação tributária com o Fisco, e a relação que mantém com a empresa é de natureza privada", afirma.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para o advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados, o Estado não poderia trazer novos argumentos à disputa depois que a empresa já saiu vitoriosa. Ou seja, o repasse do ICMS ao consumidor deveria ter sido suscitado na ação que discutiu a incidência do imposto, e não no momento da retirada do depósito. "É uma falta de respeito ao sistema jurídico, que causa muita insegurança jurídica."&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Oi informou que defende seu direito, como autora de uma ação judicial que transitou em julgado em seu favor, de levantar o depósito oferecido em garantia do juízo. A companhia diz que não há no processo discussão relativa à restituição de imposto, que possa estar relacionada à aplicação do artigo 166 do CTN. Procurada pelo Valor, a Secretaria de Fazenda de Minas não quis se manifestar.&lt;/div&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-8596981410433450445?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/8596981410433450445/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/confisco-de-deposito-judicial.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/8596981410433450445'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/8596981410433450445'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/confisco-de-deposito-judicial.html' title='Confisco de Depósito Judicial'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-8295840315022939582</id><published>2012-02-14T22:59:00.000-03:00</published><updated>2012-02-14T22:59:10.989-03:00</updated><title type='text'>Agradeço publicamente o convite</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/-kE4veCVUEfw/TzsRUj3n5DI/AAAAAAAAAfc/dvjOL3AQDYk/s1600/convite-final-3-anos.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="226" src="http://2.bp.blogspot.com/-kE4veCVUEfw/TzsRUj3n5DI/AAAAAAAAAfc/dvjOL3AQDYk/s320/convite-final-3-anos.jpg" width="320" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-8295840315022939582?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/8295840315022939582/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/agradeco-publicamente-o-convite.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/8295840315022939582'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/8295840315022939582'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/agradeco-publicamente-o-convite.html' title='Agradeço publicamente o convite'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/-kE4veCVUEfw/TzsRUj3n5DI/AAAAAAAAAfc/dvjOL3AQDYk/s72-c/convite-final-3-anos.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-5673557755648969026</id><published>2012-02-14T15:49:00.001-03:00</published><updated>2012-02-14T15:50:26.666-03:00</updated><title type='text'>Parabéns Ineppat pelos três anos de educação tributária</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;img border="0" height="320" src="http://3.bp.blogspot.com/-BiuLMUGf068/TzqsUKAkTVI/AAAAAAAAAfU/f0OmYddGh30/s320/Folder+Anivers%C3%A1rio+-+USO+EMAIL+(1).jpg" width="226" yda="true" /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-5673557755648969026?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/5673557755648969026/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/parabens-ineppat-pelos-tres-anos-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/5673557755648969026'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/5673557755648969026'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/parabens-ineppat-pelos-tres-anos-de.html' title='Parabéns Ineppat pelos três anos de educação tributária'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/-BiuLMUGf068/TzqsUKAkTVI/AAAAAAAAAfU/f0OmYddGh30/s72-c/Folder+Anivers%C3%A1rio+-+USO+EMAIL+(1).jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-4395800063290187215</id><published>2012-02-14T09:17:00.001-03:00</published><updated>2012-02-14T09:18:14.253-03:00</updated><title type='text'>Multa por creditamento (ICMS) supostamente indevido é afastada judicialmente via mandado de segurança</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Mandado de Segurança anula multa por credito de ICMS&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar em Mandado de Segurança anulando uma multa de R$ 1 milhão, aplicada pelo Fisco, a uma empresa que teria creditado ICMS pago em contratação com fornecedor inidôneo. O juiz Emílio Migliano Neto considerou que “a lisura da impetrante foi cabalmente demonstrada pelos documentos que acompanham a inicial e a consideração pelo Fisco de que alguns dos fornecedores eram inidôneos, não pode atingir a empresa que com eles negociou de boa-fé”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A defesa da empresa, representada pelo advogado Leandro Tadeu Uema, do escritório Laginestra e Uema Advogados, ressalta que um dos pontos mais importantes desta decisão, é o fato dela ter sido tomada em análise de MS, o que jamais havia acontecido sob a justificativa de que este tipo de anàlise demandaria dilação probatória. “Em casos como este, sempre foi necessário uma Ação Anulatória ou Embargos em Execução Fiscal. No entanto, restou reconhecida a fumaça do bom direito (fumus boni iuris), e também a urgência do pedido, visto que a qualquer momento a empresa poderia ser executada tendo seus bens penhorados”, explica.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De acordo com a decisão, a doutrina segue no sentido de que "...vícios, falhas ou omissões, acaso existentes, nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores do contribuinte não têm o condão de anular-lhe o direito ao creditamento, recebido da própria Constituição".&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;"A glosa dos créditos é injustificável nos casos em que ocorre inidoneidade do emitente das notas fiscais, ao qual os adquirentes dos bens/serviços são totalmente estranhos, especialmente porque não lhes cabe o poder de polícia de cunho fiscalizatório", relata a decisão. Neste sentido, o advogado demonstrou no MS, que a empresa tomou todas as medidas que lhe estavam ao alcance para assegurar-se de que estava contratando com fornecedor idôneo, “inclusive tendo adotado a cautela de extrair o Sintegra, cartão CNPJ e Serasa com a situação cadastral dos fornecedores.”. Ressaltou ainda a defesa, que a inidoneidade da empresa fornecedora dos serviços só foi apurada e declarada três anos após a emissão das notas que deram direito ao creditamento do ICMS.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Com relação ao poder de retroatividade a punição, após detectada a inidoneidade do fornecedor, a decisão asseverou que “não se vislumbra nesta fase processual qualquer indício de má-fé da impetrante nos negócios realizados e a boa-fé se presume . O fato de que a declaração de inidoneidade só produz efeitos após sua publicação, restando a Administração Pública inerte por anos, não é lícito que, agora, transfira o ônus de sua omissão, pois é o fisco responsável na vigilância dos estabelecimentos que aceitam como inscritos”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Clique &lt;strong&gt;&lt;u&gt;&lt;a href="http://www.conjur.com.br/dl/icms.pdf"&gt;AQUI&lt;/a&gt;&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt; para acessar a íntegra da decisão judicial.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;Fonte:&lt;/em&gt; CONJUR, &lt;em&gt;por&lt;/em&gt; Rogério Barbosa&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-4395800063290187215?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/4395800063290187215/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/multa-por-creditamento-icms.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/4395800063290187215'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/4395800063290187215'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/multa-por-creditamento-icms.html' title='Multa por creditamento (ICMS) supostamente indevido é afastada judicialmente via mandado de segurança'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-9141985553479421156</id><published>2012-02-14T08:43:00.000-03:00</published><updated>2012-02-14T08:43:36.437-03:00</updated><title type='text'>"Um convite à informalidade"</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Um empregado que tem, na carteira de trabalho, um salário de R$ 1.000 recebe, líquido, R$ 840. Já o empregador desembolsa R$ 1.439,50 para pagar esse salário. Somados os impostos pagos pelo empregador e pelo empregado, o governo arrecada R$ 599,5,ou 59,95% do valor do salário, sempre que esse empregado é remunerado.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;"É um convite à informalidade. Para tentar escapar da alta carga tributária, as empresas usam alguns artifícios, como contratar funcionários como pessoa jurídica, com tributos menores", explica a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Letícia do Amaral. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo levantamento da entidade, a carga tributária para o empregador na folha de pagamento é de 43,95%. Empresas que tentam driblar essa tributação e contratam funcionários informalmente acabam sendo autuadas pela Receita Federal. "A Receita alega que a contratação como pessoa jurídica, prática conhecida como PJ, não caracteriza contribuição efetiva de terceiros e nem é prestação temporária de serviços", diz.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Mesmo assim, a prática cresce. O engenheiro de projeto Vítor Palhares (nome fictício) trabalha nesse sistema há seis anos. "A empresa me paga um salário maior e gasta menos", diz. De acordo com ele, esse é o caminho encontrado para remunerar melhor, principalmente o profissional mais experiente. "Quem tem mais de dez anos de mercado não encontra um salário compatível com a experiência no regime CLT", diz. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Além dos tributos cobrados diretamente na folha de pagamento, as empresas têm outros custos relacionados ao pagamento de impostos. O vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) e presidente do Conselho de Administração do grupo Asamar, Sérgio Cavalieri, estima um custo extra de 5% só para manter uma estrutura administrativa capaz de acompanhar toda a burocracia tributária das empresas do grupo. "É algo inimaginável em qualquer outro país. Preciso manter funcionários burocratas só para acompanhar as alterações tributárias e jurídicas do sistema brasileiro, que é um emaranhado complexo. É um dinheiro que poderia ser usado na produção ou na inovação", reclama. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O advogado especializado em direito empresarial Frederico Campos lembra que o desconhecimento da lei não isenta empresas de punição. "Isso deixa a situação bastante delicada para empresas menores, já que poucas fazem planejamento tributário". (Com Ana Paula Pedrosa)&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Fonte: &lt;/em&gt;&lt;a href="http://www.otempo.com.br/"&gt;O Tempo Online&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;&amp;nbsp; &lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;PS&amp;gt;&amp;gt; Nesta situação (tributação sobre &lt;em&gt;folhas de salários&lt;/em&gt;; em tom mais ácido e&amp;nbsp;não menos realista: tributo que tem por fato gerador o emprego) tem-se um verdadeito óbice ao desenvolvimento nacional ferindo vários dos objetivos consagrados pela República Federativa do Brasil (art. 3º, CF/1988), dentre eles a busca pelo &lt;em&gt;&lt;strong&gt;desenvolvimento nacional&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;. O tributo não pode servir como empecilho ao desenvolvimento econômico do país, muito menos, à oferta de emprego e renda.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-9141985553479421156?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/9141985553479421156/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/um-convite-informalidade.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/9141985553479421156'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/9141985553479421156'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/um-convite-informalidade.html' title='&quot;Um convite à informalidade&quot;'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-8964985196433688612</id><published>2012-02-14T08:37:00.000-03:00</published><updated>2012-02-14T08:37:55.186-03:00</updated><title type='text'>"Solução de Consulta Interna" com eficácia normativa limitadora de créditos PIS/COFINS</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A&amp;nbsp;Receita Federal editou uma nova norma interna que orienta os fiscais do país a interpretar, de maneira restritiva, quais insumos as empresas podem descontar da base de cálculo do PIS e da Cofins. A medida foi publicada por meio da Solução de Consulta Interna nº 7, de 2011.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O caso analisado que deu origem à solução é de uma empresa de Fortaleza. Nas operações de exportação, a companhia cearense arca com despesas de postagem e quer usar essas despesas como créditos das contribuições para reduzir o valor final a pagar dos tributos.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na solução de consulta, a Receita declara que os bens e serviços que geram créditos são os "exaustivamente listados nas leis que tratam destas contribuições". Determina também que as despesas de postagem, inerentes à operação de venda, não se constituem em valores pagos a título de frete na operação de venda e, portanto, não resultam em créditos.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;"Essa solução de consulta interna mostra que a interpretação restritiva da Receita se fortaleceu apesar das recentes decisões do STJ e Carf de entendimento mais amplo", afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki &amp;amp; Oioli Advogados.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No ano passado, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justica (STJ) começou a julgar, favoravelmente aos contribuintes, um processo em que a Vilma Alimentos pede para compensar créditos de PIS e Cofins resultantes da compra de material de limpeza usados no processo de produção. No Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a Câmara Superior da 3ª Seção foi favorável ao Frigorífico Frangosul ao considerar como insumos os gastos com os uniformes dos funcionários, ainda que não sejam consumidos no processo produtivo.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para o advogado Flávio Eduardo Carvalho, do Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados, a orientação da solução interna é preocupante porque, na situação em análise, a empresa usa a postagem para exportar, o que lhe é essencial. O tributarista explica que, enquanto a Receita entende que insumo deve ser vinculado à produção da mercadoria, o Carf tem julgado que insumo é o essencial e necessário para a produção, mesmo que não componha o produto final. "O conselho ainda não pacificou seu posicionamento, mas a Receita caminha na direção contrária. Isso sinaliza que o Carf ainda terá muitos recursos de contribuintes para a analisar", afirma.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A postagem por correio equipara-se ao frete na operação de venda, segundo a tributarista Mary Elbe Queiroz, do Queiroz Advogados Associados. "A postagem é o meio que a empresa encontrou para colocar o bem à disposição do consumidor", diz. Para a advogada, a Receita contraria o princípio da não cumulatividade, promovendo bitributação, ao vedar o uso do crédito.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Fonte&lt;/em&gt;: Valor Econômico,&lt;em&gt; por&lt;/em&gt; Laura Ignácio - SP&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-8964985196433688612?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/8964985196433688612/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/solucao-de-consulta-interna-com.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/8964985196433688612'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/8964985196433688612'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/solucao-de-consulta-interna-com.html' title='&quot;Solução de Consulta Interna&quot; com eficácia normativa limitadora de créditos PIS/COFINS'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-1183581217140577584</id><published>2012-02-13T11:47:00.000-03:00</published><updated>2012-02-13T11:47:05.808-03:00</updated><title type='text'>Justiça Federal (SP) considera folha de salário "insumo" dedutível</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Folha de salário é considerada insumo&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar a uma prestadora de serviços para usar as despesas com a folha de salário como créditos do PIS e da Cofins para abater do valor total a ser recolhido das contribuições ao Fisco. A legislação dos tributos proíbe a prática. Entretanto, o juiz federal substituto da 5ª Vara de Guarulhos, Guilherme Roman Borges, permitiu o desconto ao considerar que a proibição vai contra princípios constitucionais. "Entendo que é inconstitucional a vedação da dedução sob o ponto de vista material, por ofensa à isonomia, à capacidade contributiva, à livre-concorrência e à razoabilidade", afirmou, na decisão. A Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) informou que já recorreu.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Embora os advogados consultados pelo Valor acreditem que há grandes chances de a liminar ser cassada, principalmente porque a Justiça tem sido contrária à tese, a maioria concorda que a decisão é bem fundamentada e, por isso, um importante precedente para questionar a proibição. "É um posicionamento inovador que vai levantar o debate. Poderá sensibilizar o legislador a aprimorar o regime ou o Judiciário a reconhecer que a vedação é desproporcional", diz o tributarista Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na liminar de 14 páginas, proferida no dia 12 de janeiro, o juiz aceitou os argumentos da Auxiliarlog Serviços Gerais e Logísticos. A empresa defendeu que viu sua carga tributária aumentar, em 2003, quando veio o regime não cumulativo com alíquota de 9,25%. Sustentou ainda que, por ter a mão de obra como principal insumo, não consegue abater créditos. Segundo o advogado da empresa, Ricardo Godoi, do escritório Godoi &amp;amp; Aprigliano Advogados Associados, a decisão vai gerar redução da carga tributária entre 50% e 75%. "A lei desvirtuou a sistemática do regime não cumulativo ao proibir o crédito da folha", diz Godoi, que tem outros 20 pedidos de liminares sobre o tema.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para o juiz, a proibição onerou as empresas por causa de uma "perda de consistência no próprio conceito de insumo". No entendimento o magistrado, as despesas com pessoal tem papel primordial na formação dos custos das prestadoras de serviços. Além disso, diz que o regime do PIS e Cofins é diferente do de outros impostos não cumulativos, como o ICMS. Isso porque o fato gerador das contribuições é a receita calculada pelo contribuinte, independentemente de etapas anteriores. "Logo, o que existe são custos operacionais legalmente previstos que podem ser excluídos da base de cálculo".&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na decisão, ele afirma ainda que há ofensa à capacidade contributiva porque o valor do tributo a ser recolhido sob o regime não cumulativo "quase triplicou em relação ao regime anterior". Afirma ainda que foram criadas diferenciações entre os setores econômicos "sem fundamento racional", o que teria desestimulado a competição.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Embora a Auxiliarlog tenha obtido a liminar, o sindicato que a representa não teve o mesmo sucesso. Em sentença proferida no dia 26, o juiz da 12ª Vara de São Paulo negou o pedido para que as empresas associadas usassem a folha de pagamento como crédito. Na ação coletiva, saiu vitoriosa a tese da procuradoria da Fazenda Nacional de que os salários não são insumos, inclusive porque não são adquiridos de pessoas jurídicas que recolhem o PIS e a Cofins. "Salário é remuneração, não é algo consumido na produção. O trabalho, é. Mas para isso se remunera", diz o procurador, Jaimes Siqueira.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Fonte&lt;/em&gt;: Valor Econômico &lt;br /&gt;&amp;nbsp; &lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;PS&amp;gt;&amp;gt;&lt;/strong&gt; Faz muito sentido:&amp;nbsp;a matéria-prima de um prestador de serviços é a mão-de-obra. Aplausos para&amp;nbsp;a&amp;nbsp;Justiça Federal!!! &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em tempo: o conceito jurídico&amp;nbsp;de "insumos" não pode ser restringido pelo legislador infraconstitucional com o fito de criar tributo por analogia.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-1183581217140577584?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/1183581217140577584/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/justica-federal-sp-considera-folha-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/1183581217140577584'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/1183581217140577584'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/justica-federal-sp-considera-folha-de.html' title='Justiça Federal (SP) considera folha de salário &quot;insumo&quot; dedutível'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-2259927543350471224</id><published>2012-02-11T08:35:00.000-03:00</published><updated>2012-02-11T08:35:05.535-03:00</updated><title type='text'>STF reconhece "repercussão geral" no aumento da alíquota da Cofins - Inst. Financeiras</title><content type='html'>&lt;b&gt;Aumento da alíquota da Cofins para instituições financeiras tem repercussão geral &lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="float: left;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio deliberação no Plenário Virtual, reconheceu a existência de repercussão geral em processo que discute a constitucionalidade do artigo 18 da Lei 10.684/03, que aumentou de 3% para 4 % a alíquota da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) aplicável a bancos comerciais, de investimento, sociedades de crédito, financiamento, investimento, entre outros tipos de empresas. O processo está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A matéria será julgada no Recurso Extraordinário (RE) 656089, de autoria de uma instituição financeira. A empresa contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília (DF), que declarou que a majoração do tributo é constitucional.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De acordo com informações da empresa, o TRF-1 entende que a cobrança da Cofins poderia ser maior para determinadas pessoas jurídicas porque a jurisprudência seria pacífica no sentido de que situações jurídicas de fato desiguais podem receber um tratamento diferenciado por parte do legislador. Para a empresa, o TRF-1, no entanto, não chegou a analisar quais seriam as situações jurídicas desiguais que gerariam esse tratamento diferenciado.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No caso, a regra do artigo 18 da Lei 10.684/03 teria sido editada em respeito ao comando constitucional do parágrafo 9º do artigo 195, segundo o qual as contribuições sociais poderão ter alíquota ou base de cálculo diferenciada em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. A majoração da Cofins passou a valer para bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo a autora do RE, julgar que a majoração é constitucional significa legitimar o legislador a estabelecer diferenciação fundamentada exclusivamente no exercício da atividade econômica da empresa, o que seria insustentável à luz dos princípios da igualdade, da capacidade retributiva e da equidade no custeio da seguridade social. Nesse sentido, aponta que a regra do parágrafo 9º do artigo 195 da Constituição seria “um cheque em branco dado pelo poder derivado ao Poder Legislativo para estabelecer diferenciações fundadas única e exclusivamente na atividade econômica (da pessoa jurídica)”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para o ministro Dias Toffoli, a questão “apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes”. Ele afirmou que a matéria é relevante para os contribuintes que são obrigados a recolher a Cofins com a alíquota majorada, mas também é importante para que seja definido o alcance do parágrafo 9º do artigo 195 da Constituição Federal.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Ademais, tendo em vista a grande quantidade de causas similares que tramitam em todas as instâncias da Justiça brasileira, de cuja controvérsia o presente recurso extraordinário é representativo, o reconhecimento da relevância do tema constitucional aqui deduzido possibilitará que o Plenário deste Supremo Tribunal Federal promova o julgamento da matéria sob a égide do instituto da repercussão geral, com todos os benefícios daí decorrentes”, concluiu o ministro Dias Toffoli.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O instituto da repercussão geral permite que o STF selecione os recursos extraordinários que vai julgar. Para tanto, os ministros analisam se a matéria em discussão no recurso tem relevância do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico. Se essa relevância não ficar configurada, a última palavra sobre a matéria cabe aos tribunais de origem.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por outro lado, se essa relevância ficar configurada, significa que a matéria (e o próprio recurso extraordinário) tem status de repercussão geral. Nesses casos, os tribunais de origem têm de aplicar o entendimento final do Supremo. O instituto garante que a interpretação constitucional seja uniformizada sem que o Supremo tenha de analisar múltiplos casos idênticos sobre um mesmo caso, como ocorria antes de o instituto ser criado.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: smaller;"&gt;RR/AD&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: smaller;"&gt;&lt;em&gt;fonte: &lt;/em&gt;portal do STF&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-2259927543350471224?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/2259927543350471224/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/stf-reconhece-repercussao-geral-no.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/2259927543350471224'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/2259927543350471224'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/stf-reconhece-repercussao-geral-no.html' title='STF reconhece &quot;repercussão geral&quot; no aumento da alíquota da Cofins - Inst. Financeiras'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-614412318224608649</id><published>2012-02-09T09:50:00.000-03:00</published><updated>2012-02-09T09:50:18.167-03:00</updated><title type='text'>Isenções Heterônomas - unidades da federação insistem em descumprir Tratados Internacionais</title><content type='html'>&lt;span style="font-family: inherit; font-size: small;"&gt;Apesar das decisões do STF e STJ favoráveis ao contribuinte, os Estados insistem em não conceder benefícios fiscais na esfera do ICMS a bens importados similares aos nacionais originários de país signatário do GATT/OMC&lt;/span&gt;&lt;div class="entry entry-content" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;GATT/OMC é um acordo geral sobre tarifas e comércio firmado entre diversos países integrantes da OMC, que trata do comércio de bens e tem por finalidade acabar com a discriminação, reduzir tarifas e outras barreiras ao comércio internacional de bens.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="entry entry-content" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;No referido acordo ficou convencionado, que não pode haver diferença de tratamento tributário entre produtos nacionais e estrangeiros quando estes últimos forem originários de país signatário do GATT/OMC.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="entry entry-content" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;Com efeito, dispõe o GATT em seu artigo III, item 2 que &lt;em&gt;“os produtos originários de qualquer parte contratante importados nos territórios de qualquer outra parte contratante &lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;gozarão de tratamento não menos favorável que o concedido a produtos similares de origem nacional&lt;/span&gt; no que concerne a todas as leis, regulamentos e exigências que afetem sua venda, colocação no mercado, compra, transporte, distribuição ou uso no mercado interno”.&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="entry entry-content" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;As normas do Tratado Internacional referido são aplicáveis no País e prevalecem sobre a legislação tributária interna nos exatos termos dos artigos 5º, parágrafo 2º da Constituição Federal, 96 e 98 do Código Tributário Nacional.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="entry entry-content" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;Isto significa que os benefícios fiscais concedidos aos produtos nacionais devem ser estendidos aos similares importados. Por exemplo, se um produto goza de isenção no mercado nacional, um produto semelhante importado de um país também signatário do GATT gozará igualmente do benefício da isenção.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="entry entry-content" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;E não importa que o benefício seja concedido no âmbito federal ou estadual. Já se discutiu muito no passado se o acordo em questão atingiria as isenções também no âmbito estadual (visto que o acordo é firmado pela União). Esta questão já foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, que na Súmula 575 deixou claro que muito embora o ICMS seja tributo de competência estadual, a União pode, por tratado internacional, assegurar que o bem importado tenha tributação igual à do similar nacional.   Eis o teor da Súmula 575 do STF:&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="entry entry-content" style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;“575. À mercadoria importada de país signatário do GATT ou membro da ALALC estende-se a isenção do imposto de circulação de mercadoria concedida a similar nacional.”&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="entry entry-content" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça ratificou o entendimento do E. Supremo Tribunal Federal, editando a Súmula 20 do seguinte teor:&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="entry entry-content" style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;“20. A mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta do ICM, quando contemplado com esse favor o similar nacional”.&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="entry entry-content" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;Fica evidente que é inaceitável discriminação e, portanto, é vedado se atribuir tratamento fiscal mais favorável ao similar nacional, do que ao produto importado de país signatário do GATT.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="entry entry-content" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;Não obstante isso, os fiscos estaduais insistem em não estender benefícios fiscais aos produtos importados de países signatários do GATT/OMC, sob o argumento de que a extensão ao produto importado de benefício concedido apenas por um Estado da Federação ao similar nacional só se justificaria, caso o mesmo tratamento fosse uniforme em todo o território nacional, ou seja, se todos os Estados também concedessem o mesmo benefício.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="entry entry-content" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;Contudo o Judiciário tem afastado a pretensão dos estados esclarecendo que o benefício estadual se estende ao produto importado desde que seja comercializado na unidade da federação que concede o benefício e/ou desde que a internalização da mercadoria ocorra na unidade federativa correspondente.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="entry entry-content" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;Nesse sentido o recente REsp 1.169.590/RS. Além disso, há ainda o REsp 480.563/RS; AgRg no Ag 543.968/RS, REsp 621.128/RS, dentre inúmeros outros.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="entry entry-content" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="entry entry-content" style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;Fonte&lt;/em&gt;: &lt;strong&gt;Tributario.net&lt;/strong&gt;, &lt;em&gt;por&lt;/em&gt; Anne Nasrallah (&lt;a href="http://tributarionosbastidores.wordpress.com/2012/02/08/gatt/"&gt;Tributário nos Bastidores&lt;/a&gt;)&lt;/div&gt;&lt;div class="entry entry-content" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="entry entry-content" style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;PS&amp;gt;&amp;gt; &lt;/strong&gt;É preciso distinguir a &lt;strong&gt;União&lt;/strong&gt; (&lt;strong&gt;Ente Federativo Autônomo&lt;/strong&gt;) -&amp;nbsp;enquanto pessoa jurídica de Direito Público Interno, da&amp;nbsp;&lt;strong&gt;União&lt;/strong&gt; (&lt;strong&gt;Estado Nacional&amp;nbsp;Soberano&lt;/strong&gt;) -&amp;nbsp;enquanto pessoa jurídica de Direito Público Internacional. Nesta última posição (Estado Nacional Soberano), o Chefe do Executivo (art. 84, VIII, CF/88)&amp;nbsp;negocia e subscreve Tratados/Acordos Internacionais (sujeitos a referendo pelo&amp;nbsp;Congresso Nacional, via &lt;em&gt;decreto legislativo -&amp;nbsp;&lt;/em&gt;art. 49, I, CF/88)&amp;nbsp;como representante de uma Nação (soberania nacional) em suas relações internacionais. &lt;/div&gt;&lt;div class="entry entry-content" style="text-align: justify;"&gt;Assim sendo, a vasta jurisprudência do STF e do STJ admitem a concessão de &lt;strong&gt;&lt;em&gt;isenções heterônomas&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;, havendo uma autêntica mitigação ao art. 150, §6º, da CF/88 (segundo o&amp;nbsp;qual, qualquer isenção, remissão, anistia, concessão de crédito presumido/incentivo fiscal somente poderá ser concedido mediante lei específica editada exclusivamente pelo&amp;nbsp;ente tributante competente para a exigência fiscal: federal-estadual-municipal).&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-614412318224608649?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/614412318224608649/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/isencoes-heteronomas-unidades-da.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/614412318224608649'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/614412318224608649'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/isencoes-heteronomas-unidades-da.html' title='Isenções Heterônomas - unidades da federação insistem em descumprir Tratados Internacionais'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-3709420761339867620</id><published>2012-02-09T09:04:00.001-03:00</published><updated>2012-02-09T09:05:34.629-03:00</updated><title type='text'>STF - ADI sobre ICMS interestadual será julgada diretamente no mérito</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4712) ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei estadual do Ceará que exige o pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais tramitará pelo rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99 e será decidida em caráter definitivo pelo Plenário. A decisão é do relator da ADI, ministro Dias Toffoli.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na ação, a CNI contesta o artigo 11 da Lei 14.237/2008 do Estado do Ceará, que prevê o recolhimento do ICMS nas entradas de mercadorias ou bens de outras unidades da Federação destinadas a pessoa física ou jurídica não inscrita no Cadastro Geral da Fazenda estadual, em quantidade, valor ou habitualidade que caracterize ato comercial. Para a confederação, a exigência dificulta as vendas das indústrias situadas em outros Estados.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na decisão monocrática, o ministro Dias Toffoli destacou a relevância da matéria para fundamentar a aplicação do rito abreviado. Deste modo, o Plenário examinará diretamente o mérito da ADI. O ministro determinou, também, o apensamento (juntada) dessa ação à ADI 4596.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;Fonte&lt;/em&gt;: STF&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-3709420761339867620?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/3709420761339867620/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/stf-adi-sobre-icms-interestadual-sera.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/3709420761339867620'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/3709420761339867620'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/stf-adi-sobre-icms-interestadual-sera.html' title='STF - ADI sobre ICMS interestadual será julgada diretamente no mérito'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-4991720274059545479</id><published>2012-02-08T09:51:00.000-03:00</published><updated>2012-02-08T09:51:54.430-03:00</updated><title type='text'>Comentei ontem em sala de aula: cruzamento de dados econômico-fiscais</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Fazenda Estadual de São Paulo tem cruzado os valores da movimentação por cartões de crédito e o faturamento declarado por microempresas para excluí-las do Simples Nacional. O primeiro caso de desenquadramento foi julgado recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A Corte negou o pedido de uma empresa de pequeno porte e a manterve fora do programa por omissão de receita. A companhia é acusada pelo Fisco de sonegar, pelo período de 18 meses, ganhos que extrapolariam o limite do faturamento exigido para participar do regime simplificado de tributação. A decisão foi unânime.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De acordo com advogados, os Estados e municípios podem pedir ao governo federal a exclusão de contribuintes do Simples. No entanto, esse não seria o procedimento usual. "Nos últimos dois anos, o Fisco apenas cobrava a diferença do imposto quando constatadas discrepâncias entre o faturamento declarado e as receitas decorrentes das operações de venda com cartão", afirma o consultor da ASPR Auditoria e Consultoria, Douglas Rogério Campanini. Segundo o tributarista Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, nem todo cruzamento de informações gerava exclusão do regime. "Os Estados autuavam as empresas e parcelavam o débito, fora do âmbito do Simples Nacional", diz.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Com sede em Campinas, a Vanin &amp;amp; Vanin Comercial, cujo nome fantasia é Fornitura - O Mundo dos Relógios, entrou com recurso na Justiça para pedir a volta ao programa, que possibilita o pagamento unificado de tributos federais, estaduais e municipais com alíquotas reduzidas. A empresa alega que seu sigilo bancário foi violado e que não havia sido notificada do desenquadramento. Além disso, defende que a Lei Complementar nº 105, de 2001, determina que o uso das informações prestadas pelas administradoras de cartão de crédito só podem ser usadas pelo Fisco com procedimento fiscal em curso. "Não foi o que aconteceu. A exclusão foi feita sem observar o devido processo legal", diz a advogada da empresa, Renata Peixoto Ferreira, que deverá ajuizar em breve recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na decisão liminar proferida no dia 23 de janeiro, entretanto, os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP negaram o pedido por entenderem que não havia quebra de sigilo. Para eles, o Código Tributário Nacional (CTN) garante "amplos poderes" à administração tributária para exigir informações de instituições financeiras, por exemplo. "É precisamente o cruzamento de dados entre as informações prestadas pelas administradoras de cartões e aqueles apresentados pelo contribuinte que permite saber qual a receita tributável", disse o relator do caso, desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza, na decisão.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para o subprocurador-geral do Estado de São Paulo da área do Contencioso Tributária-Fiscal, Eduardo José Fagundes, a decisão privilegia "a supremacia do interesse público" sobre o interesse individual do contribuinte.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao analisar pedido de antecipação de tutela, em dezembro, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo acatou ainda o argumento da Fazenda paulista de que a legislação estadual - a Lei Estadual nº 12.186, de 2006, e a Portaria CAT nº 87, do mesmo ano - autoriza as operadoras de cartão a fornecer ao Fisco a relação dos valores recebidos pelas prestações de serviços. O Estado de Minas Gerais também já firmou convênio com as operadoras de cartão de crédito.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De acordo com a Receita Federal, 150 contribuintes foram desenquadrados do regime em 2011 por omitirem receita. A maioria deles - 103 - foram excluídos pela própria União. Outros 38 empresas saíram do Simples à pedido dos Estados.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo Pedro Gomes Miranda e Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, o Fisco tem utilizado com frequência os dados das operações com cartão de crédito para verificar a omissão de receita e lavrar autos de infração. "A empresa que adere ao regime deve estar ciente de que pode sofrer processo criminal para responder por sonegação", afirma.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A discussão sobre o direito do Fisco de pedir informações sobre movimentações bancárias sem autorização judicial ainda é controvertida no Judiciário. "A tendência da jurisprudência é permitir a troca das informações. Mas há decisões nos dois sentidos", diz Jabour. Segundo Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, o STJ tem jurisprudência pacífica que permite a quebra de sigilo de dados bancários. Os Tribunais Regionais Federais tendem a ser mais favoráveis ao Fisco, de acordo com ele. "Mas um processo sobre o assunto pendente no Supremo Tribunal Federal (STF) ainda faz com que apareçam decisões favoráveis ao contribuinte", diz.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Fonte&lt;/em&gt;: Valor Econômico, &lt;em&gt;por&lt;/em&gt; Bárbara Pombo&amp;nbsp;-&amp;nbsp;São Paulo&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-4991720274059545479?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/4991720274059545479/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/comentei-ontem-em-sala-de-aula.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/4991720274059545479'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/4991720274059545479'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/comentei-ontem-em-sala-de-aula.html' title='Comentei ontem em sala de aula: cruzamento de dados econômico-fiscais'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-1913082500185581892</id><published>2012-02-07T09:20:00.000-03:00</published><updated>2012-02-07T09:20:55.552-03:00</updated><title type='text'>Confederação Nacional do Comércio questiona no STF prazo prescricional para restituição tributária</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 248) no Supremo Tribunal Federal (STF) visando adequar à Constituição da República o dispositivo do Código Tributário Nacional (CTN) que trata do prazo prescricional para a repetição de tributo declarado inconstitucional (Lei nº 5.172, artigo 168, inciso I). A pretensão é que seja aplicado o entendimento constitucional de que o prazo prescricional comece a fluir a partir da decisão do STF que declarar o tributo inconstitucional.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na ação, a CNC sustenta que, de acordo com a regra geral do dispositivo questionado do Código Tributário, o prazo para pleitear a restituição de tributos indevidos ou recolhidos em valores maiores do que os devidos é de cinco anos, contados “da data da extinção do crédito tributário”. No caso dos tributos declarados inconstitucionais pelo STF, a dúvida quanto ao início da contagem prescricional foi definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 1994, no sentido de que o prazo teria início com a decisão do STF que reconheceu a invalidade da cobrança. Essa orientação, segundo a CNC, foi aplicada pelo STJ em quase cem decisões na década seguinte, e era seguida por todos os demais tribunais.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ainda de acordo com a ADPF, a partir de 2004 o STJ mudou seu entendimento e retrocedeu o prazo prescricional, passando a considerar como fato gerador o recolhimento do tributo. A mudança se deu no julgamento do REsp 435835/SC. “De um dia para o outro, diversas demandas – validamente ajuizadas ou aptas a serem propostas – foram atingidas por essa nova prescrição, perenizando-se o estado de inconstitucionalidade e alijando os particulares do patrimônio que era seu”, afirma a CNC.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A confederação sustenta que o STJ aplicou o novo entendimento a todas as demandas em curso, “algumas das quais já tramitavam havia muitos anos”. A mudança surpreendeu contribuintes que seguiram a orientação anterior e ajuizaram ações de repetição no prazo anteriormente estabelecido, que “se tornaram repentinamente prescritas, como se jamais pudessem ter sido ajuizadas”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A CNC argumenta que, de acordo com a Constituição, a declaração de inconstitucionalidade de uma norma legal acarreta o desfazimento de todos os seus efeitos, a não ser que haja modulação temporal. A regra deve ser aplicada, portanto, também aos tributos.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para a confederação, “não se pode exigir que o contribuinte presuma a inépcia, a má-fé ou o desvio por parte do legislador” ao criar um novo tributo. “Ao afirmar que a declaração de inconstitucionalidade pelo STF é irrelevante para a contagem do prazo prescricional para sua repetição, o STJ acaba por impor ao contribuinte o dever de presumir a inconstitucionalidade das leis tributárias”, e este passaria a ter de “questionar tudo o que pagar, apenas para interromper a prescrição”, enquanto aguarda a manifestação do STF sobre a matéria.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Com esta argumentação, a CNC pede que o STF, em caráter liminar, suspenda o andamento de processos ou os efeitos de decisões judiciais que tratem do tema, salvo se houver coisa julgada. No mérito, pede que seja conferida ao artigo 168, inciso I, do Código Tributário Nacional “interpretação conforme a Constituição”, a fim de definir que o prazo prescricional para a repetição de tributo declarado inconstitucional seja contado a partir dessa declaração. Alternativamente, pede que o STF determine que a nova orientação do STJ somente seja aplicada a demandas iniciadas depois de 4/6/2007, data da publicação do acórdão que marcou a mudança na jurisprudência ou, então, em 24/3/2004, data do julgamento.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Fonte&lt;/em&gt;: portal do STF, ref. à&amp;nbsp;&lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=248&amp;amp;classe=ADPF&amp;amp;origem=AP&amp;amp;recurso=0&amp;amp;tipoJulgamento=M"&gt;ADPF 248-DF&lt;/a&gt;, cujo relator é o ministro Dias Toffoli.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-1913082500185581892?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/1913082500185581892/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/confederacao-nacional-do-comercio.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/1913082500185581892'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/1913082500185581892'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/confederacao-nacional-do-comercio.html' title='Confederação Nacional do Comércio questiona no STF prazo prescricional para restituição tributária'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-7364790046835838486</id><published>2012-02-05T18:32:00.000-03:00</published><updated>2012-02-05T18:32:05.335-03:00</updated><title type='text'>STJ publica "Especial" sobre decisões envolvendo IPTU</title><content type='html'>&lt;span class="titulo_texto"&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;STJ firma vasta jurisprudência sobre a cobrança do IPTU&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="conteudo_texto" style="text-align: justify;"&gt;Já diz o ditado: da morte e dos impostos ninguém escapa. No início do ano, os responsáveis por praticamente todos os lares e estabelecimentos comerciais do país recebem o boleto de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU. Muitos se assustam com a cobrança e contestam os valores na Justiça. &lt;br /&gt;Os questionamentos são diversos: erro de cálculo, aumento irregular, complementação de cobrança, quem é o verdadeiro responsável pelo pagamento, prescrição... O Superior Tribunal Justiça (STJ), guardião da interpretação da legislação federal e uniformizador da jurisprudência, já se pronunciou sobre todas essas questões – algumas delas sob o rito dos recursos repetitivos, que estabelece uma orientação para todos os magistrados do país, embora as decisões não sejam vinculantes. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Base de cálculo e majoração&lt;/strong&gt; &lt;br /&gt;A cobrança do IPTU é de competência dos municípios. Tem como fato gerador a propriedade predial e territorial urbana. Sua base de cálculo é o valor venal do imóvel, fixado na Planta Genérica de Valores, que determina o preço do metro quadrado. &lt;br /&gt;De acordo com a jurisprudência do STJ, o aumento da base de cálculo depende da elaboração de lei. O entendimento está consolidado na Súmula 160: “É defeso [proibido] ao município atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.” Essa também é a posição do Supremo Tribunal Federal. &lt;br /&gt;Seguindo essa tese, a Segunda Turma negou recurso do município de Bom Sucesso (MG), que aumentou a base de cálculo do IPTU por meio de decreto. De acordo com o relator, ministro Humberto Martins, mesmo que o Código Tributário Municipal traga critérios de correção dos valores venais dos imóveis, o município não está autorizado a majorar os valores sem a participação do Pode Legislativo local (AResp 66.849). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Quem paga&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;O artigo 34 do Código Tributário Nacional (CTN) define como contribuinte do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. A controvérsia surgiu diante de existência de negócio jurídico que visa à transmissão da propriedade, como os contratos de compromisso de compra e venda. &lt;br /&gt;A jurisprudência do STJ estabeleceu que tanto o promitente comprador do imóvel quanto o promitente vendedor (que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU. Ambos podem figurar conjuntamente no polo passivo em ações de cobrança do imposto. Cabe ao legislador municipal eleger o sujeito passivo do tributo, contemplando qualquer das situações previstas no CTN. &lt;br /&gt;Sob o rito dos recursos repetitivos, a Segunda Turma decidiu que, havendo mais de um contribuinte responsável pelo pagamento do IPTU, o legislador tributário municipal pode optar prioritariamente por um deles. Caso a lei aponte ambos ou nenhum, a escolha será da autoridade tributária (REsp 1.110.551). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Complementação de cobrança &lt;/strong&gt;O artigo 149 do CTN elenca as hipóteses em que a autoridade administrativa pode fazer a revisão, de ofício, do lançamento tributário. Entre elas está o caso de apreciação de fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior. É o chamado erro de fato, que não depende de interpretação normativa para sua verificação. &lt;br /&gt;Por outro lado, quando se verifica erro de direito, por equívoco na valoração jurídica dos fatos, não é possível a revisão. O mesmo acontece quando há modificação dos critérios de cálculo por decisão administrativa ou judicial. Eles só passam a valer para novos lançamentos, após a alteração. &lt;br /&gt;O erro de fato ocorre, por exemplo, quando o IPTU é lançado com base em metragem de imóvel inferior à real. Quando o município constata, por meio de recadastramento do imóvel, que a área era maior do que tinha conhecimento, a complementação do imposto pode ser cobrada, respeitando o prazo decadencial de cinco anos. &lt;br /&gt;Em julgamento de recurso repetitivo, a Primeira Turma decidiu que, se o lançamento original reportou-se à área menor do imóvel, por desconhecimento de sua real metragem, o imposto pode ser complementado, pois a retificação dos dados cadastrais não significa recadastramento de imóvel. &lt;br /&gt;O recurso era do município do Rio de Janeiro, que em 2003 cobrou de proprietários de imóveis residenciais a diferença de IPTU relativa ao exercício de 1998. No recadastramento dos imóveis, constatou-se que a área sujeita à tributação era muito superior à que vinha sendo tributada (REsp 1.130.545). &lt;br /&gt;Em outro caso, o município de Belo Horizonte fez a revisão do lançamento de IPTU referente a imóvel cujo padrão de acabamento considerado era diferente da realidade. A Segunda Turma entendeu que o lançamento complementar decorreu de um verdadeiro erro de fato, possibilitando a revisão da cobrança (AREsp 30.272). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Prescrição&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Também em julgamento de recurso repetitivo, o STJ consolidou o entendimento de que o prazo prescricional para ajuizamento de ação declaratória de nulidade de lançamentos tributários (para anulação total ou parcial do crédito) é quinquenal. A contagem começa na data de notificação do contribuinte. &lt;br /&gt;Para a ação de repetição de indébito, que visa à restituição de um crédito tributário pago indevidamente ou a mais do que o devido, o prazo também é de cinco anos, a contar da data de extinção parcial ou total do crédito, momento em que surge o direito de ação contra a Fazenda. E isso ocorre no instante do efetivo pagamento (REsp 947.206). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Taxas ilegais&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Muitos processos chegaram ao STJ questionando a validade do lançamento de IPTU que continha também cobranças de taxa de limpeza pública e conservação de vias e logradouros e taxa de combate a sinistros. Essas taxas foram consideradas ilegais. &lt;br /&gt;Em um dos casos, uma fundação hospitalar alegou que a impugnação das taxas tornava o lançamento do IPTU nulo, pois o ato ou procedimento administrativo seria único. Para o STJ, o reconhecimento de inexigibilidade das taxas não implica a realização de novo lançamento do imposto. “Até porque, o fato de as taxas serem ilegais não torna nulo o IPTU”, afirmou no voto o ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso. &lt;br /&gt;De acordo com a jurisprudência do STJ, a retirada das taxas ilegais pode ser feita pelo próprio contribuinte com um simples cálculo aritmético, ou seja, basta subtrair da cobrança os valores indevidos (REsp 1.202.136). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Penhora do imóvel&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;O único imóvel residencial da família pode ser penhorado para pagamento de IPTU. A autorização está no artigo 3º da Lei 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. O dispositivo afasta a impenhorabilidade em caso de cobrança de imposto predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar. &lt;br /&gt;Essa regra é que permite a penhora do imóvel de família em ação de execução para cobrança de taxas de condomínio, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. A tese foi aplicada no julgamento de um recurso especial interposto pelo proprietário de imóvel penhorado. A Primeira Turma manteve a penhora (REsp 1.100.087). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Concessão de bem público&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Não incide IPTU sobre imóveis objeto de contrato de concessão de direito real de uso em razão da ausência do fato gerador do tributo. Foi o que decidiu a Segunda Turma, no julgamento de um recurso da Sociedade Civil Vale das Araucárias. Os ministros entenderam que a incidência do tributo deve ser afastada nos casos em que a posse é exercida precariamente, bem como nas demais situações que não estejam diretamente relacionadas com a aquisição do bem. &lt;br /&gt;O debate girou em torno da possibilidade ou não de incidência no imposto sobre bens públicos (ruas e áreas verdes) cedidos com base em concessão de direito real de uso a condomínio fechado. A Turma entendeu que não é possível. &lt;br /&gt;O relator, ministro Castro Meira, citou a definição de contribuinte prevista no artigo 34 do CTN e o artigo 156 da Constituição Federal, segundo o qual cabe ao município instituir o imposto sobre propriedade predial e territorial urbana. “Nesse contexto, o STJ tem entendido que a posse apta a gerar a obrigação tributária é aquela qualificada pelo &lt;em&gt;animus domini&lt;/em&gt;, ou seja, a que efetivamente esteja em vias de ser transformada em propriedade, seja por promessa de compra e venda ou por usucapião”, afirmou o ministro. &lt;br /&gt;No caso julgado, os ministros consideraram que o contrato de concessão de direito real de uso não proporciona ao condomínio a aquisição da propriedade concedida. Nessa situação, a posse não viabiliza ao concessionário tornar-se proprietário do bem público. &lt;br /&gt;Quanto à inserção de cláusula contratual prevendo a responsabilidade do concessionário por todos os encargos civis, administrativos e tributários que possam incidir sobre o imóvel, a Turma decidiu que não há repercussão sobre a esfera tributária, pois um contrato não pode alterar as hipóteses de incidência previstas em lei (REsp 1.091.198). &lt;/div&gt;&lt;div class="obj_texto_autor" style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;Fonte&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;: Coordenadoria de Editoria e Imprensa/STJ, ref. aos processos:&amp;nbsp;&lt;a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=AREsp 66849" target="janela_processos"&gt;AREsp 66849&lt;/a&gt;; &lt;a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp 1110551" target="janela_processos"&gt;REsp 1110551&lt;/a&gt; ; &lt;a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp 1130545" target="janela_processos"&gt;REsp 1130545&lt;/a&gt;; &lt;a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=AREsp 30272" target="janela_processos"&gt;AREsp 30272&lt;/a&gt;; &lt;a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp 947206" target="janela_processos"&gt;REsp 947206&lt;/a&gt;; &lt;a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp 1202136" target="janela_processos"&gt;REsp 1202136&lt;/a&gt;; &lt;a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp 1100087" target="janela_processos"&gt;REsp 1100087&lt;/a&gt;; e, &lt;a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp 1.091.198" target="janela_processos"&gt;REsp 1.091.198&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-7364790046835838486?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/7364790046835838486/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/stj-publica-especial-sobre-decisoes.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/7364790046835838486'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/7364790046835838486'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/stj-publica-especial-sobre-decisoes.html' title='STJ publica &quot;Especial&quot; sobre decisões envolvendo IPTU'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-4896361134964028339</id><published>2012-02-04T09:14:00.000-03:00</published><updated>2012-02-04T09:14:56.078-03:00</updated><title type='text'>TRF/4 afasta "bitributação" de IPI</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, nesta semana, que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não incide sobre operações de comercialização de produtos importados de uma empresa catarinense.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Alpha Trade Importação de Eletrônicos ajuizou ação na Justiça Federal pedindo a inexigibilidade do tributo. Sustentou que os produtos importados já vêm montados e embalados para serem comercializados aos varejistas e consumidores finais no território nacional e, por isso, pagar o IPI com a saída do produto do estabelecimento seria bitributação.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Após a decisão favorável à empresa em primeiro grau, a União recorreu argumentando que é desnecessária a industrialização do produto para a incidência do fato gerador do IPI.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Após analisar o recurso, o relator do processo, juiz federal Luiz Carlos Cervi, convocado para atuar no tribunal, entendeu que a tese de bitributação levantada pela empresa procede. Para ele, deve ser reconhecido pela União que o processo de industrialização ocorre antes da importação e que, durante o despacho aduaneiro já houve a devida tributação. Dessa forma, a Alpha não deve pagar o IPI quando ocorrer a venda do produto, decidiu o magistrado.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;span id="fontLink" style="color: #000099; cursor: pointer; text-decoration: underline;"&gt;Fonte: TRF / 4, ref. ao processo AC 5011683-79.2010.404.7200/TRF&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;img src="http://b.scorecardresearch.com/p?c1=2&amp;amp;c2=9584121&amp;amp;cv=2.0&amp;amp;cj=1" style="display: block; height: 0px;" /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-4896361134964028339?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/4896361134964028339/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/trf4-afasta-bitributacao-de-ipi.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/4896361134964028339'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/4896361134964028339'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/trf4-afasta-bitributacao-de-ipi.html' title='TRF/4 afasta &quot;bitributação&quot; de IPI'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-8740960403524711776</id><published>2012-02-03T10:48:00.000-03:00</published><updated>2012-02-03T10:48:21.240-03:00</updated><title type='text'>Novas sugestões de temas para trabalhos científicos</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De ontem (02.02.) para hoje (03.02), acrescentei na lista ao lado dois novos temas para trabalhos científicos (monografias, artigos, teses...), quais sejam: &lt;/div&gt;&lt;blockquote class="tr_bq"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;"25. O princípio da legalidade em matéria tributária e a proliferação das instruções normativas: usurpação de competência." &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;"26. A antijuridicidade de diversas taxas cobradas no Brasil sob a perspectiva dos Direitos Administrativo e Constitucional-Tributário."&lt;/div&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A idéia surgiu de ricos debates com os alunos,&amp;nbsp;nas minhas primeiras aulas das Disciplinas &lt;strong&gt;Direito Tributário I e II&lt;/strong&gt;, na Faculdade Luciano Feijão (Sobral-CE).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao comentar sobre a majoração de alíquotas de impostos (II - IE - II - IPI)&amp;nbsp;tidos como "extrafiscais" por simples &lt;em&gt;&lt;strong&gt;instrução normativa&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt; (quando creio deveria sê-lo por decreto), despontou a idéia do tema de nº &lt;strong&gt;25.&lt;/strong&gt; E, hoje, ao conversar com um sócio-advogado sobre as diversas taxas cobradas pelos municípios, surgiu a idéia do tema de n.º &lt;strong&gt;26. &lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Aludido tema (26), registre-se,&amp;nbsp;poderia ser objeto até de &lt;em&gt;&lt;strong&gt;tese&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt; de mestrado e doutorado, já que demanda um rico estudo&amp;nbsp;e apronfundada pesquisa das disciplinas: &lt;strong&gt;Direito Adminstrativo&lt;/strong&gt; ("serviços públicos", bem como "exercício do poder de polícia"), &lt;strong&gt;Direito Financeiro&lt;/strong&gt; (o valor a ser atribuído, por lei, a tais taxas, que deve guardar correspondência com o &lt;em&gt;custo da fiscalização&lt;/em&gt; ou do serviço público prestado ou simplesmente ofertado ao usuário) e&amp;nbsp;&lt;strong&gt;Direito Constitucional-Tributário&lt;/strong&gt; (análise dos princípios que regem a tributação no Brasil e da gênese da espécie tributária "taxa"&amp;nbsp;- opção legislativa por bases de cálculo &lt;em&gt;impróprias&lt;/em&gt; e &lt;em&gt;indevidas&lt;/em&gt;, junção&amp;nbsp;antijurídica de fatos geradores diversos em uma mesma exação).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Emploguei-me tanto, que estou pensando em escrever um livro sobre o assunto &lt;strong&gt;"Taxas no Direito Brasileiro: questões controversas"&lt;/strong&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fica ai a dica para quem se interessar, além dos outros temas (sugestões) ao lado...&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-8740960403524711776?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/8740960403524711776/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/novas-sugestoes-de-temas-para-trabalhos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/8740960403524711776'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/8740960403524711776'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/novas-sugestoes-de-temas-para-trabalhos.html' title='Novas sugestões de temas para trabalhos científicos'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-3203363583321360330</id><published>2012-02-03T07:35:00.000-03:00</published><updated>2012-02-03T07:35:13.376-03:00</updated><title type='text'>Informativo STJ n. 489 (seleção de jurisprudências Administrativas e Tríbutárias)</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;em&gt;Corte Especial&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&amp;nbsp;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CATÁSTROFE CLIMÁTICA. ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO. MULTA.&lt;/strong&gt; &amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Corte Especial, prosseguindo o julgamento, por maioria, negou provimento ao agravo regimental na suspensão de liminar e de sentença (AgRg na SLS). In casu, cuidou-se de ação civil pública (ACP) contra concessionária de distribuição de energia elétrica em decorrência da interrupção na prestação do serviço em região metropolitana estadual devido a catástrofe climática. O tribunal a quo, liminarmente, determinou que a concessionária restabelecesse o serviço de distribuição de energia elétrica no prazo máximo de quatro horas, sob pena de multa de R$ 500 mil por hora de atraso, excluídas apenas as hipóteses de catástrofes de grande magnitude, como terremotos, furacões ou ciclones. Daí o pedido de suspensão da referida decisão formulado pela concessionária, que foi deferido, sendo atacado por agravo. A priori, o Min. Relator destacou que, no pedido de suspensão, não se avalia a correção ou equívoco da decisão, mas a potencialidade de lesão a um dos valores jurídicos tutelados pelo art. 4º da Lei n. 8.437/1992, quais sejam: ordem, saúde, segurança e economia públicas. Dessa forma, ressaltou que a fixação da multa não se mostra razoável, ainda que a falta de energia tenha sido motivada por tempestades ou vendavais intensos, pois a segurança da população, principalmente nas áreas alagadas, exige cuidados que podem demandar mais do que as quatro horas estipuladas pela decisão judicial. Ademais, frisou que o valor da multa imposta pode sobrepor-se a esses cuidados, o que poderia acarretar danos fatais. Além disso, salientou que a decisão a quo caracterizaria lesão à ordem pública, pois causaria insegurança jurídica ao impor à concessionária custos elevados não previstos originariamente, causando o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. Dessarte, concluiu que a referida decisão judicial, como proferida, tem potencial de causar grave lesão ao interesse público. AgRg na SLS 1.440-SP, Rel. Min. Presidente Ari Pargendler, julgado em 7/12/2011. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;Primeira Seção&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;SERVIDOR PÚBLICO. PAD. DEMISSÃO. PRINCÍPIOS. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Trata-se de mandado de segurança em que se pretende desconstituir ato do ministro de Estado da Justiça pelo qual o ora impetrante foi demitido do cargo de policial rodoviário federal em razão de conduta irregular consistente na omissão em autuar e reter veículo por infração de trânsito (ausência de pagamento do licenciamento anual), apurada em procedimento administrativo disciplinar (PAD). Ocorre que tanto a comissão processante quanto a Corregedoria Regional da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal e a Corregedoria-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal concluíram que o impetrante deveria ser penalizado com suspensão, visto que não houve reiterada atuação ilícita, tampouco obtenção de vantagem pecuniária ou de qualquer outra espécie pelo servidor. Todavia, a autoridade coatora, apoiada no mesmo contexto fático, acolheu o parecer da consultoria jurídica e, discordando dos pareceres mencionados, aplicou a pena máxima de demissão (art. 132, caput, IV e XIII, da Lei n. 8.112/1990). Diante disso, a Seção concedeu a segurança ao entendimento de que, embora a autoridade coatora não esteja adstrita às conclusões tomadas pela comissão processante, a discordância deve ser fundamentada em provas convincentes que demonstrem, de modo cabal e indubitável, ter o acusado praticado infração capaz de ensejar a aplicação daquela penalidade máxima em reprimenda à sua conduta irregular. Na hipótese dos autos, a autoridade coatora não indicou qualquer outra evidência fática concreta que justificasse a exacerbação da pena de suspensão anteriormente sugerida. Dessa forma, a aplicação da pena de demissão mostra-se desprovida de razoabilidade, além de ofender o princípio da proporcionalidade e o disposto no art. 128 da Lei n. 8.112/1990, diante da ausência no PAD de qualquer menção à prática de outras condutas irregulares que pudessem interferir na convicção de que se trata de servidor público possuidor de bons antecedentes ou de que o impetrante tenha se valido das atribuições de seu cargo para lograr proveito próprio ou em favor de terceiros ou, ainda, de que sua atuação tenha importado lesão aos cofres públicos. Assim, a Seção determinou a reintegração do impetrante ao cargo de policial rodoviário federal, assegurando-lhe o imediato ressarcimento dos vencimentos e demais vantagens desde a data da publicação do ato demissionário. Precedentes citados: MS 13.678-DF, DJe 1º/8/2011; MS 12.429-DF, DJ 29/6/2007, e MS 13.091-DF, DJ 7/3/2008. MS 17.490-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 14/12/2011. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;Segunda Turma&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt; &amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;COTAS. UNIVERSIDADE PÚBLICA. ALUNOS. ESCOLA PARTICULAR.&amp;nbsp;&lt;/strong&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Turma negou provimento ao REsp interposto pelo Ministério Público cujo objetivo era reformar acórdão do tribunal de origem que negou o pedido, em ação civil pública, de afastar restrição de acesso ao sistema de cotas de inclusão social em universidade federal dos candidatos provenientes de escola particular e beneficiados com bolsa de estudos integral, bem como aos discentes de escolas comunitárias, filantrópicas e confessionais, ainda que mantidas por convênio com o Poder Público. Para o Min. Relator, os referidos candidatos desfrutaram das mesmas condições dos demais matriculados na escola particular. Nesse contexto, não se pode interpretar extensivamente norma que impõe como critério a realização exclusiva do ensino fundamental e médio em escola pública para abarcar instituições de ensino de outra espécie, sob pena de inviabilizar o fim buscado por meio da ação afirmativa. Precedente citado: REsp 1.132.476-PR, DJe 21/10/2009. REsp 1.206.619-PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 6/12/2011. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;CONCURSO PÚBLICO. PARENTESCO. PRESIDENTE DA BANCA EXAMINADORA.&lt;/strong&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Turma decidiu que houve afronta à legislação estadual e ao princípio da moralidade no processo seletivo para contratação de pessoal temporário pela Administração Pública estadual, porquanto um dos candidatos aprovados no referido certame tem parentesco com a presidente da banca examinadora. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.053.834-SP, DJe 18/3/2009, e AgRg no RMS 24.122-DF, DJe 3/8/2009. RMS 36.006-PI, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 6/12/2011. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;CONCURSO PÚBLICO. VALIDADE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRETERIÇÃO.&lt;/strong&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na hipótese, a recorrente foi aprovada em concurso público para o cargo de professor fora do número de vagas previsto no edital. Entretanto, durante o prazo de validade do certame, houve a contratação precária de outrem para o exercício das funções para as quais ela obteve aprovação. A Turma deu provimento ao recurso ao reiterar que a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público (fora do número de vagas) convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função. In casu, comprovou-se que o prazo de validade do concurso não havia expirado por ocasião do concurso para contratação. Ademais, registrou-se que, na espécie, a contratação temporária de professores somente seria possível quando não existissem mais candidatos aprovados em concurso público e devidamente habilitados (art. 2º, VII, da Lei estadual n. 6.915/1997). Precedente citado: RMS 34.369-PI, DJe 24/10/2011. RMS 34.319-MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 13/12/2011. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;CONCURSO PÚBLICO. DOCUMENTAÇÃO. VINCULAÇÃO. EDITAL.&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No caso, a impetrante foi aprovada em concurso público para o cargo de professora de língua inglesa, porém sua posse foi indeferida por não ter comprovado a habilitação exigida pelo edital do concurso (diploma em licenciatura plena para o ensino da língua inglesa). Alegou que, quando da aprovação no certame, já era graduada (administração de empresas e ciências contábeis) e que, devido a inúmeras greves na universidade, ficou impossibilitada de concluir seu curso, entretanto estava cursando metodologia do ensino da língua inglesa a fim de garantir o apostilamento de complementação para a licenciatura plena. Nesse contexto, a Turma reiterou que o procedimento do concurso público é resguardado pelo princípio da vinculação ao edital. Dessa forma, se o edital prevê a exigência do diploma em licenciatura plena para o ensino da língua inglesa, esse deve ser o documento apresentado pela impetrante. Assim, a apresentação de diploma referente a outro curso que não o requerido não supre a exigência do edital. Ressaltou-se, ademais, que aceitar documentação para suprir determinado requisito que não foi a solicitada é privilegiar um concorrente em detrimento de outros, o que feriria o princípio da igualdade entre os candidatos. Com essas considerações, negou-se provimento ao recurso. Precedentes citados: RMS 31.228-RS, DJe 11/5/2010, e RMS 24.939-MS, DJe 17/11/2008. RMS 34.845-AM, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 13/12/2011. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;Terceira Turma&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;DIREITO INTERTEMPORAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NOVA CLASSIFICAÇÃO. FALÊNCIAS EM CURSO. &amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Como consabido, a Lei n. 11.101/2005 e a LC n. 118/2005 alteraram sensivelmente a classificação dos créditos tributários na falência, deixando els de ocupar posição privilegiada em relação aos créditos com garantia real. Assim, no caso dos autos, a quaestio juris cinge-se à seguinte questão de direito intertemporal: no que tange à classificação dos créditos na falência, aplica-se o art. 186 do CTN (alterado pela LC n. 118/2005) a falências decretadas sob a égide da anterior Lei de Falências (DL n. 7.661/1945)? O tribunal a quo reconheceu a natureza processual da alteração do codex tributário, fazendo aplicá-la de imediato às falências já em curso. Nesse contexto, a Turma entendeu que o marco para incidência da Lei n. 11.101/2005 é a data da decretação da falência, ou seja, da constituição da sociedade empresária como falida. Consignou-se que a lei em comento (art. 192) deixa claro que, constituída a situação de falido antes da vigência do novo estatuto legal a disciplinar a falência, as normas que regerão o concurso serão aquelas constantes no DL n. 7.661/1945. Assim, visto que, no decreto em questão, o crédito tributário tem prevalência, sendo privilegiado em relação ao crédito com garantia real, não há falar em satisfazerem-se os credores com referidas garantias, antes de se esgotarem os créditos tributários. Ademais, destacou-se a natureza material contida na alteração do privilégio de pagamento do crédito tributário, ou seja, na ordem de classificação dos créditos na falência (novel redação do art. 186 do CTN, alterado pela LC n. 118/2005). Dessa forma, não há confundir a norma que disciplina o privilégio dos créditos, ou seja, que lhes agrega certa prerrogativa em face de outros, com norma procedimental, cuja aplicação alcança os processos em andamento. Dessarte, com essas, entre outras considerações, a Turma, prosseguindo o julgamento, deu provimento ao recurso, declarando aplicável o DL n. 7.661/1945 no que tange à classificação dos créditos na falência, inclusive dos créditos fiscais. REsp 1.096.674-MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 13/12/2011. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;Sexta Turma&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;ASSESSOR JURÍDICO. MP. INCOMPATIBILIDADE. ADVOCACIA.&lt;/strong&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Trata-se de RMS em que se discute a legalidade de ofício circular do procurador-geral de Justiça que determinou aos assessores do MP estadual inscritos na OAB que firmassem declaração de que não exercem a advocacia, bem como a incompatibilidade do exercício dessa concomitante com a referida função pública. A Turma entendeu que não importa em ilegalidade, abuso de poder ou desvio de finalidade o referido ofício circular, pois tal ato foi praticado em concordância com a decisão do Pleno do Conselho Federal da OAB que considera incompatível o exercício da advocacia por servidor do MP. Observou-se não se tratar de analogia ou interpretação ampliativa de norma restritiva de direito de advogado, tampouco de regramento da atividade de advocacia pelo procurador-geral de Justiça, que se limitou a disciplinar a atividade dos servidores vinculados à instituição que chefia. Registrou-se que o rol contido na Lei n. 8.906/1994, ainda que taxativo, é dirigido aos advogados, inexistindo óbice a que outras normas destinadas aos servidores públicos estabeleçam restrições ou vedações ao exercício da função pública quando concomitante com a advocacia, em obséquio aos princípios que regem a Administração Pública insertos no art. 37, caput, da CF, notadamente os da moralidade e da eficiência. Ressaltou-se, ainda, que os servidores do MP têm acesso a processos judiciais, laboram na redação de pareceres e detêm o conhecimento de informações privilegiadas em condições idênticas às dos servidores do Poder Judiciário. Logo, impor a regra de incompatibilidade a uns e a de impedimento a outros importaria conferir tratamento desigual àqueles que estão em igualdade de condições, em flagrante desrespeito ao princípio da isonomia. Diante disso, negou-se provimento ao recurso. Precedente citado: REsp 997.714-RS, DJe 14/11/2011. RMS 26.851-GO, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 13/12/2011.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-3203363583321360330?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/3203363583321360330/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/informativo-stj-n-489-selecao-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/3203363583321360330'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/3203363583321360330'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/informativo-stj-n-489-selecao-de.html' title='Informativo STJ n. 489 (seleção de jurisprudências Administrativas e Tríbutárias)'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-2727123308410079443</id><published>2012-02-02T09:37:00.001-03:00</published><updated>2012-02-02T09:46:42.826-03:00</updated><title type='text'>Empresários automobilísticos conseguem afastar o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não julga um dos últimos e maiores embates tributários do País, diversas empresas têm conseguido na Justiça a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Recente decisão, do final de dezembro, livrou uma empresa do ramo automobilístico de incluir os valores do ICMS e autorizou a compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para Luis Alexandre Oliveira Castelo, da Lopes &amp;amp; Castelo Sociedade de Advogados e advogado responsável pelo caso, esta sentença vem confirmar o entendimento de diversos magistrados, e abre um ótimo precedente para que ao final, o resultado da tese tão aguardada, chegue a um desfecho favorável aos contribuintes.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Supremo abre hoje o ano forense e a expectativa é que a corte defina em 2012 a questão, que se arrasta desde 2007 no Supremo. O impacto financeiro está no centro do debate: caso os contribuintes vençam a queda de braço no STF, o baque nas contas do governo seria de R$ 15 bilhões por ano. O valor pode chegar a R$ 90 bilhões se valores pagos nos últimos cinco anos tiverem de ser compensados, segundo dados atualizados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A decisão de dezembro, da 1ª Vara de Piracicaba, não é a única favorável. "Houve um aumento significativo de magistrados de primeira instância que corroboram com o entendimento da tese", destaca o advogado.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ele afirma que, do total de decisões nas ações do escritório, 90% aceitam a exclusão do ICMS - cenário que era diverso quando o tema voltou a ser julgado, após outubro do ano passado. E em segunda instância geralmente segue o mesmo entendimento. "Em segunda instância existem diversas decisões, negando ou dando provimento, mesmo porque ainda não existe uma corrente predominante sobre a matéria. Os magistrados estão divididos com relação a esta tese", diz.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Castelo ressaltou que, desde a distribuição da ação até a sentença de mérito, o prazo foi de apenas 10 meses, o que demonstra a celeridade obtida no caso. Ainda cabe recurso no caso.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A principal tese no tema é que o ICMS não pode ser confundido com faturamento ou com receita para inclusão na base de cálculo dos tributos. Ainda segundo Castelo, trata-se de uma bitributação explícita, pois a base de cálculo do PIS e Cofins previsto constitucionalmente é o faturamento da empresa, "não podendo prevalecer a inclusão do ICMS que não representa riqueza nem acréscimo patrimonial".&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No mandado de segurança julgado em Piracicaba, o juiz entendeu que o ICMS para a empresa é mero ingresso, para posterior destinação ao fisco, entendido como terceiro titular de tais valores.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;As varas e tribunais voltaram a julgar o tema após ter vencido, em outubro de 2010, o prazo dado pelo Supremo para suspender o julgamento das ações. O STF vai decidir o caso na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 18, ajuizada estrategicamente pelo governo em outubro de 2007 após a Corte, em outro processo sobre o tema (Recurso Extraordinário 240.785), já ter seis votos favoráveis ao contribuinte - um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento e a União, praticamente derrotada, entrou com a ação. Na ADC, o governo pede que seja declarado constitucional dispositivo da Lei 9.718/98, que alargou a base de cálculo do PIS e da Cofins e inclui nela o ICMS.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Desde o fim do limite estipulado pelo STF, diversas varas federais do País entraram com petições solicitando informações para a Corte sobre a renovação do prazo de suspensão das demandas em tramitação ou se a ação em curso no local pode ser julgada. Alguns juízes, após vencer o prazo para suspensão, aguardaram posicionamento do STF, mas voltaram a julgar a questão para desafogar o estoque.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Além disso, já houve pedido para que o julgamento começasse brevemente. A última tramitação do caso data de 19 de dezembro do ano passado, quando o relator, ministro Celso de Mello, admitiu mais uma entidade como "amicus curiae", ou amiga da corte, que deve trazer informações para o julgamento do caso.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Diversos advogados acreditam que o Supremo, quando julgar a questão, estabeleça a modulação da decisão como forma de minimizar os prejuízos aos cofres públicos. Nesse entendimento, caso o desfecho seja favorável ao contribuinte e a Fazenda seja obrigada a devolver os valores recolhidos indevidamente, o benefício será aplicado apenas para as empresas que já entraram com ação na Justiça.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A modulação está prevista no artigo 27 da Lei n. 9.868/1999, que prevê que o Supremo, por maioria de dois terços de seus membros, restrinja os efeitos de uma declaração ou decida que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado, tendo em vista a segurança jurídica e o interesse social.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;Fonte&lt;/em&gt;: &lt;strong&gt;DCI – SP&lt;/strong&gt;, &lt;em&gt;por &lt;/em&gt;&lt;strong&gt;Andréia Henriques&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-2727123308410079443?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/2727123308410079443/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/empresarios-automobilisticos-conseguem.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/2727123308410079443'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/2727123308410079443'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/empresarios-automobilisticos-conseguem.html' title='Empresários automobilísticos conseguem afastar o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-8402236233092880761</id><published>2012-02-02T09:29:00.000-03:00</published><updated>2012-02-02T09:29:55.186-03:00</updated><title type='text'>Divulgada ista de 18 montadoras beneficiadas com IPI reduzido</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A&amp;nbsp;lista reúne fábricas de automóveis instaladas no Brasil que serão contempladas com desconto de 30% no Imposto sobre Produtos Industrializados&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;BRASÍLIA – O governo federal divulgou nesta terça-feira (31) a lista definitiva das 18 montadoras de automóveis instaladas no Brasil que serão beneficiadas com o desconto de 30 pontos percentuais no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incide sobre a produção de veículos. O benefício vale até dezembro. A relação anterior era provisória.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;As montadoras livres do pagamento da alíquota mais alta são Agrale, Caoa (Hyundai), Fiat, Ford, GM, Honda, Iveco, MAN, Mercedes-Benz, MMC, Nissan, Peugeot, Renault, Scania, Toyota, Volkswagen, Volvo e International Indústria Automotiva da América do Sul. Todas essas as montadoras cumprem as regras de conteúdo nacional e de investimento em inovação. Entre as exigências está a utilização de, no mínimo, 65% de componentes nacionais, a realização no Brasil de ao menos seis de 11 etapas da fabricação e investimento de 0,5% do faturamento líquido em pesquisa e desenvolvimento aqui no país.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A relação das empresas habilitadas foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira. O texto diz que o benefício “está sujeito à verificação do cumprimento dos requisitos exigidos, bem como ao cancelamento da habilitação definitiva.” A redução no pagamento do IPI é válida para os modelos fabricados no Brasil, no México, Uruguai e parceiros do Mercosul. Para essas empresas, o tributo fica entre 7% e 25%. As montadoras que não atenderam às condicionantes exigidas terão seus carros taxados entre 37% e 55%.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A maior parte das montadoras excluídas da lista é da Coreia do Sul e da China, segundo a assessoria de imprensa do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Fonte&lt;/em&gt;:&amp;nbsp;Agência Brasil, com as informações do site &lt;a href="http://jconline.ne10.uol.com.br/canal/mundo/brasil/noticia/2012/01/31/governo-divulga-a-lista-de-18-montadoras-com-ipi-reduzido-30502.php"&gt;JCONLINE&lt;/a&gt;.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-8402236233092880761?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/8402236233092880761/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/divulgada-ista-de-18-montadoras.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/8402236233092880761'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/8402236233092880761'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/divulgada-ista-de-18-montadoras.html' title='Divulgada ista de 18 montadoras beneficiadas com IPI reduzido'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-1960263736093085053</id><published>2012-02-01T08:14:00.000-03:00</published><updated>2012-02-01T08:14:24.151-03:00</updated><title type='text'>Negada liminar a servidora fazendária acusada de receber "vantagem indevida"</title><content type='html'>&lt;div style="background-color: white; padding-bottom: 10px; text-align: left;"&gt;&lt;span class="titulo_texto" style="color: #9d362e; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; font-weight: bold; margin-left: 0px; padding-bottom: 10px; padding-left: 0px; padding-right: 5px; padding-top: 5px; text-decoration: none;"&gt;Servidor condenado por fraude tributária não consegue liminar&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="conteudo_texto" style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify; text-decoration: none;"&gt;Agente fiscal do tesouro do estado do Rio Grande do Sul não conseguiu reduzir sua condenação penal nem reverter sua demissão do cargo público. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do condenado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Francisco de Paula Meira de Andrade foi condenado a cinco anos e três meses de reclusão por crime funcional contra a ordem tributária, sob a acusação de haver recebido vantagem indevida de empresários para deixar de lançar ou cobrar tributos. A pena base foi fixada em três anos e seis meses, e o aumento foi justificado pela continuidade delitiva. A apelação foi negada pelo Tribunal de Justiça gaúcho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A defesa alega que a Justiça elevou a pena base em seis meses sem fundamentação alguma. Além disso, sustenta que o aumento aplicado sobre a pena base (um meio) foi muito elevado, resultando em uma reprimenda corporal que não pode ser substituída por pena alternativa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também argumenta que a sentença condenatória carece de fundamentação porque adotou parte das alegações do Ministério Público, e que houve cerceamento de defesa devido à não realização de diligências solicitadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa pede, em liminar, que Andrade tenha assegurada sua liberdade até o julgamento do mérito e do trânsito em julgado da condenação, pois existem recursos no próprio STJ e no Supremo Tribunal Federal. No mérito, pede a anulação do julgamento para que outro seja proferido, observando os preceitos legais que regulam a fixação da pena. Aponta ainda que a condenação à perda do cargo público não foi motivada, como exige o parágrafo único do artigo 92 do Código Penal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Ari Pargendler negou a liminar por entender que ela se confunde com o próprio mérito do habeas corpus, que será julgado pela Quinta Turma. O relator é o ministro Gilson Dipp.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;br class="Apple-interchange-newline" /&gt;&lt;br /&gt;&lt;i&gt;Fonte&lt;/i&gt;: portal do STJ, referente ao &lt;a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=201103127088"&gt;HC229945-RS&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-1960263736093085053?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/1960263736093085053/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/negada-liminar-servidora-fazendaria.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/1960263736093085053'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/1960263736093085053'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/02/negada-liminar-servidora-fazendaria.html' title='Negada liminar a servidora fazendária acusada de receber &quot;vantagem indevida&quot;'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-5282000388691042478</id><published>2012-01-30T23:05:00.000-03:00</published><updated>2012-01-30T23:05:30.807-03:00</updated><title type='text'>PGR emite parecer desfavorável ao ICMS virtual (Protocolo 21)</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;Brasília, 27/01/2012 - A Procuradoria Geral da República (PGR) deu parecer  favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 4642, ajuizada  pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para contestar o  decreto número 13.162, de 27 de abril de 2011, do Estado do Mato Grosso do Sul.  O referido decreto incrementou a cobrança do ICMS nas operações interestaduais  que destinam bens e mercadorias a consumidor final, adquiridos de forma não  presencial. A Adin tem como relator no Supremo Tribunal Federal o ministro  Carlos Ayres Britto.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;Segundo a OAB, por meio do decreto 13.162/11, o Estado passou a exigir ICMS  no montante adicional de 7% ou 12%, a depender da origem, por ocasião da entrada  em seu território de mercadorias provenientes de outras Unidades da Federação.  No entanto, o que o decreto estadual faz, na verdade, segundo a entidade, é  tributar operações realizadas pela Internet, subvertendo as balizas do Sistema  Tributário Nacional estabelecidas pela Constituição Federal.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;Já foram prestadas pelo Estado do Mato Grosso do Sul as informações  requeridas pelo relator no STF. Também foi deferido pelo ministro o pedido de  ingresso do Estado de São Paulo como amicus curiae (amigo da Corte) em razão da  representatividade do Estado.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;Para a OAB, a inconformidade do decreto é manifesta sobretudo porque incorre  em violação ao Princípio da Não-Discriminação, que veda o estabelecimento de  diferenças tributárias entre bens e serviços em razão de sua procedência, e  viola, ainda, o Princípio do Pacto Federativo, previsto nos artigos 1º e 18 da  Constituição.               &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;Fonte&lt;/em&gt;: Conselho Federal da OAB&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-5282000388691042478?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/5282000388691042478/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/01/pgr-emite-parecer-desfavoravel-ao-icms.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/5282000388691042478'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/5282000388691042478'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/01/pgr-emite-parecer-desfavoravel-ao-icms.html' title='PGR emite parecer desfavorável ao ICMS virtual (Protocolo 21)'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-937741778647453165</id><published>2012-01-28T12:22:00.001-03:00</published><updated>2012-01-28T12:22:57.493-03:00</updated><title type='text'>Suposto aumento de IPTU por instrução normativa é questionado no STF</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Sabe-se que o IPTU é exceção ao &lt;em&gt;&lt;strong&gt;princípio da legalidade&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt; tributária (art. 150, I, CF/1988), &lt;u&gt;&lt;strong&gt;somente&amp;nbsp;quanto à fixação de sua base de cálculo&lt;/strong&gt;,&lt;/u&gt; conforme dispõe o artigo 150, §1º, &lt;em&gt;in fine&lt;/em&gt;, de nossa Constituição Federal de 1988 (redação conferida pela EC 42/2003).&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A confusão que se formou em nossos Tribunais foi qual seria o alcance da expressão "fixação da base de cálculo" - se seria aumento efetivo ou somente uma reposição de valores pautada por indicadores econômicos (sem força de trazer aumento real de valor, portanto).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No intuito de&amp;nbsp;elucidar o dilema, o STJ - há algum tempo - sumulou (Enunciado n.º 160) o entendimento segundo o qual&amp;nbsp;seria possível a majoração da base de cálculo do tributo municipal IPTU -&amp;nbsp; VIA DECRETO - desde que por índices não superiores aos da inflação [exs.: IGPM(FGV), INCC (FGV), INPC, IPCA&amp;nbsp;etc].&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A questão que persiste hoje é que, não raro, as administrações públicas federal, estaduais e municipais, abusam do permissivo acima, para - mediante simples "Instrução Normativa" alterarem as alíquotas ou base de cálculo de tributos que foram excepcionados ao princípio da legalidade. Vejamos que decreto é ato privativo do chefe do Executivo; enquanto que "instr~ução normativa", pode ser veiculada por ministros (de fazenda)&amp;nbsp;e secretários estaduais/municipais de finanças.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Outra questão que merece abordagem é que, não raro, esse permissivo é utilizado de forma "abusiva": vários unicípios extrapolam, majorando a base de cálculo do IPTU, em termos efetivos, e não somente como forma de repor perdas monetárias.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Pois bem! a questão chegou ao STF, conforme notícia abaixo (portal do STF), relativamente à &lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=247&amp;amp;classe=ADPF&amp;amp;origem=AP&amp;amp;recurso=0&amp;amp;tipoJulgamento=M"&gt;ADPF 247 - DF:&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="float: left;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: x-large;"&gt;&lt;strong&gt;"&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;O partido Democratas (DEM) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 247) para questionar a Instrução Normativa nº 001/2011, da Secretaria de Finanças de Recife (PE), que prevê aumento da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O DEM alega que a norma não pode adotar critérios para a fixação do valor do metro quadrado de construção de imóveis, sem que haja previsão legal.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo o partido, a Instrução Normativa nº 001/2011 estabelece critérios para a fixação do valor do metro quadrado de construção dos imóveis do município, provocando reajuste da Planta Genérica de Valores da municipalidade para “além do índice inflacionário previsto para o período”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Com relação ao cabimento da ADPF para contestar a norma, o partido aponta que, nesse caso, a ação é o único meio hábil para sanar lesão a preceito fundamental, uma vez que “não é cabível, através de ADI, controle concentrado de ato municipal, em especial instrução normativa, tampouco existe outro meio processual capaz de erradicar o ato vergastado do ordenamento jurídico, com eficácia &lt;i&gt;erga omnes &lt;/i&gt;e vinculante”.&lt;/div&gt;&lt;b&gt;Alegações&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De acordo com a ADPF, a norma contraria a Constituição Federal, uma vez que fere o princípio da legalidade (artigo 5º, inciso II) e, também, o princípio da legalidade tributária (artigo 150, inciso I).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O DEM sustenta que, a pretexto de atualizar a Planta Genérica de Valores, cujo índice de atualização máximo previsto pela Lei Municipal 16.607/2000 equivale ao IPCA acumulado no período (montante de 6,9%), “o Município do Recife tem efetuado, por ato infralegal, verdadeira majoração da base de cálculo do IPTU”. Frisa, ainda, que o referido percentual “é inferior à atualização prevista na instrução normativa”, diz o partido.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Afirma também que, conforme prevê o artigo 5º, inciso II, da Constituição, “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei”. Tal dispositivo, segundo a legenda, já seria suficiente para justificar a vinculação do aumento do tributo ou criação de tributo, “já que somente através de espécies normativas elaboradas nos moldes do devido processo legislativo constitucional, tais obrigações poderiam ser instituídas”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Com relação ao princípio da legalidade tributária, o partido ressalta que a Administração não pode impor obrigações, sejam tributárias ou não, sem a respectiva autorização legal, conforme prevê o artigo 150, inciso I, da Constituição da República - “sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A legenda ressalta que caso a liminar não seja deferida, a “cobrança indevida do IPTU, certamente servirá como estímulo para que o Município de Recife, e todos os outros, continuem a se utilizar desse expediente ilegal para abastecer, de forma ilícita, seus próprios cofres”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Pedido&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O partido pede que o STF suspenda a eficácia da Instrução Normativa nº 001/2011, mantendo o aumento do IPTU nos limites do IPCA, conforme a Lei 16.607/00. No mérito, que seja declarada a inconstitucionalidade da norma da Secretaria de Finanças de Recife&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: x-large;"&gt;"&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: smaller;"&gt;KK/AD&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-937741778647453165?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/937741778647453165/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/01/suposto-aumento-de-iptu-por-instrucao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/937741778647453165'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/937741778647453165'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/01/suposto-aumento-de-iptu-por-instrucao.html' title='Suposto aumento de IPTU por instrução normativa é questionado no STF'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-3014919230185327598</id><published>2012-01-27T14:53:00.000-03:00</published><updated>2012-01-27T14:53:27.352-03:00</updated><title type='text'>Seguradoras recorrem ao STF para garantir aplicação de súmula vinculante</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Seguradoras ajuízam ação para garantir aplicação da Súmula Vinculante 32 &lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="float: left;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Empresas seguradoras ajuizaram ação em que alegam desrespeito à Súmula Vinculante 32, do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual venda de salvados por seguradoras não está sujeita ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A solicitação, com pedido de medida liminar, foi feita nos autos da Reclamação (Rcl) 13214.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Conforme o processo, por meio de uma ação originária proposta na 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro, as autoras buscam a declaração da não incidência de ICMS nas operações referentes à alienação de salvados. As empresas sustentam que continuam privadas do recebimento de valores depositados ao longo do curso desta ação originária e, por isso, afirmam que está “configurada violação grave e continuada de seus direitos”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De acordo com a Reclamação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), antes mesmo da Súmula Vinculante 32/STF, deu provimento a um Recurso Especial para excluir de qualquer tributação de ICMS a alienação de bens sinistrados, por representar operação decorrente do próprio contrato de seguro.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na fase de cumprimento do julgado, as empresas solicitaram o levantamento dos depósitos judiciais efetuados naqueles autos. Contudo, conforme a presente Reclamação, foi indeferido o pedido, sob o argumento de que o acórdão com trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) proferido pelo STJ teria determinado que somente os bens salvados de sinistro imprestáveis ao uso a que se destinam estariam fora do alcance da tributação do ICMS, incidindo o referido tributo sobre alienação onerosa dos bens recuperados em razão de furtos ou roubos, bem como que fossem apresentadas planilhas de cálculos para verificação dos valores a serem levantados por cada parte.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;As autoras argumentam que o Supremo, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1648 e o Recurso Extraordinário (RE) 588149, pacificou o entendimento sobre a não incidência do ICMS na alienação de salvados por empresas seguradoras, tendo sido editada a Súmula Vinculante 32.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Ora, da simples leitura do referido enunciado, depreende-se que não há qualquer diferenciação entre bens salvados de sinistro imprestáveis ao uso a que se destinam e sobre alienação onerosa dos bens recuperados em razão de furtos ou roubos, restando claro que não incide ICMS na alienação de quaisquer espécies de salvado por parte das seguradoras”, alegam.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Portanto, as empresas seguradoras pedem liminar para que seja preservada a autoridade de decisão do STF na ADI 1648 e no RE 588149, processos nos quais os ministros do Supremo se basearam para a edição da Súmula Vinculante 32. Solicitam seja oficiada a 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para que cumpra e faça cumprir de imediato na sua integralidade, na fase de cumprimento do julgado de ação 2006.001.126510-3. No mérito, pedem a procedência do pedido.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: smaller;"&gt;EC/AD&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;* Do "Dicionário de Seguros" da Fundação Escola Nacional de Seguros:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;"SALVADOS - São os objetos que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado como os que estejam parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro."&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;"SINISTRO - Ocorrência do acontecimento previsto no contrato de seguro e que, legalmente, obriga a seguradora a indenizar."&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;i&gt;Fonte&lt;/i&gt;: Portal do STF&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-3014919230185327598?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/3014919230185327598/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/01/seguradoras-recorrem-ao-stf-para.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/3014919230185327598'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/3014919230185327598'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/01/seguradoras-recorrem-ao-stf-para.html' title='Seguradoras recorrem ao STF para garantir aplicação de súmula vinculante'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-4966176404546565119</id><published>2012-01-26T11:53:00.000-03:00</published><updated>2012-01-26T11:53:06.729-03:00</updated><title type='text'>ICMS "virtual" - Senado Federal terá missão espinhosa em 2012</title><content type='html'>&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;O imposto nas operações de comércio eletrônico está no centro de uma guerra entre estados que o Senado terá de resolver em 2012. Tudo começou quando 19 unidades federativas passaram a exigir uma parte do ICMS relativo a mercadorias adquiridas de sites localizados em outros estados.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;Como o ICMS já é cobrado na origem, entidades empresariais do comércio e da indústria questionaram a "superposição indevida" caracterizada pela cobrança no destino das mercadorias. Para as entidades, há uma violação clara dos dispositivos constitucionais que tratam do ICMS.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não decidiu se as entidades, as confederações nacionais da Indústria (CNI) e do Comércio (CNC), têm razão. Em caso semelhante, o Plenário do STF já suspendeu a eficácia de uma lei do Piauí que cobrava o ICMS dos consumidores piauienses que faziam compras em sites de outros estados.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;O relator, ministro Joaquim Barbosa, concordou com os argumentos do Piauí quanto ao agravamento das distorções entre os estados, causado pelo "rápido avanço tecnológico". Mas discordou da forma como o Piauí fez a alteração, que depende de "verdadeira reforma tributária", que não pode ser realizada "unilateralmente por cada ente político da federação".&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;Polêmica&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado iniciou a discussão do assunto na análise do Projeto de Resolução do Senado (PRS) &lt;/span&gt;&lt;a class="we_frase" href="http://www.senado.gov.br/atividade/Materia/detalhes.asp?p_cod_mate=98788" target="_blank"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;72/2010&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;, de autoria do líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR). &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;Esse PRS, que originalmente trata das alíquotas de ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados, é um dos pontos da reforma tributária fatiada defendida pelo Ministério da Fazenda. Por tratar de tema polêmico - a guerra fiscal -, ainda não avançou no Senado.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;Emenda&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;Posteriormente, em 16 de junho de 2011, o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) &lt;/span&gt;&lt;a class="we_frase" href="http://www.senado.gov.br/atividade/Materia/detalhes.asp?p_cod_mate=100780" target="_blank"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;56/2011&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;, que estabelece nova forma de repartição do ICMS cobrado nas operações de comércio eletrônico. Quando a Constituição foi promulgada, em 1988, não existia essa modalidade de compra e venda de mercadorias, que hoje movimenta mais de R$ 14 bilhões ao ano.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;A ideia de Luiz Henrique é assegurar aos estados de destino das mercadorias uma parcela - 5 pontos percentuais - do ICMS de 17% cobrado nas operações de compra e venda de mercadoria pela internet.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;Apoios&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;A proposta está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a designação de relator. Depois de passar pela CCJ, ainda terá de ser votada em dois turnos pelo Plenário do Senado, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;A mudança tem apoio de vários senadores, representantes dos estados onde se concentram os consumidores de produtos do comércio pela internet. Os estados onde estão os sites de venda são contra a alteração. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;O secretário da Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi, disse à CAE, no início do ano, que a Constituição é clara ao atribuir o ICMS ao estado onde a operação de venda se realiza. Ele foi um dos que defenderam o cumprimento da regra atual.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;Fonte: &lt;/em&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.senado.gov.br/"&gt;Agência Senado&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;PSS&amp;gt;&lt;/span&gt; &lt;/strong&gt;Penso que os 19 estados signatários do &lt;strong&gt;Protocolo 21/2011&lt;/strong&gt; (em que pesem seus legítimos interesses arrecadtórios)&lt;strong&gt; USURPARAM a competência do Senado Federal &lt;/strong&gt;(art. 155, §2º, IV, CF/1988 - estabelecimento, via resolução, das alíquotas de ICMS nas operações interestaduais), bem como&lt;strong&gt; invadiram a competência reservada à lei complementar nacional&amp;nbsp;&lt;/strong&gt;(princípio da &lt;em&gt;reserva da lei complementar &lt;/em&gt;- art. &lt;span style="background-color: white;"&gt;146&lt;/span&gt;, I e III, "a", CF/1988). O Senado tem sim, que exercer seu papel, na tentativa de evitar a guerra fiscal deflagrada entre os estados brasileiros.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-4966176404546565119?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/4966176404546565119/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/01/icms-virtual-senado-federal-tera-missao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/4966176404546565119'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/4966176404546565119'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/01/icms-virtual-senado-federal-tera-missao.html' title='ICMS &quot;virtual&quot; - Senado Federal terá missão espinhosa em 2012'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-421181414791773015</id><published>2012-01-25T10:13:00.000-03:00</published><updated>2012-01-25T10:13:50.777-03:00</updated><title type='text'>Retrato Brasileiro - serviços públicos de quinta categoria e tributos de primeiro mundo</title><content type='html'>&lt;div class="dotted" id="topo-materia" style="border-bottom-color: rgb(223, 223, 223); border-bottom-style: dotted; border-bottom-width: 1px; border-color: initial; border-image: initial; border-left-style: none; border-right-style: none; border-top-style: none; border-width: initial; margin-bottom: 10px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 10px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: left;"&gt;&lt;h1 class="titulo" style="border-bottom-style: none; border-color: initial; border-image: initial; border-left-style: none; border-right-style: none; border-top-style: none; border-width: initial; letter-spacing: -1px; line-height: 0.98em; margin-bottom: 5px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit; font-size: large; font-weight: normal;"&gt;Retorno de impostos é pior no Brasil&lt;/span&gt;&lt;/h1&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="entry-materia" id="texto" style="border-bottom-style: none; border-color: initial; border-image: initial; border-left-style: none; border-right-style: none; border-top-style: none; border-width: initial; line-height: 1.45em; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: left;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="line-height: 1.45em;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;O Brasil é, dentre 30 países, o que oferece o pior retorno em benefícios à população dos valores arrecadados por meio dos impostos. A constatação está presente em um estudo elaborado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="line-height: 1.45em;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;O levantamento incluiu os países com as maiores cargas tributárias do mundo, relacionando estes dados ao Produto Interno Bruto (PIB) e ao Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de cada nação. O resultado está expresso no Índice de Retorno de Bem Estar à Sociedade (IRBES).&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="line-height: 1.45em;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;No País, a carga tributária equivale a 35,13% do PIB. Em 2011, o IRBES do país foi de 135,83 pontos, o pior resultado no grupo de 30 economias pesquisadas. Itália, Bélgica e Hungria vêm em seguida no ranking.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;strong style="border-bottom-style: none; border-color: initial; border-image: initial; border-left-style: none; border-right-style: none; border-top-style: none; border-width: initial; font-weight: bold; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong style="border-bottom-style: none; border-color: initial; border-image: initial; border-left-style: none; border-right-style: none; border-top-style: none; border-width: initial; font-weight: bold; line-height: 1.45em; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;Argentina melhor&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;/strong&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="line-height: 1.45em;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;Nações como Grécia, Uruguai e Argentina estão bem à frente do Brasil no que se refere ao retorno à população dos impostos arrecadados. O melhor resultado foi assinalado pela Austrália, a qual possuiu uma carga tributária de 25,90% do PIB, com um índice de retorno de 164,18 pontos.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="line-height: 1.45em;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;Entretanto, a elevada carga tributária levou países como Dinamarca, Noruega e Finlândia, conhecidos por oferecer serviços de alta qualidade a suas populações, a entrar na lista dos piores retornos. "O que puxa o índice é a carga de impostos. Dinamarca e Suécia arrecadam muito e, mesmo assim, não estão entre os primeiros quando se trata do IDH", explica o levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;strong style="border-bottom-style: none; border-color: initial; border-image: initial; border-left-style: none; border-right-style: none; border-top-style: none; border-width: initial; font-weight: bold; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong style="border-bottom-style: none; border-color: initial; border-image: initial; border-left-style: none; border-right-style: none; border-top-style: none; border-width: initial; font-weight: bold; line-height: 1.45em; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;Austrália é destaque&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;/strong&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="line-height: 1.45em;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;A Austrália tem uma carga tributária de 25,90% do PIB, quase metade da dinamarquesa (44,06% do PIB). O IDH australiano, entretanto, é de 0,929, enquanto que o da Dinamarca é de 0,895. "Países que oferecem melhores retornos à população, como no caso da Austrália, conseguem manter um IDH elevado com menos recursos do que, por exemplo, a Dinamarca e a Noruega", diz Olenike.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="line-height: 1.45em;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="line-height: 1.45em;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;&lt;i&gt;Fonte&lt;/i&gt;: Jornal&amp;nbsp;&lt;b&gt;Diário do Nordeste&lt;/b&gt;, &lt;a href="http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1097633"&gt;edição de hoje - 25/jan/2012&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-421181414791773015?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/421181414791773015/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/01/retrato-brasileiro-servicos-publicos-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/421181414791773015'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/421181414791773015'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/01/retrato-brasileiro-servicos-publicos-de.html' title='Retrato Brasileiro - serviços públicos de quinta categoria e tributos de primeiro mundo'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-5820859449149869110</id><published>2012-01-25T08:46:00.000-03:00</published><updated>2012-01-25T08:46:54.019-03:00</updated><title type='text'>ICMS virtual é atacado (STF) desta vez pela CNI</title><content type='html'>&lt;b&gt;CNI contesta exigência de ICMS para comércio eletrônico&lt;/b&gt;&lt;div class="conteudo" style="text-align: justify;"&gt;&lt;div style="float: left;"&gt;&lt;/div&gt;A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4713), com pedido de liminar, a fim de suspender a eficácia do Protocolo ICMS nº 21, de 1º de abril de 2011, firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata da exigência de ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem ao consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.&lt;br /&gt;De acordo com a ação, o protocolo alcança as compras feitas pela internet, telemarketing ou showroom e foi assinado pelos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe, Mato Grosso do Sul e pelo Distrito Federal. De acordo com o protocolo, os estados de destino do bem ou mercadoria passam a exigir parcela do ICMS, devida na operação interestadual em que o consumidor faz a compra de maneira não presencial.&lt;br /&gt;O texto do protocolo prevê que a parcela do imposto devido ao estado destinatário será obtida pela aplicação da alíquota interna sobre o valor da respectiva operação, deduzindo-se o valor equivalente aos percentuais aplicados sobre a base de cálculo utilizada para cobrança do imposto devido na origem. Os percentuais previstos são de 7% (para mercadorias ou bens oriundos das Regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo) e 12% (para mercadorias ou bens procedentes das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e Espírito Santo).&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Alegações &lt;/b&gt;&lt;br /&gt;A CNI alega violação à Constituição em diversos dispositivos, dentre eles, o artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, alíneas “a” e “b” e inciso VII, que estabelece a tributação pelo ICMS exclusivamente no estado de origem nas operações interestaduais em que o destinatário não seja o contribuinte do imposto.&lt;br /&gt;Sustenta também violação ao artigo 146, inciso I, da Carta Magna, pois afirma que “mesmo que fosse possível ler o que está disposto na alínea “b” do inciso VII do parágrafo 2º do artigo 155 de modo a entender que houvesse alguma capacidade impositiva do estado em que situado o destinatário não contribuinte do ICMS, mister seria a disciplina da matéria por lei complementar”.&lt;br /&gt;Para a CNI, o protocolo provoca uma “superposição indevida” da cobrança do ICMS na origem com a nova incidência no destino e traz como resultado a violação aos artigos 150, inciso V, artigo 152 e artigo 170, inciso IV e parágrafo único, da Constituição.&lt;br /&gt;De acordo com a Confederação, há uma limitação ao tráfego de bens por meio de tributo de incidência na operação estadual, causando “diferença tributária entre bens em razão da procedência de outro estado”. Segundo a CNI, essa diferença prejudica os outros estados que não são “signatários do pacto”, impedindo a “livre concorrência” com os fornecedores locais na venda de seus produtos e serviços em outro estado.&lt;br /&gt;A Confederação sustenta na ADI que o protocolo pretende instituir “nova incidência do ICMS”, agora de titularidade dos estados de destino signatários e de forma complementar ao que está previsto na Constituição Federal. “As inconstitucionalidades cometidas pelo protocolo não se materializam apenas na ruptura de regras de estrutura ou no relacionamento entre unidades da Federação”, afirma a CNI.&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Pedido&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;A Confederação requer que seja concedida medida liminar para suspender a eficácia do ato normativo contestado.Ressalta que sem a concessão da liminar “haverá não apenas a perda de vendas, mas a perda de mercado do fabricante nacional, em todo o mercado nacional”. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do protocolo.&lt;br /&gt;Tendo em vista que o Protocolo ICMS nº 21/2011, do Confaz, já é objeto da ADI 4628, da relatoria do ministro Luiz Fux, a CNI pede, ainda, que o processo seja distribuído para este ministro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Fonte&lt;/em&gt;: portal do STF.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;PS&amp;gt;&amp;gt;&lt;/strong&gt; Não é a primeira entidade de classe de âmbito nacional que interpõe ADI contra o ICMS virtual ou e-commerce (Procolo n.º 21, de 01.04.2011), a &lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=183568&amp;amp;caixaBusca=N"&gt;Confederação Nacional do Comércio também ingressou&lt;/a&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-5820859449149869110?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/5820859449149869110/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/01/icms-virtual-e-atacado-stf-desta-vez.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/5820859449149869110'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/5820859449149869110'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/01/icms-virtual-e-atacado-stf-desta-vez.html' title='ICMS virtual é atacado (STF) desta vez pela CNI'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-6207444391543588821</id><published>2012-01-23T13:23:00.000-03:00</published><updated>2012-01-23T13:23:45.818-03:00</updated><title type='text'>Supressão do contraditório é reconhecida no STJ em procedimento ambiental</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;Apreensão de gado pelo Ibama está suspensa por irregularidades no processo administrativo&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, manteve a decisão que suspendia a aplicação de pena de perdimento de 780 cabeças de gado feita pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Segundo o relator, o proprietário do gado não foi intimado a participar do processo administrativo.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;O gado foi apreendido por ser criado em área embargada pelo Ibama, área natural degrada onde não se podia praticar atividade pecuária. A ação fazia parte da Operação Disparada, que combate a pecuária ilegal em cinco regiões da Amazônia Legal localizadas no Amazonas, Mato Grosso e Pará. Segundo o Ibama, tais objetivos só podem ser alcançados se aplicadas medidas restritivas de direito, como a pena de perdimento.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;O proprietário dos bovinos ajuizou ação anulatória de ato administrativo para suspender a pena de perdimento do gado apreendido pelo Ibama. A medida liminar foi deferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;Segundo o tribunal, a penalidade foi decretada em nome da proprietária da fazenda, mãe do proprietário do gado, e não dele próprio. Além disso, não existem provas de que foi garantido ao autor da ação, no processo administrativo, o direito ao contraditório e à ampla defesa.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;O TRF1 destacou que o Ibama não comprovou a alegação de que a proprietária da fazenda seria também proprietária do gado. Além disso, segundo consta no acórdão, o gado já havia sido retirado da área embargada pelo Ibama, ou seja, o dano ambiental já teria cessado.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;Para o Ibama, a decisão do TRF1 inviabiliza a “plena realização do poder de polícia ambiental” da autarquia, além de afrontar os objetivos da política de combate ao desmatamento. De acordo com a autarquia, embargo de área, suspensão da atividade e aplicação de pena de perdimento são decisões administrativas típicas. Para o Ibama, a invalidação dos atos administrativos serve para aumentar a “sensação de impunidade que já é comum naquela região”.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;Como não existe prova de que a proprietária da fazenda é também proprietária do gado, o ministro Ari Pargendler indeferiu o pedido de suspensão de sentença feito pelo Ibama. Segundo o ministro, a suspensão supõe a probabilidade de reforma do ato administrativo, o que não se antevê com a supressão do contraditório no processo.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;Fonte: portal do STJ, ref. à &lt;b&gt;SLS 1482 - MT&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;PS&amp;gt;&amp;gt;&amp;gt;&lt;/b&gt; Vício de supressão do contraditório é bastante comum em processos administrativos, não só tributários (p. exemplo: CFEM - DNPM); mas também, recorrente em todo e qualquer tipo de processo administrativo (disciplinar etc) em que é imposta sanção ou privação de direito (propriedade, p. ex.) aos particulares. É tão comum tais vícios que se chega a pensar que a administração pública age de má-fé (má-fé objetiva), não ofertando - propositadamente - o direito de defesa ao administrado.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-6207444391543588821?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/6207444391543588821/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/01/supressao-do-contraditorio-e_23.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/6207444391543588821'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/6207444391543588821'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/01/supressao-do-contraditorio-e_23.html' title='Supressão do contraditório é reconhecida no STJ em procedimento ambiental'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-8982177911299470201</id><published>2012-01-23T10:33:00.000-03:00</published><updated>2012-01-23T10:33:15.592-03:00</updated><title type='text'>IRPF profissionais autônomos - despesas imobiliárias podem ser dedutíveis</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;IRPF - DESPESAS COM IMÓVEL PODEM SER DEDUZIDAS NO LIVRO CAIXA&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Nesta época em que preparamos nossa Declaração de Imposto de Renda, devemos estar atentos à todas as despesas que possam ser deduzidas na apuração desse imposto, buscando uma prestação de contas justa, onde não haja sonegação contra o fisco ou perdas para o próprio contribuinte.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Nesse sentido, lembramos que no Livro Caixa podem ser deduzidas despesas com aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, comunicações, condomínio, de imóvel utilizado para a atividade profissional.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Quando o imóvel for de propriedade do contribuinte admitir-se-á, também, a dedução da quinta parte (1/5 ou 20%) das despesas decorrentes da propriedade e utilização do bem, por exemplo:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;u&gt;Valor do IPTU pago: R$ 1.000,00&lt;/u&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;u&gt;Valor dedutível: 1/5 x R$ 1.000,00 = R$ 200,00.&lt;/u&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Não são dedutíveis os dispêndios com reparos, conservação e recuperação do imóvel, nem qualquer percentual sobre o seu valor locativo ou venal, ou sobre os valores das prestações porventura pagas no ano-base para a aquisição do imóvel.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Quando o imóvel é alugado poderá ser deduzida quinta parte das despesas decorrentes, desde que efetivamente suportadas pelo contribuinte.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A dedução da quinta parte das despesas mencionadas será admitida quando não se possa comprovar, separadamente, aquelas oriundas das atividades profissionais exercidas e, ainda, não tenha sido pleiteada dedução de aluguel de outro imóvel destinado ao exercício da atividade produtora dos rendimentos.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O contribuinte deverá comprovar a veracidade das receitas e das despesas, mediante documentação idônea (notas fiscais, recibos, etc) escrituradas em Livro Caixa, que serão mantidos em seu poder, à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a prescrição ou decadência.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;As bases normativas se encontram no art. 75 do RIR/1999, PN CST 60/1978 e Perguntas e Respostas do IRPF.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Fonte: &lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.portaltributario.com.br/"&gt;portal Tributário&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-8982177911299470201?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/8982177911299470201/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/01/irpf-profissionais-autonomos-despesas.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/8982177911299470201'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/8982177911299470201'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/01/irpf-profissionais-autonomos-despesas.html' title='IRPF profissionais autônomos - despesas imobiliárias podem ser dedutíveis'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-7034622471552279586</id><published>2012-01-19T14:08:00.000-03:00</published><updated>2012-01-19T14:08:29.732-03:00</updated><title type='text'>STJ afasta demissão em massa de servidores efetivos por ilegalidade e ausência de motivo</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O município de Timbé do Sul (SC) não conseguiu suspender os efeitos de mandado de segurança concedido para servidores públicos exonerados em 2010. Para o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, a readmissão dos 88 concursados não põe em risco a ordem econômica municipal, porque suas vagas foram logo ocupadas por 81 temporários, 21 comissionados e oito secretários. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), os motivos determinantes da exoneração não existem e são insuficientes para o ato. “Fica evidente que a motivação do Chefe do Executivo – a suposta inviabilidade orçamentária – não existia na realidade”, afirma a decisão local. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“É nítida a ausência de interesse público a justificar o ato do prefeito, porque não foi demonstrada a veracidade de nenhum dos motivos explicitados para sua conduta”, acrescenta o acórdão do TJSC. “O que se verifica (...) é que o administrador simplesmente decidiu exonerar os servidores e levou a cabo seu intento, desconsiderando inúmeros princípios e regras que regem a boa Administração”, completa o TJSC. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Timbé do Sul alegava que o pagamento dos servidores – estimados em R$ 2 milhões, considerando remuneração e encargos – deixaria os cofres municipais sem recursos para prestar serviços de saúde e educação à população, afetada por sérias inundações. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro Ari Pargendler, porém, concordou com o TJSC. Segundo o presidente do STJ, a decisão aponta fatos que negam as alegações do município em relação aos riscos à ordem pública e finanças locais. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“É que para preencher as vagas decorrentes da exoneração dos servidores foram celebrados contratos temporários de trabalho, a indicar a necessidade do serviço e a existência de dotação orçamentária para o pagamento dos serviços prestados”, concluiu.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Fonte&lt;/em&gt;: portal do STJ, ref. ao julgamento da &lt;a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=201103024152"&gt;SS 2539-SC&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;&amp;nbsp; &lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;PS&amp;gt;&amp;gt;&amp;gt;&lt;/strong&gt; Penso que o caso deveria ter repercussões na esfera penal, haja vista que o ato admnistrativo afastado representou &lt;strong&gt;improbidade&lt;/strong&gt; - em face da infringência ao princípios da &lt;em&gt;moralidade&lt;/em&gt; e da &lt;em&gt;eficência&lt;/em&gt; no serviço público, além da ausêmncia&amp;nbsp;de &lt;em&gt;boa-fé administrativa.&amp;nbsp;&lt;/em&gt;Transgridiu também&lt;em&gt;&amp;nbsp;&lt;/em&gt;a regra constitucional segundo a qual o acesso aos cargos públicos se faz mediante concurso público de provas ou de provas e de títulos.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-7034622471552279586?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/7034622471552279586/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/01/stj-afasta-demissao-em-massa-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/7034622471552279586'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/7034622471552279586'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/01/stj-afasta-demissao-em-massa-de.html' title='STJ afasta demissão em massa de servidores efetivos por ilegalidade e ausência de motivo'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-6006149422310076767</id><published>2012-01-19T14:01:00.000-03:00</published><updated>2012-01-19T14:01:09.134-03:00</updated><title type='text'>STJ permite comercialização de vinhos sem selo fiscal federal</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Vinhos nacionais e importados podem ser comercializados dentro do território brasileiro sem o selo de controle da Receita Federal. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, negou pedido de suspensão de segurança impetrado pela Fazenda Nacional, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Pargendler manteve suspensa a exigência do selo por considerar que não há grave perigo de lesão ao interesse público nem provas de grave lesão à ordem e à economia públicas pela não utilização de selos de controles em vinhos. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O selo passou a ser obrigatório para os vinhos por força da IN-RFB nº 1.026/2010, com as alterações da IN-RBF nº 1.065/2010. A Associação Brasileira dos Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (Abba) impetrou mandado de segurança preventivo coletivo contra a exigência. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O juízo federal de primeiro grau concedeu liminar para suspender a obrigatoriedade do selo. Essa decisão foi suspensa pelo presidente do TRF. Posteriormente veio a sentença no mandado de segurança, confirmando a primeira liminar que declarou o selo ilegal, o que motivou novo recurso da União. Por fim, a Corte Especial do TRF1 manteve a sentença que concedeu segurança à Abba. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No pedido de suspensão de segurança dirigido ao STJ, a União alegou que a decisão provoca grave lesão à ordem por interferir na fiscalização e controle do comércio de vinhos em todo país. Para a Fazenda, a manutenção da decisão acarreta a inutilidade do mecanismo de controle por meio da selagem, uma vez que a ausência do selo não significa que a empresa não cumpra com suas obrigações - pois pode apenas ter sido beneficiada pelo mandado de segurança - provocando insegurança no mercado de consumo. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Fazenda sustenta ainda que a decisão provoca grave efeito multiplicador, pois, ao suspender o uso do selo aos associados da Abba, incentiva as demais associações a apresentarem demandas idênticas, inviabilizando assim, a fiscalização. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No julgamento do pedido, Pargendler lembrou que o reconhecimento da grave lesão a interesse público não pode ser subjetivo. “Ou a alegação está confortada por ser um dado notório da realidade ou deve ter como suporte alguma prova pré-constituída”, ponderou o ministro. Para ele, não é o que ocorre no caso, uma vez que o pedido não evidencia sequer algum estudo feito pela Fazenda demonstrando que a falta de exigência do selo gere grande evasão de tributos na importação de vinhos.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: portal do STF, ref. à &lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=104470"&gt;SS 2537-DF&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-6006149422310076767?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/6006149422310076767/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/01/stj-permite-comercializacao-de-vinhos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/6006149422310076767'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/6006149422310076767'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/01/stj-permite-comercializacao-de-vinhos.html' title='STJ permite comercialização de vinhos sem selo fiscal federal'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-4032768646479689817</id><published>2012-01-18T18:34:00.000-03:00</published><updated>2012-01-18T18:34:38.050-03:00</updated><title type='text'>TJ Paraná - município não é competente para instutir taxa de combate a incêndios</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em que pesem minhas severas reservas quanto à (in)constitucionalidade das denominadas&amp;nbsp;&lt;em&gt;taxas de combate à incêndio&lt;/em&gt; (segurança pública como serviço "uti universi"&amp;nbsp;e&amp;nbsp;não divisível, remunerável, portanto, pela receita geral com impostos),&amp;nbsp;não se discute que -&amp;nbsp;embora a competência tributária para instituição das taxas (art. 145, II, CF de 1988) seja &lt;em&gt;comum&lt;/em&gt; a todos os entes da federação (União/estados/DF/municípios) -&amp;nbsp;o fator determinante para definir o ente legitimado para sua cobrança será unicamente aquele ente a quem a CF deferiu a competência do &lt;em&gt;serviço&lt;/em&gt; ou do efetivo &lt;em&gt;exercício do poder de polícia&lt;/em&gt;. No caso abaixo, como o combate a incêndios é&amp;nbsp;atribuição dos estados-membros, somente estes poderão exercer a competência tributária de uma&amp;nbsp;taxa que tome por fato gerador aludio serviço.&lt;/div&gt;&lt;blockquote class="tr_bq"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;MUNICÍPIO DE IPORÃ. TAXA DE COMBATE A INCÊNDIO. INSTITUIÇÃO. Competência tributária do estado. Impossibilidade de delegação ao município. Enunciado n.º 06 das câmaras de direito tributário. Recurso não provido. &lt;strong&gt;(TJPR; ApCiv 0780943-8, 1ª c. Cível; Rel. Des. Savatore Astuti; &lt;em&gt;DJPR &lt;/em&gt;05.09.2011; p. 391).&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-4032768646479689817?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/4032768646479689817/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/01/tj-parana-municipio-nao-e-competente.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/4032768646479689817'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/4032768646479689817'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/01/tj-parana-municipio-nao-e-competente.html' title='TJ Paraná - município não é competente para instutir taxa de combate a incêndios'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-1900129622866484949</id><published>2012-01-18T10:20:00.000-03:00</published><updated>2012-01-18T10:20:13.529-03:00</updated><title type='text'>Exemplo, concreto e real, de moratória tributária</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Muitos estudiosos confundem os institutos tributários "&lt;strong&gt;moratória&lt;/strong&gt;" e "&lt;strong&gt;parcelamento&lt;/strong&gt;", enquanto formas de suspensão da exigilidade do crédito tributário (art. 156, I e VI, Código Tributário Nacional). De fato, as diferenças são sutis entre ambos; mas existem. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Não é à toa que&amp;nbsp;a "moratória" tem previsão no CTN (como forma suspensiva da exigibilidade do crédito tributário - inciso I do art. 156)&amp;nbsp;desde a edição primitiva do CTN (25.10.1966); enquanto que o "parcelamento" somente veio a ser "acrescentado" com a edição da lei complementar n.º 104/2001 (inciso VI, do art. 156). Se fossem, por acaso,&amp;nbsp;um mesmo instituto, não haveria necessidade de o legislador nacional acrescentar - posteriormente (em 2001) -&amp;nbsp;um inciso&amp;nbsp;específico (VI) para o parcelamento, já existindo um para a moratória.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O &lt;em&gt;&lt;strong&gt;parcelamento&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt; consiste na possibilidade de pagamento fracionado de tributos normalmente vencidos, já lançados, portanto; e,&amp;nbsp;em regra, acrescidos de todos os encargos moratórios (exceto quanto aqueles tidos como "especiais" - REFIS - nos quais são, geralmente, dispensados alguns ou todos os encargos moratórios).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Já a &lt;em&gt;&lt;strong&gt;moratória &lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;(não tão comum nos dias atuais) consiste no diferimento do prazo para recolhimento de tributos (às vezes, autorizando até um fracionamento do crédito), cuja lei autorizativa foi motivada&amp;nbsp;- em regra - por&amp;nbsp;situações de &lt;em&gt;caso fortuito&lt;/em&gt; ou &lt;em&gt;força maior. &lt;/em&gt;Normalmente&amp;nbsp;alcança somente créditos tributário ainda não vencidos; prescindindo, portanto, da exclusão de encargos moratórios (os quais ainda não foram sequer lançados, pois o tributo não venceu,pondendo ainda nem ter sido lançado).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Vejamos a situação abaixo, uma autêntica "moratória" veiculada pelo governo fluminense.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;blockquote class="tr_bq"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Prorrogado pagamento de ICMS e IPVA para moradores de municípios fluminenses em situação de emergência&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;17/01/2012 - 23h33 &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Nacional&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;por &lt;/em&gt;Douglas Corrêa (repórter da Agência Brasil)&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Rio de Janeiro - O governador Sérgio Cabral prorrogou o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os contribuintes dos municípios de São Fidélis, Campos dos Goytacazes, Bom Jesus do Itabapoana, Laje do Muriaé, Santo Antônio de Pádua, Itaperuna, Italva, Cardoso Moreira, Miracema e Aperibé, atingidas pela chuva do início do ano no norte e noroeste, além de Sapucaia, no centro-sul fluminense.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De acordo com o secretário de Fazenda, Renato Villlela, “este é um momento de união entre o governo e a população para fazer a rotina dessas cidades retornar à normalidade. É importante darmos condições à população para recuperar seus negócios e a vida econômica local”. A medida será publicada na edição de amanhã (18) do Diário Oficial do Estado.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ICMS decorrente de operações próprias (que não são substituição tributária) com vencimento entre 10 de janeiro e 31 de março poderá ser quitado até 31 de julho sem acréscimo moratório. Serão duas opções de pagamento: em parcela única ou em até seis parcelas mensais.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para fazer o parcelamento do imposto com o prazo prorrogado, o contribuinte deve protocolar o pedido diretamente na repartição fiscal de sua circunscrição até 29 de junho de 2012. Depois de protocolar o pedido, as guias para o pagamento poderão ser impressas no link Portal de Pagamentos, no site da secretaria (www.fazenda.rj.gov.br).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O vencimento do IPVA 2012 nas cidades em situação de emergência foi transferido para 7 de maio. Nesta data poderão ser feitos os pagamentos da cota única e da primeira parcela de todas as placas. A segunda parcela passa, então, para 5 de junho e a terceira para 4 de julho.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Edição: Aécio Amado&lt;/div&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-1900129622866484949?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/1900129622866484949/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/01/exemplo-concreto-e-real-de-moratoria.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/1900129622866484949'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/1900129622866484949'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/01/exemplo-concreto-e-real-de-moratoria.html' title='Exemplo, concreto e real, de moratória tributária'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-8381539528479228516</id><published>2012-01-14T10:36:00.000-03:00</published><updated>2012-01-14T10:36:17.175-03:00</updated><title type='text'>Multa por exercício de direito de petição é afastada na Justiça Federal em SP</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Uma decisão da Justiça Federal de São Paulo impediu a Receita Federal de aplicar multa isolada de 50% sobre pedidos de compensação ou ressarcimento de créditos de tributos federais - como PIS, Cofins e IPI - considerados indevidos. A sentença, a primeira coletiva que se tem notícia sobre o assunto, beneficia os 51 associados da União Brasileira de Avicultura (Ubabef). A multa foi instituída pela Lei Federal nº 12.249, de junho de 2010.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Até a edição da norma, a Receita Federal cobrava apenas uma multa de 20% por atraso no pagamento do tributo. Agora, aplica também a multa de 50%, que fez cair pela metade o volume de pedidos de compensação tributária, segundo informações divulgadas pelo Fisco.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A sentença, proferida em dezembro, é da juíza federal da 14ª Vara Federal Cível de São Paulo, Cláudia Rinaldi Fernandes. Na decisão, ela afirma que a multa só pode ser aplicada quando a Receita Federal comprovar que houve má-fé do contribuinte, respeitando, porém, o seu direito de defesa. "Em síntese, conclui-se que a alteração introduzida pela Lei 12.249 acabaria por atingir contribuintes de boa-fé, padecendo, neste ponto, de inequívoca inconstitucionalidade", diz a magistrada na decisão. A Brasil Foods, uma das associadas beneficiadas, foi procurada pelo Valor, mas preferiu não comentar o assunto.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De acordo com o advogado Marcelo Salomão, sócio do Brasil, Salomão e Matthes Advocacia, que representa a entidade no processo, os avicultores o procuraram para obter uma medida preventiva. "Por conta das exportações, eles acumulam muitos créditos de PIS, Cofins e IPI", explica. A legislação brasileira permite que empresas com créditos de tributos federais possam buscar o ressarcimento ou compensação - uso de créditos para pagar outros tributos federais. Mas, com a criação da pesada penalidade, as associadas da Ubabef preferiram ir à Justiça para não correrem o risco de ser multadas.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Proposto em maio do ano passado, o mandado de segurança teve o pedido de liminar negado porque a juíza considerou não haver urgência. Ela também pretendia ouvir os demais envolvidos. O Ministério Público pronunciou-se a favor do pedido da entidade. Declarou que a cobrança da multa de 50% fere o princípio do devido processo legal ao não permitir a defesa dos contribuintes. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também manifestou-se no processo. Procurada pelo Valor, informou apenas que vai recorrer da decisão.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Um dos principais argumentos da Ubabef, segundo Salomão, é o de que a Lei nº 12.249 viola o direito constitucional de petição. "Não posso ser punido por defender um direito meu", diz. O advogado também alegou que a multa só deve ser aplicada em razão de ato ilícito, o que não seria o caso.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para o advogado Fábio Calcini, também do Brasil, Salomão e Matthes Advocacia, o alto valor da multa - 50% do valor do crédito a ser ressarcido ou compensado - fere os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. "Uma multa dessa pode quebrar uma pequena empresa", afirma o advogado.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Uma das associadas da Ubabef, a Doux Frangosul, já havia obtido uma sentença individual do juiz Adriano Copetti, da Justiça Federal de Santa Cruz do Sul (RS). Ele também afastou a cobrança da multa de 50%, exceto se for caracterizada a má-fé do contribuinte. Segundo o advogado Matheus Brenner, do departamento jurídico da companhia, a Receita recorreu e a ação está em andamento. Ele afirma que a empresa chegou a ser multada em 50%, logo que a Lei 12.249 entrou em vigor, e discute o assunto em âmbito administrativo. "Mas a sentença a protege de eventuais novas multas", diz.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Especialistas afirmam que as decisões sinalizam como o Judiciário deverá posicionar-se sobre o tema. Uma empresa paulista, por exemplo, discute na esfera administrativa uma multa de R$ 150 mil, aplicada com base na Lei 12.249. "Recorremos à via administrativa porque ainda não há uma decisão judicial final", explica o advogado Renato Nunes, do Nunes e Sawaya Advogados, que representa a empresa no processo.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;em&gt;Fonte&lt;/em&gt;: Jornal Valor Econômico, &lt;em&gt;por&lt;/em&gt; Laura Ignacio - SP&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;PS&amp;gt;&amp;gt;&amp;gt;&lt;/strong&gt; Total absurdo.. "multa" que viola o direito constitucionalmente assegurado de peticionar aos órgãos públicos. Previsão legal sancionatória com nítido escopo intimidatório... coação velada e&amp;nbsp;sem precedentes!!! Multar um contribuinte pelo&amp;nbsp;regular exercício de um direito (de petição) constitucional fere toda estrutura de um Estado Democrático de Direito. Ainda que o sujeito passivo tributário não tenha direito material ao crédito, não lhe poderia ser aplicada&amp;nbsp;sanção por algo lícito -&amp;nbsp;simples fato de ter exercido&amp;nbsp;o&amp;nbsp;direito adjetivo de peticionar em órgão público federal.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;É preciso que a sociedade jurídica organizada (OAB Nacional, p. ex.) cobre, inclusive, do Poder Legislativo, uma explicação por ter aprovado tamanha aberração normativa. Com a palavra o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional...&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Parabéns aos que optaram por exercer sua cidadania tributária e ingressaram judicialmente contra a aplicação da "multa isolada", flagrantemente inconstitucional. Que outras pessoas físicas e jurídicas se manifestem - inclusive judicialmente, contra a aplicação desta multa "confiscatória" (&lt;strong&gt;confisco sim! pois além de&amp;nbsp;ser&amp;nbsp;"alta,"&amp;nbsp;não se pode&amp;nbsp;existir uma multa cujo fato gerador não seja uma sanção por ato ilício; muito pelo contrário, a multa que estamos a refutar representa&amp;nbsp;sanção pelo exercício de um direito assegurado constitucionalmente - algo diametralmente oposto ao ilícito&lt;/strong&gt;).&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-8381539528479228516?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/8381539528479228516/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/01/multa-por-exercicio-de-direito-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/8381539528479228516'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/8381539528479228516'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/01/multa-por-exercicio-de-direito-de.html' title='Multa por exercício de direito de petição é afastada na Justiça Federal em SP'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-71831512492516645</id><published>2012-01-12T09:53:00.001-03:00</published><updated>2012-01-12T09:54:51.977-03:00</updated><title type='text'>Projeto de Lei intenta regulamentar greve no serviço público</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) apresentou, em dezembro de 2011, projeto de lei que regulamenta o direito de greve do servidor público civil e determina que até 80% dos funcionários, dependendo da categoria, permaneçam em atividade em caso de paralisação.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O projeto abrange os servidores da administração pública de todos os Poderes e em todos os níveis - União, Estados, Distrito Federal e municípios.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Desse conjunto, no entanto, não fazem parte os senadores, deputados federais, estaduais e municipais, ministros de Estado, diplomatas, vereadores e secretários estaduais e municipais, membros do Judiciário e Ministério Público.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Pela proposta, será considerada greve a paralisação parcial ou total da prestação do serviço público ou de atividade estatal dos poderes da União, Estados, Distrito Federal e municípios. De acordo com o projeto, tanto a convocação de assembleia geral para definir sobre paralisação coletiva quanto a definição das reivindicações deverá ser feita pela entidade sindical representativa dos servidores.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Pelo texto, o Poder Público terá prazo de 30 dias para se pronunciar favoravelmente às reivindicações apresentadas pela assembleia geral, apresentar proposta de conciliação ou então fundamentar o motivo de não atendê-las. O projeto estabelece que no mínimo 60% dos servidores permaneçam em exercício durante a greve no caso de serviços públicos ou atividades estatais que atendam a necessidades inadiáveis para a população.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Não essenciais&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em caso de serviços públicos e atividades estatais não essenciais esse número, o contingente mínimo é de 50%. Caso essas exigências não sejam cumpridas, a greve será considerada ilegal. O Poder Público, no entanto, terá que garantir a prestação dos serviços.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O projeto define como serviços essenciais os que afetam a vida, a saúde e a segurança, entre eles, a assistência hospitalar, o abastecimento e o tratamento de água, o recolhimento de lixo, a produção e a distribuição de energia, gás e combustíveis. Já os militares, os policiais militares e bombeiros são proibidos de fazer greve. Tal proibição já consta da Constituição, no artigo 142, parágrafo 3, inciso IV.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;Fonte&lt;/em&gt;: Diário do Nordeste, com as informações da OAB-CE&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-71831512492516645?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/71831512492516645/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/01/projeto-de-lei-intentar-regulamentar.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/71831512492516645'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/71831512492516645'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/01/projeto-de-lei-intentar-regulamentar.html' title='Projeto de Lei intenta regulamentar greve no serviço público'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-6487901927600631866</id><published>2012-01-11T11:28:00.000-03:00</published><updated>2012-01-11T11:28:34.912-03:00</updated><title type='text'>STF - Confederação NacionaI Indústria contesta lei de ICMS cearense</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A CNI - Confederação Nacional da Indústria - contestou no STF (Supremo Tribunal Federal) dispositivo de lei estadual cearense que estabelece critério de cobrança de ICMS nas operações interestaduais cujo destinatário da "mercadoria" não seja contribuinte do tributo (ICMS). Vejamos a seguinte notícia extraída do portal do STF. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;Mas antes um comentário&lt;/em&gt;: &lt;strong&gt;penso que o STF refutará esta "novidade" legislativa (não tão antiga assim). É que o texto constitucional não prevê esta fórmula adotada pelo Ceará; tampouco a lei complementar nacional do ICMS (LC 56/1987). Se é justa ou injusta.. se privilegia o artigo 3º, III, da Constituição Federal, não interessa... o que interesse é que diverge do que diz a própria Constituição (art. 155 e seus parágrafos)&lt;/strong&gt;. Em direito, os fins não justificam os meios!!!&lt;/div&gt;&lt;blockquote class="tr_bq"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (&lt;strong&gt;ADI 4712&lt;/strong&gt;), com pedido de liminar, contra o artigo 11, da Lei 14.237/08, do Estado do Ceará. Este dispositivo exige ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no Estado de destino em operações interestaduais destinadas a não contribuintes.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo a entidade, o artigo questionado dificulta as vendas das indústrias situadas em outros Estados. “A indução à compra local, seja porque o produto é adquirido diretamente do exterior em importação, seja porque revendido por estabelecimento comercial local, representa violação aos direitos constitucionais das indústrias”, alega.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Assim, a CNI sustenta afronta às regras dos artigos 146, inciso I; 150, incisos I e V; 152; 153, parágrafo 1º; 155, parágrafo 2º, inciso VII, alínea “b” e 170, inciso IV, todos da Constituição Federal de 1988. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Entre as alegações apresentadas na ADI, a Confederação afirma ser inconstitucional o artigo da lei cearense por violação ao artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, alínea “b”, da CF, ao argumento de que este dispositivo constitucional estabelece a tributação pelo ICMS exclusivamente no Estado de origem nas operações interestaduais em que o destinatário não seja contribuinte do imposto.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De acordo com a CNI, “o diploma atacado provoca uma superposição indevida da cobrança do ICMS na origem com a novel incidência no destino, trazendo como resultado prático violação aos artigos 150, inciso V; 152 e 170, inciso IV, da CF”. Isto porque há limitação ao tráfego de bens por meio de tributo de incidência na operação interestadual, “causando diferença tributária entre bens em razão da procedência de outro Estado, diferença esta que obsta o direito dos agentes econômicos situados em um Estado de vender seus produtos e serviços em outro Estado, em livre concorrência om os fornecedores locais”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A CNI pede a concessão da liminar para suspender a eficácia artigo 11, da Lei 14.237/08, do Estado do Ceará. Ao final, solicita a procedência do pedido contido na presente ação direta, a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade, com efeitos retroativos, do dispositivo legal questionado.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;EC/CG&lt;/div&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-6487901927600631866?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/6487901927600631866/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/01/stf-confederacao-nacionai-industria.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/6487901927600631866'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/6487901927600631866'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/01/stf-confederacao-nacionai-industria.html' title='STF - Confederação NacionaI Indústria contesta lei de ICMS cearense'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-2367734179925033689</id><published>2012-01-09T14:29:00.000-03:00</published><updated>2012-01-09T14:29:23.207-03:00</updated><title type='text'>Tentativa de coação do Fisco Municipal  é afastada liminarmente pelo TJ-SP</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;TJ-SP suspende restrição à emissão de notas em São Paulo&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, nesta quinta-feira (5/1), a restrição imposta pelo município de São Paulo que bloqueia a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para as empresas inadimplentes no recolhimento Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS). O entendimento é de que a norma vai contra a liberdade empresarial, além de a regra municipal seguir posicionamento contrário ao do Supremo Tribunal Federal, já consolidado na década de 1960. A informação foi publicada pelo jornal DCI nesta sexta (6/1).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em primeira instância, o pedido da empresa em Mandado de Segurança contra a medida, que está em vigor desde 1º de janeiro, foi negado. A defesa ingressou no TJ paulista com Agravo de Instrumento e conseguiu decisão favorável. A desembargadora Vera Angrisani afirmou que a Constituição assegura a liberdade do exercício profissional e de atividades econômicas lícitas. Ela observou que a jurisprudência é pacífica sobre a impossibilidade de restringir tal direito por conta de débitos tributários. "Existem outros meios coercitivos para o adimplemento tributário", afirmou a desembargadora ao anular a restrição, que vale apenas para a empresa que a questionou.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“É uma medida arbitrária e inconstitucional que causa embaraço a atividade empresarial. É uma forma indireta de cobrar tributos, o que só aumenta seu desconforto. O fisco tem outras formas diretas de cobrança, como a certidão negativa ou a própria execução fiscal”, explica à ConJur o advogado tributarista Ricardo Martins Rodrigues, que é membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário e sócio do Cascione, Pulino, Boulos &amp;amp; Santos Advogados.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em sua coluna semanal na ConJur, o tributarista Raul Haidar criticou a medida em dezembro. "Tal sanção (impedir emissão de documento fiscal a quem deva imposto) corresponde a interditar o estabelecimento do devedor e proibir que ele exerça suas atividades, medidas absolutamente ilegais, inconstitucionais e já objeto de duas súmulas do STF, a saber: a Súmula 70 (...) e a Súmula 547", afirmou.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Instrução Normativa SF-Surem 19, publicada no dia 17 de dezembro de 2011, atinge empresas e condomínios localizados no município que deixarem de recolher o ISS por quatro meses consecutivos ou seis meses alternados no período de um ano. Rodrigues conta que ainda há um vício de competência, pois a instrução não seria o meio para a discussão tributária do município. “Enquanto não for revogada, pelo próprio órgão que a criou, as empresas vão precisar recorrer ao Judiciário para preservar seus direitos.”&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A prefeitura paulistana já se manifestou sobre o assunto e reconheceu o embaraço, mas justifica sua medida como forma de cobrar os débitos. Várias empresas já questionam o bloqueio das notas para os inadimplentes de tributo na Justiça, pois a restrição fere a Súmula 70, do STF, editada em 1963. A decisão dispõe que é "inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo de cobrança de tributo”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Súmula 547, do Superior Tribunal de Justiça, também dispõe que "não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais".&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;Fonte&lt;/em&gt;: &lt;strong&gt;Revista Consultor Jurídico&lt;/strong&gt;, 6 de janeiro de 2012, por Líliam Raña&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;PS&amp;gt;&amp;gt;&amp;gt;&lt;/strong&gt; Soma-se aos argumentos expostos o fato de que uma simples &lt;em&gt;&lt;strong&gt;instrução normativa&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt; não poderia veicular uma restrição a direitos do contribuinte (&lt;em&gt;inconstitucionalidade formal&lt;/em&gt;). É macular por completo o &lt;em&gt;&lt;strong&gt;princípio da estrita legalidade&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;, além de manifestar extremada&lt;em&gt;&lt;strong&gt;&amp;nbsp;má-fé administrativa&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;, pois, somos forçados a crer que&amp;nbsp;o Executivo sabia que a matéria não&amp;nbsp;seria aprovada pelo Poder Legislativo. Sendo assim, resolveu &lt;strong&gt;usurpar a competência legislativa&lt;/strong&gt; da Câmara de Vereadores local.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-2367734179925033689?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/2367734179925033689/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/01/tentativa-de-coacao-do-fisco-municipal.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/2367734179925033689'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/2367734179925033689'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/01/tentativa-de-coacao-do-fisco-municipal.html' title='Tentativa de coação do Fisco Municipal  é afastada liminarmente pelo TJ-SP'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-2157887714842803373</id><published>2012-01-09T10:18:00.000-03:00</published><updated>2012-01-09T10:18:05.515-03:00</updated><title type='text'>Empresa Individual de Responsabilidade Limitada entra em vigor hoje</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Entra em vigor hoje a lei nº 12.441/2011, que criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (&lt;strong&gt;Eireli&lt;/strong&gt;), modalidade de pessoa jurídica que protege os bens pessoais do empreendedor.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A lei foi aprovada em junho de 2011 pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 11 de julho.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Constituída por um só titular, a Eireli garante a distinção entre o patrimônio do empresário e o patrimônio social da empresa, o que reduz de forma significativa os riscos para o empreendedor.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Caso a empresa passe por algum tipo de problema, como processos trabalhistas, somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas, sem que os bens pessoais do empresário sejam afetados.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para constituir uma Eireli, é preciso capital social de, no mínimo, cem salários mínimos -R$ 62,2 mil em valores atuais- e as regras são as mesmas aplicadas às sociedades limitadas.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Até a aprovação da lei, o Código Civil previa apenas a figura do microempreendedor individual (MEI) -que, ao contrário da empresa individual limitada, responde com seu patrimônio pessoal por eventuais compromissos decorrentes da atividade empresarial.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Durante a tramitação do projeto, o governo argumentou que a nova lei contribuirá para aumentar a formalização, especialmente de microempresários que são resistentes a constituir empresas.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Outra vantagem apontada foi o fato de a modalidade acabar com as figuras dos sócios "faz de conta", que se associam aos empreendedores de fato apenas para cumprir a norma de que as empresas tinham de ter pelo menos dois sócios.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O nome empresarial deverá, necessariamente, conter a expressão Eireli, do mesmo modo como hoje ocorre com as sociedades limitadas (Ltda.) e as anônimas (S.A.). É proibido ao empresário individual de responsabilidade limitada figurar em mais de uma empresa da mesma modalidade.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Fonte&lt;/em&gt;: Priscilla Oliveira -&amp;nbsp;Folha de S.Paulo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;PS&amp;gt;&amp;gt;&amp;gt;&lt;/strong&gt; A grande vantagem trazida pela nova &lt;em&gt;forma&lt;/em&gt; empresária é a separação patrimonial (titularidade patrimonial da Pessoa Jurídica distinta da pessoa física de seu representante legal). No formato do &lt;em&gt;&lt;strong&gt;empresário individual&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt; (antiga "firma individual") não tínhamos essa separação; ou seja, o representante legal da "empresa" respondia ilimitadamente e diretamente pelas dívidas contraídas pela pessoa jurídica que mantinha.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-2157887714842803373?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/2157887714842803373/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/01/empresa-individual-de-responsabilidade.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/2157887714842803373'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/2157887714842803373'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/01/empresa-individual-de-responsabilidade.html' title='Empresa Individual de Responsabilidade Limitada entra em vigor hoje'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-7031505375540446263</id><published>2012-01-07T18:28:00.000-03:00</published><updated>2012-01-07T18:28:09.348-03:00</updated><title type='text'>STF mantém liminar que proibe "ICMS virtual" na Paraíba</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Supremo mantém suspensa lei que cobra ICMS em comércio eletrônico na Paraíba&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, indeferiu pedido de liminar formulado em Mandado de Segurança (MS 31097) impetrado pelo governador do Estado da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), contra decisão monocrática do ministro Joaquim Barbosa que suspendeu a aplicação da Lei Estadual nº 9.582/2011, relativa à exigência de cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em compras interestaduais feitas pela internet, telemarketing e outros meios não presenciais. A suspensão foi determinada pelo ministro Joaquim Barbosa no último mês de dezembro, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4705) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para o ministro Peluso, não cabe mandado de segurança contra pronunciamento de natureza jurisdicional de órgão do STF, “seja ele o Pleno, uma de suas Turmas ou um de seus ministros”, uma vez que tais decisões podem ser reformadas por meio de recursos específicos. Além disso, a concessão de medida urgente exige a presença da razoabilidade jurídica da pretensão (o chamado fumus boni iuris) e a urgência da prestação jurisdicional (o periculum in mora). “Somente na conjugação desses requisitos se legitima transgressão da cadeia procedimental ordinária”, assinalou.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No caso em discussão, o presidente do STF observou que as razões de mérito “são complexas e controversas” e não configuram, “nem de longe”, a exigência do fumus boni iuris. Destacou também que um dos fundamentos adotados pelo relator ao deferir a liminar foi o fato de o Plenário, em outra ADI de tema análogo (ADI 4565), relativa ao Estado do Piauí, já decidira de forma semelhante, “o que, a princípio, respalda a concessão da medida urgente, ad referendum da Corte”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Quanto ao periculum in mora, a decisão afasta a alegação de suposta perda de arrecadação acarretada pela suspensão da lei estadual. “O Estado da Paraíba nunca havia arrecadado ICMS nos termos da lei suspensa”, esclareceu o ministro, porque esta foi publicada no dia 12 de dezembro de 2011 – apenas uma semana antes da decisão que a suspendeu. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Recesso&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro Peluso rejeitou, finalmente, a alegação de que a ADI deveria ter sido submetida à Presidência do STF, uma vez que a decisão do ministro Joaquim Barbosa foi assinada no dia 19 de dezembro, após a sessão de encerramento do ano judiciário. Ele explicou que, embora a sessão tenha ocorrido pela manhã, o expediente ordinário prosseguiu, “como o sabe toda a gente”, até às 19h, horário normal de funcionamento do STF. E a Portaria nº 302/2011, do diretor-geral da Secretaria do STF, define a suspensão dos prazos processuais a partir de 20 de dezembro de 2011 – “data, portanto, a partir da qual tem início o recesso”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;CF/RR&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Fonte&lt;/em&gt;: portal do STF&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-7031505375540446263?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/7031505375540446263/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/01/stf-mantem-liminar-que-proibe-icms.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/7031505375540446263'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/7031505375540446263'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/01/stf-mantem-liminar-que-proibe-icms.html' title='STF mantém liminar que proibe &quot;ICMS virtual&quot; na Paraíba'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-6229054636136948489</id><published>2012-01-06T14:21:00.000-03:00</published><updated>2012-01-06T14:21:30.424-03:00</updated><title type='text'>Em pleno ano de 2012, ainda tem Fazenda Pública que insiste em "sanção política"</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Companhias questionam norma de ISS paulista &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Jornal Valor Econõmico, &lt;em&gt;por&lt;/em&gt; Adriana Aguiar (SP)&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Algumas empresas já se mobilizam para questionar judicialmente a recente determinação do município de São Paulo de suspender a emissão de nota fiscal eletrônica para os contribuintes devedores do Imposto sobre Serviços (ISS). A medida está na Instrução Normativa (IN) n º 19, da Secretaria de Finanças, publicada em 17 de dezembro e entrou em vigor no dia 1º deste mês.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O escritório Nunes &amp;amp; Sawaya Advogados, por exemplo, deve entrar na próxima semana com pelo menos quatro ações judiciais. O W Faria Advocacia também se prepara para defender pelo menos duas prestadoras de serviços ligadas à terceirização.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Pela norma, estará impedido de emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) quem deixar de recolher o ISS por quatro meses consecutivos ou por seis meses alternados durante um ano. Para voltar a imprimir a nota, o contribuinte não poderá ter mais de três meses seguidos em aberto ou cinco meses alternados. Os estabelecimentos que contratarem serviços de empresas com autorização suspensa deverão preencher a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS), reter na fonte e recolher o ISS devido.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para os advogados, Felipe Medaglia, do Nunes &amp;amp; Sawaya Advogados e Leonardo Mazzillo, do W Faria Advocacia, a norma contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o Fisco não pode interditar estabelecimentos ou apreender mercadorias como meio coercitivo para a cobrança de tributos. O tema foi tratado em três súmulas pelo STF (70, 323 e 547), todas da década de 60. "A prefeitura está contrariando o que já é jurisprudência consolidada há 50 anos", diz Mazzillo. Por esse motivo, ele acredita que a instrução normativa será facilmente derrubada, pois impossibilita as empresas de exercerem suas atividades. Medaglia também diz que há grandes chances de suspender a medida por liminar diante do risco que isso representa.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A assessora jurídica da Fecomercio-SP, Janaina Lourenço, afirma que a federação não teria legitimidade para questionar a norma no Judiciário. Porém, orientará juridicamente os sindicatos das prestadoras de serviço que quiserem questionar a norma.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por nota, o secretário municipal de finanças, Mauro Ricardo Costa, recomenda que as empresas inadimplentes de ISS façam o pagamento do que devem à Prefeitura de São Paulo: "Sai mais barato do que pagar escritórios de advocacia para uma causa perdida".&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Fonte&lt;/em&gt;: Jornal &lt;strong&gt;Valor Econômico&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;PS&amp;gt;&amp;gt;&amp;gt;&lt;/strong&gt; As sanções políticas são consideradas&amp;nbsp;meios coercitivos (&lt;em&gt;&lt;strong&gt;abusivos &lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;e&lt;em&gt;&lt;strong&gt; ilegais&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;), oblíquos, para cobrança tributária que afrontam a Constituição Federal. Exemplos delas podem ser encontrados na negativa&amp;nbsp;no fornecimento de&amp;nbsp;alvará de funcionamento para estabelecimentos cujos titulares possuam quaisquer débitos (pessoa física) para com aquela municipalidade; negativa de autorização de notas fiscais para contribuintes em débito, negativa de licença para construção para imóveis em débitos com aquela municipalidade, dentre outros.... Há tempos que tais "condutas" são repelidas pelo Judiciário, por afrontarem, principalmente, a garantia constitucional ao contraditório e à ampla defesa (devido processo legal). Lembrando que a CDA goza de prova (&lt;em&gt;presunção relativa&lt;/em&gt;) pré-constituída do débito - certeza e liquidez - não havendo razões suficientes para a aplicações de tais "sanções" ao contribuinte inadimplente - forçando-o a recolher tributo muitas vezes indevido, ou cujo procedimento administrativo foi formalizado com vícios.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-6229054636136948489?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/6229054636136948489/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/01/em-pleno-ano-de-2012-ainda-tem-fazenda.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/6229054636136948489'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/6229054636136948489'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/01/em-pleno-ano-de-2012-ainda-tem-fazenda.html' title='Em pleno ano de 2012, ainda tem Fazenda Pública que insiste em &quot;sanção política&quot;'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-3848524115781537509</id><published>2012-01-04T15:17:00.000-03:00</published><updated>2012-01-04T15:17:38.685-03:00</updated><title type='text'>Paraíba questiona no STF liminar que suspendeu "ICMS virtual"</title><content type='html'>MS da Paraíba questiona suspensão de ICMS em compra pela internet&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O governador da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho (PSB), impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança (MS) 31079, em que pede a concessão de liminar para suspender medida cautelar deferida pelo relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4705, ministro Joaquim Barbosa, que suspendeu, com efeitos ex tunc (retroativos), a aplicação da Lei nº 9.582, de 12 de dezembro de 2011, do Estado da Paraíba.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Essa lei, impugnada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estabeleceu a exigência do recolhimento, em favor do Tesouro da Paraíba, de parcela do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bens a consumidor final, quando a aquisição ocorrer de forma não presencial, ou seja, por meio de internet, telemarketing ou showroom. A decisão do ministro Joaquim Barbosa ainda está sujeita a referendo do Plenário da Suprema Corte.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Alegações&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Embora se manifeste ciente de que a Lei do Mandado de Segurança e o enunciado da Súmula 267 do STF vedam a impetração de MS contra decisão ainda passível de recurso, o governador da Paraíba justifica a opção pelo MS, alegando que “contra a decisão impugnada (a liminar na ADI 4705) não estão disponíveis recursos com idoneidade para se suspender o ato atacado”. Isso porque, segundo ele, o STF tem se posicionado contra recursos de agravo regimental interpostos contra decisões ainda sujeitas a referendo do Plenário. Ele cita, neste contexto, o caso da ADI 3626 e questão de ordem suscitada em medida cautelar na Ação Cautelar 549, relatadas, respectivamente, pelos ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Assim, segundo o governador, o mandado de segurança “surge como único meio eficaz de corrigir ilegalidade criada pela decisão ora impugnada, sendo perfeitamente cabível este mandamus (mandado)”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;É que, segundo ele, a decisão de dezembro último do relator da ADI 4705 contrariou diversos dispositivos da Lei 9.868/1999, que regula o procedimento das ADIs. Entre eles está o artigo 10 da referida lei que dispõe que, “salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no artigo 22 (presença de pelo menos 8 ministros na sessão deliberativa), após audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias“. Em seu parágrafo 3º, o mesmo artigo admite, em caso de excepcional urgência, o deferimento de cautelar sem audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Além disso, o governador reporta-se ao artigo 11 da Lei 9.868, segundo o qual a medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, “será concedida com efeito ex nunc (a partir do momento da decisão)”, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por fim, ele cita que o artigo 13 do Regimento Interno da Suprema Corte (RISTF) atribui ao presidente do STF a decisão das questões urgentes durante o recesso do Judiciário.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao alegar violação da lei, o governador da Paraíba sustenta que a decisão liminar na ADI 4705 não foi proferida pela maioria absoluta dos membros do STF; que não foram ouvidas previamente as autoridades das quais emanou a lei impugnada, nem o procurador-geral da República e o Advogado Geral da União (conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 10 da Lei 9.868). Ademais, ela foi proferida com eficácia retroativa, contrariando a regra geral, segundo a qual as liminares devem ser concedidas com eficácia &lt;em&gt;ex nunc&lt;/em&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ademais, segundo o governador paraibano, a decisão foi proferida no dia 19 de dezembro, após encerrada a sessão do Plenário da Corte e já no período de recesso do STF.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Mérito&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Além de liminar para suspender a decisão do relator da ADI 4705, de 19 de dezembro, o governador da Paraíba pede que a cautelar seja cassada também no mérito. Isso porque, segundo alega, ela não observou os princípios federativo, da garantia do desenvolvimento nacional e de redução das desigualdades sociais, inscritos no artigo 3º e incisos da Constituição Federal (CF) de 1988.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Sustenta que, nas compras feitas pela internet por cidadãos paraibanos, não deve viger somente a regra inscrita no artigo 155, parágrafo 2º, alínea “b” da CF, segundo a qual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro estado, deverá ser adotada a alíquota interna do estado de origem, sempre que o destinatário não for contribuinte do imposto estadual.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ocorre, segundo o chefe do executivo paraibano, que essa regra se refere à compra tradicional, na qual o consumidor se deslocava fisicamente até outra unidade federativa e ali efetuava a compra. Portanto, a compra do bem ou a prestação do serviço ocorria inteiramente no estado fornecedor. Entretanto, nas compras pela internet, não há mais o deslocamento físico do consumidor final. Esse fato, no seu entender, afasta a aplicabilidade do artigo 155, parágrafo 2º, alínea “b”, da CF.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por conseguinte, em seu entendimento, "se a compra é realizada na Paraíba e a saída é no estado fornecedor, daí resulta que a receita do ICMS deve ser repartida entre as unidades da Federação envolvidas no fato econômico que gerou a tributação do imposto, de acordo com os princípios fundamentais do federalismo e da territorialidade".&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Assim, sustenta, “adotar disciplina diversa significa admitir que o ICMS incidente sobre a totalidade das vendas eletrônicas fique integralmente com o estado onde se localiza a empresa fornecedora das mercadorias, em prejuízo do estado consumidor e da correta repartição da receita tributária, causando distorções econômicas e desvirtuando o equilíbrio federativo objetivado pelo legislador constitucional”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;FK/CG&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Fonte&lt;/em&gt;: portal do STF, ref. ao &lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=31097&amp;amp;classe=MS&amp;amp;origem=AP&amp;amp;recurso=0&amp;amp;tipoJulgamento=M"&gt;MS 31097&lt;/a&gt;-DF&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-3848524115781537509?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/3848524115781537509/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/01/paraiba-questiona-no-stf-liminar-que.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/3848524115781537509'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/3848524115781537509'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/01/paraiba-questiona-no-stf-liminar-que.html' title='Paraíba questiona no STF liminar que suspendeu &quot;ICMS virtual&quot;'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-1253765015124693615</id><published>2012-01-03T10:29:00.001-03:00</published><updated>2012-01-03T10:32:33.925-03:00</updated><title type='text'>Por falta de amparo constitucional é que não seria desaprovado</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Câmara analisa o Projeto de Lei 2254/11, do deputado Edivaldo Holanda Júnior (PTC-MA), que permite a dedução de imposto de renda na aquisição de imóvel para ser usado como moradia da família.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A proposta altera a legislação que rege o pagamento de imposto de renda pelas pessoas físicas (Lei 9.250/95). O objetivo do projeto, segundo o parlamentar, é possibilitar que um número maior de brasileiros tenha acesso à casa própria.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De acordo com a proposta, a dedução poderá ser de até 50% do valor das prestações do imóvel. Essa dedução, no entanto, só será permitida se o pagamento do financiamento for realizado junto à construtora ou a agente do sistema financeiro nacional.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“A ideia de admitir somente os financiamentos com construtoras ou junto aos agentes do sistema financeiro nacional busca evitar eventuais fraudes. Parece-me que a exigência desses agentes como intermediadores poderá assegurar uma maior transparência nas operações”, explica o autor.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Tramitação&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;Clique &lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=519243"&gt;AQUI&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt; para acessar a íntegra da propositura legislativa&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Fonte&lt;/em&gt;: &lt;strong&gt;Agência Câmara de Notícias&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;PS&amp;gt;&amp;gt;&amp;gt; &lt;/strong&gt;A medida é extremamente salutar. Afinal de contas, a &lt;strong&gt;&lt;em&gt;moradia&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; é direito (social) constitucionalmente (art. 6º, CF/88) assegurado&amp;nbsp;ao cidadão-contribuinte. Não é justo o cidadão gastar com aquilo que seria fuñção social do Estado e não poder abater tal despesa do Imposto de Renda Pessoa Física. Contudo,&amp;nbsp;há de se reconhecer que reduções de base de cálculo ou de alíquotas, isenções...&amp;nbsp;constituem questões de política fazendária (fiscal). No caso em tela, falta de amparo constitucional não seria argumento para rejeitar a matéria.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-1253765015124693615?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/1253765015124693615/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/01/por-falta-de-amparo-constitucional-e.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/1253765015124693615'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/1253765015124693615'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/01/por-falta-de-amparo-constitucional-e.html' title='Por falta de amparo constitucional é que não seria desaprovado'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-5338843433528515343</id><published>2012-01-03T10:22:00.000-03:00</published><updated>2012-01-03T10:22:37.977-03:00</updated><title type='text'>STF reconhece "repercussão geral" do tema remuneração de procuradores municipais</title><content type='html'>Remuneração para procuradores municipais será analisada com Repercussão Geral &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá qual o parâmetro para pagamento da remuneração dos procuradores municipais: se é o limite do subsídio de prefeito ou o limite do subsídio de desembargador. A matéria será julgada no Recurso Extraordinário (RE) 663696, que recebeu status de Repercussão Geral, ou seja, a decisão tomada pela Corte será aplicada a todos os demais processos idênticos.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“A questão constitucional versada nos autos apresenta inegável repercussão geral, já que a orientação a ser firmada por esta Corte influenciará, ainda que indiretamente, a esfera jurídica de todos os advogados públicos de entes municipais da Federação, com consequências na remuneração a ser dispendida pela Administração Pública”, disse o ministro Luiz Fux, relator do processo, ao se pronunciar pela existência de Repercussão Geral na matéria.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O processo é de autoria da Associação dos Procuradores Municipais de Belo Horizonte (APROMBH) contra decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que fixou o valor do subsídio do prefeito como limite para a remuneração devida aos procuradores municipais de Belo Horizonte. A APROMBH afirma que, na verdade, o limite da remuneração deve ser o valor pago aos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O pedido da entidade foi acolhido em primeiro grau, mas modicado pelo TJ-MG. Para a Corte estadual, o disposto no inciso XI do artigo 37 da Constituição, sobre o teto de remuneração do funcionalismo público, na redação da Emenda 41/03, não permite que a remuneração paga pelo município ultrapasse o subsídio do prefeito. O limite de remuneração dos desembargadores, por sua vez, seria o limite nos Estados. “Não há na Constituição Federal qualquer dispositivo que regulamente ou preveja a carreira dos procuradores municipais, o que é transferido para a legislação infraconstitucional”, argumentou o TJ-MG.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A APROMBH, por sua vez, afirma que a Corte estadual fez uma interpretação literal da Carta da República que não resiste a uma leitura sistemática dos dispositivos constitucionais que tratam da advocacia pública (artigos 131 e 132). Dentre os argumentos da entidade, está o de que o termo “procuradores”, no contexto inciso XI do artigo 37 da Constituição, designa “os membros da Advocacia Pública, seja no plano municipal, no estadual e distrital ou no federal”. A APROMBH ressalta ainda que, no âmbito da Advocacia Pública, é necessário “garantir a profissionalização da atividade, com vinculação da remuneração dos advogados públicos não ao prefeito (que não exerce profissão), mas aos desembargadores (que exercem profissão jurídica)”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;RR/CG&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Fonte&lt;/em&gt;: portal do STF, ref. ao&amp;nbsp;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=663696&amp;amp;classe=RE&amp;amp;origem=AP&amp;amp;recurso=0&amp;amp;tipoJulgamento=M"&gt;RE 663696 - MG&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-5338843433528515343?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/5338843433528515343/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/01/stf-reconhece-repercussao-geral-do-tema.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/5338843433528515343'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/5338843433528515343'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/01/stf-reconhece-repercussao-geral-do-tema.html' title='STF reconhece &quot;repercussão geral&quot; do tema remuneração de procuradores municipais'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-6005725796143696011</id><published>2012-01-02T10:01:00.000-03:00</published><updated>2012-01-02T10:01:36.441-03:00</updated><title type='text'>Nova Tabela Imposto de Renda Pessoa Física 2012</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Nos termos da Lei Federal n.º &lt;a href="http://12.0.1.213/2011"&gt;12.469/2011&lt;/a&gt;, desde ontem (01.01.2012) temos uma nova tabela do IRPF em vigência.&amp;nbsp;Vejamos:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Base de Cálculo(R$)&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Alíquota(%)&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Parcela a Deduzir do IR(R$)&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;Até 1.637,11&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;-&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &amp;nbsp; -&lt;br /&gt;De 1.637,12 até 2.453,50&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;7,5&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;122,78&lt;br /&gt;De 2.453,51 até 3.271,38&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 15&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 306,80&lt;br /&gt;De 3.271,39 até 4.087,65&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;22,5&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 552,15&lt;br /&gt;Acima de 4.087,65&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 27,5&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 756,53&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Clique &lt;a href="http://www.portaltributario.com.br/guia/tabelairf2012.html"&gt;AQUI&lt;/a&gt; e acesse as tabelas referentes aos exercícios anteriores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Fonte: &lt;/em&gt;&lt;strong&gt;Portal Tributário&lt;/strong&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-6005725796143696011?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/6005725796143696011/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/01/nova-tabela-imposto-de-renda-pessoa.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/6005725796143696011'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/6005725796143696011'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/01/nova-tabela-imposto-de-renda-pessoa.html' title='Nova Tabela Imposto de Renda Pessoa Física 2012'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-2136411864571802444</id><published>2012-01-02T09:23:00.000-03:00</published><updated>2012-01-02T09:23:47.844-03:00</updated><title type='text'>PFN respeitará decisões administrativas (CARF) contrárias à União</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os procuradores da Fazenda Nacional não são mais obrigados a recorrer quando existir jurisprudência nos tribunais contrária ao fundamento dos seus recursos. A dispensa da Procuradoria Geral da Fazenda se deu por meio de atos declaratórios publicados em dezembro.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para cada dispensa há um parecer da própria PGFN, aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, que vai guiar os representantes da Fazenda nos entendimentos já consolidados pelo Judiciário.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;As 15 situações são favoráveis ao contribuinte como, por exemplo, a incidência da contribuição previdenciária sobre o custo da alimentação fornecida pelas empresas. As decisões do Superior Tribunal de Justiça têm sido no sentido de que o auxílio-alimentação in natura não possui natureza salarial, portanto, não é passível de incidência de contribuição previdenciária. Um julgamento citado pela PGFN é o do Recurso Especial 333.001, relatado pelo ministro Herman Benjamin, da 2ª Turma do STJ.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Outra situação em que a Fazenda deixará de recorrer é a incidência de Imposto de Renda sobre a verba paga como dano moral por pessoa física. O Fisco aplicava o tributo alegando que se tratava de um acréscimo patrimonial. No entanto, o parecer da Procuradoria destacou que a indenização é uma reparação de dano sofrido, afirmando que a incidência no imposto é contrária a natureza da recomposição ao direito da vítima.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Atente-se para a necessidade de, em homenagem ao princípio da legalidade, afastar-se as pretensões do Fisco em alargar o campo da incidência do Imposto de Renda sobre fatos estranhos à vontade do legislador”, afirma o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, em Recurso Especial de sua relatoria.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Fazenda tem defendido ainda a incidência da multa moratória no caso de denúncia espontânea, como uma punição considerada pelo o artigo 138 do Código Tributário Nacional. No entanto, o STJ afirmou que próprio CTN não faz distinção entre multa punitiva e moratória, descaracterizando a tributação para esses casos.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Todos os argumentos que poderiam ser levantados em defesa dos interesses da União foram rechaçados pelo STJ nessa matéria”, afirma o parecer, que conclui que futuros recursos sobre tema apenas sobrecarregarão o Judiciário.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Já as ações judiciais que discutam a aplicação da alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), a Fazenda defendia a verificação do grau de risco da atividade preponderante na empresa. Mas as reiteradas decisões do Judiciário determinam que a contribuição para o SAT considere o grau de risco da empresa, individualizada pelo seu CNPJ ou registro.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os seguros de vida em grupo, para o Fisco, possuíam caráter salarial por ter habitualidade e representar um ganho dos empregados. No entanto, o STJ tem decido no sentido contrário. Sem a individualização do montante que beneficia cada um dos empregados, o seguro não se inclui no conceito de salário. O ministro Mauro Campbell destacou que a contribuição é afastada porque o “empregado não usufrui do valor pago de forma individualizada” (REsp 759.266/RJ).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A interposição de recursos também foi considerada desnecessária nas ações judiciais para obter a declaração de que o abono único, desvinculado do salário e pago sem habitualidade, não tem incidência de contribuição previdenciária. Previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, o STJ tem entendido que o abono não está atrelado à atividade laboral.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os ganhos de aplicações financeiras das entidades de educação e assistência social, sem fins lucrativos, também possuem imunidade garantida por decisão já pacifica do Supremo Tribunal Federal. As decisões do STF, contrárias ao entendimento da Fazenda sobre a matéria, seguem no sentido de que o artigo 12, parágrafo 1º, da Lei 9.532/97, que exclui a imunidade desses rendimentos e ganhos é inconstitucional.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Fonte&lt;/em&gt;: Revista Consultor Jurídico, 30 de dezembro de 2011, por Líliam Raña&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;u&gt;PS&amp;gt;&amp;gt;&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt; Muito louvável essa iniciativa da PFN. Autêntica manifestação de prestígio ao vaor constitucional &lt;strong&gt;&lt;em&gt;segurança jurídica&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;, &lt;em&gt;&lt;strong&gt;economia processual&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;, além de representar respeito às decisões proferidas pelos próprios órgãos administrativos integrantes daquela administração pública ("eficiência").&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-2136411864571802444?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/2136411864571802444/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/01/pfn-respeitara-decisoes-administrativas.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/2136411864571802444'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/2136411864571802444'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2012/01/pfn-respeitara-decisoes-administrativas.html' title='PFN respeitará decisões administrativas (CARF) contrárias à União'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-5280108369420250074</id><published>2011-12-30T09:35:00.000-03:00</published><updated>2011-12-30T09:35:05.379-03:00</updated><title type='text'>Cobrança de Pedágio é tema com repercussão geral reconhecida pelo STF</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Cobrança de pedágio em BR que corta município é tema de Repercussão Geral&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;   &lt;/div&gt;&lt;div style="float: left; text-align: justify;"&gt;   &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Supremo Tribunal Federal (STF) deu &lt;i&gt;status&lt;/i&gt; de  Repercussão Geral para processo que debate a legalidade de cobrança de  pedágio em rodovia federal que corta bairros do município de Palhoça, em  Santa Catarina. Como não há pista alternativa para trafegar, os  habitantes da cidade ingressaram com uma ação popular solicitando que os  veículos emplacados em Palhoça fossem liberados de pagar o pedágio.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias. Para o Tribunal  Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre, a  cobrança de pedágio não está condicionada à existência ou não de via  alternativa.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Ministério Público Federal (MPF) recorreu dessa decisão ao Supremo  alegando que a cobrança viola diversos dispositivos constitucionais, já  que impõe empecilhos ao direito dos residentes em Palhoça de terem livre  acesso, em sua própria cidade, ao trabalho e a serviços públicos,  comércio e familiares sem que tenham que pagar tarifas.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Representantes do município, por sua vez, afirmam que a cobrança só  seria viável se fosse dada ao residente no município a possibilidade de  trafegar em uma via alternativa à rodovia federal. Caso contrário,  afirmam, viola-se dispositivo constitucional que diz que “é livre a  locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer  pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus  bens (inciso XV do artigo 5º).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Eles acrescentam que o contribuinte que reside em Palhoça não pode  ser cobrado porque o tráfego intramunicipal não se encaixa na  possibilidade de cobrança de imposto interestaduais e intermunicipais,  prevista no artigo 150 da Constituição,&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A matéria será debatida pelos ministros STF por meio do Recurso  Extraordinário (RE) 645181. O reconhecimento da existência da  Repercussão Geral significa que a decisão tomada pela Corte neste  recurso será aplicada a todos os demais processos idênticos espalhados  nos tribunais do país.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo o relator do recurso, ministro Ayres Britto, “as questões  constitucionais discutidas no caso se encaixam positivamente no âmbito  da incidência do parágrafo 1º do artigo 543-A do Código de Processo  Civil”. O dispositivo determina que, para efeito de Repercussão Geral,  será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de  vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os  interesses subjetivos da causa.&lt;/div&gt;&lt;span style="font-size: smaller;"&gt;RR/CG&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size: smaller;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;i&gt;Fonte&lt;/i&gt;: portal do STF, ref. ao julgamento do &lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=645181&amp;amp;classe=RE&amp;amp;origem=AP&amp;amp;recurso=0&amp;amp;tipoJulgamento=M"&gt;RE 145181-SC&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: smaller;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;u&gt;&lt;b&gt;PS&amp;gt;&amp;gt;&amp;gt;&lt;/b&gt;&lt;/u&gt; &lt;span style="font-size: x-small;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: smaller;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: x-small;"&gt;(1)&lt;/span&gt;&lt;/b&gt; Se o &lt;i&gt;pedágio&lt;/i&gt; tivesse sido previsto posteriormente à promulgação da Constituição de 1988 - via&amp;nbsp; Emenda Constitucional - eu não teria dúvidas acerca de sua inconstitucionalidade; porém, aludido "tributo" foi "criaçao" do Poder Constituinte Originário (que tudo pode!).&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: smaller;"&gt;&lt;b&gt;(2)&lt;/b&gt; &lt;span style="font-size: small;"&gt;O STF tem precedentes no sentido de que o pedágio &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;tem natureza&lt;b&gt;&lt;u&gt; tributária&lt;/u&gt;&lt;/b&gt; - uma espécie de &lt;i&gt;taxa pela prestação de serviço público&lt;/i&gt; &lt;span style="font-size: smaller;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;[&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;b&gt;Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: &lt;span style="font-size: x-small;"&gt;(...)&lt;/span&gt; V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público; &lt;span style="font-size: x-small;"&gt;(...)&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;].&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-5280108369420250074?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/5280108369420250074/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2011/12/cobranca-de-pedagio-e-tema-com.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/5280108369420250074'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/5280108369420250074'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2011/12/cobranca-de-pedagio-e-tema-com.html' title='Cobrança de Pedágio é tema com repercussão geral reconhecida pelo STF'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-3080939906689074710</id><published>2011-12-29T14:05:00.000-03:00</published><updated>2011-12-29T14:05:24.319-03:00</updated><title type='text'>STJ - Direito Administrativo: exercício de função comissionada não cria vacância</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;i&gt;&lt;span class="titulo_texto"&gt;Nomeação de servidor para o exercício de função comissionada não caracteriza vacância de cargo&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;   &lt;/div&gt;&lt;div class="conteudo_texto" style="text-align: justify;"&gt;A nomeação de servidor para função  comissionada não caracteriza vacância de cargo capaz de justificar a  posse definitiva de outro candidato, aprovado além do número de vagas  previsto no edital, e nomeado apenas a título precário. O entendimento é  da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). &lt;br /&gt;A  ministra Laurita Vaz, relatora de recurso apresentado pelo Sindicato dos  Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais  (Sindojus/MG), afirmou que a nomeação de servidor para função  comissionada não é causa legal ou doutrinariamente tida como apta a  caracterizar o cargo vago, e também não serve de comprovação quanto à  existência de cargos de preenchimento efetivo. &lt;br /&gt;O Sindojus/MG  narra que o candidato aprovado em primeiro lugar tomou posse no cargo de  oficial de Justiça avaliador para a Comarca de Itabirito (MG) e, dias  depois, foi nomeado para exercer função comissionada de assessoria em  Belo Horizonte. A entidade alega que estaria caracterizada a vacância do  cargo de oficial de Justiça. &lt;br /&gt;A entidade recorreu ao STJ depois  que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou mandado de  segurança. Para o tribunal mineiro, “os candidatos aprovados em concurso  público detêm mera expectativa à nomeação, que se converte em direito  somente quando, aprovados no limite das vagas disponibilizadas no  edital, estas são preenchidas por contratos precários”.&lt;/div&gt;&lt;div class="conteudo_texto"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="conteudo_texto"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="conteudo_texto"&gt;&lt;i&gt;Fonte&lt;/i&gt;: portal do STJ, ref. ao julgamento do &lt;a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200902277513"&gt;RMS 30947-MG&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-3080939906689074710?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/3080939906689074710/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2011/12/stj-direito-administrativo-exercicio-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/3080939906689074710'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/3080939906689074710'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2011/12/stj-direito-administrativo-exercicio-de.html' title='STJ - Direito Administrativo: exercício de função comissionada não cria vacância'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-7734537133998543049</id><published>2011-12-29T11:52:00.000-03:00</published><updated>2011-12-29T11:52:12.960-03:00</updated><title type='text'>IPI veículos importados: Justiça concede uma em favor do Fisco Federal</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="h1"&gt;Justiça suspende isenção de imposto para importação de carros da Hyundai&lt;/span&gt;                           &lt;br /&gt;&lt;span id="items_noticia" style="display: inline;"&gt;            &lt;span class="bluelight"&gt;&lt;i&gt;Fonte&lt;/i&gt;: &lt;b&gt;Correio Braziliense&lt;/b&gt;, &lt;/span&gt;&lt;span&gt;28/12/2011 17:46&lt;/span&gt;.&lt;span class="bluelight"&gt;&lt;/span&gt;      &lt;br /&gt;&lt;/span&gt;      &lt;/div&gt;&lt;div class="news_body"&gt;&lt;div&gt;     &lt;/div&gt;&lt;div class="font_change"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;       &lt;/div&gt;&lt;div id="abanoticia" style="display: block; text-align: justify;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div id="abanoticia" style="display: block; text-align: justify;"&gt;Brasília - A pedido  da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Tribunal Regional Federal  da Primeira Região, em Brasília, suspendeu a decisão judicial que  isentava a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na  importação de veículos da Corea do Sul pela empresa Caoa, que produz no  Brasil automóveis da marca Hyundai.&lt;br /&gt;De acordo com o Ministério da  Fazenda, o tribunal havia permitido que a Caoa tivesse o mesmo  benefício concedido exclusivamente às empresas com fábricas no Brasil e  para veículos importados no âmbito do Mercosul e do México.&lt;br /&gt;O  presidente do TRF da Primeira Região, Olindo Herculano de Menezes,  considerou que a decisão judicial que beneficiava a Caoa era favorável  ao contribuinte, mas prejudicava a política pública adotada pelo governo  de equilibrar o déficit comercial do setor automotivo, e ainda, que não  cabe ao Poder Judiciário estender benefícios tributários, no caso a  redução da alíquota do IPI, para contribuintes não contemplados pelo  legislador.&lt;/div&gt;&lt;div id="abanoticia" style="display: block;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div id="abanoticia" style="display: block; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;PS&amp;gt;&amp;gt;&amp;gt;&lt;/b&gt; Como quase sempre, argumentos do tipo "vai quebrar o Estado" ou "vai causar dano irreparável à economia pública", servem de "fundamento" para chancelar - ratificar - abusividades tributárias que não encontram guarida no texto constitucional.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div id="abanoticia" style="display: block; text-align: justify;"&gt;&lt;u&gt;&lt;i&gt;Repito&lt;/i&gt;&lt;/u&gt;: (1) O IPI não teve previsão constitucional de alíquotas seletivas com o fito de proteger indústria nacional ou reduzir déficit comercial em setor da economia algum (ao contrário do II - Imp. de Importação);&amp;nbsp; mas sim, em razão da essencialidade dos bens de consumo generalizado.&amp;nbsp; (2) Os Acordos Internacionais, em matéria tributária (tratamento isonômico entre bens de procedência estrangeira e o similar nacional), precisam ser cumpridos e respeitados.&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-7734537133998543049?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/7734537133998543049/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2011/12/ipi-veiculos-importados-justica-concede.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/7734537133998543049'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/7734537133998543049'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2011/12/ipi-veiculos-importados-justica-concede.html' title='IPI veículos importados: Justiça concede uma em favor do Fisco Federal'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-5281398395922587419</id><published>2011-12-29T11:13:00.000-03:00</published><updated>2011-12-29T11:13:15.100-03:00</updated><title type='text'>STF - reconhecida "repercussão geral" quanto à suposta imunidade tributária de sociedade de economia mista</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Imunidade tributária para sociedade de economia mista tem repercussão geral&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;   &lt;/div&gt;&lt;div style="float: left; text-align: justify;"&gt;   &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu  a existência de repercussão geral na questão constitucional suscitada  no Recurso Extraordinário (RE) 600867. Nele se discute se a Companhia de  Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), uma sociedade  economia mista, tem direito à imunidade tributária recíproca, por ela  alegada para não recolher o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)  referente aos exercícios de 2002 a 2004, cobrados pela prefeitura de  Ubatuba, no litoral norte paulista.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao tomar a decisão, o Plenário Virtual acompanhou voto do relator,  ministro Joaquim Barbosa. No caso em exame, a Sabesp opôs embargos à  execução fiscal proposta pela prefeitura de Ubatuba, alegando o direito à  imunidade tributária recíproca, previsto no artigo 150, inciso VI, da  Constituição Federal (CF). Mas a empresa não teve sua pretensão acolhida  pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). E é contra  essa decisão que&amp;nbsp;recorreu ao STF.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Alegações&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No RE, a empresa alega que a atividade por ela desempenhada deve ser  considerada serviço público não sujeito à exploração privada; que não  atua com o objetivo de obter lucro; que a responsabilidade subsidiária  imposta ao Poder Público que a criou justificaria a extensão da  salvaguarda constitucional e, por fim, que a Suprema Corte reconheceu a  aplicabilidade da proteção por ela pretendida a empresas públicas e  sociedades de economia mista, tais como a Empresa Brasileira de Correios  e Telégrafos (ECT) e a Empresa Brasileira de Infraestrutura  Aeroportuária (Infraero).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro Joaquim Barbosa observou que as questões tratadas neste  caso “transcendem interesses meramente localizados” e, portanto,  trata-se de caso de repercussão geral.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ele lembrou que a Sabesp é sociedade de economia mista, cuja  participação acionária é negociada nas bolsas de valores de São Paulo e  de Nova York. Relatou que, em agosto deste ano, essa participação  acionária estava dispersa entre o Estado de São Paulo, com  50,3%;&amp;nbsp;investidores privados no mercado nacional, com 22,6%; e  investidores privados em mercado internacional, com 27,1%.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Saber-se se a proteção constitucional alcança sociedade de economia  mista inequivocamente voltada à remuneração do capital de seus  controladores ou acionistas, singelamente em razão das atividades  desempenhadas, significa pesquisar os limites dos sacrifícios que a  Constituição impôs ao custeio da coletividade dos entes federados, em  benefício da eficiência dos serviços públicos de um único ente federado e  de investidores públicos e privados”, afirmou o ministro Joaquim  Barbosa ao propor o reconhecimento da existência de repercussão geral na  matéria em discussão.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;i&gt;Fonte&lt;/i&gt;: portal do STF&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&amp;nbsp; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;u&gt;&lt;b&gt;PS&amp;gt;&amp;gt;&amp;gt;&lt;/b&gt;&lt;/u&gt; O STF tem precedentes no sentido de que as &lt;b&gt;&lt;i&gt;sociedades de economia mista&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;, bem como as &lt;b&gt;&lt;i&gt;empresas públicas&lt;/i&gt;&lt;/b&gt; que prestem (regime de "concessão") &lt;u&gt;&lt;b&gt;serviços públicos&lt;/b&gt;&lt;/u&gt; gerais (&lt;i&gt;uti universi&lt;/i&gt;), remunerados por tarifas módicas (não caracterizando, assim, intuito lucrativo) fazem &lt;i&gt;jus &lt;/i&gt;à &lt;b&gt;&lt;i&gt;imunidade tributária recíproca&lt;/i&gt;&lt;/b&gt; (art. 150, VI, "a", CF/88). É o caso mais comum das &lt;i&gt;empresas públicas&lt;/i&gt;, sendo muito menos recorrente nas &lt;i&gt;sociedades de economia mista&lt;/i&gt;, que, por natureza, buscam o lucro - exploração de atividade econômica. Contudo, é um caso a ser analisado 'detalhadamente'; pois, a f&lt;i&gt;orma não deverá prevalecer sobre o conteúdo&lt;/i&gt;, sob pena de disprestígio ao valor constitucional apregoado em cada situação de imunidade tributária prevista constitucionalmente. &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-5281398395922587419?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/5281398395922587419/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2011/12/stf-reconhecida-repercussao-geral.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/5281398395922587419'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/5281398395922587419'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2011/12/stf-reconhecida-repercussao-geral.html' title='STF - reconhecida &quot;repercussão geral&quot; quanto à suposta imunidade tributária de sociedade de economia mista'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-6634497237079275658</id><published>2011-12-27T09:30:00.000-03:00</published><updated>2011-12-27T09:30:17.469-03:00</updated><title type='text'>STJ - pendência tributária de filial impede liberação de CND para matriz</title><content type='html'>&lt;div class="wysiwyg"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;É indevido expedir Certidão Negativa de Débito  (CDN) em nome de pessoa jurídica com referência apenas a negócios  relacionados a uma das filiais da empresa, quando há pendências dessa  mesma pessoa jurídica por negócios de outros de seus estabelecimentos.  Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça  reformou decisão que havia garantido a expedição do documento em favor  da Gillette do Brasil Ltda.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A expedição da certidão negativa foi  determinada pelo Tribunal Regional Federal da 1° Região, ao julgar  Mandado de Segurança impetrado pela empresa. Para os desembargadores  federais, somente a existência de créditos regularmente constituídos  contra o contribuinte poderia vedar a expedição do documento. A Fazenda  Nacional recorreu ao STJ, sustentando que a demonstração de inexistência  de pendência perante a administração tributária abrange tanto a matriz  da empresa quanto suas filiais.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Gillette — que produz aparelhos e  lâminas de barbear, produtos higiênicos e de toucador, medicamentos,  pilhas e baterias — pretendia obter a certidão negativa quanto à  quitação de tributos e contribuições federais, ou certidão positiva com  efeito de negativa, tanto em relação à matriz quanto em relação aos  estabelecimentos filiais, de acordo com os artigos 205 e 206 do Código  Tributário Nacional.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para usufruir de benefícios fiscais  concedidos pelo governo federal a empresas instaladas em Manaus, a  Gillette afirmou que precisa comprovar constantemente sua regularidade  fiscal. Além disso, ela faz campanhas promocionais com sorteios de  prêmios, o que também exige comprovação constante de regularidade  fiscal.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;u&gt;&lt;span style="font-weight: normal;"&gt;Pendência global&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;O ministro Teori Zavascki, relator do caso, considerou  irrelevante discutir se cabe ou não o fornecimento da certidão quanto à  inexistência de débitos tributários relacionados às operações de apenas  uma filial, ignorando a integralidade da pessoa jurídica.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo o  relator, o que não se pode é suprir, com o fornecimento de certidão  negativa relacionada a operações de filial, a exigência de prova de  regularidade fiscal na celebração de atos ou negócios jurídicos pela  própria pessoa jurídica, perante o poder público ou terceiros.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Em  tais casos, é a pessoa jurídica, e não a filial – que sequer tem  personalidade jurídica própria –, quem assume os direitos e obrigações  decorrentes do ato ou do negócio celebrado e, portanto, quem assume a  correspondente responsabilidade”, destacou o ministro Teori Zavascki.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O  relator ressaltou ainda que expedir certidão sem rígidas garantias  atenta contra a segurança das relações jurídicas. “A indevida ou  gratuita expedição de certidão fiscal poderá comprometer gravemente a  segurança de relações jurídicas assumidas na crença da seriedade e da  fidelidade da certidão.”&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para ele, os riscos envolvem terceiros  que, “assumindo compromissos na confiança da fé pública que a certidão  negativa deve inspirar, poderão vir a ter sua confiança futuramente  fraudada, por ter sido atestado, por certidão oficial, como verdadeiro  um fato que não era verdadeiro”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Concluindo seu voto, Teori  Zavascki afirmou que “é inteiramente sem sentido e de nenhum significado  jurídico” expedir certidão negativa em nome da pessoa jurídica se  referindo apenas a negócios de uma de suas filiais quando, na verdade,  há pendências dessa mesma pessoa jurídica, por negócios de outro ou  outros dos seus estabelecimentos. A decisão da 1ª Turma foi unânime. &lt;em&gt;Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Fonte: &lt;b&gt;CONJUR&lt;/b&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-6634497237079275658?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/6634497237079275658/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2011/12/stj-pendencia-tributaria-de-filial.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/6634497237079275658'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/6634497237079275658'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2011/12/stj-pendencia-tributaria-de-filial.html' title='STJ - pendência tributária de filial impede liberação de CND para matriz'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-6483368081255763736</id><published>2011-12-27T09:26:00.000-03:00</published><updated>2011-12-27T09:26:13.124-03:00</updated><title type='text'>STF reitera jurisprudência sobre imunidade tributária na importação de bens por entidades assistenciais</title><content type='html'>&lt;div style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;b&gt;Entidade beneficente pede imunidade tributária sobre importação de mercadorias&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;   &lt;/div&gt;&lt;div style="float: left; font-family: inherit; text-align: justify;"&gt;   &lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é relatora da Ação  Cautelar (AC) 3065 proposta, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal  Federal (STF) pela Sociedade Beneficente Israelita Brasileira – Hospital  Albert Einstein. A entidade pede aplicação de imunidade referente ao  ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços] sobre bens  importados destinados à prestação de serviços médico-hospitalares que  constituem seu fim maior.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Na Justiça estadual de São Paulo, por meio de um mandado de  segurança, a autora buscou obter o afastamento da incidência do ICMS na  operação de importação de mercadorias. Ela alega que, nos termos de seu  Estatuto Social, é associação de caráter beneficente, social, científico  e cultural, sem fins lucrativos e, por isso, goza da imunidade &lt;br /&gt;prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;A entidade destaca que, para a consecução de seus programas  médico-hospitalares, ela se vale dos bens móveis que importa. “No  presente mandamus foram objeto de importação, entre outros, material  radioativo (fonte de irídico) para utilização de pacientes em tratamento  oncológico e medicamentos (Ambisome) para fins de tratamento de  pacientes transplantados”, afirma.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;A incidência do ICMS, conforme a ação, gera graves prejuízos à  entidade, “pois a impede de ter acesso a recursos fundamentais ao  exercício de suas atividades”. De acordo com a Sociedade Beneficente  Israelita Brasileira, é pacífica na Corte a questão da imunidade  tributária de entidades de assistência social sem fins lucrativos,  quando importadoras de bens ou mercadorias do exterior, no que se refere  ao ICMS.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Na ação cautelar, a entidade pede para que o Supremo atribua efeito  suspensivo a um agravo de instrumento interposto contra decisão que  negou seguimento a um recurso extraordinário. Com isso, pretende  suspender decisão Tribunal de Justiça de São Paulo “vedando-se assim  qualquer ato de execução do débito discutido em Certidões de Dívida  Ativa e impedir também que a recorrida mantenha em seu cadastro de  inadimplentes os débitos cujo desfecho se dará apenas com o julgamento  em definitivo do Recurso Extraordinário interposto”.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Segundo os autos, “a recorrente acredita que tem grandes chances de  ver seu direito reconhecido quando do julgamento do recurso  extraordinário interposto”. No entanto, a entidade explica que, como o  recurso extraordinário não possui efeito suspensivo, o requerido [Estado  de São Paulo] inscreveu os débitos no Cadin [Cadastro Informativo de  Créditos não Quitados do Setor Público Federal] como forma de obrigar a  Sociedade Beneficente Israelita Brasileira a realizar o pagamento. O  que, segundo os advogados da autora, “está a lhe causar sérios e  descabidos embaraços”.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;A defesa argumenta que, para desenvolver suas atividades, incluindo a  manutenção e o desenvolvimento do Hospital Albert Einstein, a sociedade  beneficente Israelita Brasileira precisa exibir certidões negativas de  tributos federais, estaduais e municipais. A requerente alega que mantém  convênios com diversos órgãos governamentais que permitem aos seus  funcionários usufruírem de tratamento médico-hospitalar e ambulatorial.  “Da mesma forma, um dos requisitos para que a requerente receba a  contrapartida por tais serviços é a apresentação sistemática de certidão  negativa de débitos – ou positiva com efeitos de negativa”, afirma.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Daí a razão do pedido feito pelos advogados da sociedade, assegurar à  requerente o direito de obtenção de certidão de regularidade fiscal,  sem que os indevidos débitos de ICMS identificados inviabilizem o pleno  desenvolvimento das suas atividades.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Dessa forma, a entidade solicita, liminarmente, que seja conferido  efeito suspensivo ao agravo de instrumento contra despacho que negou  seguimento a recurso extraordinário e, com isso, suspender a decisão  Tribunal de Justiça de São Paulo vedando-se assim qualquer ato de  execução do débito discutido nas Certidões de Dívida Ativa impedir  também que a recorrida mantenha em seu cadastro de inadimplentes os  débitos cujo desfecho se dará apenas com o julgamento em definitivo do  Recurso Extraordinário interposto.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt; &lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span&gt;EC/CG&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span&gt;&lt;i&gt;Fonte&lt;/i&gt;: portal do STF &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: smaller;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit; font-size: small;"&gt;&lt;u&gt;&lt;b&gt;PS&amp;gt;&amp;gt;&amp;gt;&lt;/b&gt;&lt;/u&gt; Uma entidade beneficente que importa bens (contribuinte &lt;i&gt;equiparado&lt;/i&gt; de II, ICMS e IPI), segundo jurisprudência maciça do STF, goza de imunidade tributária (art. 150, VI, "c", CF/88), na condição de contribuinte &lt;i&gt;direto &lt;/i&gt;ou &lt;i&gt;de direito&lt;/i&gt; dos tributos em questão. Contudo, quando uma entidade beneficente (imune) adquire os mesmos bens no &lt;i&gt;comércio local&lt;/i&gt; ela não &lt;i&gt;goza&lt;/i&gt; de imunidade tributária, consoante entendimento do mesmo Trib&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;unal (STF); pois, nesta hipótese ela é&lt;b&gt; &lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;b&gt;&lt;i style="font-family: inherit;"&gt;contribuinte de fato&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt; (tributação indireta) &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: inherit; font-size: small;"&gt;e não&lt;i&gt; de direito&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;. &lt;span style="font-size: small;"&gt;Assim, nosso STF entende que as imunidades tributárias não são aplicadas aos &lt;i&gt;contribuintes de&amp;nbsp; fato&lt;/i&gt;&lt;i&gt;contribuinte de direito&lt;/i&gt; ao &lt;i&gt;contribuinte de fato/adquirente das mercadorias ou produtos&lt;/i&gt;&lt;/span&gt; &lt;span style="font-size: small;"&gt;(sujeição passiva tributária indireta - repasse do ônus tributário pelo &lt;i&gt;contribuinte de direito&lt;/i&gt; ao &lt;i&gt;contribuinte de fato&lt;/i&gt;/&lt;i&gt;adquirente dos produtos ou mercadorias&lt;/i&gt;).&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-6483368081255763736?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/6483368081255763736/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2011/12/stf-reitera-jurisprudencia-sobre.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/6483368081255763736'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/6483368081255763736'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2011/12/stf-reitera-jurisprudencia-sobre.html' title='STF reitera jurisprudência sobre imunidade tributária na importação de bens por entidades assistenciais'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-1837000830701267277</id><published>2011-12-26T10:08:00.000-03:00</published><updated>2011-12-26T10:08:57.094-03:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;div dir="ltr" style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;A  Receita Federal anunciou nesta quarta, 21 de dezembro, mais medidas de  desburocratização. Desta vez foram tomadas medidas que facilitam a vida  dos passageiros que viajam ao exterior. Em coletiva, o secretário da  Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Barreto, informou que a partir  do próximo dia 1º de janeiro os contribuintes que não têm bens a  declarar estarão dispensados de entregar a &lt;i&gt;&lt;b&gt;Declaração de Bagagem  Acompanhada – DBA&lt;/b&gt;&lt;/i&gt;. Ele explicou que o documento será entregue apenas por  aqueles obrigados a se dirigirem para o “canal vermelho” ou em casos  especiais, solicitados pelos órgãos de controle sanitário. “A medida vai  facilitar bastante a vida dos passageiros quando do desembaraço de  mercadorias na chegada ao país”, esclareceu Barreto.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit;"&gt;  &lt;/div&gt;&lt;div dir="ltr" style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;A  Receita calcula que as novas regras, que estão na IN 1.217, publicada no DOU, ajudarão a desafogar o fluxo de passageiros nos aeroportos,  já que 90% dos viajantes trazem bens dentro da cota de US 500,00 e  estarão desobrigados a entregar a DBA.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt;  &lt;/div&gt;&lt;div dir="ltr" style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Em 2013, pelo celular&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt;  &lt;/div&gt;&lt;div dir="ltr" style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div dir="ltr" style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;O  secretário Barreto anunciou também que a partir de janeiro de 2013 os  passageiros obrigados a preencher a DBA poderão fazê-lo pelos aparelhos  móveis e enviar a Receita on line. Ele disse que as medidas tomadas  desde o ano passado estão ajudando muito a descomplicar a vida dos  contribuintes nos aeroportos. “No ano passado deixamos de exigir a  declaração de saída para equipamentos levados pelos passageiros para o  exterior. Agora a maioria deixa de preencher a DBA. Em junho, quem tiver  imposto a pagar na chegada ao Brasil poderá recolher o tributo por  cartão de débito, e posteriormente, de crédito. Por último, em 2013 a  DBA poderá ser preenchida por celulares ou tablets”, explicou Barreto. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt;  &lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Clique &lt;a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2011/in12172011.htm"&gt;aqui &lt;/a&gt;para ler a IN 1.217. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt;   &lt;i&gt;&lt;span style="color: blue; font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="color: blue; font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;&lt;i&gt;Fonte&lt;/i&gt;: portal da Receita Federal do Brasil&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="color: blue; font-family: Verdana; font-size: x-small;"&gt;&lt;span style="color: blue; font-family: Verdana; font-size: x-small;"&gt;&lt;span style="color: blue; font-family: Verdana; font-size: x-small;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-1837000830701267277?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/1837000830701267277/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2011/12/receita-federal-anunciou-nesta-quarta.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/1837000830701267277'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/1837000830701267277'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2011/12/receita-federal-anunciou-nesta-quarta.html' title=''/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-6455977783784663688</id><published>2011-12-22T15:25:00.000-03:00</published><updated>2011-12-22T15:25:55.544-03:00</updated><title type='text'>Receita Federal esclarece parcelamento do Simples Nacional</title><content type='html'>&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: inherit; line-height: 12pt; margin-top: 12pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;Quem pode pedir?&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: inherit; line-height: 12pt; text-align: justify; text-indent: 35.45pt;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;Todos os contribuintes que tenham débitos de Simples Nacional em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: inherit; line-height: 12pt; margin-top: 12pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;É indiferente se o contribuinte já foi excluído ou ainda é optante do Simples Nacional. O parcelamento é para os débitos de Simples Nacional e não para os optantes do Simples Nacional.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: inherit; line-height: 12pt; margin-top: 12pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: inherit; line-height: 12pt; margin-top: 12pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;Como aderir?&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: inherit; line-height: 12pt; text-align: justify; text-indent: 35.45pt;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;O pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional deverá ser feito &lt;u&gt;&lt;b&gt;exclusivamente &lt;/b&gt;&lt;/u&gt;por meio do Portal e-CAC da RFB. Para acesso ao e-CAC deve ser utilizado código de acesso gerado por esse sistema. O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: inherit; line-height: 12pt; margin-top: 12pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: inherit; line-height: 12pt; margin-top: 12pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;Quando aderir?&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: inherit; line-height: 12pt; text-align: justify; text-indent: 35.45pt;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;&lt;span&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;O parcelamento poderá ser solicitado a partir de 02 de janeiro de 2012 e não tem prazo final.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: inherit; line-height: 12pt; margin-top: 12pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: inherit; line-height: 12pt; margin-top: 12pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;Quais são os débitos abrangidos pelo parcelamento?&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: inherit; line-height: 12pt; text-align: justify; text-indent: 35.45pt;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;Todos os débitos de Simples Nacional em cobrança na RFB na data do pedido. Por esse motivo somente será possível efetuar apenas um pedido por mês.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: inherit; line-height: 12pt; margin-top: 12pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;Há alguma vedação para inclusão de débitos de Simples Nacional nesse parcelamento?&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: inherit; line-height: 12pt; text-align: justify; text-indent: 35.45pt;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;Sim. Não poderão ser incluídos nesse parcelamento débitos:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: inherit; line-height: 12pt; margin-left: 71.45pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;·&lt;span style="font-size-adjust: none; font-stretch: normal; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; line-height: normal;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;com exigibilidade suspensa;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: inherit; line-height: 12pt; margin-left: 71.45pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;·&lt;span style="font-size-adjust: none; font-stretch: normal; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; line-height: normal;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;inscritos em Dívida Ativa da União;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: inherit; line-height: 12pt; margin-left: 71.45pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;·&lt;span style="font-size-adjust: none; font-stretch: normal; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; line-height: normal;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;de ICMS e ISS em inscritos em dívida ativa dos Estados e Municípios;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: inherit; line-height: 12pt; margin-left: 71.45pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;·&lt;span style="font-size-adjust: none; font-stretch: normal; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; line-height: normal;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;lançados de ofício antes da disponibilização do Sefisc;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: inherit; line-height: 12pt; margin-left: 71.45pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;·&lt;span style="font-size-adjust: none; font-stretch: normal; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; line-height: normal;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;de Contribuições Previdenciárias apuradas com base no anexo IV ou apuradas com base no anexo V até 31/12/2008;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: inherit; line-height: 12pt; margin-top: 12pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: inherit; line-height: 12pt; margin-top: 12pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;Qual será o valor e o prazo para pagamento da primeira parcela?&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: inherit; line-height: 12pt; text-align: justify; text-indent: 35.45pt;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;No momento do pedido o contribuinte não deverá efetuar pagamento de parcelas. Em momento futuro, a RFB fará a consolidação dos parcelamentos solicitados e divulgará a data para início do pagamento das parcelas. A primeira parcela deverá ser paga no mês subseqüente a divulgação da consolidação. &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: inherit; line-height: 12pt; text-align: justify; text-indent: 35.45pt;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;O valor de cada prestação será obtido por meio da divisão da dívida consolidada pelo número de parcelas do parcelamento.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: inherit; line-height: 12pt; margin-top: 12pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;Qual é a conseqüência se não houver pagamento da primeira parcela até a data de vencimento?&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: inherit; line-height: 12pt; text-align: justify; text-indent: 35.45pt;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;Se não houver pagamento tempestivo da primeira parcela, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: inherit; line-height: 12pt; margin-top: 12pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;Quais são os motivos de exclusão desse parcelamento?&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: inherit; line-height: 12pt; margin-left: 71.15pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;·&lt;span style="font-size-adjust: none; font-stretch: normal; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; line-height: normal;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;Falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: inherit; line-height: 12pt; margin-left: 71.15pt; text-align: left;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;·&lt;span style="font-size-adjust: none; font-stretch: normal; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; line-height: normal;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;Falta de pagamento de uma ou duas parcelas, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: inherit; line-height: 12pt; margin-left: 71.15pt; text-align: left;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="font-family: inherit; line-height: 12pt; margin-left: 71.15pt; text-align: right;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;&lt;i&gt;Fonte&lt;/i&gt;: Delegacia da Receita Federal em Sobral-CE&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-6455977783784663688?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/6455977783784663688/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2011/12/receita-federal-esclarece-parcelamento.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/6455977783784663688'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/6455977783784663688'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2011/12/receita-federal-esclarece-parcelamento.html' title='Receita Federal esclarece parcelamento do Simples Nacional'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-540805646295705793</id><published>2011-12-20T09:37:00.000-03:00</published><updated>2011-12-20T09:37:00.915-03:00</updated><title type='text'>Importadora de veículos consegue afastar judicialmente aumento de IPI</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O juiz federal Hamilton de Sá Dantas,&amp;nbsp;da 21ª Vara da Seção Judiciária  do Distrito Federal, &amp;nbsp;decidiu nessa quinta-feira (15/12), que a Caoa  Montadora de Veículos S/A deve ser beneficiada com a redução do Imposto  sobre Produtos Industrializados (IPI). O juiz entendeu que o Decreto  7.567/2011, que estabelece redução de IPI apenas para os veículos  fabricados no Brasil, por empresas nacionais, e para veículos importados  procedentes do México e dos países do Mercosul impôs restrição não  contida na Medida Provisória 540/2011, que também versa sobre o imposto.  A MP exige que os acordos internacionais nos quais o Brasil é  signatário sejam respeitados. O Brasil faz parte de um acordo que  estabelece “tratamento tributário isonômico entre os produtos nacionais e  importados”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Caoa é fabricante e importadora de veículos da  marca Hyundai no Brasil. Desde 2007, alguns modelos de veículos são  produzidos no país, enquanto outros são adquiridos para revenda,  procedentes da Coréia do Sul, mediante importação. Em decorrência dessa  atividade empresarial, a Caoa é submetida ao pagamento de IPI.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A  empresa alega que o Decreto 7.567/2011 estabeleceu que apenas os  veículos fabricados no Brasil, por empresas nacionais, e os veículos  importados procedentes do México e dos países do Mercosul têm direito a  redução de 30% nas alíquotas de IPI. Porém, que o decreto impôs  restrição não contida na Medida Provisória 540/2011 — que determinou a  redução do IPI para a indústria automotiva.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De acordo com o texto  da MP 540/2011, “serão respeitados os acordos internacionais dos quais a  República Federativa do Brasil seja signatária aos casos de saída dos  produtos importados de estabelecimento importador pertencente a pessoa  jurídica fabricante no Brasil”. Dessa forma, a Caoa destacou no processo  que a Coréia do Sul e o Brasil são signatários do GATT (Acordo Geral  sobre Preço e Tarifa, promulgado pela Lei 313/1948), que estabelece  “tratamento tributário isonômico entre os produtos nacionais e  importados”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O juiz Hamilton de Sá Dantas ponderou que, conforme  arguiu a Caoa, o Brasil é signatário do GATT, segundo o qual deve ser  dado tratamento tributário isonômico entre produto nacional e importado,  conforme, “inclusive já decidido por nossos Egrégios Tribunais”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Não  se está ignorando o fato de que as alíquotas do IPI são fixadas pelo  Poder Executivo, com base no parágrafo 1º, do artigo 153, da  Constituição Federal, com a finalidade de implementar políticas fiscais.  No entanto, a discricionariedade do poder regulamentar, por meio de  Decreto, requer sejam atendidas as condições legais, que, no caso, é o  respeito a todos os Tratados Internacionais do qual o Brasil faz parte,  sem especificação deste ou daquele, no caso concreto”, concluiu o juiz,  determinando a aplicação do desconto de IPI aos veículos importados pela  autora da ação.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Clique &lt;a href="http://s.conjur.com.br/dl/ipi-carros-importados.pdf"&gt;&lt;b&gt;AQUI&lt;/b&gt;&lt;/a&gt; para acessar a decisão na íntegra.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;i&gt;Fonte&lt;/i&gt;: &lt;a href="http://www.conjur.com.br/"&gt;&lt;b&gt;Conjur&lt;/b&gt;&lt;/a&gt;, &lt;i&gt;por&lt;/i&gt; Rogério Barbosa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;b&gt;PS&amp;gt;&lt;/b&gt; Falo constantemente em sala de aula&amp;nbsp; acerca da minha modesta opinião sobre o tema. O IPI tem&amp;nbsp; autorização para alíquotas seletivas não com a finalidade de proteção da indústria nacional; mas sim, em função da essencialidade dos produtos consumidos/adquiridos (CF/1988, art. 153, §3º, I). Ademais, o Brasil é signatário do GATT, não podendo haver tratamento discriminatório entre produtos importados e o nacional. Se a União deseja desestimular a entrada de tais veículos, o faça valendo-se o Imposto de Importação (este sim, tem função constitucional de proteger a indústria nacional). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Vejamos o dispositivo constitucional acima mencionado:&lt;/div&gt;&lt;blockquote class="tr_bq"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;i&gt;Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:&lt;/i&gt;  &lt;/div&gt;(...)&lt;i&gt;&lt;a href="" name="art153iv"&gt;&lt;/a&gt;&lt;b&gt;IV - produtos industrializados;&lt;/b&gt;&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;(...)&lt;i&gt;&lt;a href="" name="art153§1"&gt;&lt;/a&gt;§ 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;(...)&lt;br /&gt;&lt;i&gt;§ 3º - O imposto previsto no inciso IV:  &lt;/i&gt;&lt;br /&gt;&lt;i&gt;&lt;a href="" name="art153§3i"&gt;&lt;/a&gt;&lt;b&gt;I - será seletivo,&lt;/b&gt;&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt; &lt;u&gt;em função da essencialidade do produto&lt;/u&gt;; &lt;/i&gt;&lt;/b&gt;(grifou-se)&lt;b&gt;&lt;i&gt;&lt;br /&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;(...) &lt;/blockquote&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-540805646295705793?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/540805646295705793/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2011/12/importadora-de-veiculos-consegue.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/540805646295705793'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/540805646295705793'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2011/12/importadora-de-veiculos-consegue.html' title='Importadora de veículos consegue afastar judicialmente aumento de IPI'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-2004250756066172528</id><published>2011-12-20T09:09:00.000-03:00</published><updated>2011-12-20T09:09:49.129-03:00</updated><title type='text'>ICMS - "bitributação virtual" perde mais uma no STF</title><content type='html'>&lt;div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;   &lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;b&gt;Suspensa lei paraibana sobre exigência de ICMS em compras não presenciais&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit;"&gt;   &lt;/div&gt;&lt;div style="float: left; font-family: inherit; text-align: justify;"&gt;   &lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF),  suspendeu, com efeitos retroativos, a aplicação da Lei nº 9582, de 12 de  dezembro de 2011, do Estado da Paraíba. Essa norma estabeleceu a  exigência de parcela do ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e  Serviços] nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bens a  consumidor final, quando a aquisição ocorrer de forma não presencial,  ou seja, por meio de internet, &lt;i&gt;telemarketing&lt;/i&gt; ou &lt;i&gt;showroom&lt;/i&gt;. Cabe ao Plenário do STF referendar ou não esta decisão.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;A medida cautelar foi solicitada na Ação Direta de  Inconstitucionalidade (ADI) 4705, proposta&amp;nbsp;pelo Conselho Federal da  Ordem dos Advogados do Brasil. A entidade argumenta a incompatibilidade  do texto questionado com a Constituição Federal e, no mérito,&amp;nbsp;pede a  declaração de inconstitucionalidade da norma questionada.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Alega violação do princípio da isonomia, na medida em que o cálculo  do tributo devido passou a ser discriminado conforme a origem dos bens  (artigos 150, inciso V, e 152). Sustenta contrariedade à partilha de  competência tributária, “porquanto é o estado de origem o sujeito ativo  do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadorias a não  contribuinte do imposto, e o respectivo cálculo deve utilizar a alíquota  interna” (artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, alínea “b”).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;O Conselho também argumenta quebra do princípio federativo, em razão  de o Estado da Paraíba ter criado paradoxalmente “imposto de importação  doméstico” incompatível com o pacto político exposto na Constituição  (artigos 150, inciso “I” e 155, inciso “II”). Afirma a caracterização do  uso de tributo com efeito confiscatório, causado pelo aumento  imprevisível da carga tributária (artigo 150, inciso IV). E, por fim,  falta de competência para tributar simples operações de circulação de  bens, classe que compreende as mercadorias, mas a elas não se limita  (artigo 155, inciso II).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;b&gt;Concessão &lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Em caráter excepcional, o relator do processo, ministro Joaquim  Barbosa, examinou o pedido de medida cautelar tendo em vista a  “gravidade do quadro narrado e da proximidade do recesso nesta Suprema  Corte”. Segundo ele, a matéria exposta na presente ação direta é análoga  à medida cautelar pleiteada e concedida nos autos da ADI 4565.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;“É impossível alcançar integração nacional sem harmonia tributária”,  ressaltou o ministro. “Adequado ou não, o modelo escolhido pelo  Constituinte de 1988 para prover essa harmonia e a indispensável  segurança jurídica se fixou na ‘regra da origem’ (artigo 155, parágrafo  2º, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal)”, completou.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;De acordo com o relator, “o Confaz ou cada um dos estados-membros  singelamente considerados não podem substituir a legitimidade  democrática da Assembleia Constituinte, nem do constituinte derivado, na  fixação dessa regra”. “Por outro lado, além da segurança jurídica  institucional, a retaliação unilateral prejudica o elemento mais fraco  da cadeia de tributação, que é o consumidor”, afirmou.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;O ministro salientou que, em princípio, os comerciantes têm alguma  flexibilidade para repassar o aumento da carga tributária aos  consumidores, mediante composição de preços. Porém, nem todos os  consumidores serão capazes de absorver esses aumentos. “Aqueles que o  fizerem terão ainda de enfrentar um obstáculo com cuja validade não me  comprometo, imposto pela conjugação da regra do art. 166 do CTN com a  legitimidade ativa para pedir a restituição dos valores pagos  indevidamente”, disse. “Como a pessoa que suportou a carga econômica do  tributo não tem legitimidade para pleitear a restituição, e se costuma  exigir dos vendedores a obtenção de autorizações individuais dos  consumidores para formulação desse pedido, a tendência é que o  recolhimento indevido se torne fato consumado de dificílima reversão”,  ressaltou o relator.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Ao considerar que o caso apresenta de forma evidente os requisitos  que autorizam a concessão de medida cautelar [fumaça do bom direito e  perigo na demora], o ministro Joaquim Barbosa deferiu o pedido, a ser  referendado pelo Plenário, para suspender&lt;i&gt; ex tunc &lt;/i&gt;[com efeitos  retroativos] a aplicação da Lei 9.582/2011, do Estado da Paraíba, com  base no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei 9.868/99 [Lei das ADIs].&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;A medida liminar concedida, conforme o ministro, não impede que o  Estado da Paraíba exerça seu poder de fiscalização, “destinado a apurar  os créditos tributários que julga serem válidos, para evitar suposta  decadência”. “Esse exercício deverá ocorrer em prazo módico e com  instrumentos razoáveis e proporcionais, de modo a não caracterizar  sanção política”, finalizou o relator.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;span&gt;EC/EH&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: inherit; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: smaller;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit; font-size: small;"&gt;&lt;i&gt;Fonte&lt;/i&gt;: portal do STF, ref. ao julgamento da&lt;b&gt; &lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=4705&amp;amp;classe=ADI&amp;amp;origem=AP&amp;amp;recurso=0&amp;amp;tipoJulgamento=M"&gt;ADI 4705- DF&lt;/a&gt;&lt;/b&gt; (interposta pelo&lt;b&gt;&lt;i&gt; Conselho Federal da OAB&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;)&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: smaller;"&gt;&lt;span style="font-family: inherit; font-size: small;"&gt;&lt;b&gt;PS&amp;gt;&amp;gt;&lt;/b&gt; Muito boa essa reflexão sobre o "imposto de importação doméstico". Realmente, ao tributar duas vezes a entrada, desvirtuou-se o conceito constitucional de "importação", fazendo voltar ao nossos tempos atuais a figura da importação "doméstica" (remessa de uma produto/mercadoria de um estado-membro para outro, existente antigamente). &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6350812875742527266-2004250756066172528?l=direitotributarioeadministrativo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/feeds/2004250756066172528/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2011/12/icms-bitributacao-virtual-perde-mais.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/2004250756066172528'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6350812875742527266/posts/default/2004250756066172528'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2011/12/icms-bitributacao-virtual-perde-mais.html' title='ICMS - &quot;bitributação virtual&quot; perde mais uma no STF'/><author><name>Pádua Marinho</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05459921295188589110</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/-86ZqvUa9rbU/TntEdqNzuvI/AAAAAAAAAbA/DQNjRuieJhk/s220/Imagem22.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6350812875742527266.post-1810424434178511822</id><published>2011-12-19T10:32:00.000-03:00</published><updated>2011-12-19T10:32:27.562-03:00</updated><title type='text'>Direito Falimentar - STJ veicula matéria (especial) sobre o tema</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span class="titulo_texto"&gt;STJ e a Lei de Falências: como o tribunal vem decidindo questões de empresas em estado de crise econômico-financeira&lt;/span&gt;&amp;nbsp;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A nova Lei de Falências e Recuperação de  Empresas (Lei 11.101) foi sancionada pelo então presidente da República,  Luiz Inácio Lula da Silva, em 9 de fevereiro de 2005, e tem como  principal objetivo – considerado, por muitos, inovador – preservar a  empresa em estado de crise econômico-financeira. &lt;/div&gt;&lt;div class="conteudo_texto" style="text-align: justify;"&gt;Substituindo o  Decreto-Lei 7.661/45, que tinha área de incidência mais restrita, a  atual legislação ampliou a aplicação da falência, estendendo-a também ao  empresário, seja individual ou de forma societária. &lt;br /&gt;O Superior  Tribunal de Justiça (STJ), última instância da Justiça brasileira para  as causa infraconstitucionais, vem julgando vários processos com base na  nova lei e estabelecendo a correta interpretação sobre questões como o  pedido de falência, o prazo para pedir a desconsideração da  personalidade jurídica e até a intervenção do Ministério Público durante  o procedimento de quebra. &lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&amp;nbsp;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="conteudo_texto" style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Pedido de falência&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;No  julgamento do recurso especial 920.140, a Quarta Turma do STJ lembrou  que a Corte repele o pedido de falência como substitutivo de ação de  cobrança de quantia ínfima, devendo-se prestigiar a continuidade das  atividades comerciais, uma vez não caracterizada situação de  insolvência, diante do princípio da preservação da empresa. &lt;br /&gt;No  caso, a FICAP S/A recorreu de decisão que julgou extinta ação de  falência proposta por ela contra a Instaladora Elétrica Ltda., sem o  julgamento do mérito, sob o fundamento de que o objetivo da demanda é a  rigidez no recebimento do crédito. &lt;br /&gt;Para isso, sustentou que o  pedido de falência estava devidamente amparado em duplicatas vencidas e  protestadas, com a prova de recebimento da mercadoria, e baseava-se na  impontualidade, sendo desnecessária a demonstração de insolvência da ré.  &lt;br /&gt;Em seu voto, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, hoje  aposentado, ressaltou que, em razão do princípio da preservação da  empresa, não basta a impontualidade para o requerimento da falência;  devem ser levados em consideração também os sinais de insolvência da  empresa. &lt;br /&gt;A Corte Especial, no julgamento da SEC 1.735, não  homologou a sentença estrangeira proferida pelo Poder Judiciário de  Portugal, que decretou a falência do empresário Raul Lopes Fonseca,  cujos bens localizados no Brasil, bem como suas cotas sociais, passaram a  integrar a massa falida, “cujo administrador já fora nomeado por aquele  mesmo juízo”. &lt;br /&gt;Em seu voto, o ministro Arnaldo Esteves Lima,  relator, ressaltou que, caso fosse homologada, a sentença estrangeira  obstaria no Brasil a instauração ou o prosseguimento de qualquer ação  executiva contra o falido, restringindo, assim, a jurisdição brasileira.  &lt;br /&gt;O colegiado lembrou que, segundo o princípio da universalidade,  a decretação da falência compete ao juízo do local do principal  estabelecimento do devedor (artigo 3º da Lei 11.101). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Direito intertemporal&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;E  quando o pedido de falência foi feito sob a vigência do DL 7.661/45?  Para o STJ, nas hipóteses em que a decretação da quebra ocorreu sob a  vigência da Lei 11.101, mas o pedido de falência fora feito na vigência  do DL 7.661, deverão ser aplicadas as disposições da lei anterior aos  atos praticados antes da sentença. &lt;br /&gt;O entendimento foi aplicado  no julgamento do recurso interposto pela massa falida da Desenvolvimento  Engenharia Ltda. contra o Condomínio do Edifício Torre Charles de  Gaulle (REsp 1.063.081). &lt;br /&gt;No caso, o condomínio propôs execução  de título judicial contra a massa falida, tendo sido efetivada a  penhora, avaliação e arrematação de bem imóvel de propriedade da  executada, para satisfação de débito, durante a vigência da antiga lei.  Contudo, antes que pudesse ocorrer o levantamento da quantia pelo  exequente, foi decretada a quebra da empresa executada, já sob a  vigência da Lei 11.101. &lt;br /&gt;O juízo de primeiro grau determinou a  suspensão da execução e habilitação do crédito na falência. O  condomínio, então, agravou desta decisão e o Tribunal de Justiça do Rio  de Janeiro deu provimento ao considerar que a Lei 11.101 se aplica às  falências decretadas em sua vigência, mesmo que o ajuizamento do  processo tenha se dado anteriormente, mas incidindo somente a partir da  sentença de decretação. &lt;br /&gt;No STJ, a ministra Nancy Andrighi,  relatora, destacou que a alienação judicial do bem ocorreu antes do  decreto da quebra, por isso o valor apurado deveria ser destinado,  primeiramente, à satisfação de crédito do recorrido e, após, havendo  remanescente, reverteria em favor da massa. &lt;br /&gt;“Cumpre consignar,  por fim, apenas a título de reforço de argumentação, que, mesmo que não  houvesse regra expressa de direito intertemporal na Lei 11.101, as suas  regras de natureza processual devem ter aplicação imediata aos processos  em curso. Aplicação imediata esta que não se confunde com  retroatividade da norma. Em outras palavras, aqui também vale a máxima &lt;em&gt;tempus regit actum&lt;/em&gt;,  ou seja, se a alienação judicial dos bens, na hipótese, ocorrera antes  da entrada em vigor da lei nova e da decretação da quebra da recorrente,  aplicam-se os dispositivos da lei que estava em vigor à época  (Decreto-Lei 7.661), para definir a destinação do valor apurado”,  afirmou a ministra. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Intervenção do&amp;nbsp;MP&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Embora  a intervenção do Ministério Público não seja obrigatória em ações que  tenham relação com a falência de empresas, nada impede sua atuação, e o  processo só será nulo se o prejuízo da intervenção for demonstrado. &lt;br /&gt;A  Terceira Turma do STJ, ao julgar o recurso interposto pela Transbrasil  S.A. Linhas Aéreas contra a GE Engines Services – Corporate Aviation  Inc., destacou que na vigência do DL 7.661 era possível a intervenção do  MP durante todo o procedimento de quebra, mesmo em sua fase  pré-falimentar, alcançando também as ações conexas. &lt;br /&gt;Com o  advento da Lei 11.101, houve sensível alteração desse panorama,  sobretudo ante a constatação de que o número excessivo de intervenções  do MP vinha assoberbando o órgão e embaraçando o trâmite das ações  falimentares. Diante disso, vetou-se o artigo 4º da nova Lei de  Falências, que mantinha a essência do artigo 210 do DL 7.661, ficando a  atuação do MP restrita às hipóteses expressamente previstas em lei. &lt;br /&gt;“Tendo  em vista o princípio da instrumentalidade das formas, a anulação do  processo falimentar ou de ações conexas por ausência de intervenção ou  pela atuação indevida do Ministério Público somente se justifica quando  for caracterizado efetivo prejuízo à parte”, assinalou a ministra Nancy  Andrighi, relatora, em sua decisão. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Credor do falido &lt;/strong&gt;Para  o STJ, é de reconhecer o interesse jurídico do credor do falido,  devidamente habilitado na ação falimentar, para intervir como assistente  da massa falida nos autos em que ela atuar como parte. &lt;br /&gt;A  jurisprudência foi aplicada pela Terceira Turma do Tribunal, ao julgar  recurso interposto pela Proview Eletrônica do Brasil Ltda. contra a  Sharp S.A. Indústria de Equipamentos Eletrônicos (REsp 1.025.633). &lt;br /&gt;No  caso, a Proview afirmava que era credora das massas falidas da Sharp  S.A. e da Sharp do Brasil S.A. Indústria de Equipamentos Eletrônicos e  que, por estar a Sharp Kabushiki Kaisha, também denominada Sharp  Corporation, postulando, em processo autônomo, a anulação e adjudicação  dos registros da marca Sharp, requereu a sua admissão como assistente  simples. &lt;br /&gt;O Tribunal Regional Federal da 2ª Região indeferiu o  pedido. A Proview recorreu ao STJ sustentando que, além de estar  caracterizado o seu interesse jurídico em proteger os bens da massa  falida, a antiga Lei de Falências assegura aos credores da massa o  direito de intervir como assistentes nas causas em que ela seja parte. &lt;br /&gt;Em  seu voto, o relator, ministro Massami Uyeda, destacou que a declaração  de falência constitui novo regime jurídico entre o comerciante falido e  seus credores. Entre outros efeitos, o falido perde o direito de  administrar e dispor dos seus bens, que deverão ser arrecadados para a  satisfação dos seus credores, naquilo que for possível, configurando-se  uma verdadeira execução concursal. &lt;br /&gt;Com isso, nasce para os  credores do falido o interesse na preservação e arrecadação de todo e  qualquer patrimônio que possa vir a formar a massa falida objetiva.  “Nessa circunstância, não há como negar que, nesse momento, o credor do  falido passa a ter interesse jurídico quanto aos bens do falido”,  afirmou o ministro. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Remuneração do síndico &lt;/strong&gt;De  acordo com o STJ, o síndico de massa falida destituído da atribuição  não faz jus à remuneração pelo trabalho exercido. Assim, a Quarta Turma  resolveu afastar os honorário concedidos pelo Tribunal de Justiça da  Paraíba ao síndico da massa falida da Usina Santana S/A (REsp 699.281). &lt;br /&gt;O  síndico alegou que não havia sido destituído, mas apenas substituído.  Por isso, deveria ser remunerado. Para ele, entender de forma diversa  revelaria nova interpretação dos fatos. &lt;br /&gt;O TJPB entendeu que o  trabalho fora indubitavelmente exercido, e a contrapartida pelo trabalho  realizado seria a remuneração, por não ser autorizado o trabalho  escravo. No entanto, a ministra Isabel Gallotti esclarec
