sexta-feira, 1 de maio de 2009

Demanda judicial sobre "gente branca e de olhos azuis" é arquivada no STF

No dia 06 de abril passado postei neste blogger que o cidadão Clóvis Victorio Mezzomo havia proposto pedido/petição (PET 4553) de interpelaçao contra o Presidente Lula em face de suas declarações acerca da etinia ou raça dos causadores da crise mundial, a qual segundo o mesmo teria sido "fomentada por comportamentos irracionais de gente branca, de olhos azuis, que antes da crise pareciam que sabiam tudo, e que agora demonstra não saber nada (sic)”.
Pois bem! O fato é que citada interpelação judicial foi arquivada ontem (30/04), sob o fundamento (meramente de natureza processual) de que não cabe o pedido de explicações quando não houver dubiedade ou ambiguidade nas declarações questionadas.
Com este argumento o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou o arquivamento, negando o seguimento, portanto, à interpelação judicial ajuizada na Corte contra o atual Presidente do Brasil.
Ao analisar o caso, aludido membro decano da Corte Constitucional, ministro Celso de Mello, explicou que a interpelação judicial, com pedido de explicações, só é cabível quando existe dúvida ou ambiguidade nas declarações questionadas, “ou onde inexistir qualquer incerteza a propósito dos destinatários de tais declarações”. Assim, onde não houver dúvida quanto ao conteúdo das afirmações questionadas, não cabe a interpelação judicial, arrematou.
Segundo o Ministro, é exatamente isso o que acontece no caso. O interpelante não revelou dúvida ou incerteza quanto às afirmações do presidente, mas frisou que se sentiu pessoalmente ofendido pela declaração, disse Celso de Mello.
Ademais, ainda segundo Celso de Mello, a alegação de que o presidente Lula teria incorrido no crime de racismo não autoriza o uso da interpelação. Essa via processual somente poderia ser usada como preparatória para eventuais processos por crimes contra a honra, que se processam necessariamente por meio de ação penal de iniciativa privada. Já a acusação pela suposta prática de racismo implica o ajuizamento de ação penal pública, não permitindo o uso da interpelação como medida preparatória.
Assim, o Ministro o arquivamento da ação lembrando que não cabe ao STF processar e julgar, originariamente, ação de reparação civil proposta contra o presidente da República, uma vez que a prerrogativa de foro para o cargo só abrange infrações penais.
Fonte: http://www.stf.jus.br/
Agora eu fico a indagar (perguntar não ofende!): se o Presidente dissesse que não teria sido causada por gente branca e de olhos azuis a PET teria o mesmo destino? Mesmo com tal vício de natureza processual?

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