Estou aproveitando o intervalo para almoço, em um hotel de Fortaleza, para atualizar minha caixa de eus e-mail's, postagens...
Participo (desde ontem) de um evento promovido pela Governança Brasil (http://www.govbr.com.br), na capital cearense, o qual tem por objetivo apresentar práticas de fiscalização em ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), em função de cada item da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar n.º 116, de 2003.
O ISS pode parecer um tributo municipal de fácil compreensão (fiscalização) ... mas na verdade não o é ("imposto cinderela" - Sacha Calmon Navarro Coelho).
A correta interpretação do sentido e alcance do que é "serviço" para efeitos de incidência do citado imposto demanda muita discussão, bem como qual a correta base de cálculo aplicável ou qual seria o município competente para exigí-lo, demandam discussões bem interessantes do ponto de vista doutrinário (exemplos de questões controversas e interessantes: a incidência sobre "leasing" e "factoring"; conflitos entre ICMS-IPI-ISS; locação de bens x serviços prestados mediante locação - transporte; base de cálculo do ISS - cartórios - construção civil -disponibilização de mão-de-obra etc...; aspecto espacial do imposto - município competente ...).
Mas, para que se chegue, propriamente, nas discussões acima, se faz imperioso que o município disponha primeiramente de:
1. legislação tributária (Código Tributário Municipal) consolidada, atualizada, moderna, simples, objetiva, porém, pormenorizada em decretos regulamentares;
2. corpo técnico-fiscal (auditores fiscais, coordenadores, gestores de tributos etc.) qualificado, motivado e em quantidade razoável/proporcional ao porte econômico do ente político (município tributante);
3. instalações físicas adequadas para prestar um atendimento de qualidade ao cidadão-contribuinte, propiciando-lhe, assim, um razoável conforto, com rapidez e eficiência no atendimento ao público; e,
4. sistemas informatizados modernos e eficientes, dotados, inclusive, com ferramentas web, facilitando a vida dos contribuintes (agilidade, segurança e simplicidade no cumprimento das obrigações fiscais acessórias, bem como nas práticas fiscalizatórias).
Creio que com estes quatro ingredientes acima destacados, aliados à boa vontade do gestor público (responsabilidade fiscal - consciência de que necessita instituir, cobrar e arrecadar suas receitas derivadas - tributárias - de forma justa), qualquer município consegue auferir excelentes níveis de arrecadação.
No mais, sem os ingredientes acima, o município que intenta cobrar o que, em tese, lhe seria devido (outorga constitucional), esbarra em sérias e numerosas dificuldades operacionais, não obtendo, assim, resultado satisfatório algum - "queima" a imagem do prefeito e de todos aqueles que pertencem àquela administração pública.
Esta, além de outras conclusões de ordem técnica, foi a principal "lição" dos conteúdos apresentados nestes dois dias de evento, o qual contou com representantes fiscais de várias municipalidades.
Mãos à obra municípios!
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