quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Eleições OAB-CE 2009

Transcrevo matéria abaixo disponível no portal de notícias do Jornal O Povo, para ao final tecer comentários os quais julgo pertinentes:
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"Recurso contra mais votado é encaminhado a Conselho
O recurso que pede a impugnação do resultado de uma das urnas da eleição para a nova diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil - secção Ceará (OAB-CE) movido pela chapa de Erinaldo Dantas, foi encaminhado ao Conselho da OAB-CE. A ação pede a anulação dos votos da subseção do Crato por, supostamente, terem ocorrido pelo menos três irregularidades.
De acordo com Erinaldo, o problema mais grave foi o horário de fechamento da urna - 18 horas, duas horas após o horário marcado -, que poderia ter "contaminado" a votação, já que outras urnas já tinham resultado conhecido. Além disso, teriam votado advogados inadimplentes ou registrados fora da cidade, ambas condições irregulares.
O presidente da comissão eleitoral, José Eduardo Machado, confirmou o atraso no fechamento da urna, que teria ocorrido devido a uma suspensão na votação durante o horário regular. Ele também afirmou que há na folha de votação anotações que indicam a possibilidade de inadimplentes terem votado. Ele disse, contudo, que é necessária uma apuração do caso e que não tem uma posição sobre o assunto, pois o recurso não pode ser julgado pela comissão. Como a comissão eleitoral do Crato decidiu validar os votos, explica ele, só quem pode rever a decisão é o Conselho, órgão superior.
O atual presidente da OAB-CE, Hélio Leitão - que concorreu a conselheiro federal na chapa de Erinaldo - afirmou que vai declarar-se impedido para participar do julgamento da questão. (GB)"
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Conforme foi divulgado na mídia, as eleições da OAB –CE terminaram concedendo uma vantagem de 22 votos a favor do candidato Valdetário Monteiro (“OAB pra valer”). Em Fortaleza, ao que consta, o candidato Erinaldo Dantas (“A Ordem é do advogado”) saiu vitorioso com uma margem de 226 votos frente ao Valderário.
Porém, a situação pareceu inverter-se uma vez totalizados os votos do interior cearense (Aracati, Crato, Crateús, Iguatu, Itapipoca, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Quixadá e Sobral). A última urna a ser computada, decisiva por sinal, foi a da Subseção do Crato, fazendo com que o candidato Erinaldo perdesse as eleições por apenas 22 votos.
Estive, a partir de pouco mais das 10 horas da manhã, no Náutico (Fortaleza-CE) acompanhando todo o calor da eleição, prestigiando, apoiando e torcendo por meu candidato Erinaldo.
Curioso que, ao se aproximar quase uma hora do encerramento das eleições (por volta das 16:45h) vi uma multidão abraçando Erinaldo, erguendo-o de forma calorosa; enfim, festejando a maioria que obtivera nas urnas da capital cearense. O que ninguém em sã consciência imaginaria era que, enquanto isso, ainda existia votação (em andamento) na cidade do Crato (CE).
Embora imaginássemos que as urnas do interior ainda sofreriam a catalogação de seus resultados, nunca poderíamos imaginar que, àquele horário vespertino (de 16:00 às 18:00 horas) ainda tivéssemos votação em andamento. Ou seja, vários advogados e advogadas estavam votando já sabendo da situação das urnas em Fortaleza e de outras subseções interioranas do estado.
Assim, aquele eleitor que tivesse intenção de votar no candidato X e rejeição a um candidato y, votaria, contrariando sua vontade, num terceiro candidato Z (em detrimento de sua vontade consciente) ou, até mesmo, sufragaria pelo candidato y, face aos resultados já divulgados. Pura aritmética!
Em pertinente metáfora - vejamos no futebol: se determinada equipe ao entrar em campo, ou durante aquela partida já iniciada, fica sabendo do resultado de seus adversários em partidas já encerradas, o competidor já calcula (mentalmente), qual o resultado lhe seria mais favorável, buscando-o de forma acirrada. Da mesma forma, aquele referido time que já sabe o resultado de seus adversários, calcula, inclusive, quais os resultados (negativos) que de forma alguma poderiam acontecer nesta partida que está em andamento (empate sem gols, vitória “magra”, por exemplos).
Mas, voltando às eleições da OAB/2009, como podemos assegurar que o exercício do sufrágio (no Crato) foi efetuado de forma natural (espontânea), se o eleitor ao entrar na cabina de votação o fez sabendo de quantos votos cada candidato precisaria para consagrar-se eleito “de forma definitiva”.
Então, muitos advogados(as) podem perfeitamente ter mudado sua intenção de voto, ao saberem do resultado parcial e, o pior, exerceram o voto cientes de que o resultado final dependeria, exclusivamente, dos votos apurados naquela urna à sua frente.
Ademais, como poderia uma subseção elastecer o horário de votação previamente veiculado pelos órgãos responsáveis pela eleição.
Independentemente de apoiarmos o candidato Erinaldo, cremos que o processo eleitoral deste ano restou maculado por vários fatores e fundamentos, a seguir selecionados:
- A urna do Crato não poderia continuar a receber votos, após a divulgação dos resultados de outras urnas. Caso tenha havido uma situação extraordinária (“caso fortuito” ou “de força maior”), caberia ao responsável local comunicá-la previamente ao presidente da comissão eleitoral, memento em que, inclusive, solicitaria autorização expressa para que a votação naquela localidade ultrapassasse o horário definido em ato normativo. Ademais, NUNCA PODERIAM SER DIVULGADOS RESULTADOS (FINAIS) DE URNAS ENCERRADAS, SABENDO-SE QUE, NAQUELA OCASIÃO, AINDA EXISTIAM ELEITORES NA FILA DE ESPERA PELO SUFRÁGIO.
- a LEGITIMIDADE para autorizar prorrogações no horário de votação compete exclusivamente ao presidente da Comissão Eleitoral (Exmo. Sr. José Eduardo Machado de Almeida), independentemente do motivo que as enseje, visto que, inclusive, aludido horário de votação foi definido em ato normativo vinculante (Edital abaixo transcrito) a todas as subseções da OAB cearense; e,
- por fim, se de fato votaram advogados(as) inadimplentes, a urna estará contaminada, sendo fácil saber: basta checar as listagens dos advogados votantes (n.º de inscrição ou CPF), com os extratos de recolhimento das anuidades por parte de cada eleitor.
Segue abaixo, mencionado edital de convocação, o qual fixa a orientação geral das eleições da OAB em todo Ceará.


EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES GERAIS NA OABCE, do ano de 2009.

O CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no título II, capítulo VII, do Regulamento Geral e do Estatuto da Advocacia e da OAB, CONVOCA todos os advogados regularmente inscritos para as eleições gerais de Conselheiros Seccionais, membros de sua Diretoria, Conselheiros Federais da Delegação do Ceará, Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará e Diretoria das Subsecções, na conformidade das seguintes normas: 1) DATA/HORA: As eleições gerais serão realizadas no dia 20 (vinte) de novembro de 2009 (sexta-feira), no prazo contínuo das 8 (oito) horas, com início às 8 (oito) horas e término às 16 (dezesseis) horas; 2) PRAZO E LOCAL PARA O REGISTRO DAS CHAPAS; O prazo para pedido de registro das chapas de candidatos, na Secretaria do Conselho da OAB-CE, na Rua Lívio Barreto, 668, bairro Dionísio Torres, Fortaleza-Ceará, terá INÍCIO em 15 de setembro de 2009, e TÉRMINO às 18 (dezoito) horas do dia 21 de outubro de 2009; 2.1 CHAPAS DAS DIRETORIAS DAS SUBSECÇÕES: As chapas concorrentes às Diretorias das Subsecções terão seus registros, também, nas Secretarias das Subsecções respectivas, ou perante a Secretaria do Conselho, em Fortaleza-Ceará, valendo o registro através de FAX, ENDEREÇO ELETRÔNICO ou TELEGRAMA, desde que o original seja protocolado até 72(setenta e duas) horas após a remessa, e formalizado em tempo hábil; o original deve ser assinado por todos os componentes da Chapa; 2.2 COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS DAS DIRETORIAS DAS SUBSECÇÕES: A chapa de cada Diretoria de Subsecção terá 05(cinco) integrantes, em composição idêntica à do Conselho Seccional, e mais 2(dois) Suplentes; 3) REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO: O requerimento de inscrição do registro das chapas, dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, deve ser subscrito pelo candidato ao cargo de Presidente da seccional ou da respectiva Subsecção, contendo NOME completo, o número da INSCRIÇÃO na OAB-CE, ENDEREÇO profissional de cada candidato do cargo a que concorre, acompanhado das autorizações escritas dos integrantes da chapa; 4) COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS DO CONSELHO SECCIONAL: Só serão admitidas a registro chapas completas, com indicação dos candidatos aos 03(três) cargos de Conselheiros Federais Titulares e 02(dois) cargos de Conselheiros Federais Suplentes, aos 29 (vinte e nove) cargos de Conselheiros Seccionais Titulares e 14(quatorze) cargos de Conselheiros Estaduais Suplentes; aos cargos da Diretoria do Conselho Seccional, dentre os vinte e nove cargos de Conselheiros Seccionais Titulares, apontado um de Presidente, um de Vice-Presidente, um de Secretário Geral, um de Secretário Geral Adjunto e um de Tesoureiro; aos cinco cargos da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e 02(dois) Suplentes; 4.1) VEDAÇÕES ÀS CANDIDATURAS: São vedadas candidaturas isoladas ou que integrem mais de uma chapa. 5)REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: Somente poderá integrar uma chapa o candidato que atender, cumulativamente, às condições do §2º, ar t. 131, e do § 1º do art. 134, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB; a) Ser advogado regularmente inscrito na OAB-CE, com Inscrição Principal ou Suplementar; b) Estar em dia com as contribuições obrigatórias; c) Não ocupar cargos ou funções incompatíveis com a Advocacia, referidos nos art. 28, da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, em caráter permanente ou temporário, ressalvado o disposto no art. 83, da mesma lei; d) Não ocupar cargos ou funções dos quais possa ser exonerado AD NUTUM, mesmo compatíveis com a Advocacia; e) Não ter sido condenado por qualquer infração disciplinar, com decisão transitada em julgado, salvo se reabilitado pela OAB; f) Exercer efetivamente a profissão, há mais de 05(cinco) anos, excluindo o período como estagiário, facultado à Comissão Eleitoral exigir a devida comprovação. 6) DENOMINAÇÃO DAS CHAPAS: As chapas terão denominação própria e o nome do Presidente em destaque, os nomes dos candidatos a cargos da Diretoria do Conselho Seccional, os nomes dos Conselheiros Seccionais, os dos Conselheiros Federais, os nomes dos Candidatos aos cargos da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará e dos seus respectivos suplentes; 6.1) A Comissão Eleitoral, caso seja adotado o processo eletrônico de votação, fará adaptar o programa para atender às exigências do item anterior; 6.2 ORDEM DE PREFERÊNCIA: as chapas serão registradas observando a preferência pela ordem de apresentação dos requerimentos, não podendo as seguintes utilizar termos, símbolos ou expressões iguais ou assemelhadas. 7)IMPUGNAÇÃO-PRAZOS-DECISÃO: O prazo para impugnação de registro das chapas são de 03 (três) dias úteis, após o encerramento do prazo de pedido de registro. 7.1 A comissão Eleitoral tem o prazo de 05(cinco) dias úteis para decidir sobre as impugnações; 8)COMISSÃO ELEITORAL: A Comissão Eleitoral a que se refere o art. 129 do RG/OAB será composta pelo seguintes advogados: José Eduardo Machado de Almeida - OAB/CE 17.898, Rafael de Almeida Abreu – OAB/CE 19.829, Maria Eleusis de Alencar Monteiro OAB-CE 3.070, Marcondes Paulo da Silva OAB-CE 8.371 e Ronald Aragão Xavier – OAB/CE 11.329, sob a Presidência do primeiro. 9)LOCAIS DE VOTAÇÃO: Os locais de votação serão em Fortaleza-Ceará, na sede social do Clube Náutico Atlético Cearense, na Avenida Abolição, 2727, praia do Meireles, e nas Subsecções, nas sedes de suas dependências ou em outros lugares prévia e amplamente divulgados. 10) ANEXO: Integram este edital para todos os efeitos de direito, os textos do Capítulo VI do Regulamento Geral EAOAB e o disposto na Lei nº 8.906/94(Estatuto da Advocacia e da OAB, os quais estarão à disposição dos interessados na Secretária da OAB-CE.

Sala das sessões do Conselho Seccional da OAB-CE, em 01 de setembro de 2009.

Hélio das Chagas Leitão Neto
Presidente da OAB-CE

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