Atendendo ao pedido do amigo Prof. Quaresma (Analista Judiciário Adjunto - 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral), publico a seguinte matéria:
CARTA ABERTA À SOCIEDADE CEARENSE DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO
Nós, servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará, reafirmamos o compromisso com uma Justiça pública célere, eficiente e acessível a todos. Entretanto, temos o dever cívico de comunicar que a conduta até aqui inadequada do presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Des. Ernani Barreira Porto, tem impedido nossa missão e prejudicado a sociedade cearense em geral.A Justiça em nosso Estado tem tardado e falhado (últimos lugares em produtividade pelos números do CNJ) devido basicamente à ausência de políticas decentes e de valorização para o seu quadro de pessoal e não por falta de sistemas, equipamentos ou juízes. Nesse diapasão, devemos quebrar um segredo corporativo: o servidor é que faz a justiça andar! Nós é que atendemos às partes, damos andamento aos processos efetivamos as decisões do juízo através do cumprimento dos mandados judiciais. Apesar de tudo, por que tanto desrespeito para com o servidor, se é ele que faz a justiça acontecer?Não bastassem as inúmeras distorções salariais existentes entre os servidores do TJCE, sofremos ainda com a falta de perspectiva de evolução na carreira, bem como com uma avalanche de terceirizações e de servidores cedidos pelas Prefeituras que ilicitamente abarrotam os fóruns do interior, os quais acabam enfraquecendo a qualidade do serviço jurisdicional e prejudicando a sociedade. Não bastassem estes problemas, ainda existe um considerável número de servidores que são reféns de certas gratificações (GTR) que os “chefes” do Poder Judiciário concedem a quem querem, quando querem e sem critério algum.Tentando solucionar essa situação caótica em seu quadro de pessoal, há aproximadamente 03 anos lutamos por um Plano de Cargos sensato e justo, o qual conseqüentemente trouxesse mais motivação aos servidores, com reflexos numa melhor qualidade dos serviços prestados à população. Ao assumir o cargo, o atual presidente do TJCE prometeu ao conjunto de servidores, inclusive em assembleia geral, elaborar um Plano de Cargos justo e com remuneração nos moldes do que hoje já é praticada na Justiça Federal, conforme o que fizera em junho de 2009, quando equiparou os subsídios dos magistrados estaduais cearenses com os subsídios dos magistrados federais, seguindo recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que entende a justiça brasileira como una.Para a feitura do plano contratou, através de uma DISPENSA DE LICITAÇÃO, a Fundação Getúlio Vargas – FGV pela vultosa quantia de R$ 771.500,00 (setecentos e setenta e um mil e quinhentos reais). Infelizmente, não cumprindo compromissos solenes e bem documentados, depois de muito protelar e sem a participação e o devido conhecimento dos servidores (só tivemos acesso ao plano na AL) o presidente do TJCE enviou para a Assembléia Legislativa a Mensagem No. 05/2010. Até mesmo o substitutivo da Mensagem 05/2010 foi enviado sem a efetiva participação dos sindicatos e associação.Para espanto e surpresa nossa os “técnicos” da FGV, inovando o ordenamento jurídico pátrio e desconhecendo qualquer noção de direito constitucional, usurparam a função do STF e “ENTENDERAM” como “INCONSTITUCIONAIS” as leis vigentes do atual plano de cargos (13.221/02, 13.551/04 e 14.128/08). Isso mesmo senhores, a FGV (uma instituição privada) se arvorou na competência do STF e inovou fazendo um CONTROLE “PRESUNTIVO” DE CONSTITUCIONALIDADE, ou seja, presumiu que essas leis eram inconstitucionais e quis tirá-las do ordenamento jurídico, mesmo não havendo nenhuma decretação de inconstitucionalidade das mesmas, nem fundamentos jurídicos para fazê-lo.Este PCCV, ora em tramitação na Assembleia Legislativa - AL fere de morte direitos adquiridos dos servidores, os quais foram conquistados em lutas históricas. Fere também, princípios da administração pública e a técnica legislativa, reposicionando a grande maioria dos atuais servidores em cargos totalmente diferentes daqueles para os quais realizaram concurso - realizando o chamado provimento derivado – proibido pela CF e enquadra centenas de servidores na última referência da tabela vencimental, estagnando ainda mais as carreiras.Continuando as aberrações jurídicas, este PCCV da FGV precariza as relações de trabalho, desestimula a qualificação profissional, perpetua as distorções vencimentais e institucionaliza o assédio moral. Desqualifica e furta a identidade profissional dos oficiais de justiça, rebaixa os técnicos judiciários para as funções de zeladoria e operação de máquinas, e rebaixa a escolaridade dos analistas adjuntos. Sem dúvida alguma, a fundamentação utilizada na confecção do PCCV foi a lógica do neoliberalismo e a da cobiça pela privatização do Poder Judiciário. Estes são os verdadeiros motivos da atual Greve dos servidores do Judiciário Cearense!No mérito esta mensagem, também fere vários artigos e princípios da Constituição Federal, jurisprudências pacíficas do STF, jurisprudência do próprio TJCE, princípios da administração pública, pareceres do próprio TJCE e parecer da Assembleia Legislativa, pois rebaixa a escolaridade de mais de 90% do quadro de servidores do Tribunal, desorganizando ainda mais as carreiras, acarretando desmotivação total no quadro geral de servidores e indo na contramão de tudo o que se faz atualmente na Administração pública do País que é exigir do servidor público uma maior qualificação profissional.SEM ALTERNATIVAS PARA O DIÁLOGO COM O TJCE, OS SERVIDORES FORAM FORÇADOS A DECRETAR A TERCEIRA GREVE DURANTE O CURTO MANDATO DO PRESIDENTE ERNANI BARREIRA, DESTA FEITA, PARADOXALMENTE, PARA IMPEDIR AS CONSEQÜÊNCIAS DEVASTADORAS DO PCCV EM TRAMITAÇÃO NA AL.Utilizando os mesmos artifícios que usou contra os servidores do Poder Judiciário, o presidente Ernani Barreira, sem apresentar a ata da sessão 12/2010 do pleno do TJCE, conseguiu induzir ao erro a Procuradoria da Assembléia Legislativa obtendo um parecer pela constitucionalidade formal do PCCV com a alegação de que o Plano estava sendo encaminhado “ad referendum” do Tribunal Pleno. Durou pouco tempo a tentativa, que foi desmascarada pelo parecer jurídico da valorosa Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/CE, onde ficou por demais esclarecido que a mensagem No.05/2010 “APRESENTA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL FACE AO VÍCIO DE INICIATIVA LEGISLATIVA”.Frise-se que nem a Procuradoria da Assembleia Legislativa, nem a OAB/CE emitiram parecer de mérito sobre a mensagem No. 05/2010, pois se assim o tivessem feito, com certeza as INÚMERAS INCONSTITUCIONALIDADES MATERIAIS teriam sido escancaradas. Entretanto, já estamos providenciando um parecer de mérito de um Jurista renomado nacionalmente, onde ficarão demonstradas cabalmente as aberrações jurídicas que a administração do TJCE está querendo impor ao seu conjunto de servidores.No entanto, toda esta situação ficou bem explicitada na audiência pública ocorrida na Assembleia Legislativa no dia 16/06/2010, onde vários deputados (Ely Aguiar, Adahil Barreto, Artur Bruno, Heitor Férrer, Caminha, Raquel Marques e Moésio Loiola) presenciaram a fundamentação jurídica das inúmeras inconstitucionalidades existentes na atual mensagem No.05/2010 do TJCE e prestaram solidariedade e apoio aos servidores. A nota destoante, mais uma vez, foi a ausência dos representantes do TJCE, num total desrespeito aos servidores e aos deputados ali presentes, bem como uma afronta a um princípio basilar contido na nossa Carta Magna, O DO CONTRADITÓRIO.Infelizmente, nesta audiência uma associação (AAJUCE), que se diz representante dos analistas judiciários e que correspondem a menos de 10%, ou seja, menos de 300 servidores, OS QUAIS NÃO SE ENCONTRAM EM GREVE (PONTUADAS RARÍSSIMAS EXCEÇÕES), envergonhou todos nós, servidores do Judiciário cearense com sua postura desprovida de solidariedade, mesquinha, antiética, discriminatória e egoísta de seu representante, tentando induzir os senhores parlamentares ao erro. Felizmente, essa manobra OPORTUNISTA E PRECONCEITUOSA foi rechaçada pelo excelentíssimo DEPUTADO MOÉSIO LOIOLA, o qual com grande brilhantismo e maestria, MOSTRANDO SUA INDEPENDÊNCIA PARLAMENTAR E SEU COMPROMISSO COM A SOCIEDADE, assim como os demais parlamentares presentes, se postou na defesa dos mais de 90% dos servidores (3.000 pais e mães de famílias) que serão prejudicados com esse malfadado plano, caso o mesmo seja aprovado do modo como está.Desta forma, fica bem esclarecido à sociedade cearense que a nota divulgada na data do dia 21/06/2010 na página 14 do jornal o povo NÃO CONDIZ COM A VERDADE, pois aquela associação não representa 1500 famílias, nem tampouco seu representante foi desacatado pelo excelentíssimo DEPUTADO MOÉSIO LOIOLA, O QUAL SE POSTOU EM DEFESA DA VERDADE E DA DIGNIDADE DAQUELES QUE FAZEM PARTE DA GRANDE MAIORIA DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO CEARENSE. Fica demonstrada, mais uma vez, a forma ardilosa como agem os representantes desta associação, que sequer representa a totalidade da sua categoria.Por último, diante do parecer da OAB/CE pela inconstitucionalidade formal da mensagem No. 05/2010 cabe agora aos senhores deputados estaduais, no zelo pelos ideais republicanos e na defesa do estado democrático de direito, exercer efetivamente suas prerrogativas de controle prévio de constitucionalidade das leis, evitando que uma nova espécie normativa careça de segurança jurídica. Com efeito, este inconstitucional PCCV deve obrigatoriamente ser devolvido ao TJCE para que seja apreciado e votado pelo Pleno daquele Tribunal de acordo com o que se exige a Constituição Estadual e o Código de Organização Judiciária e que retorne para a Assembleia Legislativa com as emendas que corrijam as suas distorções e inconstitucionalidades, especialmente no tocante aos enquadramentos dos atuais servidores nas tabelas vencimentais de nível médio (técnicos judiciários) e nível superior (oficiais de justiça e analistas adjuntos).ASSINA: Os Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará, através de suas únicas e verdadeiras entidades representativas:SINSPOJUCE - SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ e SINCOJUST - SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
0 comentários:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.