Conforme já postamos aqui, vários estados e entidade de classe (CNTM) vêm contestando leis estaduais que concedem benefícios fiscais em matéria de ICMS - tributo cujo tratamento deve observar o pacto federativo, bem como o objetivo constitucional de redução das desigualdades regionais, dentre outros mandamentos constitucionais.
Fonte: portal do STFConfederação de metalúrgicos questiona concessão de benefícios fiscais no PiauíA Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4537) contra um conjunto de leis estaduais do Piauí que oferecem incentivos fiscais relativos ao ICMS para a implantação, relocação e revitalização de indústrias ou agroindústrias ou a ampliação de unidades fabris já instaladas. A CNTM afirma que o tratamento diferenciado do ICMS causa desequilíbrio entre os produtos importados pelo Estado ou lá produzidos em relação ao restante do país, “inclusive no âmbito da siderurgia”.A entidade apela para a conjuntura do mercado siderúrgico, que, segundo a inicial, “apresenta elevados excedentes de oferta, preços fortemente depreciados e condições de financiamento que favorecem, em muito, importações desnecessárias, em grande parte de caráter especulativo, que competem em condições favorecidas com a produção siderúrgica nacional”. Os incentivos fiscais fornecidos pelos Estados, nesse contexto, “geram assimetrias desfavoráveis à indústria nacional”. A confederação afirma que empresas significativas do setor, como a Usiminas e a Companhia Siderúrgica Nacional, apresentaram queda de vendas no mercado interno de 14% e 10%, respectivamente, e que o aumento “artificial” das importações de aço pelo Brasil resultou na eliminação de 15.400 empregos diretos e 61.600 empregos indiretos.Os diplomas legais cuja constitucionalidade é questionada pela CNTM são as Leis Estaduais nº 4.503/1992 e nº 4.859/1996, o Decreto nº 9.591/1996 e os dispositivos que os modificaram. O desrespeito às regras constitucionais sobre a concessão de benefícios fiscais pelos Estados, segundo a Confederação, “violam o pacto federativo e geram indesejável ‘guerra fiscal’ entre os Estados, tão repudiada pela jurisprudência do STF”.
0 comentários:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.