terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

TJ-RJ julga constitucional protesto extrajudicial por dívida tributária

Vejamos a seguinte notícia colhida do jornal Valor Econômico:
Tributário: Tribunal considera constitucional lei que instituiu a prática
 
Adriana Aguiar | De São Paulo
 
As dívidas dos contribuintes inadimplentes do Rio de Janeiro voltarão a ser protestadas em cartório. O governo estadual obteve um importante precedente para retomar o uso desse mecanismo de cobrança. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) decidiu ontem, por maioria, que é constitucional a Lei n º 5.351, de dezembro de 2008, que instituiu o protesto no Estado. A decisão deve agora ser obrigatoriamente seguida pelos demais desembargadores da Corte, por ter efeito vinculante.
No julgamento, foram analisadas duas representações de inconstitucionalidade contra a lei. Uma delas ajuizada pelos deputados estaduais João Pedro Campos de Andrade Figueira (DEM) e Luiz Paulo Correa da Rocha (PSDB). A outra assinada pela Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ). As ações argumentavam basicamente que a Fazenda fluminense tem outros meios previstos na Lei de Execuções Fiscais para pressionar os contribuintes a pagar suas dívidas.
A argumentação do Estado, no entanto, acabou por convencer a maioria dos desembargadores. O subprocurador-geral do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Pyrrho, que fez a sustentação oral, traçou um paralelo entre as formas de cobrança de dívidas adotadas pelo Estado e pelas companhias privadas. "As mesmas empresas que estão insatisfeitas com a possibilidade de protestos não hesitam em protestar seus clientes devedores", disse. Além disso, também podem cobrar judicialmente seus clientes por meio da chamada execução cível. O que, de acordo com o subprocurador, tem sido muito mais rápida do que a execução fiscal, tanto nos prazos dados pela ação como no tempo que se leva para ter um julgamento. Hoje, há cerca de mil execuções cíveis em tramitação no Estado, e aproximadamente 100 mil execuções fiscais.
Pyrrho também argumentou que, se o Estado fosse impedido de protestar, as pessoas sempre optariam por pagar primeiro suas dívidas com empresas privadas, que podem negativar os nomes de seus clientes. "As execuções fiscais já não andam por conta da sobrecarga do Judiciário e queremos ter a mesma possibilidade de cobrar que as empresas privadas têm", afirmou.
Diante da vitória no julgamento, o subprocurador afirma que eles devem retomar a prática. "Quando as ações judiciais começaram, achamos por bem suspender a medida, ainda que não houvesse liminar nos impedindo. Mas agora devemos voltar a protestar", disse.
O advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão,
que defendeu os deputados na ação contra os protestos, afirma que deverá recorrer. Para ele, a discussão só deve ser finalizada no Supremo Tribunal Federal (STF). "As empresas privadas não têm as mesmas prerrogativas do que o Poder Público na hora de cobrar suas dívidas, como a possibilidade de inscrição na dívida ativa, que pode vetar a participação de contribuintes em processos de licitação", afirmou. Para o advogado "esses protestos têm natureza de sanção política e inviabilizam a atividade econômica do contribuinte".
A Fazenda do Rio de Janeiro já protestou cerca de mil devedores. As dívidas protestadas começam a partir de R$ 2 mil e chegam a milhões de reais. Há, no entanto, pelo menos três decisões favoráveis a empresas no Tribunal de Justiça do Rio. A prática de protestar contribuintes já tinha ganhado força com uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de abril de 2010, para a edição pelos tribunais estaduais de ato normativo sobre o tema.
O governo federal e diversos Estados do país - entre eles, São Paulo, Rio Grande do Norte e Pará - publicaram leis e normas que possibilitam o protesto de contribuintes inscritos na dívida ativa. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria-Geral Federal (PGF) já contam com previsão legal. Já Goiás decidiu optar por outro caminho. Desde 2007, os devedores são incluídos no cadastro de inadimplentes da Serasa.
PS>> Esse tema - possibilidade de inclusão de devedores tributários em cadastros (restritivos) de proteção ao crédito comercial, precedido de protesto - tem, ao meu sentir, índole constitucional (sem falar na nítida repercussão geral) e deverá  (possivelmente) ser analisado pelo STF, sob a perspectiva dos direitos e garantias fundamentais do contribuinte. Em tempo, saliente-se que a Fazenda Pública dispõe dos seus próprios meios de cobrança do crédito público, não havendo de se confundir uma cobrança pautada em uma relação jurídica (direito público - tributário) com uma cobrança derivada da vontade (contratual)  das partes (direito privado). Aguardemos com ansiedade o desfecho dessa celeuma. Tomara que não fique somente em nível de segunda instância jurisdicional!!!

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