quarta-feira, 2 de março de 2011

Carnaval tributário

Os impostos não dão descanso nem no Carnaval. Produtos típicos da festa do Rei Momo, como bebidas, confetes e fantasias, têm alíquotas que vão de um terço até mais da metade do preço total, segundo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). A cerveja lidera o ranking, com 54,8% de carga tributária em seu preço. Preservativos, último item de uma lista de 22 produtos, têm 18,75% de impostos.
"A carga tributária das bebidas alcoólicas é mais alta porque o produto é considerado supérfluo e nocivo para a saúde. Já os preservativos têm tributação menor por serem essenciais para a população, especialmente nessa época", diferencia o presidente do IBPT, João Eloi Olenike.
As alíquotas dos produtos relacionados ao Carnaval não tendem a abaixar, já que a maior parte deles se encaixa na categoria "supérfluo". Ainda assim, o consumidor considera a tributação muito alta. O estudante universitário Matheus Moleda, 21, e a namorada irão passar o feriado em um sítio com mais quatro casais de amigos. "Compramos R$ 400 em cerveja. Com esse percentual, metade do meu Carnaval vai para pagar impostos", reclama.
Representantes do setor produtivo também acham que a carga tributária deveria ser menor. "Pesquisas indicam que poderia haver queda de até 42% no preço de uma lata de cerveja caso houvesse redução de ICMS", diz o superintendente do Sindicato das Indústrias de Cervejas e Bebidas em Geral do Estado de Minas Gerais (Sindibebidas), Cristiano Lamêgo.
Segundo ele, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) estabelecido para a cerveja é de 40% e o ICMS de algumas marcas pode chegar a 20% do preço final. "O setor de bebidas corresponde a 6% do recolhimento do ICMS do Estado", informa Lamêgo.
Contraditoriamente, a alíquota alta também afeta itens necessários para o folião. É o caso da água mineral engarrafada, cujo imposto equivale a 43,91% do valor total. "Alguns produtos, mesmo sendo essenciais, têm tributação alta, provavelmente por causa da industrialização. Na minha opinião, é uma falha da legislação", diz Olenike. O imposto de refrigerantes varia entre 45,8% e 43,91%. A água de coco é a bebida com menor tributação, 34,13%.
Outros itens típicos do Carnaval com alta carga tributária são colares de havaiano, com 45,96%, máscaras, com 43,93%, confetes, com 43,83%, e fantasias, que vão de 33,91% (com arame) a 36,41% (apenas tecido).
Embora os impostos não subam nessa época do ano, o consumidor que for viajar deve ficar esperto. "Muitos hotéis cobram taxa de turismo na fatura, mas o hóspede não é obrigado a pagar", informa Olenike. O pacote de viagens para o Rio de Janeiro que inclui hotel, ingresso e traslado para o desfile das escolas de samba tem 36,28% de impostos, por exemplo.
Segundo Olenike, o cálculo da incidência tributária é feito a partir da receita das empresas, custos que recaem sobre as vendas, como IPI, Cofins, PIS e ICMS, e encargos da folha de pagamentos.

Fonte: O Tempo Online

PS> E é porque a Constituição Federal de 1988, em seu artigo  150, §6º, assegura o direito de os consumidores serem informados acerca dos impostos que gravam indiretamente os produtos e os serviços adquiridos, devendo, contudo, a lei conferir efetividade a esse direito do cidadão-contribuinte. Trata-se, contudo, de norma constitucional de eficácia limitada, nos dizeres de José Afonso da Silva. Por enquanto, nem a  lei existe formalmente, muito menos a informação consta dos produtos/serviços a serem consumidos.

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