Benefícios fiscais referentes ao ICMS concedidos por Sergipe são questionados no STF
Em nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4574) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) questiona o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), editado pela Lei Estadual nº 3.140/91, que tem como “objetivo incentivar e estimular cessão de apoio financeiro, creditício, locacional e/ou fiscal a empreendimentos da iniciativa privada considerados necessários e prioritários para o desenvolvimento do Estado de Sergipe”.
A CNTM já propôs ações semelhantes em relação a outros estados: Bahia, Mato Grosso do Sul, Piauí, Ceará, Goiás, Pernambuco, Maranhão, Santa Catarina e Paraná. Contesta agora o programa de desenvolvimento industrial instituído pelo Estado de Sergipe, por meio do qual as indústrias são atraídas a se instalar naquela unidade da federação mediante o oferecimento de crédito e de apoio financeiro, imobiliário e fiscal.
Na ADI, a Confederação questiona a constitucionalidade de sete leis e dois decretos. “Esta Lei 3.140/1991 passou por várias alterações legislativas, sempre com o intuito de melhor atender o escopo a que se propunha. Ocorre que, dentre estas alterações legislativas, o Estado de Sergipe acrescentou no bojo do PSDI uma cadeia sucessiva de benefícios fiscais referentes ao ICMS, sem prévio convênio interestadual autorizador”, argumenta.
Para a confederação de metalúrgicos, ao assim proceder, o Estado de Sergipe desobedeceu ao artigo 155, parágrafo 2º, alínea “g”, da Constituição Federal, “dispositivo concretizador do princípio pétreo do federalismo na regulação constitucional”. A CNTM argumenta que, “além da afronta constitucional, este ilegítimo tratamento tributário diferenciado pelo PSDI trouxe e ainda traz resultados negativos ao setor siderúrgico nacional e à categoria dos metalúrgicos”.
O relator da ADI é o ministro Joaquim Barbosa.Fonte: portal do STF
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