quarta-feira, 16 de março de 2011

ICMS - agora foram contestados os incentivos de Sergipe

Benefícios fiscais referentes ao ICMS concedidos por Sergipe são questionados no STF
Em nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4574) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) questiona o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), editado pela Lei Estadual nº 3.140/91, que tem como “objetivo incentivar e estimular cessão de apoio financeiro, creditício, locacional e/ou fiscal a empreendimentos da iniciativa privada considerados necessários e prioritários para o desenvolvimento do Estado de Sergipe”.
A CNTM já propôs ações semelhantes em relação a outros estados: Bahia, Mato Grosso do Sul, Piauí, Ceará, Goiás, Pernambuco, Maranhão, Santa Catarina e Paraná. Contesta agora o programa de desenvolvimento industrial instituído pelo Estado de Sergipe, por meio do qual as indústrias são atraídas a se instalar naquela unidade da federação mediante o oferecimento de crédito e de apoio financeiro, imobiliário e fiscal.
Na ADI, a Confederação questiona a constitucionalidade de sete leis e dois decretos. “Esta Lei 3.140/1991 passou por várias alterações legislativas, sempre com o intuito de melhor atender o escopo a que se propunha. Ocorre que, dentre estas alterações legislativas, o Estado de Sergipe acrescentou no bojo do PSDI uma cadeia sucessiva de benefícios fiscais referentes ao ICMS, sem prévio convênio interestadual autorizador”, argumenta.
Para a confederação de metalúrgicos, ao assim proceder, o Estado de Sergipe desobedeceu ao artigo 155, parágrafo 2º, alínea “g”, da Constituição Federal, “dispositivo concretizador do princípio pétreo do federalismo na regulação constitucional”. A CNTM argumenta que, “além da afronta constitucional, este ilegítimo tratamento tributário diferenciado pelo PSDI trouxe e ainda traz resultados negativos ao setor siderúrgico nacional e à categoria dos metalúrgicos”.
O relator da ADI é o ministro Joaquim Barbosa.

Fonte: portal do STF

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