Enquanto que o comércio eletrônico/virtual nos EUA é isento, aqui é tributado duas vezes. O tema é polêmico, pois envolve - de um lado - perda de receita tributária de estados que não possuem grandes fornecedores estabelecidos virtualmente, bem como prejuízos ao comércio tradicional (presencial) situado em tais praças; e - de outro lado - a questão da constitucionalidade da medida.
Vejamos a seguinte notícia colhida do portal Diário do Nordeste:
Bens e mercadorias com valores acima de 500 Ufirces (Unidade Fiscal de Referência do Ceará) ou R$ 1.343,45, adquiridos por meio da internet ou telemarketing, de estados do Sul e Sudeste e do Amazonas serão tributados, adicionalmente, em 10% de ICMS, ao ingressarem no Estado, além da alíquota recolhida pelo fornecedor na cidade de origem. A alteração do regime de tributação de vendas on line é parte do protocolo celebrado ontem, por 18 estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, durante a 141ª reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O protocolo prevê ainda, que as vendas realizadas pela internet entre os Estados signatários do acordo serão tributadas em 17% do ICMS no Estado de origem, que ficará com 12%, destinando 5% do imposto ao Estado do consumidor. A medida de compartilhamento do ICMS entre os 18 estados signatários visa a divisão da arrecadação tributária, já que pela lei brasileira, a cobrança de ICMS é feita no local de origem do produto, o que no caso das vendas pela Internet é o centro de distribuição da loja.
RJ e SP beneficiadosOs mais beneficiados por essa regra são Rio de Janeiro e São Paulo, além dos Estados do Sul do País que, não por coincidência, não assinaram o acordo. Para não assinar o protocolo, o secretário de Fazenda do Rio, Renato Villela, alegou que o Confaz não é o fórum adequado para se debater o tema, que, para ele, depende de mudança na constituição.
MontanteNo ano passado, as vendas on line somaram R$ 16 bilhões no País, gerando milhões em impostos aos Estados mais desenvolvidos, que concentram 90% desse comércio. No ceará, o comércio eletrônico rendeu R$ 24,6 milhões, em ICMS, aos cofres do Estado, em 2010.
Segundo o secretário Estadual da Fazenda do Ceará (Sefaz), Mauro Benevides Filho, com a alteração no regime de tributação acordado ontem, o Estado pode elevar para até R$ 80 milhões, por ano, a arrecadação do imposto, nesse setor. "O ideal seria que todos assinassem o protocolo", ressaltou o secretário cearense.
Apesar de não de ser assinada por todos os Estados, Mauro Filho avalia que a alteração representa uma conquista, já que desde agosto de 2007, o Ceará luta pela instituição do compartilhamento do ICMS. Desde estão, as empresas fornecedoras de produtos pela Internet são obrigadas a recolherem a diferença de 7,5% do imposto, "na porteira", ou seja, nos postos fiscais de fronteira do Estado.
Para Mauro Filho, a medida tem caráter econômico, já que lojas e magazines do Estado estariam perdendo vendas de eletroeletrônicos, às lojas virtuais. A nova medida entrar em vigor na próxima quinzena.
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