quarta-feira, 1 de junho de 2011

ICMS virtual - Piauí recebe liminar desfavorável

"O Piauí é o único Estado brasileiro que não está recebendo parte do ICMS relativo às vendas não  presenciais (por Internet). A razão é uma liminar conseguida pela OAB junto ao Supremo Tribunal Federal, que contesta a lei que instituiu mecanismos de compensação nas compras on-line. Na prática, a liminar torna sem efeito o protocolo assinado por 21 estados, que fragmenta os tributos entre estados produtores e consumidores.
As perdas para o Estado são calculadas em cerca de R$ 6 milhões por mês, o que implica uma perda anual superior a R$ 70 milhões. Segundo a Secretaria de Fazenda, todo esse dinheiro está ficando com os estados produtores (especialmenrte São Paulo), sem qualquer ganho para o consumidor.
Pelo protocolo assinado por 21 estados, o ICMS normalmente cobrado aos consumidores passa a ser dividido entre estados de origem e de destino da mercadoria, sem qualquer impacto sobre o preço final pago pelo consumidor. Sem o repasse da parcela que cabe ao Piauí, o imposto integral fica com o Estado onde está instalado o site de venda on-line.
'Somente este ano, as perdas são superiores a R$ 30 milhões. O Piauí está deixando de receber em favor dos estados mais ricos', reclama o secretário de Fazenda, Silvano Alencar. 'Não queremos que o consumidor pague um centavo a mais. Apenas queremos que o estado comprador tenha a sua parcela devida', acrescenta.
Silvano Alencar explica que há resistência dos estados produtores, sobretudo São Paulo. 'É uma visão egoísta que não olha os princípios federativos e aprofunda as desigualdades regionais', destaca o secretário. Os procedimentos operacionais para a cobrança do tributo, firmados no Protocolo ICMS n. 21/2011, assinado em abril passado, entram em vigor amanhã.
Através do protocolo, os 17% de alíquota interna de ICMS serão compartilhados entre os Estados comprador e vendedor da seguinte forma: se a empresa vendedora for sediada em alguma unidade do Sul ou Sudeste, o Estado vendedor ficará com 7% e repassará os outros 10% para o comprador.
Se a empresa estiver sediada no Piauí, ou em qualquer dos outros estados do Nordeste, Norte e Centro-Oeste signatários do protocolo, ficarão retidos 12% e a unidade federada compradora ficará com 5% da cobrança de ICMS, o que não implica em mais imposto para o contribuinte".

por Zózimo Tavares - http://180graus.com/


PS> Não foi só o Piauí que foi alvo de liminar desfavorável não.... Quanto ao Ceará, creio que seja só uma questão de tempo!

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