segunda-feira, 27 de junho de 2011

ICMS Virtual - São Paulo não quer 'nem saber' de Procotolo 21

São Paulo não quer mudanças no comércio online
Publicado em 27 de junho de 2011
Devido à falta de consenso quanto às compras pela internet, algumas pessoas não estão recebendo os produtos
por MIGUEL PORTELA
Estado não vai assinar o Protocolo nº 21/2011, e mercadorias que chegam ao Ceará podem continuar sendo retidas
São Paulo. A dor de cabeça de comprar pela internet e não receber a mercadoria em casa deve continuar ocorrendo entre os consumidores cearenses. Isso porque o Estado de São Paulo não tem pretensão de ser signatário do Protocolo ICMS nº 21/2011, assinado por 19 unidades federadas, inclusive o Ceará, e que determina que os estados, ao comercializarem uma mercadoria, são substituidores tributários. Ou seja, retêm os 17% de alíquota interna do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que são compartilhados entre comprador e vendedor.
A garantia é do coordenador adjunto da Coordenadoria de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo, Osvaldo Santos de Carvalho, que participou do VIII Congresso Nacional e III Internacional da Febrafite (Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais), que aconteceu na Capital paulista, na semana passada.
"O Estado de São Paulo segue o ordenamento constitucional. Existe uma disposição que diz que, nas operações com outros estados em que a mercadoria se destina a um consumidor final ou não contribuinte, aplica-se a alíquota interna. Quando você coloca uma discussão à mesa, não se pode fazê-la à revelia da Constituição", criticou.
Prejuízo
Para ele, o consumidor está sendo muito prejudicado com a retenção de mercadorias compradas por meio eletrônico nas fronteiras estaduais. Isso ocorre pelo não repasse dos 10% de ICMS aos quais os estados compradores do Norte, Nordeste e Centro-Oeste têm direito. "A segurança jurídica está sendo agredida. O contribuinte não sabe o que faz. Ele chega na fronteira e é barrado, num claro descumprimento do ordenamento constitucional. O Ceará começou essa prática junto com o Estado do Mato Grosso. O comercio eletrônico é mais uma faceta da guerra fiscal, e que coloca em desordem nosso sistema tributário", criticou Osvaldo Carvalho. Entretanto, ele afirma que São Paulo quer dialogar com os outros estados da federação em busca de um consenso.
Guerra fiscal
Ao contrário dos estados do Norte e do Nordeste, o Governo paulista é favorável à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que pôs fim à chamada guerra fiscal. Para ele, a possibilidade de fuga das empresas de regiões menos desenvolvidas, devido à falta de vantagens tributárias, é uma questão menor. "O acórdão ainda não foi publicado. É necessário ver os termos, quais os efeitos que serão atribuídos para trás. Se retroagir, os estados que forneceram benefícios vão ter que cobrar das empresas todas as vantagens do passado. Ocorreu com o Pará. É muito mais do que a fuga das companhias. Nós temos que ver nessa dificuldade uma grande oportunidade", disse sobre o possível prejuízo aos estados favorecidos.
Destino puro
Caso a proposta de a arrecadação de ICMS nas transações interestaduais ficar apenas no estado de destino, o "destino puro", defendido por Norte e Nordeste, avance, o coordenador adjunto estima que São Paulo perderia, anualmente, cerca de R$ 11 bilhões. Segundo ele, algumas questões precisam ser discutidas, como a compensação aos estados produtores e a própria fiscalização. ". São Paulo perde, mas o problema não se resume a isso. Se você coloca destino puro, o interesse em fiscalizar vai ser maior ou total de quem tem toda a receita. Tem que guardar um interesse no estado de origem. Para isso, tem que se deixar uma parcela aí, que tem de ser discutida. É por isso que os técnicos dos estados estão fazendo contas, para quantificar as perdas", explica. O Estado exige ainda a rediscussão dos critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE).* O jornalista viajou a convite da Febrafite
Argumento
11 bi de Reais é o valor que a Secretaria da Fazenda de São Paulo diz que o Estado perderá caso a arrecadação de ICMS se dê somente nas unidades federativas de destino dos produtos

 
PS>>> Pelo menos em uma 'coisa' SP tem razão: A Constituição Federal de 1988 não prevê essa forma de tributação não! Talvez, nem uma lei complementar poderia engendrar tal fórmula, sendo necessário, portanto, uma emenda constitucional, fundada no artigo 3º, III, da Constituição Federal de 1988.

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