quarta-feira, 22 de junho de 2011

IPTU - Município de São Luís (MA) recorre ao STF

Município de São Luís pede ao STF para retomar cobrança de IPTU

Inconformado com a vigência de uma liminar que impede a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2011 na capital maranhense, o Município de São Luís recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a retomada da tributação na cidade.
Está sob a análise do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, o pedido de Suspensão de Liminar (SL 528) em que o Município de São Luís pede a cassação da liminar, concedida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) à Ordem dos Advogados do Brasil naquele estado (OAB-MA) em ação direta de inconstitucionalidade, proposta para questionar uma lei local.
Pela liminar, fica suspensa a cobrança reajustada do IPTU instituída pela Lei Municipal 5.392/2010 que atualizou os valores venais genéricos do metro quadrado dos imóveis localizados em São Luís. A lei ainda isentou da cobrança o imóvel exclusivamente residencial, cujo valor não ultrapasse R$ 50 mil, e também autorizou a Prefeitura a abrir mão de créditos tributários de valor inferior a 30,00 (trinta reais).
Ao ajuizar a ação junto ao TJ-MA, a Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão alegou que o aumento da base de cálculo dos imóveis de São Luís afrontaria os princípios da razoabilidade, da vedação do efeito confiscatório e do respeito à capacidade contributiva.
O Tribunal estadual acolheu os argumentos e concedeu a liminar para suspender imediatamente a cobrança e determinar a confecção de novos boletos com os valores antigos, em tempo hábil para o pagamento. No mérito, que ainda está por ser julgado pelo Tribunal maranhense, a OAB-MA pede a inconstitucionalidade da lei com efeito retroativo e para todos os proprietários de imóveis na capital maranhense.
No pedido de suspensão dessa liminar, encaminhado ao Supremo, o Município de São Luiz pede que a lei municipal volte a vigorar, até o julgamento final da ação [mérito] pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. Sustenta o município que a liminar está causando grave lesão à ordem pública, com uma perda de receita estimada em R$ 191 milhões, devido à suspensão da cobrança dos valores atualizados do IPTU 2011.
Segundo argumenta o município, ao suspender apenas o artigo 1º da lei municipal, o TJ-MA manteve a isenção de impostos prevista na lei, o que provocou significativa redução da receita do Município e o comprometimento do equilíbrio das contas públicas e da execução orçamentária.

Fonte: portal de notícias do STF, ref. ao julgamento da Supensão de Liminar (SL) n.º 528

PS>> É...assim fica complicado! Quando se elabora uma lei tributária, concedendo isenções ou incentivos fiscais, existe a necessária adoção de medidas para recuperar aquela perda de receita (art. 14, Lei de Responsabilidade Fiscal), em busca do equilíbrio orçamentário-financeiro. Em outras palavras: alguém pagará a conta, de acordo com sua capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF/1988).

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