A Confederação Nacional do Comércio (CNC) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4612) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra normas catarinenses que tratam de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A entidade sustenta que os dispositivos questionados das Leis estaduais 7.543/1988 e 15.242/2010 impõem às empresas locadoras de veículos e de arrendamento mercantil o recolhimento do IPVA, em Santa Catarina, mesmo sendo domiciliadas em outros estados nos quais estão registrados seus veículos.
Para a entidade, essas disposições afrontariam o artigo 155, inciso III, da Constituição Federal, por extrapolar a competência tributária para a instituição do imposto no estado, além de violar o princípio da territorialidade da tributação, “em virtude de pretender tributar fatos ocorridos fora do âmbito territorial do Estado de Santa Catarina”.
Ainda de acordo com a entidade, as normas violariam a competência suplementar, prevista no artigo 24, parágrafo 3º da Constituição, “ao tratar diferentemente matérias insertas em normas gerais de âmbito nacional – Código Tributário Nacional, tais como ‘domicílio’, ‘solidariedade’ e ‘responsabilidade de terceiros’, dando tratamento completamente diverso daquele estipulado em Lei Complementar Nacional”.
Com esses argumentos, pede a suspensão liminar dos dispositivos questionados, e que no mérito sejam declarados inconstitucionais. O caso está sob relatoria do ministro Dias Toffoli.
Fonte: portal do STF, ref. à ADI 4612-SC
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