A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (10) proposta que obriga os órgãos de trânsito a divulgar, a cada três meses, relatório com os valores arrecadados com multas aplicadas no trânsito. Por tramitar em caráter conclusivo, o texto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário da Câmara.
A proposta aprovada é um substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 849/07, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ). O texto insere a medida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e altera a redação para tornar menos rigorosa a elaboração dos relatórios, que não deverão apresentar tantas informações quanto as previstas na proposta original.
As informações serão divulgadas de acordo com regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determinará os veículos nos quais deverão ser publicadas. Os relatórios terão de conter pelo menos os seguintes dados: valor total arrecadado; valor arrecadado por via; valor arrecadado por equipamento controlador; valores repassados a empresas prestadoras de serviços referentes às multas de trânsito;valores impugnados em razão de recurso administrativo; e percentual dos valores arrecadados em relação ao total de multas impostas.
O relator na CCJ, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), foi favorável à aprovação. A comissão analisou apenas a admissibilidade da proposta. (Agência Câmara de Notícias).
Fonte: jornal O HOJE
PS> A medida, uma vez implementada, prestigiará muito o princípio financeiro da Transparência Fiscal e da publicidade na admnistração pública. Afinal de contas, as multas de trânsito, embora não sejam receitas tributárias (estas não decorrem - primacialmente - de ato ilícito), compõem créditos exigíveis pelo Poder Público, consoante apregoa a lei 4320/64.
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