O portal do STF disponibilizou o voto (completo) do Min. Gilmar Mendes reconhecendo o direito líquido e certo à nomeação de candidato aprovado em Concurso Público dentro do número de vagas ofertadas no edital. CLIQUE AQUI para conferir a lição de Direito Constitucional-Administrativo, constante em 27 laudas proferidas pelo ministro-relator do RECURSO EXTRAORDINÁRIO 598.099-MATO GROSSO DO SUL, em 10 de agosto último.
domingo, 21 de agosto de 2011
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