Clique AQUI para acessar a íntegra do voto do Ministro Luiz Fux, STF, acerca da constitucionalidade da exigência de aprovação no Exame da OAB, para os bacharéis em Direito, como pre-requisito, dentre outros, para inscrição nos quadros da entidade. O julgamento ocorreu na Sessão Plenária da última quarta-feira (26.10) e foi unânime quanto à constitucionalidade da exigência do exame.
sexta-feira, 28 de outubro de 2011
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.