domingo, 13 de novembro de 2011

ICMS - unanimidade exigida (quórum Confaz) para concessão de benefícios fiscais pode acabar

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) poderá passar a aprovar concessão e revogação de benefícios fiscais relativos ao ICMS por maioria qualificada de três quintos. A atual legislação exige que as concessões sejam decididas por unanimidade das unidades da federação e as revogações por maioria de quatro quintos delas.
O projeto de lei do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) que flexibiliza as decisões do Confaz (PLS 240/06 – complementar) foi aprovado nesta quinta-feira (10) pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). Agora, a proposta – que altera a lei que trata dos convênios para a concessão de isenções do ICMS (Lei complementar 24/75) – será encaminha à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
No projeto original, Flexa Ribeiro sugeriu que as decisões fossem tomadas por quatro quintos do colegiado, mas emenda da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) fixou a maioria de três quintos tanto para as concessões como para revogações de benefícios fiscais.
Flexa Ribeiro disse que “a ditadura da minoria” impede que especialmente os estados menos desenvolvidos sejam beneficiados com incentivos fiscais.
- Basta um estado não concordar e nada é feito. Tudo que era feito em relação aos estados menos desenvolvidos eram considerados inconstitucionais – ressaltou o autor do projeto.
Também o senador Lobão Filho (PMDB-MA) afirma em seu relatório, lido pelo senador Blairo Maggi (PR-MT), que a exigência de unanimidade para aprovar ou ratificar convênios é o que impede a formulação e execução de política tributária pelos estados. O relator ressaltou que é impossível ajustar políticas uniformes que atendam a todas as unidades da federação, uma vez que o Brasil é um país heterogêneo.
- Atualmente está sacramentado o poder de veto individual e é bastante que uma unidade federada entenda de não fornecer a unanimidade para que todas as demais vejam frustrada a intenção de estabelecer determinada isenção – observou o relator ad hoc Blairo Maggi.
A Constituição atribui ao Confaz o papel de deliberar sobre concessão de incentivos fiscais em ICMS, informou Lobão Filho. No entanto, não estabelece ritos nem quorum para suas decisões, o que é feito por lei complementar, explicou Blairo Maggi.
Na avaliação do senador, o Confaz tem a possibilidade de fazer a reforma tributária que o Congresso não consegue realizar. No Parlamento, disse Blairo Maggi, não é possível realizar muitas mudanças, pois há pressões e os interesses se sobrepõem. A proposta, em sua opinião, vai gerar transformação na política econômica do país.

Fonte: noticiasfiscais.com.br, com as informações de Farias Borges / Agência Senado

PS> A propositura legislativa certamente tem relação com o fato de que no semestre passado o STF declarou a inconstitucionalidade de vários benefícios fiscais concedidos por muitos estados da federação. A Constituição Federal prevê que a concessão/revogação de benefícios/incentivos fiscais em matéria de ICMS deve passar pelo "crivo" do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), conforme dispuser lei complementar (no caso, a lei complementar n.º 24/1975).
Muitos procuradores estaduais (NE) alegam que o regime de sistemática do ICMS atual, no que concerne a incentivos fiscais e à repartição do produto de arrecadação (operações interestaduais), previsa ser revisto, haja vista, que a 'fórmula' privilegia estados produtores em detrimento de estados consumidores, vindo a não propiciar o objetivo (constitucional - R. F. Brasil) de redução das desigualdades inter-regionais. É igualmente certo que os incentivos (ICMS) são dados com vistas a compensar fatores naturais, econômicos etc. desfováveis em algumas regiões do país, se comparadas às regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Não menos errado concluir que, na maioria das vezes, tais benefícios visa conferir condições de "competitividade" aos estados do NE, perante os estados mais ricos do país (Sul e Sudeste).

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