sexta-feira, 4 de novembro de 2011

ICMS "virtual" (compras pela internet) na pauta do julgamento do STF deste mês

Processo deverá ser apreciado no STF em duas semanas. Para procurador, decisão não será favorável ao Estado
Já está pronto para ser julgado o processo ajuizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a prática considerada como bitributação feita pelo Governo do Estado do Ceará. A ação se refere à cobrança de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) ao consumidor que adquire produtos de outras unidades federativas por meio da internet, telemarketing ou showroom. Após receber parecer favorável da Procuradoria Geral da República, o processo deverá ser julgado no Supremo Tribunal Federal em uma ou duas semanas, acredita o presidente da OAB-CE, Valdetário Monteiro.
Para o procurador do Estado Matteus Viana Neto, a decisão do STF deverá ser desfavorável aos estados signatários do protocolo 21. "Mas quem sabe os ministros acabam verificando a importância da regra de repartição de recursos entre os estados mais e menos desenvolvidos?", arrisca. Neste caso, o compartilhamento do ICMS teria de ser realizado a partir de mudança na constituição, tão logo o governo Federal envie ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar que divide os impostos entre as duas pontas da transação comercial, como já adiantou o secretário da Fazenda Mauro Filho; ou com um acordo entre os estados.
"Sem autonomia financeira, os estados não podem desenvolver-se, principalmente os menos desenvolvidos", destaca.
Pronto para julgamento
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Ordem será julgada pelo ministro do STF, José Antonio Dias Toffoli. "O ministro já fez a conclusão e deve estar levando a julgamento ou na semana que vem ou na próxima. Já foi ouvido o Estado e a Procuradoria Geral da Republica, o processo está pronto para ser julgado", conta Monteiro.
Atualmente, os produtos adquiridos pela Internet ficam retidos na entrada ao Ceará, e só chegam ao consumidor após este pagar uma parcela de ICMS que varia de alíquotas de 5% a 10% do valor da mercadoria. "O consumidor já pagou uma vez o ICMS no Estado onde adquiriu o produto e tem que pagar novamente quando tem o ingresso da mercadoria. Os estados tem que, entre eles, fazer a divisão do bolo tributário, mas você não pode obrigar o consumidor a fazer essa redistribuição via pagamento dobrado. É uma bitributação", defende. O assunto foi tratado por tributaristas durante o Congresso Ibero-americano de Direito Tributário, que teve início ontem, no hotel Gran Marquise, e se estende pelo dia de hoje.
Fonte: Jornal Diário do Nordeste

PS>> o procurador fazendário estadual e professor de Direito Tributário, Matteus Viana, defendeu, por ocasião de sua proveitosa palestra no VI Congresso Ibero-Americano de Direito Tributário (Fortaleza-CE), fervorosamente, a constitucionalidade da cobrança do ICMS ("carga líquita") na forma estabelecida pelo Protocolo 21, fazendo-se forte no argumento segundo o qual os Estados menos desenvolvidos precisam manter sua autonomia administrativo-financeira, consoante apregoa nossa Constituição Federal (pacto federativo). Para ele (prof. Matteus) a questão não reside em competência tributária ou fórmula para cobrança; mas sim, na participação no produto da arrecadação do imposto de competência dos estados, o qual estaria 'ficando' na origem e não no destino das mercadorias ou bens adquiridos pela internet.

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