sexta-feira, 18 de novembro de 2011

O que é "domicílio eletrônico tributário"?

De acordo com as Instruções Normativas SRF nºs 259/2006 e 664/2006,  é um serviço disponibilizado, facultativamente, ao contribuinte (tributos administrados pela Receita Federal do Brasil), pessoa física ou jurídica, consistente no recebimento de comunicações dos atos oficiais (termos de incío de procedimento fiscal, notificações, intimações fiscais etc...) por meio eletrônico, através de "Caixa Postal", considerada "domicílio tributário eletrônico". Se formaliza através do preenchimento do 'Termo de Opção por Domicílio Tributário Eletrônico'. Após efetuar a opção, o contribuinte poderá cancelá-la a qualquer momento, caso assim o deseje, através do preenchimento do 'Termo de Cancelamento de Opção por Domicílio Tributário Eletrônico', dentro do próprio serviço.

Fonte: portal da Receita Federal do Brasil

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