terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Por falta de amparo constitucional é que não seria desaprovado

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2254/11, do deputado Edivaldo Holanda Júnior (PTC-MA), que permite a dedução de imposto de renda na aquisição de imóvel para ser usado como moradia da família.
A proposta altera a legislação que rege o pagamento de imposto de renda pelas pessoas físicas (Lei 9.250/95). O objetivo do projeto, segundo o parlamentar, é possibilitar que um número maior de brasileiros tenha acesso à casa própria.
De acordo com a proposta, a dedução poderá ser de até 50% do valor das prestações do imóvel. Essa dedução, no entanto, só será permitida se o pagamento do financiamento for realizado junto à construtora ou a agente do sistema financeiro nacional.
“A ideia de admitir somente os financiamentos com construtoras ou junto aos agentes do sistema financeiro nacional busca evitar eventuais fraudes. Parece-me que a exigência desses agentes como intermediadores poderá assegurar uma maior transparência nas operações”, explica o autor.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique AQUI para acessar a íntegra da propositura legislativa
Fonte: Agência Câmara de Notícias

PS>>> A medida é extremamente salutar. Afinal de contas, a moradia é direito (social) constitucionalmente (art. 6º, CF/88) assegurado ao cidadão-contribuinte. Não é justo o cidadão gastar com aquilo que seria fuñção social do Estado e não poder abater tal despesa do Imposto de Renda Pessoa Física. Contudo, há de se reconhecer que reduções de base de cálculo ou de alíquotas, isenções... constituem questões de política fazendária (fiscal). No caso em tela, falta de amparo constitucional não seria argumento para rejeitar a matéria.

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