sábado, 25 de fevereiro de 2012

Mineração no país tem alta oneração

Brasília - O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que reúne empresas do setor, emitiu nota ontem em que afirma que o Brasil tem uma das maiores cargas tributárias sobre setor mineral em comparação com 20 países competidores.
Também manifesta interesse de participar com sugestões aos projetos sobre o novo marco regulatório do setor que serão encaminhados nos próximo pelo Executivo ao Congresso Nacional, segundo anunciou o ministro das Minas e Energia, Edison Lobão, em entrevista exclusiva ao DCI
A entidade informa que se baseou em estudo elaborado pela consultoria internacional Ernst&Young, ao comentar a notícia publicada ontem pelo DCI sobre o aumento de 100% dos royalties da mineração, de acordo com declarações do ministro. O Ibram aponta que a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, os royalties da mineração cobrados no Brasil, não são um dos encargos que oneram o segmento. "A tributação sobre o setor mineral no Brasil, considerando CFEM, outros encargos, impostos, taxas etc. constitui uma das maiores cargas sobre o setor mineral, na comparação com 20 países competidores do Brasil na área de minérios", afirma a entidade. Ainda que a CFEM possa ser, em certos casos, menor do que a cobrada em alguns países, é recomendável analisar a carga tributária (tributos mais encargos) como um todo, antes de propor alterar um de seus componentes".
O ministro contesta a queixa dos empresários em relação à carga tributária que incide sobre o setor: "Fizemos também uma comparação entre essa carga tributária e a carga tributária de outros países. Somando tudo e dividindo por tudo, a nossa ainda é mais baixa".
Outras duas anunciadas pelo ministro vão estar nos projetos: prazo de até 20 anos para o início da exploração mineral em áreas com alvarás concedidos e criação de conselho nacional do setor e de agência reguladora no lugar do Departamento Nacional de Produção Mineral.
Cálculos e competitividade
Na nota, o Ibram afirma que "vê com bons olhos a iniciativa de se modernizar algumas regras legais sobre o setor mineral". Cita que "gostaria de participar com sugestões ao conjunto de projetos de lei que se anuncia, antes de ser submetido ao Congresso Nacional. Menciona que esse foi um compromisso público assumido pelo ministro "no sentido de apresentar os projetos de lei previamente ao setor mineral, antes de seu envio ao Legislativo".
Na nota, o Ibram afirma que não teve acesso aos cálculos do governo sobre taxação da mineração no Brasil e nos demais países e comenta que a CFEM custa mais do que foi mencionado na reportagem.

Fonte: DCI

PS>>> Em tempo: os "royalties" e a CFEM (compensação financeira por extração mineral) não são tributos. São receitas originárias no próprio patrimônio estatal (os bens minerais constituem patrimônio da União, de acordo com o art. 20, IX, CF/1988). São espécies de preço público, diferentemente dos tributos que são receitas derivadas (derivam do patrimônio do particular e não da exploração econômica do patrimônio do próprio Estado).

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