quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Projeto de lei prevê aumento de carga tributária (IR)

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3.155/2012 , que revoga a isenção de Imposto de Renda em três tipos de operações financeiras, aumentando a tributação de empresários, de empresas e de investidores estrangeiros. A proposta foi apresentada pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e mais oito deputados do PT. Segundo eles, o objetivo é revogar supostos privilégios e promover a isonomia tributária, ampliando os recursos disponíveis para o financiamento de políticas públicas.
Somente com duas das alterações, os autores preveem um aumento de arrecadação superior a R$ 23,5 bilhões por ano.
Lucros e dividendos
A primeira alteração é a revogação do artigo 10 da Lei 9.249/1995, que trata do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Conforme esse artigo, os lucros ou dividendos pagos pelas empresas a seus sócios não são sujeitos à incidência do Imposto de Renda na fonte nem integram a base de cálculo do imposto do beneficiário, seja ele pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.
Ao revogar esse dispositivo, a proposta inclui os lucros e dividendos na base de cálculo do Imposto de Renda, que passam a ser taxados da mesma forma que a remuneração salarial, sujeita à alíquota de até 27,5%.
"Os sócios e proprietários, no momento da declaração de ajuste anual, informam reduzida remuneração pro labore, de forma a recolher baixo ou nenhum imposto, e declaram elevados ganhos decorrentes da distribuição de lucros ou dividendos, que são atualmente isentos", explica Teixeira.
Juros e lucro tributável
A segunda alteração é a revogação do artigo 9º da Lei 9.249/1995, que permite a dedução, pelas empresas, dos juros pagos aos seus acionistas, como se decorressem de uma operação de empréstimo. "A lei permite a dedução desses gastos no cálculo da apuração do Lucro Real das empresas. Dessa forma, reduz-se a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o que reduz o recolhimento desses tributos", diz o deputado.
Estrangeiros
A última alteração é a revogação da isenção de Imposto de Renda para estrangeiros que aplicam em fundos de investimento. A isenção está prevista na Lei 11.312/2006. A proposta mantém o incentivo a aplicação de investidores estrangeiros em títulos públicos, ao manter uma alíquota única de 15%. Para os investidores brasileiros, há uma incidência de alíquotas de 15% a 22,5%, dependendo do prazo da aplicação. Somente as aplicações com resgate a partir de 720 dias têm alíquota de 15%.
Tramitação
O projeto foi apensado ao
PL 1.418/2007 , do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que acaba com a isenção fiscal para investidores estrangeiros. As propostas tramitam em caráter conclusivo e serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara de Notícias.

Fonte: Agência Estado, com as informações do site R7

PS>>> Quanto ao primeiro tópico (tributação dos lucros a serem divididos), já se tinha expressa previsão legal (lei  7713/98, art. 35). Atualmente este dispositivo está revogado, tendo o projeto de lei acima comentado intuito de "ressuscitar" tal previsão. É a questão da disponibilidade jurídica de rendas ou proventos de qualquer natureza (art. 43/CTN). A questão foi analisada por nossos Tribunais, enquanto vigente em nosso ordenamento: "quando, elaborado o balanço anual da empresa, verifica-se a existência de lucro, este entra na esfera de disponibilidade jurídica dos sócios, que decidirão qual será o destino dos recursos superavitários" – AMS n. 2.683-CE – TRF/5ª, 2ª T.
Por "disponibilidade jurídica" temos como sendo o simples crédito de renda/proventos, do qual  o contribuinte passa a juridicamente dispor, de forma efetiva, embora este não lhe esteja ainda nas mãos – crédito do qual, contudo, possa o contribuinte lançar mão sem qualquer obstáculo, de fato ou de direito.

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