terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

"Um convite à informalidade"

Um empregado que tem, na carteira de trabalho, um salário de R$ 1.000 recebe, líquido, R$ 840. Já o empregador desembolsa R$ 1.439,50 para pagar esse salário. Somados os impostos pagos pelo empregador e pelo empregado, o governo arrecada R$ 599,5,ou 59,95% do valor do salário, sempre que esse empregado é remunerado.
"É um convite à informalidade. Para tentar escapar da alta carga tributária, as empresas usam alguns artifícios, como contratar funcionários como pessoa jurídica, com tributos menores", explica a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Letícia do Amaral.
Segundo levantamento da entidade, a carga tributária para o empregador na folha de pagamento é de 43,95%. Empresas que tentam driblar essa tributação e contratam funcionários informalmente acabam sendo autuadas pela Receita Federal. "A Receita alega que a contratação como pessoa jurídica, prática conhecida como PJ, não caracteriza contribuição efetiva de terceiros e nem é prestação temporária de serviços", diz.
Mesmo assim, a prática cresce. O engenheiro de projeto Vítor Palhares (nome fictício) trabalha nesse sistema há seis anos. "A empresa me paga um salário maior e gasta menos", diz. De acordo com ele, esse é o caminho encontrado para remunerar melhor, principalmente o profissional mais experiente. "Quem tem mais de dez anos de mercado não encontra um salário compatível com a experiência no regime CLT", diz.
Além dos tributos cobrados diretamente na folha de pagamento, as empresas têm outros custos relacionados ao pagamento de impostos. O vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) e presidente do Conselho de Administração do grupo Asamar, Sérgio Cavalieri, estima um custo extra de 5% só para manter uma estrutura administrativa capaz de acompanhar toda a burocracia tributária das empresas do grupo. "É algo inimaginável em qualquer outro país. Preciso manter funcionários burocratas só para acompanhar as alterações tributárias e jurídicas do sistema brasileiro, que é um emaranhado complexo. É um dinheiro que poderia ser usado na produção ou na inovação", reclama.
O advogado especializado em direito empresarial Frederico Campos lembra que o desconhecimento da lei não isenta empresas de punição. "Isso deixa a situação bastante delicada para empresas menores, já que poucas fazem planejamento tributário". (Com Ana Paula Pedrosa)

Fonte: O Tempo Online
 
PS>> Nesta situação (tributação sobre folhas de salários; em tom mais ácido e não menos realista: tributo que tem por fato gerador o emprego) tem-se um verdadeito óbice ao desenvolvimento nacional ferindo vários dos objetivos consagrados pela República Federativa do Brasil (art. 3º, CF/1988), dentre eles a busca pelo desenvolvimento nacional. O tributo não pode servir como empecilho ao desenvolvimento econômico do país, muito menos, à oferta de emprego e renda.

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