segunda-feira, 5 de março de 2012

Dir. Administrativo - candidato aprovado em concurso público não demonstra vacância

Aprovado em concurso não demonstra existência de vagas e tem nomeação negada
Um candidato aprovado fora do número de vagas previsto em concurso da Câmara Legislativa do Distrito Federal teve negado o direito à nomeação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a Segunda Turma do Tribunal, ele não comprovou o surgimento de novas vagas durante a validade da seleção.
O edital previa duas vagas para o cargo de consultor técnico legislativo, na categoria bibliotecário. O candidato foi aprovado em quarto lugar. No mandado de segurança, alegava ter ocorrido desistência do aprovado em terceiro lugar e aposentadoria de servidora ocupante do cargo específico. Por isso, teria direito à nomeação.
O ministro Mauro Campbell Marques, relator, reconheceu que a mera expectativa de direito passa a ser direito líquido e certo à nomeação quando comprovado o surgimento de novas vagas. Porém, o relator entendeu que não houve demonstração das alegações nos autos.

Fonte: portal do STJ, ref. ao RMS 34819-DF

PS>>> Em outras palavras: se o candidato aprovado - mesmo fora do número das vagas ofertas pelo edital, mas dentro do prazo de validade do certame - tivesse comprovado, nos autos, a aposentadoria e a desistência das (duas) pessoas que estavam na sua frente, ele (impetrante) teria sua pretensão deferida pelo STJ (segurança concedida). Então, a aposentadoria também gera direito líquido e certo à nomeação daquele(s) que está(ão) dentre os classificáveis, desde que o pleito se dê durante o prazo de validade do edital.

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