quarta-feira, 28 de março de 2012

Fazenda Nacional desistirá de créditos tributários inferiores a 20 mil reais

Fazenda desiste de débitos de R$ 20 mil
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não cobrará mais na Justiça débitos de contribuintes - em execuções fiscais - quando o valor total for igual ou inferior a R$ 20 mil. A medida foi autorizada pela Portaria nº 75 do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial de ontem.
Até a atualização, a Fazenda só deixava de recorrer de valores de até R$ 10 mil, conforme a Portaria nº 49, de 2004. Já o valor máximo para a não inscrição do débito fiscal na Dívida Ativa da União permanece em R$ 1 mil.
O advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, afirma que o Fisco não extingue, mas apenas adia a cobrança. "Porém, conforme a Súmula nº 8 do Supremo Tribunal Federal (STF), a portaria deixa claro que esse adiamento não suspende o prazo prescricional de cinco anos que o Fisco tem para cobrar os contribuintes", afirma o tributarista.
A nova portaria determina também que serão cancelados os débitos inscritos na Dívida Ativa da União quando o valor remanescente for igual ou inferior a R$ 100. O mesmo ocorrerá em relação aos saldos de parcelamentos concedidos no âmbito da PGFN ou da Receita Federal cujos montantes não sejam superiores aos valores mínimos estipulados para pagamento.
A portaria, porém, abre uma exceção a esses limites. A PGFN poderá promover a execução fiscal de débito de valor igual ou inferior aos valores estabelecidos, caso haja alto potencial de recuperabilidade do crédito. "Esse dispositivo dá espaço para o procurador deixar em aberto débitos que poderiam ser cancelados, complicando a vida da empresa que precisar de uma certidão negativa de débitos", afirma o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados.
O advogado também chama a atenção para o dispositivo da portaria que lista quais são os elementos mínimos para a inscrição de um débito em dívida ativa. "Isso é interessante porque obriga o procurador a cumprir a exigência que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem fazendo há tempos de que a certidão seja líquida e certa para fins de ajuizamento de execução fiscal", diz Pinheiro. Procurada pelo Valor, a PGFN não deu retorno até o fechamento da edição.

Fonte: Valor Econômico, com as informações da SINDAFEP

0 comentários:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.