sábado, 10 de março de 2012

Liminar afasta cobrança de "taxa" para uso de banheiros públicos

Uma liminar determinou a suspensão da cobrança dos valores referentes ao uso do sanitário e banho no Terminal Rodoviário Inácio Casteli, em Primavera do Leste (MT). A decisão ainda obrigou a rodoviária a manter a conservação e o asseio básico, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento. A decisão é do dia 23 de fevereiro.
A Ação Civil Pública foi proposta em meados de 2010, questionando a cobrança de taxa para utilização do banheiro. O valor cobrado era de R$ 1 para uso do sanitário e R$ 2,50 para banho.
O defensor público Carlos Eduardo Freitas de Souza, que propôs a ação quando atuava na Comarca, comemorou a decisão. “É uma vitória da população e dos usuários do transporte intermunicipal, que já pagam a taxa de embarque e estavam sendo lesados com essa cobrança absurda.” Segundo ele, o valor é significativo para quem ganha um salário mínimo por mês.
“Muitas vezes o cidadão carente deixa de usar os banheiros por não ter dinheiro para pagar, o que afeta sobremaneira o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1°, inciso III, da Constituição Federal”, afirmou a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda na decisão.
Um Termo de Ajustamento de Conduta já havia sido proposto à época, porém não foi aceito pelos administradores da rodoviária.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de Mato Grosso.

PS>> Exação das mais primitivas e incivilizadas que possa existir. Remonta para Roma (70 d.c)  (Imperador Vespasiano), dando origem a um princípio do Direito Financeiro até hoje existente - "pecunia non olet" ("dinheiro não tem cheiro"). Sem dúvida representa uma cobrança atentatória à dignidade humana, embora penso que não tenha a natureza tributária (de taxa); mas sim, de preço público (tarifa). 

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