quinta-feira, 29 de março de 2012

Taxas estaduais por fiscalização mineral em questionamento

Mineradoras e Estados se preparam para uma batalha judicial que deve ter início em abril quando Minas Gerais e Pará começam a cobrar uma taxa de fiscalização sobre a tonelada de minério produzido nas respectivas regiões. Tanto as companhias do setor quanto os Estados já se municiam com a opinião de juristas renomados para uma possível defesa perante o Judiciário. O Pará, por exemplo, contratou pareceres do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau, e do jurista Ives Gandra da Silva Martins, que defendem a constitucionalidade dessas taxas.
As companhias começam a definir qual estratégia adotarão na briga. O setor aguardava a publicação dos decretos que detalham a forma de pagamento do novo tributo, instituído no ano passado por leis estaduais. Os decretos foram publicados na semana passada. A expectativa de arrecadação anual de Minas é de R$ 450 milhões. O Pará trabalha agora com um valor menor em relação ao inicial - cerca de R$ 800 milhões anuais -, em razão da redução da taxa para alguns minerais, como calcário e bauxita.
O vice-governador do Pará, Helenilson Pontes (PPS), afirma que, com exceção do minério de ferro, a taxa foi revista para outros minerais. Segundo ele, o governo foi procurado pelas empresas que demonstraram ser a cobrança de três Unidades Padrão Fiscal (UPF) - de R$ 6,60 - por tonelada de produção onerosa em razão das atuais condições de mercado. Pela regulamentação, por exemplo, a tributação da bauxita passou das 3 UPF para 0,5 UPF e o calcário de cimento para 1 UPF. "Fizemos uma pactuação com esses setores", afirma. Já o setor de minério de ferro, conforme Pontes, não procurou o governo. A principal empresa do setor no Estado é a Vale.
Segundo tributaristas, as empresas já se movimentam, mas com cautela por temerem a retaliação dos Estados, principalmente em relação à concessão de licenças ambientais e a cassação de benefícios fiscais. Por isso, a maioria aguarda uma posição da Confederação Nacional da Indústria (CNI) sobre a questão. "Há algumas companhias com mandados de segurança prontos para contestar a cobrança nos dois Estados. Mas o ideal seria a CNI propor uma ação de direta de inconstitucionalidade (Adin), o que evitaria desgastes", afirma um advogado que prefere não se identificar. O gerente-executivo jurídico da CNI, Cássio Borges, afirma que a entidade vai propor Adins contra as taxas. A data, porém, não está definida, pois é necessário finalizar os estudos jurídicos e de impacto econômico da cobrança. "Precisamos fazer a quantificação desse tributo", diz.
O vice-governador do Pará afirma que a reação dos contribuintes era previsível, assim como a Adin. O Estado, segundo ele, está preparado para a discussão e amparado pela opinião de dois juristas de peso. O professor Ives Gandra Martins em 80 páginas do seu parecer, defende, entre outros pontos, que o Estado do Pará exporta US$ 10 bilhões ao ano em minérios e fica com menos de 2% desse percentual. "Mas é obrigado a ficar com todo o desgaste ambiental e arcar com a infraestrutura", afirma. Por isso, ele diz que o Pará pode exercer a fiscalização dessa atividade.
O entendimento de advogados, porém, vai na contramão dessa argumentação. Eles defendem que somente a União poderia realizar tal cobrança. O advogado Fernando Scaff, do Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff, defende que a concessão para a exploração do minério é da União e que a competência para tributar a atividade seria apenas dela. Scaff também afirma que não há razoabilidade entre o que se arrecadará com a taxa e os gastos para realizar a fiscalização.
O advogado Igor Mauller Santiago, do Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados também entende que o Estado não teria competência sobre o tema. E que os Estados só poderiam cobrar uma taxa para verificar se a empresa possui concessão da União para explorar a atividade. O professor de direito tributário da USP, Heleno Torres, acrescenta que essas taxas possuem a mesma base de cálculo de imposto, o que fere a Constituição. "Elas incidem sobre o valor econômico dos bens, como ocorre com o IPI e o ICMS, por exemplo", afirma.
Por nota, a Secretaria da Fazenda de Minas, afirmou que a lei que instituiu a taxa tem respaldo na Constituição, que dá competência ao Estado para controlar e fiscalizar as atividades de pesquisa e exploração de recursos minerais.

Fonte: Valor Econômico, por Zínia Baeta (SP)

PS>>> As taxas, cuja competência para cobrança é concorrente entre União, Estados, DF e Municípios (art. 145, II, CFde 1988), podem ter por fato gerador duas situações distintas, as quais, invariavelemente, dependem de atuação estatal voltada para o interesse público, a saber: 1) o exercício regular do poder de polícia; ou, 2) a prestação de serviços públicos específicos E divisíveis, prestados ao contribuinte OU simplesmente colocados à sua disposição.
Assim sendo, assiste razão, ao meu ver, aos contribiuntes inconformados com a cobrança, pois, pela dicção do texto constitucional, tais concessões cabem à União. Ora, se incumbe à União o exercício do poder de polícia (ou a prestação do serviço público remunerável por taxas), a esta será outorgada (exlusivamente) a competência para criação de taxas (que tenham por fato gerador o exercício de uma atividade tipicamente estatal a ser desempenhada, no caso, por uma autarquia federal - DNPM).

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