STJ edita súmula em matéria tributária visando desburocratizar as importações
STJ - Súmula 569 “Na importação, é indevida a exigência de
nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já
apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da
concessão do benefício relativo ao regime de drawback.” (REsp 1.041.237;
REsp 196.161; REsp 652.276).
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