sexta-feira, 29 de abril de 2016

STJ edita súmula em matéria tributária visando desburocratizar as importações

STJ - Súmula 569 “Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao regime de drawback.” (REsp 1.041.237; REsp 196.161; REsp 652.276).

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