terça-feira, 2 de junho de 2009

STF reitera entendimento de que "nepotismo" não alcança os agentes políticos ("primeiro escalão")

Conforme post recente, o STF vem firmando entendimento de que a Súmula Vinculante n.º 13 - "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal" - não se aplica aos cargos tidos como primeiro escalão.

Assim, por exemplo, um(a) irmão(ã) de presendente/governador/prefeito poderia ser nomeado para o cargo de ministro-secretário estadual/municipal sem afrontar o artigo 37 da Constituição em vigência. Isto porque, segundo o entendimento, o nepotismo só se configuraria se a nomeação fosse para cargos de chefia/assessoramento/direção ("segundo escalão"), não tidos como cargos políticos (estes de "primeiro escalão"); mas tão somente, de livre nomeação de exoneração (demissíveis ad nutum).

Eis a notícia, "in verbis", que foi veiculada, ontem, no portal do STF, confirmando o entendimento:


"Irmã de vereador é mantida no cargo de secretária de Educação em Garopaba (SC)
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar feito pela prefeitura de Garopaba, em Santa Catarina, e manteve a nomeação de Maria Nadir Araújo Souza, irmã de um vereador da cidade, no cargo de secretária municipal de Educação.
A secretária foi afastada do cargo por ordem da Vara Única de Garopaba e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). As duas decisões foram tomadas com base na Súmula Vinculante 13, do STF, que impede o nepotismo nos três poderes da República, e a partir de ofício em que o assessor jurídico da prefeitura confirma que Maria Nadir é irmã de Paulo Sérgio de Araújo, vereador da cidade.
Mas segundo explicou o ministro Lewandowski, “o cargo de secretária municipal de Educação caracteriza-se como cargo de natureza política”, fato que afastaria as hipóteses de nepotismo previstas na súmula vinculante da Corte.
Lewandowski frisou que sua decisão foi tomada por meio de uma análise superficial do caso e pediu informações à prefeitura catarinense. Depois, o processo será encaminhado para a Procuradoria Geral da República, que emitirá parecer sobre a matéria.
O pedido da prefeitura de Garopaba, feito uma Reclamação (RCL 8294), ainda será julgado em definitivo pelo Supremo. Ainda não há data prevista."
A notícia relata o que poderia configurar o chamado "nepotismo cruzado" (concessões recíprocas de cargos em poderes diferentes), situação a qual, segundo alguns, ainda não estaria alcançada pela súmula 13. Em tempo: alcançado está! O que se precisa é de maiores ferramentas legais-administrativas para se detectar algo de difícil constatação que é a troca de favores entre membros de poderes distintos, cujo objeto (da troca) são cargos em comissão (chefia/direção/assessoramento).

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