sábado, 29 de agosto de 2009

E por falar em responsabilidade objetiva - BR 222 - da "buraqueira" ao dever de indenizar

Seis horas e trinta minutos - este é o tempo médio (absurdo!) em que um ônibus de luxo leva pra fazer o percurso Sobral-Fortaleza ou Fortaleza-Sobral.
Em veículos médios e pequenos esse tempo é reduzido de 30 a 40 min.
Paga-se CID - combustíveis ("contribuição de intervenção no domínio econômico) ao governo federal e o resultado taí.
A CID, enquanto contribuição social, tem sua causa vinculada e o produto de sua arrecadação também vinculado a uma atuação estatal em determinada área. Ou seja, é um tributo que só terá razão existir enquanto sua causa criadora persistir. Enventual desvio do produto de sua arrecadação (igualmente vinculado - à causa criadora), poderá acarretar responsabilização político-administrativa de quem o propiciou (no caso, o gestor público). Assim, as contribuições (CID, especificamente) não poderão ser utilizadas para outros fins, senão aqueles que motivaram sua criação e em consonância com o texto constitucional.
A Constituição Federal é clara ao prever a possibilidade de instituição e cobrança (ambos vinculados) da CID:
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
(...)
Art. 177 ...
(...)
§ 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:
(...)
II - os recursos arrecadados serão destinados:
a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo;
b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás;
c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes. (grifo nosso).
Vejamos que a CID representa cerca de 25% do preço do litro do combustível gasolina, o que não justificaria termos que viajar em estradas federais cujas condições de tráfego estão péssimas, AFRONTANDO O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E REVELANDO MANIFESTA INCOMPETÊNCIA NO TRATO DOS RECURSOS TRIBUTÁRIOS ARRECADADOS.
E não adianta justificar (justifique para os leigos, se o quiser) que o período de inverno deste ano foi atípico em função de sua intensidade. Ressalte-se que há exatos três anos passados (2º semestre de 2006) a rodovia BR 222 foi totalmente recuperada (trecho Sobral-Fortaleza). Como se justifica então, que, em menos de cinco anos, a BR 222 tenha que passar por obras semelhantes (mesmos trechos e mesma intesidade de desgaste)?
A resposta está na qualidade (a qual supõe-se ser péssima) dos materiais empregados em sua recuperação. Ou, contrariamente: se o material licitado era de qualidade, então não houve a devida fiscalização nas obras, necessária e apta a verificar se o material empregado corresponde aquele licitado.
Enfim, todo cidadão-motorista que experimentar avarias, prejuízos materiais, em seu veículo, sugiro que se documente - fotografe o buraco, o trecho, placas informativas (KM...), a peça-item ou pneu avariado, bem como adquira notas fiscais e respectivos recibos dos gastos. Por fim, registre tudo em uma delegacia de Polícia. Depois, ingresse judicialmente com uma ação reparatória material e moral, em face da União, anexando todos estes documentos retro mencionados.
EXERCÍCIO DA CIDADANIA - Esta é a única maneira de fazer valer os direitos do cidadão-motorista, contribuinte de tributos, financiador das estradas públicas.
"Abro e fecho parêntese" para afirmar, inclusive, que sou totalmente contra manifestações irracionais do tipo queimar pneus na estrada, interrompendo a passagem de pessoas, ônibus, ambulâncias, inclusive. Para mim isto é vandalismo. O que deve ser feito é o registro documental das despesas, inclusive, perante a Polícia Civil, para viabilizar o sucesso em uma demanda judicial contra quem tinha o dever de zelar por nossa segurança e conforto de tráfego.
Lembrando que a responsabilidade, em tais casos, É OBJETIVA - independe de culpa do Poder Público Federal, bastando para a "vítima" provar o dano em seu veículo propiciado pelas péssimas condições de tráfego no local.
Lembro ainda que quando cometemos uma falha "humana" (ultrapassagem em local não permitido, ainda que em velocidade compatível com o risco do ato infracional), de pronto somos multados. Certo dia fui seguido, até me mandarem estacionar, por ultrapassar (muitas vezes a pressa é nossa inimiga) um veículo da Polícia Rodoviária Federal que transitava a vinte quilômetros por hora na minha frente, em uma estrada totalmente "esburacada", diga-se de passagem.
Perguntar não ofende nem é pecado: E quando o governo não faz sua parte? haverá penalização? A resposta está conosco - depende de nós - do exercício da nossa cidadania.

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