sábado, 8 de agosto de 2009

Juizados Especiais poderão adquirir competência em matéria tributária

Com as informações da OAB-PB, a revista digital Correio Forense (www.correioforense.com.br) noticiou o seguinte:
"A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira a admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional 145/07, do deputado Décio Lima (PT-SC), que inclui as matérias tributárias sem grande complexidade entre as competências dos juizados especiais.
O relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), disse que a proposta não tem falhas jurídicas e atende aos pressupostos constitucionais e regimentais para tramitar na Câmara.
Rapidez
De acordo com Décio Lima, a inclusão, nos juizados especiais, de causas simples ou sem grande valor monetário vai contribuir para que os cidadãos obtenham respostas mais rápidas às suas pendências com o Estado.
'Vamos promover o resgate da cidadania dos menos favorecidos, proporcionando-lhes respostas prontas às demandas de pequena monta que envolvam também o erário', ressaltou.
Tramitação
A PEC agora será analisada por uma comissão especial e depois irá ao Plenário da Câmara".
PS> Destaque-se que as emendas constitucionais não precisam passar pela sanção ou veto do Presidente da República. Assim, aprovada no Congresso Nacional, mediante o quórum especial (discussão e aprovação em dois turnos, mediante 3/5 dos votos dos membros de cada Casa Legislativa - Art. 60, § 2., CF/1988), segue para publicação.
PS>> Se realmente tal EC for aprovada, várias questões, as quais não compensa (de certa forma) financeiramente o contribuinte levar ao Judiciário, poderão ser discutidas nos Juizados Especiais das Justiças Estaduais (tributos municipais e estaduais) e Federais (tributos da União). Como exemplo poderíamos citar: cobranças de IPTU, IPVA, ISS, Taxas diversas, ITR - questões de menor complexidade, envolvendo, principalmente - cobranças em duplicidade, lançamentos contra sujeitos isentos ou imunes, alíquota aplicadas ilegalmente, base de cálculo destoante da lei ou Constituição, atribuição de responsabilidade indevidamente, negativa de certidões etc.
Tal medida estimularia, em muito, o exercício da cidadania tributária, representando, inegavelmente, o um importante estímulo ao questionamento dos atos administrativos fiscais.
Outra consequencia da aprovação da EC é um maior trabalho para as procuradorias e advocacias públicas da União, dos Estados e dos Municípios, as quais, atualmente, somente são demandadas face às ações perpetradas por grandes contribuintes (pessoas jurídicas de grande porte, notadamente). Com o estabelecimento da competência tributária dos JE's, certamente, microempresas e empresas de pequeno porte, além de contribuintes pessoas físicas, irão questionar valores não tão expressivos, mas de modo mais recorrente, o que implicaria na necessidade de ampliar o número de adovogados e procuradores jurídicos dos entes tributantes.

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