sábado, 1 de agosto de 2009

Pauta do STF está repleta de temas tributários e administrativos para a próxima semana

Semana bastante interessante e que merece a atenção dos operadores do Direito Tributário e Dir. Administrativo, pois, na pauta do STF está previsto o julgamento de questões que, certamente, irão ilustrar os principais períodicos especializados em tais áreas jurídicas.
Vários temas tributários serão abordados, dentre eles, a tão esperada e polêmica cobrança de ISS sobre leasing, questões relacionadas ao crédito de IPI quando há isenção ou alíquota zero inerente a operação; isenções de ICMS concedidas sobre água, energia, luz telefone e gás utilizados pelas igrejas e templos religiosos ... dentre outros empolgantes assuntos.
Vejamos as informações extraídas (colacionadas) diretamente do portal do STF (http://www.stf.jus.br/):
"O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma as sessões de julgamento no Plenário da Corte na próxima segunda-feira (3), com 12 processos previstos na pauta. O destaque desse dia fica com a análise do chamado monopólio dos Correios, em discussão por meio da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 46. A seção está marcada para começar às 14h.
A ADPF 46 questiona a constitucionalidade da Lei 6.538/78, que regulamenta os serviços postais no país. A intenção da Associação Brasileira de Empresas de Distribuição (Abraed) é restringir o monopólio postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos à entrega de cartas, limitando seu conceito a papel escrito, envelopado, selado, enviada de uma parte a outra com informações de cunho pessoal, produzido por meio intelectual, e não mecânico.
Até o momento, os ministros Gilmar Mendes e Carlos Ayres Britto votaram pela manutenção de parte dos serviços sob exclusividade estatal e pela privatização de outros. O ministro Marco Aurélio, relator, é favorável à privatização do serviço postal. E a ministra Ellen Gracie julgou que o serviço postal deve ser mantido exclusivamente pela União, da mesma forma que os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso. Restam ainda quatro ministros para votar.
Outros processos de destaque tratam de matéria tributária. Nos Recursos Extraordinários (REs) 566819, do ministro Marco Aurélio, e 370682, do ministro Gilmar Mendes, a discussão gira em torno da possibilidade de empresas recuperarem o IPI cobrado sobre vendas isentas, quando a empresa já tiver pago o tributo na compra dos insumos, e no caso de incidência de alíquota zero de IPI.
Outros dois REs sobre matéria tributária, e que tiveram reconhecida a existência de repercussão geral, também estão na pauta de julgamento. No RE 439796, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa, a Corte vai analisar se é válida ou não a incidência do ICMS sobre a importação de bens por pessoa jurídica não comerciante, mas dedicada à prestação de serviços, realizada após a Emenda Constitucional (EC) 33/2001.
Já no RE 527602, de relatoria do ministro Eros Grau, a Corte avalia a constitucionalidade do artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei nº 9.718/98, sobre a base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social ) e da Confins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), bem como a majoração da alíquota da contribuição de 2% para 3%.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3421, de relatoria do ministro Marco Aurélio, é contra a lei paranaense 14.586/04, que prevê a isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas contas de água, luz, telefone e gás utilizados por igrejas e templos de qualquer natureza.
Sessões de quarta e quinta
A possibilidade de cobrança de ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) em operações de leasing sobre bens móveis [...]
QUARTA-FEIRA
No próximo dia (5), às 14h, o Tribunal deve dar continuidade à análise da Ação Cautelar (AC) 33 que teve pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Na ação, o ministro Marco Aurélio suspendeu, liminarmente, a quebra de sigilo bancário de uma empresa pela Receita Federal.
Outros três Recursos Extraordinários (REs 547245, 592905 e 573540), cujos temas tiveram reconhecida a repercussão geral, serão julgados pela Corte. Os REs 592905 e 547245 tratam sobre a possibilidade de cobrança de ISS em operações de leasing sobre bens móveis. O Plenário, no dia 4 de fevereiro suspendeu o julgamento desses recursos sendo que o primeiro deles foi proposto pelo HSBC contra o município de Caçador, em Santa Catarina, e o outro pelo também município catarinense de Itajaí, contra o Banco Fiat.
Instituto de Previdência de Minas. Os ministros do STF vão analisar, ainda, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3106), que discute a obrigatoriedade da contribuição para o plano de saúde do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) e o regime de previdência para servidores não-efetivos do Estado. O julgamento terá início com a apresentação do voto-vista da ministra Cármen Lúcia.
Cobrança de pulsosNa mesma sessão, o Supremo deverá julgar um recurso (embargos de declaração) no RE 571572 que discute a competência da Justiça para a cobrança de pulsos em ligações telefônicas. Em outubro de 2008, o Plenário entendeu que cabe à Justiça estadual decidir controvérsia entre o consumidor e a companhia telefônica sobre cobrança de pulsos.
Os ministros consideraram que a decisão deveria ser seguida, a partir de então, pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais. Isso porque foi reconhecida pela Corte o caráter de repercussão geral na matéria, por envolver assunto de interesse geral.
Os ministros apreciarão, ainda, a ADI 469, contra dispositivos da Constituição da Paraíba sobre a composição numérica do TJ-PB e o preenchimento de vagas, além de um recurso (agravo regimental) na Suspensão de Segurança (SS) quanto ao pedido de nomeação de candidatos aprovados ao cargo de auditor tributário do DF.
[...]".

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