domingo, 2 de agosto de 2009

Dois pesos e quantas medidas?

Mês passado (dia 09 de julho), postei notícia e comentário acerca da liberação, pelo Min. Presid. do STF, Gilmar Mendes, da divulgação da remuneração mensal (vencimentos) dos servidores do município de São Paulo, desfazendo, assim, decisões do Tribunal de Justiça Paulista contrárias à divulgação.

Pois bem! Foi veiculada no jornal O Povo, edição de ontem (1º de agosto) a seguinte notícia:


"Lista de salários do Judiciário não terá nomes
Presidente do CNJ confirma decisão de dar publicidade aos vencimentos dos servidores da Justiça, mas adiantou que nomes serão preservados. Segundo Gilmar Mendes, em função da necessidade de respeitar intimidade e segurança das pessoas
01 Ago 2009 - 00h49min
Após manifestar a intenção de divulgar os salários dos integrantes do Judiciário, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, esclareceu ontem que a lista vai preservar o nome dos servidores. O ministro anunciara na quinta, na capital paulista, que vai tornar públicos gastos com pessoal e com contratos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que também preside. A portaria com a determinação será assinada na próxima semana em Brasília. A intenção é, paulatinamente, replicar a experiência em órgãos do Judiciário.
'Nós vamos resguardar os nomes das pessoas, mas vamos dar os referenciais do salário', disse Gilmar Mendes ontem, em São Paulo, depois de participar de evento da Fundação Bunge, no Palácio da Justiça. 'Muitas pessoas fazem reparos quanto ao problema da intimidade e da segurança. Estamos levando em conta essas ponderações,' afirmou o ministro, que deu um tom 'experimental' à publicação dos dados e adiantou que pretende incluir na lista gastos com diárias de viagem, passagens e gratificações.
O próprio bolso
O ministro se disse à vontade para tornar público seu próprio salário. 'É o teto', respondeu, em referência ao valor máximo que, a rigor, pode receber um funcionário público, de R$ 24,5 mil. Há servidores, porém, que ultrapassam esse limite por meio de liminares ou de benefícios extras ao salário. É o caso do vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Antonio Carlos Munhoz Soares. Questionado sobre seu vencimento, ele disse, após um minuto de justificativas, receber R$ 21,3 mil líquido e R$ 28 mil bruto. 'De certa forma passa (o teto)', admitiu para, em seguida, ponderar: 'Um retificação: eu não ultrapasso esse teto preconizado. Nem cheguei a R$ 24 mil.'
Mendes defende a publicação dos salários dos integrantes do CNJ - e posteriormente do Judiciário - como uma forma de controle dos gastos públicos. 'O modelo de atos sigilosos acaba permitindo a falta de controle', disse.
Apesar de evitar tomar partido em relação à polêmica dos atos secretos no Senado, que colocou o presidente da Casa, José Sarney (PMDB), à beira da renúncia, o ministro fez um paralelo entre a situação no Legislativo e a tentativa de dar transparência ao Judiciário. 'A regra é a publicidade. O ato secreto gera essas discussões que os senhores conhecem', disse aos jornalistas. (das agências)"
PS> Na decisão relativa ao município de São Paulo (SUSPENSÃO DE SEGURANÇA n.º 3.902-4 SÃO PAULO), o minstro Gilmar Mendes pontuou saída alternativa, senão vejamos:
"Assim, diante do dinamismo da atuação administrativa para reagir à alteração das situações fáticas e reorientar a persecução do interesse público, segundo novos insumos e manifestações dos servidores, do controle social e do controle oficial, por exemplo, deve-se a municipalidade perseguir diuturnamente o aperfeiçoamento do modo de divulgação dos dados e informações, bem como a sua exatidão e seu maior esclarecimento possível. Nesse sentido, a Administração poderá sempre buscar soluções alternativas ou intermediárias. No caso em questão, uma solução hipoteticamente viável para a finalidade almejada seria a substituição do nome do servidor por sua matrícula funcional. Novas soluções propostas à Administração são sempre viáveis para aperfeiçoar a divulgação de dados que privilegiem a transparência e busquem preservar, ao mesmo tempo, a intimidade, a honra, a vida privada, a imagem e a segurança dos servidores (e daqueles que dele dependem)". grifo nosso.
Assim, em respeito ao princípio da intimidade/privacidade da pessoa humana temperado pela necessidade de se dar eficácia aos instrumentos de controle social das contas públicas (direito à informação, questões de transparência e publicidade dos atos oficiais), o ministro-presidente sugeriu que fossem substituídos os nomes dos servidores, por sua matrícula funcional (ou qualquer outra medida que preserve os nomes do titulares daquelas remunerações).
PS>> Perguntar não ofende nem é pecado: Será que vai constar (o nome do agente tenho certeza de que será omitido!), pelo menos o número da matrícula funcional dos componentes do Judiciário, quando da divulgação de seus subsídios, vencimentos etc.?
Esperamos que SIM, por respeito ao postulado da ISONOMIA (de tratamento) - situações iguais requerem soluções jurídicas equânimes.

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