segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Negar validade à cédula de dinheiro gera dano moral

Já passei por este constrangimento, indevidamente, aqui em Sobral.
Imaginem, numa manhã de domingo fui abastecer em um posto de combustíveis e logo após o abastecimento o "frentista" do estabelecimento, sem sequer examinar a nota de 50 reais, foi logo afirmando ser a mesma "falsa".
Perguntei-lhe, quais os supostos "indícios" estariam embasando sua acusação: como era de se esperar, o sujeito apenas disse que a nota lhe parecia falsa, sem contudo, fundamentar tal assertiva.
Ameacei chamar a polícia e ir à delegacia para registrar o ocorrido, pois me senti moralmente ofendido por uma pessoa a qual, sequer, tem noção da gravidade do que está afirmando.
Como ele (o frentista) se retratou tempestivamente, pedindo expressamente desculpas, resolvi desconsiderar o ocorrido.
Segue abaixo interessante notícia acerca da responsabilização civil de quem comete tal agressão moral.
Disponível em:
http://www.correioforense.com.br/noticia/idnoticia/48858/titulo/Supermercado_tera_que_pagar_indenizacao_por_recusar_o_recebimento_de_uma_nota_de_R_50_que_era_verdadeira.html

"Supermercado terá que pagar indenização por recusar o recebimento de uma nota de R$ 50 que era verdadeira
A rede de supermercados Bistek, de Santa Catarina, foi condenada a indenizar em R$ 10 mil uma consumidora por desconfiar que ela tentou pagar as contas com uma nota de R$ 50,00 falsa. De acordo com a ação, no dia 20 de janeiro de 2008, a cédula apresentada por ela foi recusada pela operadora de caixa, sob o argumento de que seria “inverídica”.
Em seguida, foram chamados dois supervisores que “em alto e bom tom, na frente de diversos clientes e funcionários da loja, confirmaram a suposta falsidade da nota e determinaram fosse ela rasurada com a expressão ‘falsa’”. Segundo a consumidora, que tem problemas cardíacos, o procedimento dos funcionários lhe causou dores no peito e falta de ar.
A Caixa Econômica Federal, instituição financeira em que ela havia feito o saque, confirmou a autenticidade da cédula apresentada. A comprovação levou o juiz do Tribunal de Justiça de Santa Catarina a condenar a rede de supermercados. “Os funcionários do mercado não detinham o preparo necessário para avaliar absolutamente coisa alguma. E, assim, a atribuição de fato criminoso à autora configura calúnia, com repercussão em sua honra objetiva, visto que havia outros clientes e funcionários no local”, sentenciou o magistrado".

0 comentários:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.