quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Auditor fiscal preso em Sobral

Deu no Blogo do Eliomar...
Disponível em
http://blog.opovo.com.br/blogdoeliomar/auditor-fiscal-da-sefaz-esta-preso-em-sobral/

"Auditor fiscal da Sefaz está preso em Sobral
Publicado: 05-11-2009 Autor: Eliomar de Lima Categoria(s): Economia, Policia
'Uma operação conjunta de inspetores do Departamento de Inteligência Polícia (DIP) e Delegacia Regional de Sobral, sob a coordenação do Departamento de Polícia Especializada (DPE), culminou, na tarde de ontem, na prisão, em flagrante, neste Município, do auditor fiscal da Secretaria da Fazenda (Sefaz), Francisco César Fernandes, 45, servidor do Estado há 19 anos. Ele foi detido logo após receber a quantia de R$ 10 mil em espécie como propina.
A Polícia apurou que o auditor era lotado no posto de fiscalização da Sefaz na cidade de Tianguá (a 318Km de Fortaleza)e, há cerca de três meses, tentava extorquir dinheiro do dono de uma loja de eletrodomésticos em Tianguá. César teria observado irregularidades fiscais no estabelecimento, cuja multa chegaria a R$ 58 mil.
Desde então, passou a chantagear o proprietário da loja, garantindo-lhe que, por R$ 10 mil, resolveria o 'problema'. O caso foi comunicado à Sefaz, que acionou a Polícia Civil. O diretor do DPE, delegado Jairo Pequeno, informou que a investigação foi iniciada imediatamente e, ontem, os inspetores do DIP prenderam o auditor tão logo este recebeu os R$ 10 mil que exigia do comerciante. A prisão ocorreu numa churrascaria.
Levado para a Delegacia Regional de Sobral, ele foi autuado pelo delegado Herbert Ponte e Silva por crime estabelecido no artigo terceiro da Lei Contra a Ordem Tributária. O delito é inafiançável e a pena varia de três a oito anos de reclusão.'
(Diário do Nordeste)
Categoria(s): Economia, Policia por Eliomar de Lima"
PS> Essa famigerada cultura tem que acabar! Se o contribuinte não concorda com a cobrança fiscal deverá procurar um advogado tributarista e não valer-se de outros meios, no mínimo desaconselháveis.
Se o fiscal está exigindo proprina, denuncie-o!
Procure gravar - registrar de alguma forma - a conversa, valer-se de testemunhas e demais meios para provar a acusação e faça com que o infrator seja excluído dos quadros da Fazenda Pública.
Pode crer que pagar propina ou aceitar trocas, "favores", ilícitos gera um ciclo vicioso do qual o contribuinte (vítima) não conseguirá furtar-se facilmente.
Na maioria dos casos, os agentes que propõem este tipo de "ilícito" têm como suporte uma cobrança fiscal que não prospera à luz do ordenamento jurídico. Daí, como ele (fiscal) sabe que a cobrança é fácil de ser desconstituída (ainda que na esfera administrativa), cobra algum valor (para si) no intuito de, ex officio, abortar o procedimento fiscal - lançamento tributário.
Isto, repita-se, gera uma interdependência entre o contribuinte e o fiscal desonesto, difícil de ser abolida no futuro.
Assim, a sociedade precisa se convencer de que, caso não concorde com a cobrança fiscal, não adianta grosseria com o agente público, xingamento ao Chefe do Executivo, pagamento de "propina" etc.... É preciso contratar um especialista na área e ingressar administrativamente e/ou judicialmente contra o tributo. No mínimo, antes de qualquer atitude, uma pessoa sábia e sensata, procuraria a orientação de um especialista na área tributária.
Só assim, intimida-se, inclusive, a própria Fazenda Pública a não invadir, indevidamente, o patrimônio do particular.

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