Enunciado n.º 409 da Súmula do STJ - “Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício”. (votação unânime, 1ª Seção).
Assim, fica incontroverso que caberá EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE para alegar prescrição do crédito tributário, sendo desnecessário, por conseguinte, a interposição dos embargos do executado ("devedor").
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