sábado, 12 de dezembro de 2009

Médicos e Advogados municipais - funções com importância equivalente e remunerações diametralmente opostas

É com profunda tristeza que observo os editais dos concursos públicos anunciados pelas prefeituras municipais. Neles verifico uma diferença abismal entre os vencimentos anunciados para os futuros ocupantes dos cargos públicos de "médico" e os pretendentes dos cargos de "advogado".
Enquanto que para os profissionais da área de saúde a remuneração anunciada supera (sempre, sem exceção alguma ainda vista por mim) a quantia mínima equivalente a 15 ou 20 salários mínimos; os operadores do Direito, que assim intentarem, terão que se contentar com valores normalmente variáveis entre 3 a 7 salários mínimos vigentes.
Pergunto: será que as atribuições de um profissional da área da saúde são mais importantes do que as de um(a) advogado(a), inclusive, a ponto de justificar tamanho disparate remuneratório? Será essa malfadada política remuneratória decorrência da famosa "lei da oferta e da procura", utilizada quase sempre de forma absoluta e discricionária pelo legislador municipal no que comporta à fixação dos vencimentos dessas categorias profissionais?
Com todo respeito aos profissionais da área de saúde (um dos meu melhores amigos, inclusive, é médico) creio que não subsistam justificativas razoáveis que fundamentem tais diferenças hemisféricas. Critérios estritamente mercadológicos, os quais quase sempre olvidam dos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade (JUSTIÇA), não devem constituir princípio informador exclusivo dos atos do Poder Público.
Paro para recordar de forma nostálgica: antigamente não era assim - o advogado era, no mínimo, mais prestigiado, melhor remunerado em seu cargo/emprego público ou privado ... chamavam-no de "doutor" (muito embora não detivesse, na maioria das vezes, aludida intitulação acadêmica). Hoje, infelizmente, ao que me parece, o diploma acadêmico-jurídico constitui mera senha para tentar o ingresso nas estruturas orgânicas dos Poderes constituídos, via concurso público, sem, contudo, assegurar ao pretendente remuneração compatível com as responsabilidades laborosas do cargo.
Consequências disto tudo:
a) no plano subjetivo: profissionais desmotivados, despreparados e desatualizados...; e,
b) no plano objetivo: peças jurídicas carentes, mal elaboradas; pesquisa científica insuficiente e consequente escassez de teses jurídicas inovadoras; enfim, deficiente "retorno" ao Poder Público contratante caracterizado por uma representação jurídica inadequada (em juízo ou fora dele).
Espera-se que os novos "mandantes" da OAB Nacional, bem como das suas seccionais e subseccionais espalhadas por todo Brasil, atentem para esta realidade - ou será o fim da briosa profissão de advogado em um médio lapso temporal.

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