quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

E por falar em "Correios"...

Na última semana do mês passado (novembro/2009) o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral (além dos limites intersubjetivos das partes) do RE 601392 no qual é discutido se a imunidade tributária (art. 150, VI, "a", CF/88) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contempla somente os serviços tipicamente postais ou todas as operações (entrega de encomendas, faturas, mercadorias adquiridas etc.) da empresa pública.

O ministro relator da matéria, Joaquim Barbosa, considerou presente a repercussão geral e foi seguido por todos os ministros. O recurso, interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, é de autoria da ECT, empresa pública prestadora de serviços postais de competência da União.

Já pacificou-se o entendimento jurisprudencial de que a ECT está abrangida pela "imunidade tributária recíproca" (vedação à incidência de impostos sobre o patrimônio/renda/serviços dos entes federados - União/Estados/DF/Municípios). A discussão remanescente gira em torno dos limites de tal benefício constitucional; ou seja, se tal imunidade restringe-se aos serviços tipicamente postais mencionados nos artigos 9º da Lei 6.538/78, ou sobre todos os serviços prestados pela empresa. Se o STF concluir que a imunidade deverá ser interpretada restritivamente, é lícito aos municípios a cobrança de ISS relativamente aos serviços não abarcados pelo monopólio concedido pela União.

“Entendo que a matéria possui densidade constitucional, na medida em que se discute o alcance de imunidade tributária, com reflexo nos domínios da concorrência e da livre iniciativa”, disse o ministro Joaquim Barbosa. Segundo ele, a orientação a ser fixada pela Corte transcenderá os interesses individuais, uma vez que servirá de parâmetro para todas as entidades “cujas atividades constantemente oscilam entre a prestação de serviço público, sem nota de capacidade contributiva, e atuação econômico-lucrativa, própria dos agentes do mercado”.

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