terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Dir. Administrativo - STJ - entrega de "faturas" também constitui monopólio dos Correios


A Segunda Turma do STJ, em face do julgamento do REsp 1014778, determinou que o SESI-SC (Serviço Social da Indústria de Santa Catarina) não promova novos procedimentos licitatórios que tenham por objeto a entrega de "faturas". De forma unânime, a Turma reiterou o entendimento segundo o qual documentos bancários e títulos incluem-se no conceito de "carta", cuja distribuição é explorada (exclusivamente) pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), em regime de monopólio.
Consoante veiculado no portal de notícias do STJ, a ECT ajuizou ação contra o Sesi/SC para determinar que a entidade se abstenha de realizar licitações para a contratação de serviços de entrega de cartas e faturas. O pedido foi julgado improcedente em relação à entrega de faturas e acolhido quanto à entrega de carta – considerada restritivamente como recebimento, transmissão e a entrega de mensagens escritas, cartão-postal e telegrama.
Em grau de apelação, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve integralmente a sentença com o fundamento de que a ECT tem o monopólio postal de cartas e não de faturas.
No entendimento do TRF4, a opção pelo procedimento licitatório na contratação de serviço de transporte de malotes, tele-entrega de medicamentos e entrega de faturas pelas Unidades do Sesi, não violaria a Lei n. 6.538/78 ou o artigo 21, inciso X, da Constituição Federal.
A ECT recorreu ao STJ alegando que a decisão afronta os artigos 7º e 9º da Lei n. 6.538/78, além de dar interpretação diversa da jurisprudência dominante sobre o tema.
Segundo a Min. Relatora do recurso, Eliana Calmon, no tocante à entrega de faturas, o acórdão contrariou entendimento firmado pelo STJ no sentido de que documentos bancários e títulos incluem-se no conceito de carta, cuja distribuição é explorada pela União (ECT) em regime de monopólio.

0 comentários:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.