sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Penal Tributário - Sonegar tributo não compensa; ou se paga, ou se questiona...

Sabe-se que a carga tributária brasileira bate recordes históricos a cada ano, bem como os níveis de arrecadação ultrapassam(independetemente de crise financeira mundial etc e tal...), na maioria das vezes, as próprias previsões fiscais.
Contudo, em meio a este intenso trabalho arrecadatório (federal, estadual e municipal), cada vez mais é noticiado na imprensa nacional escândalos envolvendo agentes do Fisco, bem como denúncias penais contra (grandes) contribuintes supostamente desonestos (principalmente aqueles que olvidam da perspicácia e modernidade tecnológica do Fisco - notadamente da Fazenda Nacional).
Assim, são denunciados aqueles contribuintes (às vezes até "esquematizados" com contadores, advogados, agentes fiscais, membros de contenciosos administrativos etc...) que ultrapassam as fronteiras da "não-punível" (Dir. Penal) inadimplência, para enveredarem na carreira de "sonegador fiscal".
Alguns (não poucos, por sinal) são bem entusiastas e categóricos ao sustentarem, em bons volume e tonalidade de voz, e, pra quem quiser ouvir, que :"sonego pra sobreviver; pra não quebrar". Mas, certamente o caminho não é este. Sonegar não compensa! Ou questionamos a dívida (judicial ou administrativamente), ou a pagamos, consoante nossa capacidade financeira, é claro.

Vejamos a seguinte notícia extraída, na íntegra, do site informativo Correio Forense:

"Ação penal de sonegação poderá ter prioridade de julgamento
Carlos Bezerra: objetivo é agilizar punição de grandes sonegadores.O Ministério Público (federal ou estadual) poderá requerer prioridade na tramitação de ações penais relativas a crimes de sonegação fiscal ou contra a Previdência Social que envolverem valores vultosos. A medida foi proposta pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) no Projeto de Lei 6081/09, em tramitação na Câmara.
Na prática, a prioridade significaria mais rapidez no julgamento de recursos e na realização de audiências. De acordo com o texto, caso o juiz aceite o pedido do Ministério Público, a defesa não poderá recorrer da decisão.
O projeto altera o Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689/41). Entre os crimes contra a Previdência estão a sonegação, o estelionato e a falsificação de documentos.
Sensação de impunidade
'O projeto tem dois objetivos: facilitar a recuperação dos valores sonegados e retirar a sensação de que as pessoas que têm recursos, mesmo de origem ilícita, não são punidas. Para atingir esses objetivos, é necessária uma reação rápida e eficaz da persecução penal', disse Carlos Bezerra.
Ele explica também que é preciso tratar os crimes com base no seu potencial lesivo para o estado. Segundo Bezerra, uma sonegação de R$ 10 milhões não deveria ter o mesmo tratamento de uma de R$ 1 mil.
O deputado informa que a proposta se baseia em artigo do desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Francisco César Pinheiro Rodrigues, publicado em 2008.
Fonte: Agência Câmara
A Justiça do Direito Online"

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