quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

"2012" - Indevido uso de imagem ou Uso Indevido de Imagem

Acompanhei hoje pela manhã o notíciário da GloboNews e chamou-me atenção a notícia de que a Arquidiocese do Rio de Janeiro acionou judicalmente a Columbia Pictures, a fim de ser indenizada pelo uso indevido das imagens do monumento do Cristo Redentor no filme "2012", longa metragem de Roland Emmrich.
O Departamente jurídico da entidade religiosa está negociando, inclusive, uma retratação escrita por parte da produtora cinematográfica. O Diretor-geral da Columbia, segundo informações veiculadas pela imprensa brasileira, confirmou a notificação e afirmou que o departamento jurídico da produtora já está "cuidando do caso".
A arquidiocese carioca afirma não estar cobrando pelo uso das imagens do Cristo, mas sim,  requerendo indenização pelo seu uso indevido, ressaltando, inclusive, o fato de possuir poder de veto sobre elas. "O Cristo é um símbolo religioso e deve ser preservado", disse a advogada. 
Ainda segundo o telejornal da GloboNews, a arquidiocese teria consentido a filmagem e o uso das imagens no filme, mas, contudo, sem saber que a gigantesca obra de arte  seria , na ficção, destruída brutalmente pelo mar, conforme as cenas produzidas.
 
PS>> Creio que a razão assiste à Arquediocese. Em que pesem as vastas opiniões em contrário (senso comum), não devemos confundir "autorização ao uso de imagem" com o "uso indevido da imagem". No caso, ao que parece, a arquidiciocese permitiu o uso da imagem no filme, mas não teria ficado claro que o símbolo religioso seria destruído de forma "chocante" mediante edições cinematográficas.
Evidente que a obra de arte em si é um patrimônio nacional; porém, as cenas de destruição "chocam" até mesmo quem não é católico. Ademais, não se pode olvidar da crença religiosa de um povo, principalmente, quando a imagem (símbolo religioso) é empregada de forma impactante e inadequada, movida pelo viés meramente lucrativo. Quanto mais impacto causar (ainda que negativo), mais rentável ($$$$$) será - não é mesmo?
Ao meu sentir, cabe sim reparação moral pecuniária pelo uso abusivo (vai além de indevido) das imagens de nosso Cristo Redentor!!! Afinal de contas, a fé de um povo deve ser respeitada, preservada, como um direito fundamental coletivo que o é.

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