quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

IPTU de Fortaleza - pagar ou esperar o desfecho judicial?


Tenho lido na imprensa cearense algumas opiniões que divergem com relação ao pagamento ou não do IPTU/2010 lançado de forma majorada, há pouco, pelo Município de Fortaleza. A celeuma formou-se em face de que já são em número de três os questionamentos judiciais (representações de inconstitucionalidades) promovidos por entidades de classe legitimadas para tal, a exemplo da OAB-CE.
Os argumentos utilizados pelos damandantes para atacar a majoração do IPTU alencarino variam desde a suposta falta de publicação (integral) dos memoriais (cálculos nas plantas genéricas e respectivos anexos), passando pelo princípio constitucional da capacidade contributiva (em tese aplicável aos tributos que gravam a propriedade?!), pela linearidade do aumento (questão de isonomia fiscal), até a falta de debate público sobre quais imóveis/áreas sofreram, de fato, este acréscimo em seus "valores de mercado". Pois sim!!!
Acontece que o vencimento da cota única do IPTU de Fortaleza se dará sexta-feira próxima (5/fev) e o contribuinte que optar por pagar à vista usufruirá de um significativo desconto de 10% (dez por cento) no valor do imposto.
Daí surge, de forma razoável, um dilema na mente de cada contribuinte fortalezense: pagar logo com o desconto de 10%; não pagar, esperando o desfecho judicial; ou, pagar e, se for o caso, pedir posteriormente a restituição/compensação da diferença.
Renomados tributaristas aconselham o que seria uma solução intermediária - pagar de forma parcelada (perdendo o desconto de 10%) para, uma vez declarada ilegal a majoração, requerer uma compensação com o saldo a pagar ainda restante. Penso que essa não seja a melhor saída, com todo respeito aos grandes nomes que a defendem. Justifico: o atrativo desconto (10%) representa monta significativa; ademais, provavelmente, a lide não seja definitivamente encerrada ainda neste exercício (ano 2010) de forma a viabilizar que o contribuinte possa utilizar seu crédito nas parcelas (saldo) vincendas. Assim, pode acontecer de o contribuinte perder o desconto, pagar todas as parcelas, e ainda chegar ao fim do ano sem crédito algum reconhecido nas ações intentadas contra a majoração. Por outro giro, dificilmente a PMF recuará - a demanda, então, deverá ser levada a todas as instâncias judiciais. Podem apostar!
Assim, sugiro que o contribuinte (se assim tiver condições financeiras):
1. pague a cota única com desconto, até 05/fev/2010;
2. guarde cópia autenticada do pagamento e respectivo boleto de 2010, bem como do boleto e pagamento do exercício anterior(2009);
3. Calcule a diferença entre ambos os exercícios (valor cobrado em 2010 - valor cobrado em 2009) e, tão logo seja anunciado o desfecho definitivo da lide (sentença/acórdão se torne irrecorrível), pela mídia cearense, protocole requerimento de compensação/restituição perante o órgão fazendário da capital cearense. Aludido requerimento deverá fazer menção ao valor cobrado e pago indevidamente, bem como ao crédito (pró-contribuinte) devidamente atualizado consoante o mesmo índice (isonomia de critérios) que a PMF utiliza para atualizar as dívidas fiscais de seus contribuintes. Não esquecer de juntar ao pedido, cópia autenticada dos pagamentos de cada ano (2009 e 2010).
Em linhas gerais, essa é a orientação que este espaço, de forma oportuna, pode dar ao contribuinte fortalezense (dentre eles me incluo) diante de tal impasse judicial.

0 comentários:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.