REPETITIVO. NÚMERO. OAB.
A Corte Especial, ao julgar o recurso sob o regime do art. 543-C do CPC c/c a Res. n. 8/2008-STJ, entendeu que, em regra, a ausência na publicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não gera nulidade da intimação da sentença, quando corretamente publicados os nomes das partes e respectivos patronos, informações suficientes para a identificação. Na espécie, constou da intimação de sentença o nome completo correto do causídico, além do número do processo e o tipo de ação, mas o número de registro na OAB estava errado. É certo que a existência de homonímia torna relevante o equívoco quanto ao número de inscrição na OAB, uma vez que induz ao erro. Contudo, a alegação do recorrente de que existia advogado homônimo não foi corroborada pelo tribunal de origem. Logo, a Corte Especial negou provimento ao recurso. Precedentes citados: REsp 1.113.196-MS, DJe 28/9/2009, e AgRg no REsp 1.005.971-SP, DJe 5/3/2008. REsp 1.131.805-SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 3/3/2010.
sexta-feira, 12 de março de 2010
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