domingo, 14 de março de 2010

O que as dicussões sobre a divisão dos "Royalties" do pré-sal e do "estaleiro do Titanzinho" têm em comum?

Atualmente duas grandes discussões, que ganharam contornos eminentemente políticos, estão sendo travadas, uma em nível nacional e outra em nível estadual (cearense) - a divisão entre os recursos originários da exploração de petróleo (royalties) na camada do pré-sal e a discussão sobre a loclização de uma indústria naval no bairro Servilus (praia do "Titanzinho")-Fortaleza(CE).
Em que pese a "briga de egos" entre as autoridades públicas - governadores dos estados produtores (RJ e ES) contra os representantes dos demais estados (não petrolíferos); governador do Estado do Ceará e Prefeita de Fortaleza -, bem como o jogo político que constitui a arma preferida para o exercício do Poder, afirmo sem receio que a solução para tais embates encontra o mesmo adjetivo: jurídica.
Assim, a discussão política é importante, pois abre a participação da sociedade nos debates, bem como apimenta mais os ânimos; mas, contudo, creio que a saída não será dada na política - será no ordenamento jurídico que encontrar-se-á o desfecho das discussões ora analisadas.
Na "batalha" de âmbito nacional dever-se-á buscar solução na Constituição Federal, no sentido de que seja identificado a quem pertence, juridicamente, os bens e recursos desta importante receita - caberá, de forma equânime, a todos os estados a receita com a exploração de tais recursos não renováveis ou, de forma preferencial, pertencerá aos estados produtores? Este seria o cerne da questão, repita-se: a quem pertenceria tais recursos, a luz do que dispõe nossa Carta Magna.
A discussão cearense (estaleiro do Titanzinho) também terá sua saída no ordenamento jurídico - a legislação urbano-ambiental em vigência permite empreendimentos daquela magnitude naquele local?
Todavia, referida decisão (mais jurídica do que política) deverá ser fundamentada (faticamente) em aprofundados estudos acerca dos possíveis impactos ambientais (negativos) que o empreendimento poderá propiciar no futuro. Em que pesem os argumentos favoráveis, fundados em sua maioria (sob o prisma econômico) na geração de emprego e renda, bem como na atual não urbanização devida daquele espaço urbano, haver-se-á de verificar o desenvolvimento sustentável daquela região. Afinal de contas, de que adiantarão milhares de empregos hoje, para o fim da vida amanhã?
Então, sem dúvida, temos duas discussões diversas e importantes, nas quais a sociedade deverá participar e ser devidamente informada; contudo, suas soluções são comuns - ordenamento jurídico. Creio que as "armas" até agora utilizadas (argumentos meramente econômico-financeiros, suposições urbano-ambientais, apelos emocionais etc.) não serão suficientes para o deslinde das questões jurídicas envolvidas.

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